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Aracaju: juíza proíbe ator em propaganda do PCdoB

Esquete de humor era apresentada no horário eleitoral do ex-prefeito de Aracaju (SE) Edvaldo Nogueira ao longo do segundo turno

Por Felipe Frazão Atualizado em 26 out 2016, 20h13 - Publicado em 26 out 2016, 19h53

A Justiça Eleitoral proibiu a veiculação na TV de anúncios da campanha eleitoral do ex-prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB), que disputa o segundo turno contra o deputado Valadares Filho (PSB), em Aracaju (SE). O motivo é uma violação às novas regras da legislação eleitoral, modificadas pela minirreforma de 2015. A série de propagandas do candidato a prefeito comunista apresentava comentários políticos irônicos de uma personagem batizada como “Zoraide, a Manicure”, interpretada por um ator.

“O episódio impugnado não pode ser enquadrado como propostas, fotos, jingles ou vinhetas. Na verdade, trata-se de um filme que até poderia ser enquadrado como um curta-metragem humor, com participação de atores, o que não está autorizado na nova legislação eleitoral”, escreveu a juíza Jumara Porto Pinheiro.

 

No entendimento da juíza, a atual legislação proíbe que os programas no horário eleitoral e inserções contenham apresentadores [jornalistas, inclusive] ou atores contracenando e interpretando papéis, tenham eles sido remunerados ou não. A magistrada observa, porém, que os atores podem declarar apoio em depoimentos, sem vinculação com atividade profissional.

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“No tocante aos atores, prevalece o entendimento que não podem ser considerados como apoiadores, se estiverem atuando, ou seja, exercendo o seu ofício, mesmo que de forma não remunerada. Aos atores é livre a manifestação de opinião pessoal em programa do candidato que apoie, todavia a minirreforma eleitoral proibiu a sua participação quando exercendo a sua função artística. Tal interpretação, tanto é a mais acertada, que houve na lei a proibição explícita de participação de cantores em comícios, visando, assim, um maior equilíbrio no pleito. Sendo assim, a manutenção atores e apresentadores, nos programas políticos, certamente poderá influenciar no resultado eleitoral, o que a minirreforma vedou, justamente para evitar a construção de candidatos pelo marketing político”, escreveu em decisão do último dia 21.

A juíza estipulou em 30.000 reais a multa em caso de descumprimento da proibição de reapresentar a propaganda na TV. Mas a série de esquetes da manicure protagonizadas pelo ator podem ser vistas nas redes sociais do candidato do PCdoB e na plataforma de vídeos YouTube.

[youtube https://www.youtube.com/watch?v=TWyNr9PJEVE%5D

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