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| Quarta-feira, Agosto 29, 2007 |
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Impunidade 1 – Um dos assassinos de Tim Lopes fugiu. Com a ajuda da Justiça
Do Jornal Nacional. Volto depois: A polícia do Rio foi às ruas hoje para tentar prender um bandido que torturou e assassinou o jornalista Tim Lopes. Com autorização da Justiça, ele saiu da cadeia para visitar a família e fugiu. A polícia acredita que o assassino foragido de Tim Lopes está agora sob a proteção de traficantes do conjunto de favelas do Alemão. "Nós temos hoje equipes que estão trabalhando no sentido de localizá-lo e, em seguida, prendê-lo", afirma Gilberto Ribeiro, chefe de Polícia Civil – RJ. Elizeu de Souza foi um dos sete condenados pelo assassinato do jornalista, seqüestrado, torturado e executado em uma favela do Rio quando fazia uma reportagem sobre a exploração de menores em bailes promovidos por bandidos. Foi ele quem comprou a gasolina usada para queimar o corpo de Tim. Desde o início do ano, uma lei mais rigorosa determina que condenados por crimes hediondos só podem ganhar benefícios, como o regime semi-aberto, depois de cumprir pelo menos 2/5 da pena. Antes, bastava 1/6 da pena. O bandido foi condenado a 23 anos e seis meses de cadeia. Elizeu Felício de Souza ficou, de fato, apenas cinco anos e 25 dias atrás das grades. A lei que endureceu o cumprimento das penas foi sancionada pelo presidente Lula somente em fevereiro deste ano. Por isso, segundo interpretação da Justiça do Rio, não valeu para ele, que cometeu o crime em 2002. A Defensoria Pública entrou então com um pedido de progressão de regime com o direito de visita ao lar. A Justiça concedeu. Elizeu foi pra casa e não voltou mais para a prisão. “Diante dos exames, a indicação que a defensoria tinha era de que ele estava ressocializado, em condições de ir a sua residência e retornar”, alega o defensor público Eduardo Quintanilha. A promotora, que atuou no julgamento, ficou indignada. "Acho um absurdo. Eu entendo inclusive que poderiam ser aplicadas penas até mesmo mais curtas, mas que fossem efetivamente cumpridas”, reclama Viviane Henriques, promotora de Justiça. “É preciso expressar o mais forte repúdio ao tratamento benevolente que se dá neste instante, neste episódio, a um matador cruel do nosso companheiro Tim Lopes”, alerta Maurício Azedo, presidente da Associação Brasileira da Imprensa. Voltei Dizer o quê? Misto de desalento com indignação. O erro nessas questões é tão absolutamente profundo, que, à sociedade, resta ficar refém da leniência da Justiça. Até quando prevalecer o entendimento de que a função principal da pena é “ressocializar” — um mito retórico com desdobramentos perversos —, nada vai acontecer. A função da pena é punir. Assim ela é compreendida nos países que conseguiram dar uma resposta eficaz à criminalidade. O Brasil consegue juntar os dois extremos da ineficiência. As cadeias, não raro, são verdadeiros pardieiros, que, obviamente, não ressocializam ninguém. Não obstante, a lei está redigida como se os presos fossem enviados para verdadeiros paraísos morais, de onde sairiam como guias do bem e do justo. Assim, na letra da lei, mantém-se um princípio tão idealista quanto idiota e ineficaz; na prática, as cadeias são verdadeiros infernos, que deformam ainda mais o caráter de quem já o tem prejudicado. Este é o Brasil: extravagância teórica com ineficiência prática. O resultado é este que vemos. Um crime bárbaro como o de que foi vítima Tim Lopes, vejam ali, já não rende ao bandido a pena máxima, que é de 30 anos. Alguém viu algum fator atenuante no caso. Condenado a 23 anos e meio de cadeia, a lei antiga lhe garantia o regime semi-aberto, pasmem, depois de pouco menos de quatro anos de pena. Pela nova lei, só depois de 9 anos. E vocês sabem a trabalheira que foi mudar o texto. “Diante dos exames, a indicação que a defensoria tinha era de que ele estava ressocializado, em condições de ir a sua residência e retornar”, afirmou o defensor público Eduardo Quintanilha. Pois é. Não estava. E agora? Agora a Justiça do Rio deveria se explicar. Mas não vai. E a defensoria, que fez a avaliação, diz um "sinto muito". |
| Por Reinaldo Azevedo | 22:06 |
