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Em desastres aéreos, punição criminal é exceção no Brasil

Entre os grandes acidentes aéreos dos últimos dez anos no país, apenas o do voo 1907 da Gol tem condenados

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 nov 2016, 19h34 - Publicado em 29 nov 2016, 19h34

Enquanto ainda não se sabe ao certo o que levou à queda do avião com a delegação da Chapecoense, tragédia que deixou 71 mortos no município de La Unión, na Colômbia, nesta terça-feira, apenas um entre os três maiores desastres aéreos da história do Brasil, que acumulam o triste saldo de 581 vítimas, têm culpados apontados na esfera criminal.

Das quatro sentenças judiciais proferidas, três dizem respeito ao voo 1907, da Gol, que deixou 154 mortos em 29 de setembro de 2006, no Mato Grosso. O Boeing 737-800 da companhia aérea, que fazia o trajeto entre Manaus e Brasília e seguiria até o Rio de Janeiro, caiu na região de Peixoto de Azevedo (MT) após ser atingido pela asa esquerda de um jato Legacy 600, pilotado pelos americanos Joseph Lepore e Jean Paul Paladino. Lepore e Paladino, que tinham como destino final os Estados Unidos, conseguiram pousar o jatinho e sobreviveram ao acidente.

A primeira condenação de ambos veio em 2011, cinco anos depois do desastre, na Justiça Federal de Sinop (MT). Por terem pilotado com o transponder, sistema de comunicação entre aeronaves, desligado, os americanos foram condenados a quatro anos e quatro meses de detenção no regime semiaberto, reversíveis em prestação de serviços à comunidade. Além de Lepore e Paladino, o controlador de voo Lucivando Tibúrcio de Alencar foi condenado a três anos e quatro meses de prisão em regime aberto por atentado contra a segurança do transporte aéreo.

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A punição dos pilotos acabou reduzida no ano seguinte pelo Tribunal Regional Federal a 1ª Região, que estipulou punição de três anos, um mês e dez dias no regime aberto e retirou a possibilidade de reverter a pena em medidas alternativas.

Confirmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2015, a condenação dos pilotos americanos transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro do ano passado. Embora possam escolher onde pretendem cumprir suas penas, se nos EUA ou no Brasil, Joseph Lepore e Jean Paladino ainda não tiveram as punições executadas porque não foram notificados pela Justiça americana.

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Na última sexta-feira, a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República pediu que os Estados Unidos colaborem com o cumprimento das penas, intimando os pilotos do trânsito em julgado da ação no Brasil.

Outra sentença relacionada ao voo 1907 é a do também controlador de voo Jomarcelo Fernandes dos Santos por homicídio culposo. Sargento da aeronáutica, Santos teve a condenação de um ano e dois meses de prisão por homicídio culposo ratificada pelo Superior Tribunal Militar (STM) em fevereiro de 2012.

Voo 3054: réus absolvidos

No fatídico 17 de julho de 2007, um Airbus A320 da TAM, voo 3054, que ia de Porto Alegre com destino a São Paulo, não desacelerou durante o percurso da pista do aeroporto de Congonhas, atravessou a avenida Washington Luís, se chocou contra um prédio da própria empresa e pegou fogo. Entre tripulantes, passageiros e pessoas próximas ao local, houve 199 vítimas.

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Menos de oito anos depois, em maio de 2015, a Justiça Federal de São Paulo absolveu os três réus que, segundo o Ministério Público Federal, tinham responsabilidade no acidente: o então diretor de Segurança de Voo da TAM, Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, o vice-presidente de Operações, Alberto Fajerman, e Denise Maria Ayres Abreu, que ocupava o cargo de diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) à época do desastre.

A Procuradoria pedia a condenação deles por expor dolosamente a perigo embarcação ou aeronave e lesão corporal ou morte no acidente.

Voo AF 447: investigações concluídas

Corre na Justiça francesa o processo em relação à queda do Airbus A330 da Air France, voo AF447, que deixou 228 mortos em 1º de junho de 2009 após decolar do Rio de Janeiro com destino a Paris. Eram brasileiras 59 vítimas.

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A Airbus e Air France respondem desde 2011 por homicídio culposo perante o Tribunal de Paris. As investigações foram concluídas em julho de 2014 e até agora não houve sentença.

A morte de Eduardo Campos

Menor em proporção de mortos, sete, mas de grande repercussão, a queda do jato Cessna 560XL que levava o ex-governador de Pernambuco e presidenciável Eduardo Campos do Rio de Janeiro a Santos, em 13 de agosto de 2014, plena campanha presidencial, também não teve culpados criminalmente.

O relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) apontou falha humana somada às condições meteorológicas adversas entre os principais fatores que contribuíram para a queda.

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Indenizações ‘independentes de culpa’

Embora as responsabilizações criminais sejam poucas, as empresas têm obrigação de indenizar as famílias das vítimas de desastres aéreos.

Marcus Vinicius Macedo Pessanha, advogado do Nelson Wilians e Advogados Associados, especialista em direito administrativo, afirma que a responsabilidade das empresas de transporte aéreo independe de sua culpa.

“A responsabilidade das empresas de transporte aéreo no direito brasileiro é objetiva, ou seja, independentemente de culpa. O contrato de transporte é uma obrigação de fim, e não de meio. Existe a obrigação de entregar os passageiros incólumes no destino, não importando o que as investigações sobre o acidente apontem”, diz Pessanha.

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