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Comissão do Senado aprova ‘recall’ para presidente da República

Texto prevê que mandato seja revogado após pedido de 10% dos eleitores, votação no Congresso e aprovação em referendo popular; medida não vale para Temer

Por Da Redação 21 jun 2017, 18h07

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira uma proposta de mudança na Constituição para incluir um dispositivo que permite a revogação do mandato do presidente da República pela população – a medida está sendo chamada pelos senadores de recall (algo como “revisão”, em inglês).

A PEC (proposta de emenda constitucional) 21/2015, apresentada há dois anos pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), foi aprovada, com alterações sugeridas pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator do projeto, e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O texto agora precisa ser aprovado no plenário, onde terá de ser votado em dois turnos.

Pela proposta, a revogação do mandato do presidente terá de ser apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado após assinaturas de ao menos 10% dos eleitores que compareceram ao último pleito, distribuídos em pelo menos 14 estados – sendo ao menos 5% em cada um deles. Para ser aprovada, precisará dos votos de 2/3 dos parlamentares na Câmara e 3/5 no Senado.  Garantida a aprovação, será então convocado referendo popular para ratificar ou rejeitar a medida.

Se aprovada, a medida valeria apenas a partir de 2019 e não poderia ser utilizada, portanto, para revogar o mandato do presidente Michel Temer (PMDB), que enfrenta grave instabilidade política, acusado, entre outras coisas, de corrupção passiva pelo Ministério Público Federal, em inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal.

Valadares apelou a Anastasia para que mantivesse o texto original, que previa a vigência imediata do recall. À Agência Senado o autor da proposta disse que o instrumento “poderia ser usado como alternativa para resolver a crise política atual do país, possibilitando a saída do presidente Michel Temer por decisão do eleitor”. Para Anastasia, no entanto, a adoção do mecanismo no momento atual poderia ser “fator de dificuldade e desestabilização”.

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Pelo projeto, caso a população aprove a revogação, o vice-presidente da República assume o cargo. Ainda pelo texto aprovado, é vedada a proposta de revogação durante o primeiro e o último ano de governo e a apreciação de mais de uma proposta de revogação por mandato.

Na proposta original de Valadares, o recall valeria também para governadores, prefeitos, senadores, deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores após dois anos de exercício do cargo. O substitutivo de Anastasia aprovado pela CCJ retirou essas possibilidades, mas abriu a possibilidade de Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal adotarem a medida.

Recall x impeachment

No relatório, Anastasia observa que o recall é um instrumento bem diferente do impeachment, não apenas pela iniciativa (popular) e pelo quórum para aprovação, mas, principalmente, pela causa: a perda de representatividade e apoio da população, e não necessariamente a prática de ilícito comprovado, que se relaciona ao impeachment.

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