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| Terça-feira, Maio 06, 2008 |
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Íntegra da representação de Rodrigo Maia
Excelentíssimo Senhor Ministro-Presidente do Tribunal de Contas da União RODRIGO FELINTO IBARRA EPITÁCIO MAIA, brasileiro, casado, Deputado Federal (PFL/RJ), Carteira Parlamentar n° 322, com endereço profissional na Câmara dos Deputados, Anexo IV, gabinete nº 308, Brasília/DF, com fundamento no artigo 237 da Resolução TCU n.º 155/2002 (RITCU), vem, perante Vossa Excelência, oferecer R E P R E S E N T A Ç Ã O pelos fatos e fundamentos que passa a expor: I – DOS FATOS (1) Foi anunciada, no dia 25 de abril de 2008, a aquisição pela Oi/Telemar do controle acionário da Brasil Telecom por R$ 5, 823 bilhões. A realização da operação, segundo noticiado, conta com o aporte de R$ 2, 569 bilhões por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES. Tais dados foram informados, nos seguintes termos pelo jornal Folha de São Paulo: A operadora de telefonia Oi anunciou ontem o fechamento da compra da Brasil Telecom, por R$ 5,863 bilhões. Com isso, a antiga Telemar se tornará um dos maiores grupos empresariais brasileiros, com receita anual de R$ 29,3 bilhões (a soma das operadoras em 2007). A operação financeira total, incluindo o valor a ser pago aos acionistas minoritários, ultrapassará R$ 12 bilhões. Isso sem incluir os recursos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), de R$ 2,569 bilhões, para a reestruturação acionária da Oi. O negócio foi fechado sem amparo legal. A compra da BrT depende de mudanças no PGO (Plano Geral de Outorgas), que estabeleceu as regras do mercado após a privatização, em 1998. Também serão necessárias as autorizações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Enquanto isso não acontece, as duas companhias permanecerão atuando separadas. O presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, que estará à frente da nova operadora, espera mudanças no PGO num prazo de até três meses: "As mudanças já estão maduras. Esperamos agora ventos positivos e fumaça branca saindo das chaminés". (edição de 26 de abril de 2008). (2) Na mesma data, o BNDES divulgou nota à imprensa dando conta que a diretoria da empresa de participações do Banco “aprovou apoio à operação de reestruturação do controle da Telemar Participações S/A (TmarPART) no valor de R$ 2,569 bilhões”. Informou também que o aporte de recursos seria realizado mediante a subscrição pela BNDESPAR – acionista da Telemar desde 1999 – de valores mobiliários e ações preferenciais nominativas resgatáveis. A manifestação oficial da instituição financeira tem o seguinte teor: BNDES apóia consolidação no setor de telecomunicações 25.04.08 A diretoria da empresa de participações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDESPAR - aprovou apoio à operação de reestruturação do controle da Telemar Participações S/A (TmarPART) no valor de R$ 2,569 bilhões. “A reestruturação societária será decisiva para a prevista consolidação de duas operadoras, a Oi e a Brasil Telecom, que resultará na criação de um grupo com escala eficiente, estratégia empresarial alinhada, com capacidade de crescimento e porte para competir internacionalmente no setor de telecomunicações”, disse o presidente do BNDES, Luciano Coutinho. “Ademais, cria-se uma nova competidora com rede nacionalmente integrada em telefonia celular e em transmissão de dados, aumentando a concorrência no mercado brasileiro, em benefício dos consumidores e usuários. É claro que tudo isso dependerá da aprovação de mudanças regulatórias pela Anatel, após amplo processo de audiência pública e de discussão com a sociedade”, concluiu Coutinho. O BNDES, por meio de sua subsidiária BNDESPAR, já é acionista da companhia desde sua criação, em 1999, constituída com a privatização do grupo Telebrás. É na sua condição de sócio do empreendimento que apóia o processo de reestruturação. O apoio do Banco, portanto, configura operação típica do processo de gestão de participações acionárias da BNDESPAR. Ao final do processo, a empresa do BNDES passará a deter 16,89% do capital da companhia, inferior aos atuais 25%. Além disso, a presença do Banco na operação constitui oportunidade de valorização e geração de liquidez para a companhia e, em decorrência, para o investimento da BNDESPAR. “Por ser operação de renda variável, não usaremos recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), nem outras fontes de recursos institucionais no processo de mudança societária da Telemar. Portanto, esse apoio em nada comprometerá a capacidade de crédito do BNDES para novos projetos de investimento em infra-estrutura e na indústria. O objetivo da BNDESPAR é fortalecer empresas brasileiras, sua capacidade de crescer, inovar e melhorar sua governança”, enfatizou Coutinho. A reestruturação - A operação resultará na saída de três grupos acionistas da holding, Asseca (GP Investimentos), Lexpart (Citibank e Opportunity) e Alutrens (Banco do Brasil e seguradoras privadas), bem como na cisão parcial da TmarPART de modo a que a participação na Contax, atualmente controlada pela TmarPART, seja segregada em uma nova empresa. A participação da BNDESPAR prevê subscrição de R$ 1,239 bilhão em ações preferenciais nominativas resgatáveis, emitidas pela TmarPART. Com esses recursos, a holding adquirirá as participações da Lexpart Participações S/A e da Alutrens Participações S/A na Telemar Participações, equivalentes a 10,275% e 10%, respectivamente. Além disso, a BNDESPAR vai subscrever valores mobiliários no total de R$ 1,330 bilhão, emitidos por AG Telecom (do grupo Andrade Gutierrez) e LF TEL (do grupo La Fonte). Por último, a BNDESPAR poderá vender aproximadamente 45% de sua atual participação no capital da TmarPART (cerca de 11% do capital da holding) por meio de um leilão público, com o objetivo de reequilibrar as participações no bloco de controle. Neste leilão, três fundos de pensão - Petros, dos funcionários da Petrobras, Funcef, da Caixa Econômica Federal, e Previ, do Banco do Brasil, terão oportunidade de aumentar suas participações no capital social da TmarPART. Acordo de acionistas - Como prática usual em suas participações acionárias, a empresa de participações do Banco garantiu uma série de salvaguardas no novo acordo de acionistas do qual fará parte. Sem o voto da BNDESPAR, por exemplo, a empresa não poderá realizar operações que ponham em risco a estabilidade do controle. A BNDESPAR também manterá veto qualificado sobre matérias relevantes, como fusões, cisões e reestruturações societárias em geral. Em caso de venda do controle para terceiros, a BNDESPAR terá direito de preferência e direito irrestrito de venda conjunta (tag along). Ou seja, em caso de venda, poderá optar por exercer seus direitos de preferência na compra, o que, até então, não era previsto, ou negociar suas ações, pelo mesmo preço do controlador, o que, até então, não era previsto. O acordo de acionistas, assinado pela BNDESPAR, também garante a manutenção de empregos nas duas empresas. O documento determina que Oi e Brasil Telecom deverão manter o mesmo número de postos de trabalho registrados no dia 1º de fevereiro de 2008, por um prazo de três anos. (http://www.bndes.gov.br/noticias/2008/not066_08.asp) (3) Cumpre perceber que, em ambos os anúncios, há a referência à necessidade de alteração na legislação que rege o setor de telefonia, assim como da autorização da ANATEL. Ou seja, a diretoria do BNDESPAR proferiu decisão no sentido de destinar recursos de operação vedada, ao menos ainda, pela legislação – mais especificamente o Plano Geral de Outorgas (PGO) – e sem a anuência da ANATEL. Logo, encontra-se destituída de base legal a mencionada decisão. (4) Perceba-se, ademais, que a Nota do BNDES menciona que os recursos não advêm de fontes financeiras institucionais do Banco como o FAT. Mais consistentes tornam-se as suspeitas sobre o real uso da receita proveniente do crédito extraordinário aberto indevidamente pela Medida Provisória nº 420/2008 para fazer frente à operação de crédito entre a União e o BNDES. (5) Tais procedimentos – notadamente a decisão do BNDES e seus efeitos financeiros, bem assim a abertura de crédito extraordinário em favor de operação de crédito que tem como beneficiário o BNDES – não merecem prosperar, ante o ordenamento jurídico vigente. II – DA ILEGALIDADE DA DECISÃO DA DIRETORIA DO BNDESPAR (6) O art. 201 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) impõe expressamente óbice à aquisição, por um mesmo acionista ou grupo de