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'O sr. é um fanfarrão' (com cara de mau)

'Vai, Tarsinho/ Vai, Tarsinho/ Vai Tarsinho' (no ritmo do 'Vai, Lacraia')

'Country First, Country First!' (vestidos de vermelho, claro)

Nada disso. Todos vamos declamar aquele poema que começa assim: 'Para que servem as mãos?' (com as mãos devidamente amarradas em nome do decoro)


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Se em meu ofício, ou arte severa,/ Vou labutando, na quietude/ Da noite, enquanto, à luz cantante/ De encapelada lua jazem/ Tantos amantes que entre os braços/ As próprias dores vão estreitando —/ Não é por pão, nem por ambição,/ Nem para em palcos de marfim/ Pavonear-me, trocando encantos,/ Mas pelo simples salário pago/ Pelo secreto coração deles. (Dylan Thomas – Tradução de Mário Faustino)

Quarta-feira, Maio 14, 2008

STF julga inconstitucional MP para crédito extraordinário
Por Felipe Recondo, no Estadão Online. Volto depois:
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje inconstitucional uma prática recorrente do governo: a edição de medidas provisórias (MPs) para liberar créditos extraordinários a ministérios e outros órgãos da administração federal com o objetivo de cobrir despesas normais, previsíveis. Os ministros entenderam, por 6 votos a 5, que as MPs só podem ser editadas em caso de despesas urgentes e imprevisíveis, como gastos decorrentes de guerra, calamidade pública ou comoção interna.
Desde 2007, conforme dados levantados durante o julgamento, o Poder Executivo editou 23 medidas que abriram R$ 62,5 bilhões em créditos extraordinários para diversos órgãos. Somente em 2007, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou 20 MPs que estenderam recursos extraordinários de R$ 48,2 bilhões, o que representava 10,4% dos dispêndios totais previstos na Lei Orçamentária.
A ação julgada pelo STF, em caráter liminar, foi protocolada pelo PSDB e contestava a MP 405, de 2007, que liberava recursos de R$ 5,4 bilhões para a Justiça Eleitoral e órgãos do Executivo. Outros seis processos, que ainda serão julgados, contestam outras MPs com a mesma finalidade. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, disse que a decisão não impedirá que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva edite novas MPs para liberar recursos extras. "Eu não vejo esse julgamento como uma derrota do poder do presidente de editar medidas provisórias", afirmou.

Comento
Já não era sem tempo. Vejam lá: de R$ 2007 para cá, 23 MPs liberaram R$ 62,5 bilhões em créditos extraordinários. Então cabe a pergunta: “Orçamento pra quê?” O que se tinha era, de fato, um Orçamento paralelo, decidido por um homem só. Coisa de monarca absolutista. O STF repõe as coisas nos seus devidos termos. Uma MP precisa ser urgente e relevante, segundo a Constituição, lembrm-se?
Por Reinaldo Azevedo | 20:57

Comentários:

Anonymous Pablo - Niterói - RJ
É esse mesmo Advogado-Geral da União que a Veja falou que é visto com bons olhos pelo STF para se torna Ministro? Eu creio que dessa vez a veja se enganou. Ou então recebeu informações errada. Como um jurista que poderá tornar-se Ministro do STF fala com desde duma decisão do próprio STF.

Abs, Reinaldo.
9:32 PM  

Anonymous Anônimo
Estes são os que votaram a favor do governo: Ricardo Lewandowiski, Carlos Alberto Direito, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Por que será que desprezaram o texto constitucional, eles que deveriam ser os guardiãs da Constituição? Alguém de má fé poderia até dizer que estão na folha do governo ou então são vitima de chantagem pelo aparelhamento da máquina.
9:43 PM  

Anonymous becky
Uma MP precisa ser urgente e relevante e só 6 votaram contra?
Preocupante neste caso! Ouvir Toffoli dizer que isso não impede o Presidente editar medidas provisórias que ELE JULGAR urgentes e relevantes mostra bem a arrogância deste possível futuro tendencioso Ministro e como será difícil a constituição ser respeitada.
10:46 PM  

Anonymous Anônimo
O AMIGO AÍ DE CIMA DAS 9:43 PM,
DISSE TUDO.SÓ QUE UM MINISTRO DO STF,TEÓRICAMENTE NUNCA PODERIA ESTAR SOB CHANTAGEM PELO APARELHAMENTO DA MÁQUINA.
TERIAM QUE SER OS PRIMEIROS A DENUNCIAR INDEPENDENTEMENTE DAS CONSEGUÊNCIAS.DOA A QUEM DOER MESMO QUE SEJA ele O TAL QUE PENSA QUE É DEUS.
11:06 PM  

