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Após decisão do STF, casal gay sela união em Curitiba

“Agora sou reconhecido como cidadão”, diz Toni Reis, que comanda a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

Por Mirella D'Elia
9 Maio 2011, 17h35

Depois de 21 anos vivendo com o inglês David Harrad, Toni Reis pôde oficializar sua união com o companheiro, nesta segunda-feira, em Curitiba (PR). Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na semana passada, reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo, eles resolveram não perder mais tempo. O registro foi feito no início da tarde. “Estamos superfelizes. Estou há 21 anos junto com meu companheiro, mas não tínhamos esse direito. Agora sou reconhecido como cidadão”, disse Reis ao site de VEJA.

Apesar de a decisão do Supremo ter validade imediata – pode ser aplicada, na prática, desde a noite da última quinta-feira -, os dois dizem que foi preciso passar por quatro cartórios da capital paranaense para conseguir oficializar a união estável.

Antes do julgamento, duas pessoas do mesmo sexo que viviam juntas assinavam uma espécie de contrato em que figuravam como sócios. “A validade era relativa. Alguns tribunais acatavam, outros não. Agora, com a decisão do Supremo, todos terão que acatar”, lembrou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacellar.

Alcance – Na última quinta, o STF não delimitou o alcance da decisão. Cobrou essa postura do Congresso Nacional – que aprove lei específica regulamentando todos os direitos dos casais homossexuais. “A nossa decisão vale por si, sem precisar de legislação ou de adendos. Mas isso não é um fechar de portas para o Poder Legislativo, que é livre para dispor sobre tudo isso”, disse o relator, Carlos Ayres Britto, logo após o julgamento.

Na prática, embora não tenha especificado, ponto a ponto, os direitos dos homossexuais, eles serão, a partir de agora, os mesmos que os casais heterossexuais têm após firmarem união estável. Poderão pleitear, por exemplo, pensão, herança e partilha de bens em caso de separação. Em tese, se um cartório se recusar a reconhecer o contrato de união estável, o caminho será entrar na Justiça – cabe, por exemplo, uma reclamação ao próprio STF.

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Dúvidas – Ainda há muitas dúvidas sobre a aplicação da decisão do Supremo. Fato é que ela foi mais abrangente do que deveria ser – citando o “silêncio constitucional”, os ministros estabeleceram que um casal homossexual também constitui família. O que o tribunal fez foi, portanto, mais do que interpretar a lei: reescreveu-a, uma vez que a Constituição Federal e o Código Civil são explícitos ao definir a “entidade famíliar” como algo que nasce da união entre homem e mulher.

Para muitos juristas – e também para alguns ministros do STF -, as consequências vão além de compartilhar um plano de saúde ou fazer declaração conjunta do Imposto de Renda, além dos exemplos citados acima. Como os ministros não criaram nenhum limite para a aplicação da sentença, abriu-se a porta para que casais do mesmo sexo possam adotar filhos ou pleitear que seu relacionamento seja convertido em casamento, como podem fazer hoje em dia os casais em “união estável”.

Essas são decorrências lógicas do julgamento, e será muito difícil ao STF decidir de maneira contrária caso uma ação sobre esses temas chegue a ele. “Esse tipo de decisão gera muitas consequências. Não temos a capacidade de prever todas as relações concretas que demandam a aplicabilidade da nossa decisão. Vamos deixar isso para o caso a caso, nas instâncias comuns”, disse o relator Ayres Britto, na noite de quinta.

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