acionistas, do controle de empresas atuantes em áreas distintas do Plano Geral de Outorga (Decreto nº 2.534/98) durante o processo de desestatização do setor de telefonia. (7) Tais áreas foram definidas pelo Plano Geral de Outorga (Decreto nº 2.534/98). Compõem três regiões distintas, mais a área nacional, conforme o quadro abaixo (cf. Anexo 1 do Decreto nº 2.534/98: I- Oi/Telemar Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima. II - Brasil Telecom Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre. Brasil Telecom III - Telefonica São Paulo IV- Embratel Nacional (8) O impedimento instituído pela legislação tem por objetivo evitar a concentração econômica, de modo a gerar mercado competitivo de telefonia, em vez de um grande monopólio nacional privado. Veja-se, ainda, que a anunciada aquisição do controle acionário da Brasil Telecom pela Oi/Telemar implica na existência de apenas uma operadora de telefonia fixa comutada no país, com a exceção do Estado de São Paulo e da área nacional. Há, no caso, claro domínio de mercado relevante de bens e serviços, prática que constitui infração à ordem econômica, nos termos do art. 20, II, da Lei nº 8.884/94. (9) A mesma vedação foi reiterada no art. 202 da Lei Geral das Telecomunicações ao disciplinar as transferências de controle acionário. Além de exigir que a operação não prejudique a concorrência, o texto legal determina que ela somente poderá ser realizada após ato da ANATEL que a considere necessária ao cumprimento do plano. É o que dispõe o art. 202 da Lei Geral de Telecomunicações: Art. 202. A transferência do controle acionário ou da concessão, após a desestatização, somente poderá efetuar-se quando transcorrido o prazo de cinco anos, observado o disposto nos incisos II e III do art. 98 desta Lei. § 1° Vencido o prazo referido no caput, a transferência de controle ou de concessão que resulte no controle, direto ou indireto, por um mesmo acionista ou grupo de acionistas, de concessionárias atuantes em áreas distintas do plano geral de outorgas, não poderá ser efetuada enquanto tal impedimento for considerado, pela Agência, necessário ao cumprimento do plano. § 2° A restrição à transferência da concessão não se aplica quando efetuada entre empresas atuantes em uma mesma área do plano geral de outorgas. (10) Desse modo, fácil é verificar que a decisão da diretoria do BNDESPAR é ilegal, pois implica aporte de capital para a aquisição do controle acionário de concessionária, de modo que a mesma empresa detenha a concessão em duas áreas (I e II) diversas, prática vedada, in casu, pela Lei nº 8.884/94, pela Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações) e pelo Decreto nº 2.534/98 (PGO). De outra parte, sua ilicitude fica evidenciada em face da ausência de expressa autorização da ANATEL, nos termos exigidos pelo § 1º do art. 202 da Lei Geral de Telecomunicações. III – DA INCONSTITUCIONALIDADE DA ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO (11) No Diário Oficial do dia 26 de fevereiro de 2008, foi publicada a Medida Provisória nº 420, que “abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 12.500.000.000,00, para o fim que especifica”. Seu objetivo principal constitui a abertura de créditos extraordinários em favor de encargos financeiros da União para fazer frente à operação de crédito a ser realizada em favor do BNDES, nos termos da Medida Provisória nº 414/2008. (12) A aludida Medida Provisória abre crédito extraordinário para realizar operação de crédito com o BNDES (R$ 12, 5 bilhões). Ocorre, contudo, que o texto constitucional veda, como regra geral, a edição de medidas provisórias em matéria orçamentária. Nesse sentido, dispõe o art. 62, § 1º, I, “d”, da Constituição: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: ……………………………………………………….. d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (13) A única exceção admitida – que, segundo os cânones da hermenêutica, merece interpretação restritiva – à vedação constitucional é justamente a abertura de créditos extraordinários. Neste caso, porém, a medida provisória só é cabível para atender despesas imprevisíveis e urgentes. Isto é, não basta que as despesas sejam urgentes. É necessário também que não se tenha condições de, previamente, cogitar de sua ocorrência. (14) E mais: a Constituição, nesse ponto, confere parâmetros para aferir o caráter urgente e imprevisível das despesas. Ou seja, as despesas devem ser tão urgentes e imprevisíveis como aquelas decorrentes de guerra, calamidade pública ou comoção interna. Trata-se de imposição que encontra fundamento no § 3º do art. 167: § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (15) No crédito constante desta Medida Provisória, não há como contemplar tal necessidade premente e imprevisível que exija a abertura de créditos extraordinários. Empréstimo anteriormente autorizado por outro ato normativo (MP nº 414/2008), evidentemente, refoge à imprevisibilidade requerida pela Constituição. Não se enquadra no perfil constitucional delineado pelo art. 167, § 3º. Não cabe à União, portanto, utilizar os recursos decorrentes do crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 420/2008, em face de sua contrariedade ao texto constitucional. (16) Nessa linha, a propósito, vem se manifestando o Egrégio Supremo Tribunal Federal: No mérito, o Min. Gilmar Mendes, relator, acompanhado pelos Ministros Eros Grau, Cármen Lúcia, Carlos Britto e Marco Aurélio, deferiu a cautelar, ao fundamento de haver um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários. Salientou, inicialmente, que a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória não é vedada, em princípio, pela Constituição Federal (art. 62, § 1º, I, d). Afirmou, entretanto, que a Constituição, além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), impõe que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, sendo exemplos dessa imprevisibilidade e urgência as despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF, art. 167, § 3º). Considerou que, pela leitura da exposição de motivos da Medida Provisória 405/2007, os créditos abertos seriam destinados a prover despesas correntes que não estariam qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência. Asseverou que, não obstante fosse possível identificar situações específicas caracterizadas pela relevância dos temas, como créditos destinados à redução dos riscos de introdução da gripe aviária, às operações de policiamento nas rodovias federais e de investigação, repressão e combate ao crime organizado e para evitar a invasão de terras indígenas, fatos que necessitariam, impreterivelmente, de recursos suficientes para evitar o desencadeamento de uma situação de crise, seriam aportes financeiros destinados à adoção de mecanismo de prevenção em relação a situações de risco previsíveis, ou seja, situações de crise ainda não configurada. Em divergência, o Min. Ricardo Lewandowski indeferiu a cautelar, por considerar não estar presente o periculum in mora. Aduziu se tratar de medida provisória em matéria orçamentária sob o prisma do controle abstrato da constitucionalidade, portanto, ato de efeitos concretos imediatos que iriam se exaurir no tempo, e que o periculum in mora, por isso, estaria invertido e militaria em favor da Administração. Além desse fundamento, o Min. Joaquim Barbosa indeferiu a cautelar por entender que o Supremo, em sede de cautelar, não poderia se substituir ao Congresso Nacional para rejeitar uma medida provisória por este já aprovada. Na mesma linha dessa divergência se posicionou o Min. Cezar Peluso. (cf. Informativo STF nº 502 – ADIn MC 4048-DF, Rel. Min. Gilmar Mendes) IV – DO PEDIDO Ante o exposto, REQUER (a) sejam procedidas as auditorias e inspeções necessárias a aferir a legalidade, legitimidade e economicidade da decisão da diretoria do BNDESPAR que determinou o aporte do montante de R$ 2, 569 bilhões para a reestruturação acionária da Oi/Telemar, que, na verdade, implica a aquisição do controle da Brasil Telecom, bem assim do uso dos recursos orçamentários na forma definida pela MP nº 420/2008. (b) sejam sustados, ainda que cautelarmente (art. 276 do RITCU), com base em fundado receio de grave lesão ao erário, os repasses de recursos da União ao BNDES efetuados em face da MP nº 420/2008, bem como os efeitos financeiros da decisão da diretoria do BNDESPAR em apoiar a incorporação da Brasil Telecom mediante a destinação de R$ 2,569 bilhões. (c) a identificação dos responsáveis por eventuais irregularidades, bem como a aplicação das devidas sanções legais, no exercício da competência atribuída pelo art. 71, VIII, da Constituição. Brasília, 5 de maio de 2008 RODRIGO MAIA Deputado Federal (Democratas/RJ) |
