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Câmara aprova fim de atenuantes a criminosos com menos de 21 anos

Deputados também dão aval a projeto que obriga operadoras a bloquearem sinal de celular em área de presídio; propostas integram pacote de segurança pública

Por Da Redação 7 nov 2017, 22h53

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira projetos de lei que acabam com atenuantes para criminosos com menos de 21 anos de idade e que obrigam as operadoras de telefonia a bloquearem sinais de celular dentro dos presídios. Eles integram um esforço da Casa para aprovar nesta semana um pacote de propostas na área de segurança pública, tema patrocinado pelo próprio presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que é pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro – o assunto deve ser central na campanha eleitoral no estado.

O primeiro projeto aprovado acaba com os atenuantes previstos no Código Penal para menores de 21 anos de idade, incluindo o fim da redução pela metade dos prazos de prescrição dos crimes praticados por esses jovens. O projeto original também previa o fim dos atenuantes para quem tem mais de 70 anos de idade, mas a previsão foi retirada do documento aprovado a pedido de deputados governistas.

O projeto também prevê que cidadãos com mais de 16 anos de idade e menos de 18 anos possam registrar queixa policial sem a necessidade de serem acompanhados de um adulto.

Depois, a Câmara aprovou projeto que pune com multa de até 1 milhão de reais as operadoras de telefonia que não instalarem bloqueadores de sinais em áreas de presídios. As companhias devem fazer a instalação dos equipamentos de bloqueio em até 180 dias após a sanção da lei e terão que arcar com os custos da instalação e da manutenção desses aparelhos.

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Outros quatro projetos sobre segurança pública estão na pauta da Câmara: um que prevê que assassinos de policiais e agentes de segurança tenham de cumprir a pena integralmente em regime fechado; outro que acaba com as saídas temporárias, por até sete dias, de presos do regime semiaberto; um que tipifica como crime o uso de pessoas como escudo em ações criminosas; e outro que acaba com os autos de resistência, um tipo de registro policial que classifica a morte de vítimas em ações policiais como decorrentes de reação delas próprias à abordagem da polícia.

 

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