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Gilmar Mendes defende que STF volte a discutir a delação da JBS

Colaboração negociada pelo MPF com executivos do grupo foi homologada pelo ministro Edson Fachin e muito criticada, inclusive pelo presidente Michel Temer

Por Da redação
Atualizado em 26 Maio 2017, 17h16 - Publicado em 26 Maio 2017, 16h00

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)  Gilmar Mendes defendeu nesta sexta-feira que o tribunal deve discutir o rito da homologação dos acordos de delação premiada fechados pela Procuradoria-Geral da República. Questionado sobre a possibilidade de revisar os benefícios concedidos aos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F – holding que controla a JBS , ele disse que o tema deverá ser discutido pelo plenário da Corte.

Segundo ele, a homologação do acordo deveria ser feita apenas pelo ministro relator – no caso, Edson Fachin – mas, depois, referendada pelos integrantes da Corte, seja no âmbito da Segunda Turma, que avalia os casos relativos ou conexos com a Lava Jato – ou do plenário. Ele também afirmou que chegou a falar sobre o assunto com o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano num acidente aéreo e que era responsável pela relatoria dos casos envolvendo a operação.

A delação dos executivos da JBS foi negociada com o Ministério Público Federal e homologada por Fachin, mas seus termos, considerados muito favoráveis aos irmãos Batista, provocaram críticas de vários setores, inclusive do presidente Michel Temer (PMDB) e seus aliados no Congresso. “O autor do grampo está livre e solto passeando pelas ruas de Nova York”, disse o presidente em pronunciamento. “Não passou nem um dia na cadeia, não foi preso, não foi julgado e não foi punido. E, pelo jeito, não será”, afirmou.

As críticas obrigaram o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a defender o acordo. Em artigo publicado no portal UOL, ele afirmou que, ao saber da gravidade dos crimes que estavam sendo cometidos, não teve outra opção a não ser conceder os benefícios penais aos irmãos Batista. Segundo ele, o país sairia muito mais prejudicado se não tomasse conhecimento do que estava acontecendo nas mais altas instâncias do poder.

“Embora os benefícios possam agora parecer excessivos, a alternativa teria sido muito mais lesiva aos interesses do país, pois jamais saberíamos dos crimes que continuariam a prejudicar os honrados cidadãos brasileiros”, escreveu. “Finalmente, tivesse o acordo sido recusado, os colaboradores, no mundo real, continuariam circulando pelas ruas de Nova York, até que os crimes prescrevessem, sem pagar um tostão a ninguém e sem nada revelar, o que, aliás, era o usual no Brasil até pouco tempo.”

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Cumprimento de pena

Além das delações, Mendes também afirmou que está pensando em revisar seu voto sobre a decisão de decretar a prisão logo após decisão de segundo grau na Justiça. Ao analisar um caso concreto em sessão da Segunda Turma da Corte na terça-feira, o ministro afirmou que cumprimento dessa medida é possível, mas não obrigatório. “Nós admitimos [anteriormente] que se permitiria a prisão a partir da decisão de segundo grau. Mas não que ela fosse obrigatória”, disse.

Segundo Mendes, ele estava refletindo sobre a posição expressada pelo ministro Dias Toffoli em um julgamento sobre o tema em outubro do ano passado. Toffoli mudou o seu entendimento e sugeriu que a execução da pena começasse após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O ministro Toffoli fez um avanço que eu estou a meditar se não devo também seguir, no sentido de exigir pelo menos o exaurimento da matéria no STJ. De modo que esse é um tema que nós temos talvez que revisitar”, disse.

O entendimento do Supremo de que seria possível a prisão logo após a decisão de segundo grau, ou seja, sem esgotar todos os recursos, foi tomada em fevereiro do ano passado, e alterou a jurisprudência adotada desde 2009 no país, de que a sentença só seria cumprida após o trânsito em julgado.

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A mudança poderia alterar a condução do julgamento de diversos políticos. Um exemplo é o caso do ex-ministro José Dirceu (PT), que foi condenado em primeira instância pelo juiz Sergio Moro. Preso preventivamente em 2015, o petista foi solto no início do mês, em 2 de maio. À época, seus advogados chegaram a afirmar que o período de liberdade deveria durar pouco, pois a sentença, de 32 anos de prisão, poderia ser rapidamente confirmada em segunda instância. Porém, se a pena só for confirmada depois de esgotados todos os recursos, Dirceu poderia passar muito mais tempo longe da cadeia, mesmo que seja mantida a condenação.

Em outubro, os ministros já haviam voltado a discutir o tema, após entidades questionarem o julgamento de fevereiro. Por 6 votos a 5, a Corte confirmou o entendimento anterior, apesar de Toffoli ter mudado o voto. Nos dois casos, Gilmar Mendes votou pela possibilidade de execução de penas – como a prisão – após a condenação pela Justiça de segundo grau.

Após a morte do ministro Teori Zavascki, alguns ministros chegaram a defender que o Tribunal revisite o tema. Alexandre de Moraes, que entrou em seu lugar, já afirmou ser a favor da jurisprudência atual. A mudança de posição de Gilmar Mendes, porém, seria o suficiente para mudar o entendimento.

(Com Estadão Conteúdo)

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