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Por Reinaldo Azevedo | 2:21 PM
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| Segunda-feira, Maio 05, 2008 |
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O vestibular da enganação
Leia esta reportagem de ontem, no Fantástico. A história de um candidato que passou no vestibular e fez a inscrição para a faculdade virou notícia. Ele tinha só 8 anos. Será que certos vestibulares para faculdades pagas mais parecem provas de ensino fundamental? O Fantástico resolveu fazer o teste. A cada ano, cinco milhões de candidatos disputam vestibulares em todo o país, segundo o último censo do Ministério da Educação, de 2005. As vagas disponíveis são 2,5 milhões. Destas, só 300 mil para universidades e faculdades públicas. E 80% dos universitários estão em escolas privadas. Cada ano, em média, surgem cem faculdades privadas. “Esse sistema particular se inchou e precisa de alunos como condição de sobrevivência. Ele começa a usar estratégias de mercado no sentido de ter o aluno que ele precisa com o potencial de pagar a mensalidade, com potencial de comprar as coisas que existem dentro dos seus shoppings, menos interessado talvez no seu mérito acadêmico, na reflexão que o aluno é capaz de fazer. Então, é um grande mercado de diplomas”, explica o educador Zacarias Gama. A prova do vestibular existe para evitar que alunos não qualificados consigam ingressar na universidade. Mas a lei é pouco exigente quanto ao conteúdo das provas: a única determinação é que seja feita uma redação com caráter eliminatório. Cada instituição decide como vai avaliar os candidatos. “O Ministério de Educação não tem como avaliar e não é de sua competência avaliar diretamente cada uma das provas. É uma incumbência de cada instituição por conta da sua autonomia”, afirma um representante do MEC. É só entrar nos sites de algumas faculdades privadas para ver como o vestibular é fácil. Em alguns casos a prova é só uma redação. Ou então, você pode fazer o vestibular no computador, no dia e hora que quiser, e o resultado sai em meia-hora. Encontramos uma prova aplicada no ano passado por uma universidade particular do Rio de Janeiro, a Unigranrio, e resolvemos fazer um teste. O Fantástico reuniu 21 alunos do ensino fundamental, com idades entre 9 e 11 anos. Propusemos a eles o desafio de fazer uma prova que, em tese, só alunos que completaram o ensino médio estariam capacitados a enfrentar. "Algumas questões, eu até acho que ele acerta: geografia, história, português. Eu acredito que ele faça uma boa redação. Agora, o resto ele vai chutar mesmo”, explica Márcio Esser, pai de um dos alunos. Os pequenos voluntários estudam em colégios diferentes, públicos e particulares, no Rio. "Vocês vão fazer essa prova, ela é composta de uma redação", propõe o professor Néliton Ventura, coordenador do vestibular da Universidade Federal Fluminense(UFF). A prova foi aplicada e corrigida pela comissão de vestibular da UFF, a Universidade Federal Fluminense. Detalhe importante: nem os professores, nem os alunos sabiam de qual universidade era o exame. "A finalidade da nossa participação é, exatamente suscitar na sociedade a discussão pelo aprimoramento dos mecanismos de acesso ao ensino superior", esclarece Ventura. Para começar, a redação. O tema foi moleza para os nossos bravos candidatos. Eles precisavam escrever sobre os primeiros anos de escola."Essa proposta favorece um desenvolvimento de texto bastante restrito, infantil, imaturo", comenta a supervisora de redação do vestibular da UFF, Vanda Menezes. Para Breno, de 9 anos, a redação foi fácil. Logo depois, o aluno tinha que acertar, pelo menos, uma das três questões discursivas. Veja a pergunta, como é fácil: "em qual continente está inserida a Colômbia?". A resposta é simples: América do Sul! De acordo com as regras da universidade, essa etapa da prova - a redação e as perguntas discursivas - é eliminatória. Quase metade dos nossos aluninhos se deu bem. “Em torno de sete a oito crianças não seriam eliminadas e talvez duas ou três tivessem probabilidade de conseguirem classificação entre as vagas”, diz Ventura. Veja que ridícula esta pergunta de múltipla escolha. Para responder a questão 32, bastava o candidato saber a diferença entre maior, menor e igual! "Dizer se um número é maior do que o outro, isso aí seria muito fundamental e acho também que é até bizarrol", analisa o professor de matemática da Uff, Luiz Cruz. E tem mais! Pelo regulamento, só será reprovado no vestibular o candidato que acertar menos de 10% das questões de múltipla escolha. Ou seja, basta acertar 6 das 60 perguntas para se classificar. As duas primeiras colocadas acertaram 30 questões, ou seja, acertaram metade das 60 questões. Algumas dessas questões valiam dois pontos. Somando os acertos, as campeãs, Isabela, Rafaela e Ana Clara, conseguiram 40 pontos ou mais de um total de 90. O que isso significa? Com 35 pontos o aluno consegue se matricular para os cursos de administração, ciências contábeis e pedagogia. “Mesmo não estudando para o vestibular, você pode fazer esta prova até no chute. Eu, por exemplo, que estou defasado, posso fazer 25 pontos” , admite o pró-reitor da faculdade. O repórter pergunta: Qual a nota mínima de corte, por exemplo, num curso como administração? “Eu não me preocupo com isso. Olhando nos seus olhos: eu não me preocupo com isso. Eu não preciso disso. Eu não valorizo isso”, revela o pró-reitor. “Tem alunos que passaram com 25,26 pontos para administração”, diz a secretária da universidade. Então, outras seis crianças do nosso desafio também teriam vaga nessa universidade: elas tiraram 27 pontos ou mais. Já são nove crianças aprovadas em nosso teste. “Isso é muito preocupante porque ela não tem preparação nenhuma pra entrar numa faculdade”, Patrícia Alves, mãe de Isabela. O Fantástico procurou o presidente da Associação Nacional das Universidades Privadas, a Anup, para comentar o processo seletivo dessas instituições, inclusive da Unigranrio. “A Anup orienta as universidades para que mesmo que eles facilitem o vestibular, que coloquem o aluno dentro da universidade. Os melhores alunos do ensino médio não vão para inicativa privada. Eles vão primeiro para o ensino público gratuito. O que sobra para o ensino particular é efetivamente aquele problemático”, comenta Abib Cury, presidente da Anup. “Acho que na verdade a universidade tem um critério seletivo muito baixo. Está querendo aceitar qualquer tipo de aluno e acha que ter os alunos em sala de aula não significa apenas ter mais um profissional no mercado brasileiro, sendo qualificado, mas sim alguém que vai estar ali mantendo o carnê em dia, que é uma instituição sendo rentável”, critica o educador Cláudio Mendonça. Para comentar, volte ao post original, aqui |
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Por Reinaldo Azevedo | 4:15 AM
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| Quarta-feira, Abril 30, 2008 |
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Racismo 2 - Os 113 que assinam a carta anti-racista
Adel Daher – Diretor do Sindicato dos Ferroviários de Bauru e MS Adelaide Jóia – Socióloga e Mestre em Educação Infantil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Adriana Atila – Doutora em Antropologia Cultural, IFCS, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Aguinaldo Silva – Jornalista, telenovelista Alba Zaluar – Titular de Antropologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Livre-docente da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), colunista da Folha de S. Paulo Almir Lima da Silva – Jornalista, Centro de Cultura Negra de Macaé-RJ Alzira Alves de Abreu – Pesquisadora do CPDOC da Fundação Getulio Vargas Amâncio Paulino de Carvalho – Professor da Faculdade de Medicina Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Ana Maria Machado – Escritora, membro da Academia Brasileira de Letras Ana Teresa A. Venancio – Pesquisadora da Casa de Oswaldo Cruz/Fiocruz Ângela Porto – Pesquisadora Titular, Fundação Oswaldo Cruz Antonio Cicero – Poeta e ensaísta Antonio Risério – Antropólogo Arlindo Belo da Silva – Conselheiro Fiscal da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Químico (CNQ–CUT) Bernardo Lewgoy – Professor Adjunto do Departamento de Antropologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Bernardo Sorj – Professor Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Bernardo Vilhena – Poeta Bila Sorj – Professora Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Bolivar Lamounier – Cientista Político Caetano Veloso - cantor e compositor Carlos A. de L. Costa Ribeiro – Professor e Consultor em Ciências do Meio Ambiente Carlos Pio – Professor da Universidade de Brasília (UNB) Carlos José Serapião – Professor Titular aposentado da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Professor Titular da Universidade da Região de Joinville–SC Celso Castro – Antropólogo, professor do CPDOC da Fundação Getulio Vargas César Benjamin – Editor Charles Pires – Diretor do Sindicato dos Funcionários Publicos Municipais de Florianópolis e membro da Executiva da CUT-SC Cremilda Medina – Jornalista e professora Titular da Universidade de São Paulo (USP) Cynthia Maria Pinto da Luz – Advogada, Conselheira Nacional do Movimento Nacional em Defesa dos Direitos Humanos Claudia Travassos – Pesquisadora Titular, Fundação Oswaldo Cruz Darcy Fontoura de Almeida – Professor Emérito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Demétrio Magnoli – Sociólogo, integrante do Grupo de Análises de Conjuntura Internacional (Gacint) da Universidade de São Paulo (USP) Diomédes Matias da Silva Filho – Diretor do Sindicato dos Professores do Estado de Pernambuco Domingos Guimaraens – Poeta e artista plástico Edmar Lisboa Bacha – Economista Eduardo Giannetti – Economista Eduardo Pizarro Carnelós – Advogado, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça Elizabeth Balbachevsky – Professora Associada do Departamento de Ciência Política e pesquisadora sênior do Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP) Esteffane Emanuelle Ferreira – Estudante, Coordenação do DCE da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Eunice Durham – Professora Emérita da FFLCH da Universidade de São Paulo (USP) Fernando Gomes Martins – Associação de Moradores do Parque Bandeirantes e Movimento Hip Hop Sumaré-SP Ferreira Gullar – Poeta Flávio Rabelo Versiani – Professor Titular do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UNB) Francisco João Lessa – Advogado, Direção do PT-SC Francisco Johny Rodrigues Silva – Coordenador do Fórum Afro da Amazônia (FORAFRO) Francisco Martinho – Professor do Departamento de História da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Francisco Mauro Salzano – Professor Emérito do Departamento de Genética da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) George de Cerqueira Leite Zarur – Professor Internacional da Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais (FLACSO) Gerald Thomas – Dramaturgo, criador e diretor da Companhia de Ópera Seca Gilberto Horchman – Pesquisador, Fundação Oswaldo Cruz Gilberto Velho – Professor Titular de Antropologia do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e membro da Academia Brasileira de Ciências Gilda Portugal – Professora de Sociologia da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) Gilson Schwartz – Professor da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (USP) e coordenador da Cidade do Conhecimento Glaucia Kruse Villas Bôas – Professora Associada de Sociologia do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Gursen De Miranda – Professor Adjunto da Universidade Federal de Roraima (UFRR) e Presidente da Academia Brasileira de Letras Agrárias Helda Castro de Sá – Coordenadora da Associação dos Caboclos e Ribeirinhos da Amazônia Helena Severo – Cientista social, pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas (NEP) do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Helga Hoffmann – Economista, integrante do Grupo de Análises de Conjuntura Internacional (Gacint) da Universidade de São Paulo (USP) Heloisa Helena T. de Souza Martins – Professora aposentada de Sociologia da Universidade de São Paulo (USP) Isabel Lustosa – Pesquisadora Titular da Fundação Casa de Rui Barbosa João Rodarte – Empresário João Ubaldo Ribeiro – Escritor José Álvaro Moisés – Professor Titular do Departamento de Ciência Política e Diretor do Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP) José Arbex Jr. – Jornalista e professor do Departamento de Jornalismo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) José Augusto Guilhon Albuquerque – Professor Titular (aposentado) de Relações Internacionais da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (USP) José Carlos Miranda – Coordenador Nacional do Movimento Negro Socialista José Goldemberg – Ex-reitor da Universidade de São Paulo (USP) José de Souza Martins – Professor Titular (aposentado) de Sociologia da Universidade de São Paulo (USP) José Roberto Pinto de Góes – Historiador e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Karina Kuschnir – Antropóloga, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Leão Alves – Presidente do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro Leonel Munhoz Coimbra – Analista de Controle Externo, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Escola Nacional de Administração Pública Lourdes Sola – Presidente da Associação Internacional de Ciência Política e professora aposentada da Universidade de São Paulo (USP) Luciana Villas-Boas – Diretora do Grupo Editorial Record Luciene G. Souza – Mestre em Saúde Pública, Fundação Nacional de Saúde Luiz Alphonsus – Artista Plástico Luiz Fernando Dias Duarte – Professor Associado do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Luiz Werneck Vianna – Professor Titular do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ) Lya Luft – Escritora Manolo Garcia Florentino – Professor do Departamento de Historia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Marcelo Hermes-Lima – Professor de Bioquímica Médica da Universidade de Brasília (UNB) Marcos Chor Maio – Pesquisador da da Casa de Oswaldo Cruz/Fiocruz Margarida Cintra Gordinho – Editora Maria Alice Resende de Carvalho – Socióloga Maria Cátira Bortolini – Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Maria Conceição Pinto de Góes – Professora do Programa de Pós-Graduação em História Comparada da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Maria Herminia Tavares de Almeida – Cientista Política Maria Laura Viveiros de Castro Cavalcanti – Professora Associada do Instituto de Filosofia e Ciencias Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Maria Sylvia Carvalho Franco – Professora Titular da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) Mariza Peirano – Professora Titular, Antropologia, Universidade de Brasília (UNB) Maurício Soares Leite – Professor Adjunto, Departamento de Nutrição da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Moacyr Góes – Diretor de teatro e cineasta Monica Grin – Professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Nelson Motta – Produtor musical, jornalista e escritor Patrícia Vanzella – Professora Adjunta, Departamento de Música da Universidade de Brasília (UNB) Pedro Paulo Poppovic – Empresário Peter Henry Fry – Professor Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Reinaldo Azevedo – Jornalista, articulista da revista VEJA e editor do “Blog do Reinaldo Azevedo” Renata Aparecida Vaz – Coordenação do Movimento Negro Socialista–SP Renato Lessa – Professor Titular de Teoria Política do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ) e da Universidade Federal Fluminense (UFF), Presidente do Instituto Ciência Hoje Ricardo Ventura Santos – Pesquisador titular da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz e Professor Adjunto do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Roberta Fragoso Menezes Kaufmann – Procuradora do Distrito Federal, Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UNB) e Professora de Direito Constitucional Roberto Romano da Silva – Professor Titular da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) Rodolfo Hoffmann – Professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) Ronaldo Vainfas – Professor Titular da Universidade Federal Fluminense (UFF) Roque Ferreira – Coordenação da Federação Nacional de Trabalhadores de Transporte sobre Trilho–CUT Ruth Correa Leite Cardoso – Antropóloga Serge Goulart – Secretário da Esquerda Marxista do PT Sergio Danilo Pena – Professor Titular do Departamento de Bioquímica e Imunologia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e membro titular da Academia Brasileira de Ciências Simon Schwartzman – Pesquisador do Instituto de Estudos do Tabalho e Sociedade (IETS) Simone Monteiro – Pesquisadora Associada, Fundação Oswaldo Cruz Wanderley Guilherme dos Santos – Cientista Político Wilson Trajano Filho – Professor do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília (UNB) Yvonne Maggie – Professora Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Comente no post original, no Blog do Reinaldo Azevedo |
