Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

‘Devolução’ de crianças adotadas é mais comum do que se imagina

Por Nathalia Goulart
21 Maio 2010, 21h47

O que deveria ser apenas um ato de amor ganha visibilidade quando revela seu lado escuro. Exemplo disso é o escândalo envolvendo a procuradora Vera Lúcia Sant’Anna Gomes, acusada de torturar uma menina de dois anos de quem detinha a guarda provisória. Assim como este caso, outras histórias mostram que, diferentemente do que deveria ser, violência e abandono estão presentes em histórias de adoção.

Não há dados oficiais sobre as adoções sem final feliz. Contudo, especialistas consultados por VEJA.com, afirmam que a ação de devolver uma criança é mais comum do que se imagina. Eles dizem que isso acontece, principalmente, no período de convivência – quando o adotante detém a guarda provisória, mas o processo de adoção ainda não está concluído. Durante esse período, a família é avaliada e monitorada por técnicos do Juizado de Menores. No entanto, apesar de rara, a devolução depois de encerrado o processo de adoção também pode acontecer.

As razões que levam à desistência de uma adoção são variadas, diz Denise Mondejar Molino, psicoterapeuta infantil. Em geral os problemas começam com a convivência real e os problemas diários. “A adoção começa com a fantasia de um filho ideal, mas a criança é real, cheia de hábitos e costumes, principalmente as mais velhas”, explica Molino. O que se percebe, segundo ela, é a dificuldade de construção de um relacionamento sincero e duradouro. Nestes casos, o despreparo dos futuros pais pode minar a adoção (Leia mais – “Motivos que levam à adoção são cruciais na hora da ‘devolução'”).

Ricardo Fisher, presidente da Associação Filhos Adotivos do Brasil, concorda e, para tentar contornar esta situação, ele organiza cursos preparatórios para pessoas que desejam adotar. “Filho adotivo é como o filho biológico, só que ainda mais especial porque já sofreu uma rejeição e requer cuidados.” A preparação inclui entender bem as razões que levaram a essa opção e o reconhecimento dos desafios a serem enfrentados.

Continua após a publicidade

O intuito é evitar desgastes e traumas para ambas as partes, principalmente para as crianças. “Ser reconhecido e aceito é a base da constituição do ser humano. Quando essa estrutura não é estabelecida, com grande frequência há o comprometimento da identidade e da auto-estima”, afirma Molino.Além disso, é comum o comportamento agressivo e o comprometimento do desempenho escolar e da sociabilidade. Para reverter esse quadro é preciso tempo, atendimento especializado, amor e acolhimento para que seja devolvida à criança a sensação de enraizamento (Leia mais – ‘Minha filha foi adotada e devolvida’).

Justiça – O promotor Epaminondas da Costa, da Vara da Infância e Juventude de Uberlândia (MG), acompanhou de perto dois casos de devolução e conseguiu algo até então inédito no país: ele propôs no ano passado uma Ação Civil Pública contra um casal que devolveu uma menina de 8 anos cujo pedido de adoção já havia sido protocolado e a guarda provisória já havia sido concedida.

Porém, no dia em que seria realizada a audiência final de adoção, oito meses depois de concedida a guarda provisória, o casal devolveu a criança sem dar maiores explicações aos profissionais da Vara. O processo ainda está em andamento e Costa exige uma pensão para que sejam pagos os tratamentos psicológicos da menina.

Continua após a publicidade

Em outra ação semelhante, movida pouco tempo depois, o promotor comemora a vitória. Em primeira instância, ele conseguiu que o pai adotivo de um adolescente devolvido pague mensalmente 15% de seu salário para que seja bancado o acompanhamento psicológico do menino, que havia sido adotado cerca de uma ano antes. Nesse caso também não houve explicações sobre a motivação do ato, mas existem indícios: pouco depois de concluir a adoção do adolescente, o casal conseguiu ter filhos biológicos.

Devolução – Em termos legais, a adoção, depois de concluída, é irreversível. Para evitar que haja arrependimento por parte dos pais adotivos e da criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê um período de adaptação para que seja estabelecido o contato entre as partes e avaliada as compatibilidades, explica a advogada Ivone Zeger, especialista em direito da família. A maioria das devoluções acontecem nesse estágio e tendem a ser menos traumáticas para a criança.

Ainda assim, existem casos em que a adoção é concluída e só então a criança é devolvida para a instituição de origem. Quando isso acontece, a justiça busca por parentes da família adotiva que estejam interessados em obter a guarda provisória daquela criança. Caso não exista, ela é encaminhada a um abrigo, onde permanecerá até que seja adotada novamente. Enquanto isso não acontece, ela segue com os nomes do novo pai e da nova mãe em seus documentos. “Mas esse tipo de devolução é raro”, afirma Zeger.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.