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Caso Celso Daniel: STF decide que Sombra deve responder em liberdade

Ministro Ricardo Lewandowski nega anular ação penal, mas mantém livre o acusado de mandar matar o ex-prefeito de Santo André, em 2002

Por Laryssa Borges e Felipe Frazão
4 mar 2015, 17h22

Onze anos depois, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira o julgamento de um habeas corpus que mantinha em liberdade o empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, acusado pelo Ministério Público de São Paulo de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel (PT), em 2002. Sombra chegou a ser preso, mas estava em liberdade por efeito liminar do habeas corpus desde 2004. Ele faz tratamento contra um câncer. O Supremo também rejeitou a tese da defesa, segundo a qual a ação deveria ser completamente anulada.

Último dos ministros do Supremo a votar após um pedido de vista dos autos, o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, decidiu que Sombra deve continuar solto e responder ao processo penal em liberdade, ao contrário do pleito do Ministério Público, que requeria a prisão preventiva do réu por homicídio qualificado. Em julgamentos anteriores, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça haviam rejeitado o habeas corpus. A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do presidente do STF, cujo entendimento formou maioria no plenário. Foram contra os ministros Ayres Britto e Cezar Peluzo, ambos aposentados, e a ministra Cármen Lúcia.

Em seu voto, Lewandowski negou os argumentos dos advogados de Sombra, que pretendiam anular o processo sob argumento de que a denúncia teria sido baseada apenas em investigações realizadas pelo Ministério Público. Assim, Sombra continuará a responder à ação penal. Partes das diligências e da instrução do processo, porém, terão de ser refeitas, conforme decisão de dezembro passado da primeira turma do STF, que anulou uma série atos processuais a partir do interrogatório dos réus. Seis acusados já foram presos depois de condenados no Tribunal do Júri de Itapecerica da Serra (SP). As penas individuais variaram de 18 a 24 anos de prisão. Nada mudará em relação a eles, disse à época o juiz titular da Vara do Júri de Itapecerica da Serra.

Apesar de o voto de Lewandowski ter concluído o julgamento de mérito do recurso, o STF acabou não emitindo parecer sobre uma questão de fundo que serviu de linha mestra para o habeas corpus impetrado pelos defensores: o questionamento sobre o poder de investigação criminal do Ministério Público.

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Arquivo Digital: Os bastidores do Caso Celso Daniel, o crime com bastidores de romance policial que causa calafrios na cúpula do PT

O crime – Prefeito de Santo André e escolhido para coordenar a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Celso Daniel foi sequestrado ao sair de um restaurante na Grande São Paulo e morto em circunstâncias misteriosas em janeiro de 2002. O caso chocou o país. As investigações também: seguindo um estranho roteiro, a procura pelos assassinos esbarrava sempre em evidências de corrupção. E mais mortes. Sete pessoas ligadas ao crime morreram em circunstâncias também misteriosas, entre acusados, testemunhas, um agente funerário, um investigador e o legista do caso.

Para a polícia, Celso Daniel foi vítima de crime comum: extorsão mediante sequestro, seguido de morte. Essa também é a versão do PT. Já familiares afirmam desde o início do caso que a morte do prefeito é um crime político em torno de um esquema de propina em Santo André que era do conhecimento da cúpula petista – o embrião de esquemas mais sofisticados de corrupção colocados em prática depois que o PT chegou ao poder.​

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