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Por Reinaldo Azevedo | 7:40 PM
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Racismo 1 - Cento e treze cidadãos anti-racistas contra as leis raciais
ÍNTEGRA DA CARTA ENTREGUE AO MINISTRO GILMAR MENDES. DIVULGUE. Excelentíssimo Sr. Ministro, Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 3.330 e ADI 3.197) promovidas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a primeira contra o programa PROUNI e a segunda contra a lei de cotas nos concursos vestibulares das universidades estaduais do Rio de Janeiro, serão apreciadas proximamente pelo STF. Os julgamentos terão significado histórico, pois podem criar jurisprudência sobre a constitucionalidade de cotas raciais não só para o financiamento de cursos no ensino superior particular e para concursos de ingresso no ensino superior público como para concursos públicos em geral. Mais ainda: os julgamentos têm o potencial de enviar uma mensagem decisiva sobre a constitucionalidade da produção de leis raciais. Nós, intelectuais da sociedade civil, sindicalistas, empresários e ativistas dos movimentos negros e outros movimentos sociais, dirigimo-nos respeitosamente aos Juízes da corte mais alta, que recebeu do povo constituinte a prerrogativa de guardiã da Constituição, para oferecer argumentos contrários à admissão de cotas raciais na ordem política e jurídica da República. Na seara do que Vossas Excelências dominam, apontamos a Constituição Federal, no seu Artigo 19, que estabelece: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. O Artigo 208 dispõe que: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”. Alinhada com os princípios e garantias da Constituição Federal, a Constituição Estadual do Rio de Janeiro, no seu Artigo 9, § 1º, determina que: “Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição”. As palavras da Lei emanam de uma tradição brasileira, que cumpre exatos 120 anos desde a Abolição da escravidão, de não dar amparo a leis e políticas raciais. No intuito de justificar o rompimento dessa tradição, os proponentes das cotas raciais sustentam que o princípio da igualdade de todos perante a lei exige tratar desigualmente os desiguais. Ritualmente, eles citam a Oração aos Moços, na qual Rui Barbosa, inspirado em Aristóteles, explica que: “A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade.” O método de tratar desigualmente os desiguais, a que se refere, é aquele aplicado, com justiça, em campos tão distintos quanto o sistema tributário, por meio da tributação progressiva, e as políticas sociais de transferência de renda. Mas a sua invocação para sustentar leis raciais não é mais que um sofisma. Os concursos vestibulares, pelos quais se dá o ingresso no ensino superior de qualidade “segundo a capacidade de cada um”, não são promotores de desigualdades, mas se realizam no terreno semeado por desigualdades sociais prévias. A pobreza no Brasil tem todas as cores. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2006, entre 43 milhões de pessoas de 18 a 30 anos de idade, 12,9 milhões tinham renda familiar per capita de meio salário mínimo ou menos. Neste grupo mais pobre, 30% classificavam-se a si mesmos como “brancos”, 9% como “pretos”, e 60% como “pardos”. Desses 12,9 milhões, apenas 21% dos “brancos” e 16% dos “pretos” e “pardos” haviam completado o ensino médio, mas muito poucos, de qualquer cor, continuaram estudando depois disso. Basicamente, são diferenças de renda, com tudo que vem associado a elas, e não de cor, que limitam o acesso ao ensino superior. Apresentadas como maneira de reduzir as desigualdades sociais, as cotas raciais não contribuem para isso, ocultam uma realidade trágica e desviam as atenções dos desafios imensos e das urgências, sociais e educacionais, com os quais se defronta a nação. E, contudo, mesmo no universo menor dos jovens que têm a oportunidade de almejar o ensino superior de qualidade, as cotas raciais não promovem a igualdade, mas apenas acentuam desigualdades prévias ou produzem novas desigualdades: As cotas raciais exclusivas, como aplicadas, entre outras, na Universidade de Brasília (UnB), proporcionam a um candidato definido como “negro” a oportunidade de ingresso por menor número de pontos que um candidato definido como “branco”, mesmo se o primeiro provém de família de alta renda e cursou colégios particulares de excelência e o segundo provém de família de baixa renda e cursou escolas públicas arruinadas. No fim, o sistema concede um privilégio para candidatos de classe média arbitrariamente classificados como “negros”. As cotas raciais embutidas no interior de cotas para candidatos de escolas públicas, como aplicadas, entre outras, pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), separam os alunos proveniente de famílias com faixas de renda semelhantes em dois grupos “raciais” polares, gerando uma desigualdade “natural” num meio caracterizado pela igualdade social. O seu resultado previsível é oferecer privilégios para candidatos definidos arbitrariamente como “negros” que cursaram escolas públicas de melhor qualidade, em detrimento de seus colegas definidos como “brancos” e de todos os alunos de escolas públicas de pior qualidade. A PNAD de 2006 informa que 9,41 milhões de estudantes cursavam o ensino médio, mas apenas 5,87 milhões freqüentavam o ensino superior, dos quais só uma minoria de 1,44 milhão estavam matriculados em instituições superiores públicas. As leis de cotas raciais não alteram em nada esse quadro e não proporcionam inclusão social. Elas apenas selecionam “vencedores” e “perdedores”, com base num critério altamente subjetivo e intrinsecamente injusto, abrindo cicatrizes profundas na personalidade dos jovens, naquele momento de extrema fragilidade que significa a disputa, ainda imaturos, por uma vaga que lhes garanta o futuro. Queremos um Brasil onde seus cidadãos possam celebrar suas múltiplas origens, que se plasmam na criação de uma cultura nacional aberta e tolerante, no lugar de sermos obrigados a escolher e valorizar uma única ancestralidade em detrimento das outras. O que nos mobiliza não é o combate à doutrina de ações afirmativas, quando entendidas como esforço para cumprir as Declarações Preambulares da Constituição, contribuindo na redução das desigualdades sociais, mas a manipulação dessa doutrina com o propósito de racializar a vida social no país. As leis que oferecem oportunidades de emprego a deficientes físicos e que concedem cotas a mulheres nos partidos políticos são invocadas como precedentes para sustentar a admissibilidade jurídica de leis raciais. Esse segundo sofisma é ainda mais grave, pois conduz à naturalização das raças. Afinal, todos sabemos quem são as mulheres e os deficientes físicos, mas a definição e delimitação de grupos raciais pelo Estado é um empreendimento político que tem como ponto de partida a negação daquilo que nos explicam os cientistas. Raças humanas não existem. A genética comprovou que as diferenças icônicas das chamadas “raças” humanas são características físicas superficiais, que dependem de parcela ínfima dos 25 mil genes estimados do genoma humano. A cor da pele, uma adaptação evolutiva aos níveis de radiação ultravioleta vigentes em diferentes áreas do mundo, é expressa em menos de 10 genes! Nas palavras do geneticista Sérgio Pena: “O fato assim cientificamente comprovado da inexistência das ‘raças’ deve ser absorvido pela sociedade e incorporado às suas convicções e atitudes morais Uma postura coerente e desejável seria a construção de uma sociedade desracializada, na qual a singularidade do indivíduo seja valorizada e celebrada. Temos de assimilar a noção de que a única divisão biologicamente coerente da espécie humana é em bilhões de indivíduos, e não em um punhado de ‘raças’.” (“Receita para uma humanidade desracializada”, Ciência Hoje Online, setembro de 2006). Não foi a existência de raças que gerou o racismo, mas o racismo que fabricou a crença em raças. O “racismo científico” do século XIX acompanhou a expansão imperial européia na África e na Ásia, erguendo um pilar “científico” de sustentação da ideologia da “missão civilizatória” dos europeus, que foi expressa celebremente como o “fardo do homem branco”. Os poderes coloniais, para separar na lei os colonizadores dos nativos, distinguiram também os nativos entre si e inscreveram essas distinções nos censos. A distribuição de privilégios segundo critérios