Anonymous Cheise
Antes tarde do nunca.
Graças a DEUS existe um S.T.F. para alentar os brasileiros.
11:14 PM  

Anonymous Galista
Não entendi: o toffolido diz que o presidente descumprirá decisão da Justiça?
12:15 AM  

Blogger Blogildo
Pra petista tudo é urgente e relevante. Quem tá duro tem pressa.
7:47 AM  

Anonymous Anônimo
Quero ver é o comentário da Anta do Noço Mulla!
Vlad
9:15 AM  

Blogger Roby
Demorou muito, demais, para que alguém com autoridade mexesse nesse vespeiro que são as MPs.
Já pensou quanto dinheiro escorreu pelo ralo nos anos todos em que vige essa mamata?
Contudo, vamos ver até onde as (possíveis) mudanças podem afetar de maneira positiva o descalabro que é a "gestão" lulo-petista. Eles sempre encontram um subterfúgio para manter aberta a porta do cofre.
9:19 AM  

Anonymous Sirius
Caro Reinaldo
Ultimamente, para todos os brasileiros de boa fé, as decisões do STF são motivo de continuar acreditando em um futuro para o Brasil. Uma após outra, as decisões do Supremo vão enquadrando esse sindicalismo tosco e rude que assaltou o Poder Executivo e que tenta governar o país como se ele fosse uma propriedade dos petistas de plantão.
Agora vamos ver se o Congresso Nacional, baseado nesta decisão, faz o seu papel barrando as medidas provisórias abusivas e retome o seu dever de legislar, em especial sobre os gastos públicos.
Abraços
9:51 AM  

Anonymous Anônimo
desiçâo politica o lula não deve respeitar o stf não pode se meter no executivo
9:59 AM  

Anonymous Anônimo
o lula já indicou tres novos ministro p/ essa merda do stf seremos a maioria ele não deve respeitar essa desição politica eles não deve intervir no executivo se quiseren governar se elegam
10:03 AM  

Anonymous Anônimo
JOSIAS DE SOUZA(TRECHO). STF X MPs.

Há pior. De acordo com os dados colecionados por Celso de Mello, os presidentes civis promulgaram, desde 1988, quando entrou em vigor a nova Constituição, “mais do que o dobro de decretos leis (2.272) editados pelos generais presidentes de 1º de abril de 1964 a 15 de março de 1985”, período em que vigorou no país a ditadura militar.

“O chefe do Executivo transformou-se em legislador solitário da Republica”, disse Celso de Mello. “Isso minimiza perigosamente a importância político-institucional do Legislativo. Suprime a necessidade de prévia discussão parlamentar”.

A decisão tomada pelo STF constrange o governo. As medidas provisórias de crédito suplementar, tisnadas agora com o selo da inconstitucionalidade, correspondem a 25% de todas as MPs editadas por Lula. A deliberação do tribunal humilha também o Congresso. Pela enésima vez, o Judiciário faz por pressão o que deputados e senadores esquivam-se de fazer por obrigação.

Cabe ao Legislativo fazer o chamado “controle de constitucionalidade” das medidas provisórias. Os congressistas poderiam, se quisessem, negar curso às MPs que não cumprem os requisitos de “urgência e relevância”. Eles vêm se recusando, porém, a exercer o poder que lhes foi delegado pelo voto popular. Ficam de cócoras e, depois, reclamam do excesso de medidas provisórias. Um acinte.
10:33 AM  

Anonymous Anônimo
MPs PARA CRÉDITO.
"DEMOCRACIA é o império da LEI."
Gostaria de ver:
1. o STF julgar os 40 petralhas;
2. o caso do BNDS (C$ 12 bilhões do superávit de 2007 para o banco - verba ORÇAMENTÁRIA não pode - ação do DEM);
3. a big-reserva para poucos índios.
Abçs.
JAP.
10:54 AM  

Anonymous André Antunes
Reinaldo,

Há certos problemas exegéticos - essa decisão do STF, por exemplo, foi por 6 a 5 - cuja dificuldade interpretativa é imcompreensível.

A alínea "d" do inciso I do § 1º do art. 62 da Constituição determina:

"§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
(...)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;"

Já o § 3º do art. 167, citado, explicita a rol de exceções:

"§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

É ou não necessário um imenso malabarismo exegético para negar o que sobressai lídimo do texto expresso da lei?
11:34 PM  

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