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Garçom terá de receber ao menos 2/3 da gorjeta cobrada de cliente

Projeto aprovado pela Câmara regulamenta a distribuição da taxa de 10% cobrada por bares e restaurantes; empresas poderão reter até 33% para pagar impostos

Por Da Redação
Atualizado em 21 fev 2017, 20h03 - Publicado em 21 fev 2017, 20h02

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira um projeto de lei que regulamenta o rateio da gorjeta para garçons. Pelo texto, que vai agora à sanção do presidente Michel Temer (PMDB), os profissionais terão direito a receber parte a maior parte da taxa de serviço cobrada dos clientes, geralmente de 10% – hoje, não há regulamentação sobre a destinação do dinheiro.

Bares e restaurantes que cobrarem a taxa na conta terão dois critérios de rateio. O empregador que estiver inscrito em regime de tributação federal diferenciado (Simples) poderá reter 20% da arrecadação, para pagamento de tributos e direitos trabalhistas, e terá de dar os outros 80% ao garçom. No caso das empresas não inscritas no Simples, a retenção será de até 33%.

A gorjeta entregue diretamente ao garçom pelo cliente terá seus critérios de distribuição definidos em convenção ou acordo coletivo da categoria. Na carteira de trabalho, o empregador terá de anotar o valor fixo do salário e a média dos 12 meses dos valores pagos ao empregado oriundos da gorjeta. Se o empreendedor deixar de cobrar a taxa de serviço após 12 meses, a média do que o garçom recebia no período de um ano será incorporado ao salário.  O empregador que descumprir a lei será multado em 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitado ao piso salarial da categoria.

Um dos relatores do projeto, o líder do DEM na Casa, deputado Efraim Filho (PB), disse que a proposta acaba com divergências judiciais a respeito dos direitos dos garçons sobre as gorjetas, uma vez que os estabelecimentos muitas vezes não dividiam a taxa de serviço com os funcionários. “O garçom muitas vezes não ficava com nada. O empregador se apropriava de algo que não é dele”, disse Efraim.

(Com Estadão Conteúdo)

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