etno-raciais inculcou a raça nas consciências e na vida política, semeando tensões e gestando conflitos que ainda perduram. Na África do Sul, o sistema do apartheid separou os brancos dos demais e foi adiante, na sua lógica implacável, fragmentando todos os “não-brancos” em grupos étnicos cuidadosamente delimitados. Em Ruanda, no Quênia e em tantos outros lugares, os africanos foram submetidos a meticulosas classificações étnicas, que determinaram acessos diferenciados aos serviços e empregos públicos. A produção política da raça é um ato político que não demanda diferenças de cor da pele. O racismo contamina profundamente as sociedades quando a lei sinaliza às pessoas que elas pertencem a determinado grupo racial – e que seus direitos são afetados por esse critério de pertinência de raça. Nos Estados Unidos, modelo por excelência das políticas de cotas raciais, a abolição da escravidão foi seguida pela produção de leis raciais baseadas na regra da “gota de sangue única”. Essa regra, que é a negação da mestiçagem biológica e cultural, propiciou a divisão da sociedade em guetos legais, sociais, culturais e espaciais. De acordo com ela, as pessoas são, irrevogavelmente, “brancas” ou “negras”. Eis aí a inspiração das leis de cotas raciais no Brasil. “Eu tenho o sonho que meus quatro pequenos filhos viverão um dia numa nação na qual não serão julgados pela cor da sua pele mas pelo conteúdo de seu caráter”. Há 45 anos, em agosto, Martin Luther King abriu um horizonte alternativo para os norte-americanos, ancorando-o no “sonho americano” e no princípio político da igualdade de todos perante a lei, sobre o qual foi fundada a nação. Mas o desenvolvimento dessa visão pós-racial foi interrompido pelas políticas racialistas que, a pretexto de reparar injustiças, beberam na fonte envenenada da regra da “gota de sangue única”. De lá para cá, como documenta extensamente Thomas Sowell em Ação afirmativa ao redor do mundo: um estudo empírico (Univer Cidade, 2005), as cotas raciais nos Estados Unidos não contribuíram em nada para reduzir desigualdades mas aprofundaram o cisma racial que marca como ferro em brasa a sociedade norte-americana. “É um impasse racial no qual estamos presos há muitos anos”, na constatação do senador Barack Obama, em seu discurso pronunciado a 18 de março, que retoma o fio perdido depois do assassinato de Martin Luther King. O “impasse” não será superado tão cedo, em virtude da lógica intrínseca das leis raciais. Como assinalou Sowell, com base em exemplos de inúmeros países, a distribuição de privilégios segundo critérios etno-raciais tende a retroalimentar as percepções racializadas da sociedade – e em torno dessas percepções articulam-se carreiras políticas e grupos organizados de pressão. Mesmo assim, algo se move nos Estados Unidos. Há pouco, repercutindo um desencanto social bastante generalizado com o racialismo, a Suprema Corte declarou inconstitucionais as políticas educacionais baseadas na aplicação de rótulos raciais às pessoas. No seu argumento, o presidente da Corte, juiz John G. Roberts Jr., escreveu que “o caminho para acabar com a discriminação baseada na raça é acabar com a discriminação baseada na raça”. Há um sentido claro na reiteração: a inversão do sinal da discriminação consagra a raça no domínio da lei, destruindo o princípio da cidadania. Naquele julgamento, o juiz Anthony Kennedy alinhou-se com a maioria, mas proferiu um voto separado que contém o seguinte protesto: “Quem exatamente é branco e quem é não-branco? Ser forçado a viver sob um rótulo racial oficial é inconsistente com a dignidade dos indivíduos na nossa sociedade. E é um rótulo que um indivíduo é impotente para mudar!”. Nos censos do IBGE, as informações de raça/cor abrigam a mestiçagem e recebem tratamento populacional. As leis raciais no Brasil são algo muito diferente: elas têm o propósito de colar “um rótulo que um indivíduo é impotente para mudar” e, no caso das cotas em concursos vestibulares, associam nominalmente cada jovem candidato a uma das duas categorias “raciais” polares, impondo-lhes uma irrecorrível identidade oficial. O juiz Kennedy foi adiante e, reconhecendo a diferença entre a doutrina de ações afirmativas e as políticas de cotas raciais, sustentou a legalidade de iniciativas voltadas para a promoção ativa da igualdade que não distinguem os indivíduos segundo rótulos raciais. Reportando-se à realidade norte-americana da persistência dos guetos, ele mencionou, entre outras, a seleção de áreas residenciais racialmente segregadas para os investimentos prioritários em educação pública. No Brasil, difunde-se a promessa sedutora de redução gratuita das desigualdades por meio de cotas raciais para ingresso nas universidades. Nada pode ser mais falso: as cotas raciais proporcionam privilégios a uma ínfima minoria de estudantes de classe média e conservam intacta, atrás de seu manto falsamente inclusivo, uma estrutura de ensino público arruinada. Há um programa inteiro de restauração da educação pública a se realizar, que exige políticas adequadas e vultosos investimentos. É preciso elevar o padrão geral do ensino mas, sobretudo, romper o abismo entre as escolas de qualidade, quase sempre situadas em bairros de classe média, e as escolas devastadas das periferias urbanas, das favelas e do meio rural. O direcionamento prioritário de novos recursos para esses espaços de pobreza beneficiaria jovens de baixa renda de todos os tons de pele – e, certamente, uma grande parcela daqueles que se declaram “pardos” e “pretos”. A meta nacional deveria ser proporcionar a todos um ensino básico de qualidade e oportunidades verdadeiras de acesso à universidade. Mas há iniciativas a serem adotadas, imediatamente, em favor de jovens de baixa renda de todas as cores que chegam aos umbrais do ensino superior, como a oferta de cursos preparatórios gratuitos e a eliminação das taxas de inscrição nos exames vestibulares das universidades públicas. Na Universidade Estadual Paulista (Unesp), o Programa de Cursinhos Pré-Vestibulares Gratuitos, destinado a alunos egressos de escolas públicas, atendeu em 2007 a 3.714 jovens, dos quais 1.050 foram aprovados em concursos vestibulares, sendo 707 em universidades públicas. Medidas como essa, que não distinguem os indivíduos segundo critérios raciais abomináveis, têm endereço social certo e contribuem efetivamente para a amenização das desigualdades. A sociedade brasileira não está livre da chaga do racismo, algo que é evidente no cotidiano das pessoas com tom de pele menos claro, em especial entre os jovens de baixa renda. A cor conta, ilegal e desgraçadamente, em incontáveis processos de admissão de funcionários. A discriminação se manifesta de múltiplas formas, como por exemplo na hora das incursões policiais em bairros periféricos ou nos padrões de aplicação de ilegais mandados de busca coletivos em áreas de favelas. Por certo existe preconceito racial e racismo no Brasil, mas o Brasil não é uma nação racista. Depois da Abolição, no lugar da regra da “gota de sangue única”, a nação brasileira elaborou uma identidade amparada na idéia anti-racista de mestiçagem e produziu leis que criminalizam o racismo. Há sete décadas, a República não conhece movimentos racistas organizados ou expressões significativa de ódio racial. O preconceito de raça, acuado, refugiou-se em expressões oblíquas envergonhadas, temendo assomar à superfície. A condição subterrânea do preconceito é um atestado de que há algo de muito positivo na identidade nacional brasileira, não uma prova de nosso fracasso histórico. “Quem exatamente é branco e quem é não-branco?” – a indagação do juiz Kennedy provoca algum espanto nos Estados Unidos, onde quase todos imaginam conhecer a identidade “racial” de cada um, mas parece óbvia aos ouvidos dos brasileiros. Entre nós, casamentos interraciais não são incomuns e a segregação residencial é um fenômeno basicamente ligado à renda, não à cor da pele. Os brasileiros tendem a borrar as fronteiras “raciais”, tanto na prática da mestiçagem quanto no imaginário da identidade, o que se verifica pelo substancial e progressivo incremento censitário dos “pardos”, que saltaram de 21% no Censo de 1940 para 43% na PNAD de 2006, e pela paralela redução dos “brancos” (de 63% para 49%) ou “pretos” (de 15% para 7%). A percepção da mestiçagem, que impregna profundamente os brasileiros, de certa forma reflete realidades comprovadas pelos estudos genéticos. Uma investigação já célebre sobre a ancestralidade de brasileiros classificados censitariamente como “brancos”, conduzida por Sérgio Pena e sua equipe da