Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

A diferença entre MP e projeto de lei

Por Da Redação
3 abr 2011, 11h18

As Medidas Provisórias e os Projetos de Lei costumam disputar espaço na pauta de votações da Câmara e do Senado. Os dois mecanismos legais têm características diferentes que os tornam mais apropriados para cada tipo de proposição. Veja as diferenças entre eles. A maior parte destas propostas, quando se trata de projeto de lei, fica encalhada no Congresso e nunca entrará em vigor. Isso porque a colocação do item em pauta não é obrigatória: o presidente da casa, geralmente depois de um acordo entre os líderes, é quem decide o que será submetido ao plenário. E o volume de projetos apresentados é muito superior à capacidade que Câmara e Senado têm de discutir as propostas.

«

  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5

»

1. Qual é a principal diferença entre uma Medida Provisória e um Projeto de Lei?

Congresso Nacional, Brasília Laurent Giraudou

As Medidas Provisórias (MPs) têm efeito imediato: passam a valer quando são publicadas pelo Executivo, antes mesmo que o Congresso analise o texto. Por isso, constituem um mecanismo usado pelo governo federal para apressar a aplicação de uma proposta sem precisar se desgastar com a tramitação de um Projeto de Lei (PL) no Congresso. Os PLs só passam a ter efeito depois de aprovados pelas duas casas e sancionados pelo presidente da República. A maior parte destas propostas fica encalhada no Congresso e nunca entrará em vigor. Tanto as MPs quanto os PLs dependem de maioria simples para aprovação.

2. Quem pode propor Medidas Provisórias e Projetos de Lei?

Plenário da CCJ na Câmara dos Deputados Beto Oliveira/Câmara do Deputados

O Projeto de Lei pode ser proposto por senadores, deputados, pelo governo federal, pelo Supremo Tribunal Federal e até mesmo pela população, desde que recolha assinaturas de 1% do eleitorado nacional. Já as MPs só podem ser elaboradas pela Presidência da República – e, em tese, apenas em caso de relevância e urgência. Uma Medida Provisória sempre tranca a pauta: ou seja, quando chega ao Congresso, passa à frente de todos os outros itens que estão na lista de votação – à exceção, claro, das MPs que estão lá há mais tempo.

3. Medidas Provisórias e Projetos de Lei podem tratar de tudo?

Prédio do STF, Brasília Orlando Brito

Não. O governo não pode editar MPs tratando de temas como legislação eleitoral, direito penal, organização do Judiciário e alterações no Orçamento. Os Projetos de Lei têm menos restrições: só não podem alterar a Constituição. Neste caso, é necessária uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que exige 3/5 do Senado e da Câmara para ser aprovada. Além disso, Projetos de Lei elaborados pelo Congresso não podem legislar sobre aumento de gastos do Executivo ou a criação de ministérios.

4. Qual é o caminho de tramitação de cada um?

Ulysses Guimarães, deputado federal do PMDB/SP e presidente da Assembleia Nacional Constituinte, levantando um exemplar da Constituição do Brasil, no dia da promulgação no Congresso Nacional João Ramid

Quando chega ao Congresso, a MP precisa receber um parecer de um grupo formado por parlamentares das duas casas. Depois disso, segue para análise da Câmara e do Senado. Se aprovada, a Medida Provisória se transforma em lei. Rejeitada, a medida perde o efeito. Já os Projetos de Lei precisam passar pela comissão ligada ao tema do qual tratam e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir a plenário. Um PL pode tanto começar tramitando tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Depende de quem apresenta a proposta.

5. Qual é o prazo para votação de cada um?

Palácio do Planalto, Brasília Evaristo Sá/AFP

Um projeto de Lei não tem data para entrar em votação. Com uma exceção: quando é feito um pedido de regime de urgência (que pode ser imposto pelo Executivo ou aprovado pelo próprio Congresso), o texto precisa ser votado em 45 dias. Caso contrário, passa a trancar a pauta. Já uma Medida Provisória tem prazo de 60 dias, renováveis por mais 60, para ser votada. Depois disso, se não for submetido aos plenários de Câmara e Senado, o texto perde o efeito.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.