Universidade Federal de Minas Gerais, comprovou cientificamente a extensão de nossas miscigenações. “Em resumo, estes estudos filogeográficos com brasileiros brancos revelaram que a imensa maioria das patrilinhagens é européia, enquanto a maioria das matrilinhagens (mais de 60%) é ameríndia ou africana” (PENA, S. “Pode a genética definir quem deve se beneficiar das cotas universitárias e demais ações afirmativas?”, Estudos Avançados 18 (50), 2004). Especificamente, a análise do DNA mitocondrial, que serve como marcador de ancestralidades maternas, mostrou que 33% das linhagens eram de origem ameríndia, 28% de origem africana e 39% de origem européia. Os estudos de marcadores de DNA permitem concluir que, em 2000, existiam cerca de 28 milhões de afrodescendentes entre os 90,6 milhões de brasileiros que se declaravam “brancos” e que, entre os 76,4 milhões que se declaravam “pardos” ou “pretos”, 20% não tinham ancestralidade africana. Não é preciso ir adiante para perceber que não é legítimo associar cores de pele a ancestralidades e que as operações de identificação de “negros” com descendentes de escravos e com “afrodescentes” são meros exercícios da imaginação ideológica. Do mesmo modo, a investigação genética evidencia a violência intelectual praticada pela unificação dos grupos censitários “pretos” e “pardos” num suposto grupo racial “negro”. Mas a violência não se circunscreve à esfera intelectual. As leis de cotas raciais são veículos de uma engenharia política de fabricação ou recriação de raças. Se, individualmente, elas produzem injustiças singulares, socialmente têm o poder de gerar “raças oficiais”, por meio da divisão dos jovens estudantes em duas raças polares. Como, no Brasil, não sabemos quem exatamente é “negro” e quem é “não-negro”, comissões de certificação racial estabelecidas pelas universidades se encarregam de traçar uma fronteira. A linha divisória só se consolida pela validação oficial da autodeclaração dos candidatos, num processo sinistro em que comissões universitárias investigam e deliberam sobre a “raça verdadeira” dos jovens a partir de exames de imagens fotográficas ou de entrevistas identitárias. No fim das contas, isso equivale ao cancelamento do princípio da autodeclaração e sua substituição pela atribuição oficial de identidades raciais. Na UnB, uma comissão de certificação racial composta por professores e militantes do movimento negro chegou a separar dois irmãos gêmeos idênticos pela fronteira da raça. No Maranhão, produziram-se fenômenos semelhantes. Pelo Brasil afora, os mesmos candidatos foram certificados como “negros” em alguma universidade mas descartados como “brancos” em outra. A proliferação das leis de cotas raciais demanda a produção de uma classificação racial geral e uniforme. Esta é a lógica que conduziu o MEC a implantar declarações raciais nominais e obrigatórias no ato de matrícula de todos os alunos do ensino fundamental do país. O horizonte da trajetória de racialização promovida pelo Estado é o estabelecimento de um carimbo racial compulsório nos documentos de identidade de todos os brasileiros. A história está repleta de barbaridades inomináveis cometidas sobre a base de carimbos raciais oficialmente impostos. A propaganda cerrada em favor das cotas raciais assegura-nos que os estudantes universitários cotistas exibem desempenho similar ao dos demais. Os dados concernentes ao tema são esparsos, contraditórios e pouco confiáveis. Mas isso é essencialmente irrelevante, pois a crítica informada dos sistemas de cotas nunca afirmou que estudantes cotistas seriam incapazes de acompanhar os cursos superiores ou que sua presença provocaria queda na qualidade das universidades. As cotas raciais não são um distúrbio no ensino superior, mas a face mais visível de uma racialização oficial das relações sociais que ameaça a coesão nacional. A crença na raça é o artigo de fé do racismo. A fabricação de “raças oficiais” e a distribuição seletiva de privilégios segundo rótulos de raça inocula na circulação sanguínea da sociedade o veneno do racismo, com seu cortejo de rancores e ódios. No Brasil, representaria uma revisão radical de nossa identidade nacional e a renúncia à utopia possível da universalização da cidadania efetiva. Ao julgar as cotas raciais, o STF não estará deliberando sobre um método de ingresso nas universidades, mas sobre o significado da nação e a natureza da Constituição. Leis raciais não ameaçam uma “elite branca”, conforme esbravejam os racialistas, mas passam uma fronteira brutal no meio da maioria absoluta dos brasileiros. Essa linha divisória atravessaria as salas de aula das escolas públicas, os ônibus que conduzem as pessoas ao trabalho, as ruas e as casas dos bairros pobres. Neste início de terceiro milênio, um Estado racializado estaria dizendo aos cidadãos que a utopia da igualdade fracassou – e que, no seu lugar, o máximo que podemos almejar é uma trégua sempre provisória entre nações separadas pelo precipício intransponível das identidades raciais. É esse mesmo o futuro que queremos? Comente no post original, no Blog do Reinaldo Azevedo |
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Por Reinaldo Azevedo | 6:39 PM
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| Sábado, Março 24, 2007 |
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Amores Expressos: o cinismo com mão de veludo da intelligentsia brasileira
Vocês já devem ter ouvido falar de um projeto chamado "Amores Expressos". Na Veja desta semana, Jerônimo Teixeira escreve um texto exemplar a respeito, de que segue um trecho: “Na semana passada, o anúncio de um projeto chamado Amores Expressos causou rebuliço nos meios literários brasileiros. Os blogues de escritores não falaram de outro tema: dezesseis autores brasileiros vão viajar cada um para uma cidade diferente do mundo, de Nova York a Xangai, em busca de inspiração para – vejam que coisa mais singela – uma história de amor. Os dezesseis romances resultantes serão publicados pela Companhia das Letras. O produtor Rodrigo Teixeira, criador do projeto, espera que os livros se prestem a adaptações cinematográficas. Cada autor, além do passeio com estadia de um mês e uma ajudinha de custo média de 100 euros por dia, receberá 10.000 reais pelos direitos audiovisuais de seus livros. A grita contra a iniciativa centrou-se em dois pontos: o critério de seleção dos autores e a notícia de que o projeto contaria com aporte de dinheiro público, via Lei Rouanet. Incapazes de produzir uma polêmica propriamente literária, os escritores brasileiros agora brigam por passagens aéreas. Pagas por você, contribuinte.” Assinante lê íntegra aqui. Não descarto que os escritores possam produzir boas histórias. Há, entre os agraciados, gente boa. E há também os marqueteiros da esquisitice. Incapazes de se impor pelo talento, fazem praça de um modo de vida. Isso não é novo. Artistas gostam de afetar uma vida interessante. No ensaio que escrevi sobre Mário Faustino, que está neste Avesso do Avesso, falo que a literatura brasileira, em particular a poesia, se dividia em partidos políticos. Bons tempos aqueles em que os concretistas acusavam os poetas-em-prosa de ignorar a base material do verso. Bons tempos aqueles em que os poetas-em-prosa acusavam os concretistas de produzir explicações para seus trocadilhos superiores a seus não-versos. Uau! Ainda era uma polêmica, vejam só!, literária. A reportagem sobre "Amores Expressos" deveria estar no caderno de economia ou de polícia. Ou se noticia a coisa junto, sei lá, com as linhas de financiamento que o BNDES vai abrir para os usineiros ou nas páginas destinadas a estelionatos e golpes na praça. A história da produção artística se confunde com a história do mecenato. O substantivo, sabem disso, vem de Mecenas (69 a.C. – 3 a.C), um cavaleiro romano rico que serviu como uma espécie de ministro da Cultura do imperador Otávio Augusto. Patrocinava escritores com seu próprio dinheiro — os gigantes Virgílio e Horácio estavam entre eles — e também convencia o amigo ainda mais poderoso a agraciá-los com algumas prebendas oficiais. O nome virou sinônimo da generosidade dos ricos com as artes. Artistas os mais diversos sonham encontrar um “Mecenas” para chamar de seu. Talvez haja um Virgílio ou Horácio entre os viajantes, coisa de que duvido um pouco... As leis de incentivo à cultura — seja a Rouanet, seja o do audiovisual — são um capítulo do farisaísmo das, como é mesmo?, “elites conscientes” do Brasil. Na maioria das vezes identificadas com teses consideradas “progressistas”, assaltam os cofres públicos com mãos de veludo e, não raro, dizem fazê-lo para o bem dos brasileiros. Por que escritores querem escrever histórias? Boa parte deles diria que é para nos salvar. Por que um cineasta quer fazer um filme? Alguns seriam capazes de jurar que, sem eles, a identidade do Brasil se perderia. As explicações são as mais diversas, mas jamais se assume o óbvio: nada é mais egoísta, pessoal e privado do que a relação do artista com a sua obra. “Arte social” é um capítulo da política (às vezes, da polícia), não da estética. Quem tem de financiar os artistas, suas escolhas e os filmes, livros, CDs, peças de teatro ou exposições de artes plásticas? Os pagantes. Ou um Mecenas. Fazê-lo por meio da renúncia fiscal corresponde a eleger os agraciados representantes de aspirações coletivas, coisa que se viu de modo organizado apenas nos regimes comunistas, que produziram uma cultura sabidamente vagabunda. Quais são os grandes escritores, dramaturgos ou artistas plásticos que marcaram o auge do poder soviético? Inexistem. A arte é uma atividade da vida privada, não do Estado. Editora, produtor e escritores querem histórias de amor inspiradas em várias cidades do mundo? Que o façam. Com os recursos que conseguirem amealhar na iniciativa privada. Por que um romance inspirado em Xangai ou em Paris é mais importante para a sociedade do que parafuso? Por que os brasileiros têm de arcar com os custos de um e não de outro? Escritores podem até se achar superiores a gente que faz parafuso, mas o que pensa quem paga a conta? Na Folha deste sábado, alguns escritores estão chiando. Ricardo (Nunca Li Nada Dele) Lísias indaga: “Por que ninguém vai para a África Negra? Não há amor na Faixa de Gaza? Nem na favela cite Soleil, no Haiti?” É... O Brasil está caminhando para um buraco intelectual, político e moral. Lísias acha que o erro do projeto não está em dividir a conta da iniciativa com os brazucas desavisados. Houvesse na proposta a marca legitimadora da miséria, entende-se, ele seria favorável. Muito ético, exige uma contrapartida para a prebenda: que pelo menos o escritor sofra um pouco. Defende o turismo engajado. Ademir Assunção, por sua vez, acha que não haveria problema se a grana fosse empregada para enviar escritores a feiras de livros e debates em universidades no exterior. Pergunta: por que eu tenho de pagar a ida de um Ademir Assunção a um debate no exterior? Quem responde às críticas? Sérgio Sant’Anna, com aquela sua linguagem deixa-que-eu-chuto: “As pessoas só aceitam o escritor se ele estiver fodido. Parece que só isso legitima o que ele faz. Se essa grana fosse para um cineasta, ninguém ia falar nada”. Entenderam? O “outro” de Sant’Anna são os cineastas. Ele está defendendo o “direito” de os escritores entrarem também na corrida para tomar o dinheiro do Seu Zé. E tem mais: eu não tou nem aí se Sant'Anna vive como mendigo ou nababo. Se ele é escritor, só seus livros interessam. Ah, não. Os jornalistas não estão fora dessa, não. Alguns vagabundos deram agora para defender o que chamam de ”jornalismo público” — mas não estatal, eles advertem. Consiste, do mesmo modo, em enfiar a mão no bolso da sociedade para, por exemplo, criar TVs que ficarão fora de qualquer controle, seja o do Estado (gerenciado, afinal, por um governo eleito), seja o do público propriamente dito, que diz se gosta ou desgosta do que lhe é apresentado sintonizando ou não o canal. Os “coleguinhas” querem algo menos comercial, na suposição de que “esses brasileiros”, deixados à própria sorte, só vêem bobagem. Eles querem assaltar os telespectadores para lhes oferecer “jornalismo de qualidade”, ainda que ninguém veja. De resto, notem: é mentira que a população tem especial predileção pela baixaria. A Globo, líder de audiência, tem uma programação média de qualidade — educar é tarefa da escola, não da TV. A Record, para ser a segunda, teve de deixar seus demônios de brinquedo de lado e imitar a líder. Silvio Santos, com sua opção preferencial pelo popularesco, está naufragando. O que isso quer dizer? Que os bacanas brasileiros resistem bravamente a uma evidência que chega a ser escandalosa: o mercado educa e civiliza muito mais do que qualquer intervenção estatal. Financiar cultura, universidade ou jornalismo com dinheiro público, seja por meio de verba do orçamento, seja por meio da renúncia fiscal, é só uma forma de assaltar os brasileiros. Em nome dos oprimidos, da arte e do saber, é claro. |
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Por Reinaldo Azevedo | 4:17 PM
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| Domingo, Março 18, 2007 |
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O Avarento
Há muito, muito tempo, deixei de ir ao teatro. Há uma coincidência interessante: quando era moleque, mocinho, militante de esquerda, quase dava plantão. Falsificava carteirinha de escola para entrar nos espetáculos a que não podia assistir. Cheguei a flertar com o teatro amador etc e tal. Depois me desencantei. À medida que ia me livrando dos preconceitos da esquerda, também fui me desinteressando da coisa. Isso talvez valesse um texto, mas de outra natureza. Fui neste sábado ver O Avarento, de Molière, dirigido por Felipe Hirsch, que tem o grande Paulo Autran no papel do avarento Harpagon. Um casal de amigos que não é de São Paulo estava aqui, e resolvemos, eu e dona Reinalda, acompanhá-los, já que tinham reservado os ingressos. Depois de uns 20 minutos, eu só torcia para que o restaurante escolhido para depois do espetáculo não me decepcionasse. Não decepcionou. E a conversa foi muito agradável. Que bom! Acho que não agüento mais teatro. O maior encenador brasileiro, talvez eu surpreenda muita gente, é José Celso Martinez Corrêa. Sim, o próprio. Não fossem as suas obsessões, incluindo as (homo)sexuais, que são um porre, seria um exemplo — se a obsessão fosse heterossexual, chatearia do mesmo jeito. Obsessões são chatas. Zé Celso rompeu com a coisa que mais me irrita em teatro: aquela fala impostada, pecado em que o veterano Autran, 85 anos, não incorre. Mas todos os outros atores da peça, fraquíssimos — Karen Rodrigues está afastada —, sim. Salvam-se a cenografia, de Daniela Thomas, e a iluminação. Sim, Autran vai bem na maioria das vezes. Mas é um espetáculo fraco de um homem só. Hirsch adaptou Molière ao público acostumado com humorísticos de televisão. Não tenho nada contra a TV. Ninguém me pegará naquele papo careta de antropólogo sobre os males que ela provoca na formação cultural do Brasil e das nossas crianças. Quem tem de educar as nossas crianças é a escola, não a Globo. Conversa mole. A televisão faz mais bem do que mal às pessoas. Civiliza. Com ela, o país é menos selvagem. Meu ponto é outro: certos produtos culturais não são mesmo para a maioria. O Avarento está em cartaz, parece, desde agosto do ano passado. Não existe tanta gente assim interessada em Molière em São Paulo. Por isso, o Molière de Hirsch lembra, às vezes, A Praça é Nossa (nunca vi, mas deve lembrar). Não é Molière. O autor é uma referência obrigatória, por conta de suas farsas, a quem, como eu, escreve sobre política. As sutilezas e gags do teto original desaparecem numa coleção impressionante de facilidades do diretor, que também adaptou o texto. Por qualquer razão inexplicável, o filho do avarento, que, na peça abusa de uma linguagem excessivamente melosa quando fala do amor, é caracterizado, por exemplo, como uma bichona afetada, o que arranca risos da platéia — e como a platéia de teatro ri fácil, não? Ela só não ri tanto quanto tosse, mas ri muito — ao dar dois ou três passos largos. Por quê? Pra quê? Não entendi. A história de O Avarento é também a história de uma terrível solidão, que não mostra as caras. A lei do menor esforço — do espectador — torna-se o grande elemento redutor do espetáculo. Não fiz pesquisa, é claro, mas intuo: boa parte deve ter deixado o teatro achando que, no fim das contas, tudo acabou. O velhote termina agarrado a seu dinheiro. Não era o que ele queria? Talvez não... O que não fica claro, nem de longe, nesta montagem de O Avarento? Que Harpagon é um pobre diabo. Um dado da montagem colabora para tanto — ao menos na versão que vi. É tal a diferença de talentos entre Autran e seus colegas de cena, que não resta ao espectador outra coisa que não se identificar com Harpagon. Ou com Autran. Na montagem que está no Cultura Artística, Harpagon venceu. No texto de Molière, ele é um perdedor. |
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Por Reinaldo Azevedo | 5:31 AM
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| Quinta-feira, Fevereiro 08, 2007 |