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Comentários: Henrique Baltazar Infelizmente, caro tio Rei, a nova lei só vale para os casos ocorridos depois dela. Portanto, os criminosos que praticaram seus crimes antes da nova lei têm direito a progressão de regime cumprido apenas 1/6 da pena. Pode ficar certo de que a maioria dos juízes concede a progressão com má vontade, mas forçados pela nossa CF. Aliás, podemos debitar à Constituição Cidadã muitos dos problemas pelos quais passamos, principalmente os de segurança, mas pelo menos ela também nos protege de certos atos de governos. O sonho é que o STF não fique abarrotado de laxistas, a piorar as leis lenientes que temos. Um abraço 10:53 PM Temos uma única culpada aqui: a aplicação irrestrita da lei. Enquanto nosso "competente" governo e "atuantes" deputados federais não se dedicarem a ler os lindos dizeres de nosso Código Penal e do Código de Processo Penal, e não se preocuparem em jogá-lo na fogueira, para a feitura de um novo, completamente diferente, não haverá solução. Como advogado que estuda para ser diplomata - pois me enoja o establishment jurídico - acredito que o excesso de benevolência e arcadismo de nossas leis nos levará - já nos leva - à ruína. Precisamos de alguém que peite o lobby de advogados proteladores e encampe a bandeira da completa reforma destes instrumentos normativos. O assunto é longo, passa pela anomalia do foro privilegiado até o caso do promotor de justiça de SP que matou um jovem e manteve este foro, e das inúmeras - quando falo inúmeras, são muitas mesmo - benéfices para o criminoso contidas na lei pátria. Não se enganem. A mesma OAB que se mostra indignada com os problemas do país é a primeira a querer manter o status quo. Mudança na lei já + melhores condições nos estabelecimentos prisionais (é pena, não masmorra da idade média) podem, se não resolver, atenuar e muito a chaga da criminalidade! 10:56 PM "A função da pena é punir". Mas não se trata de vingança do Estado e sim de uma forma de dissuadir potenciais criminosos de praticarem crime. Se estes sabem que têm enorme probabilidade de escapar à punição não há a dissuasão pretendida. E no Brasil os criminosos sabem. 10:59 PM Reinaldo Você notou que ninguém mais fala do caso do menino arrastado pelas ruas do Rio? Consequentemente, ninguém mais fala da urgente necessidade de mudar a lei que permite a adultos de 17 anos e 11 mêses cometer assassinatos impunemente. Agora, em Curitiba, houve mais um crime monstruoso contra uma jovem, estuprada e morta por bandidos. Um deles completou 18 anos dois dias depois de estuprar e matar. Mas era menor quando praticou os crimes e logo estará - se já não está - nas ruas. 11:17 PM Os 2 posts dizem muito sobre a Justiça e o Poder Judiciário, no fundo nada mais é que o espelho dos outros poderes, o Legislativo e o Executivo, são como doentes terminais que ora parecem melhorar e em seguida entram em profundo coma, assim vão através dos tempos,e nunca morrem. 11:19 PM Prezado Reinaldo a indignação e a revolta da sociedade com a impunidade chega ao limite. Semana passada, aqui em Curitiba a jovem estudante Ana Cláudia Caron foi roubada, estuprada e morta de uma maneira horrível por dois menores, sendo que um deles completou 18 anos apenas quatro dias depois do assassinato. Seus rostos não podem ser mostrados pois o 'direito dos manos' protege a privacidade dos mesmos. Vemos apenas o rosto da vítima e de sua família. Cansados, indignados e desprotegidos, é assim que estamos cada dia mais. 11:20 PM Excepcionalmente, vou discordar de vc. A defensoria fez o papel dela ao defender o preso. Se as leis são ruins, não pode-se responsabilizar o defensor público ou então vamos exigir desses que eles avaliem se seus clientes são merecedores de defesa. O foco é em combater o errado e o errado é o legislativo, não o judiciário. Aliás, nesse e na maioria dos casos de impunidade. 11:26 PM Velhinho-Rabugento Pois bem, Reinaldo. Se, num eventual confronto com forças policiais, esse assassino vier a ser morto, é até capaz de alguma organização de Direitos Humanos mandar rezar missa na Candelária. Já se tombar um policial... 11:30 PM Angelo Losguardi Pelo menos não estamos ouvindo as teses esquizofrênicas do Marcio Thomaz Bastos dessa vez. Um raciocínio lógico do tipo: a principal função da pena é ressocializar; o Estado falha na ressocialização / as cadeias são escolas do crime; logo, penas maiores não adiantam: o jeito é abaixá-las mais ainda. E esse pensamento desonesto, ultrajante e manipulador ainda tem espaço, e é predominante no meio jurídico nacional. Ah se nisso pelo menos eles imitassem os países comunistas "humanitários" que tanto idolatram... 11:38 PM Aqui nos Estados Unidos nao e a idade que determina se alguem e julgado ou nao, mas a capacidade de diferenciar o certo do errado. Liberdade condicional tambem e algo que nao e um "direito" automatico do preso e varia dependendo do caso. E a familia do preso o visitam na prisao e nao o contrario. 3:15 AM cadeia não cura. apenas nos livra de criminosos cometendo mais crimes. avaliações feitas por incompetentes como os da Infraero que percorreram a pista de carro, sem medidor, sem NADA. temos amadores em todas as esferas. 3:45 AM FOLHA: Lewandowiski: STF julgou ‘com a faca no pescoço’ 'Tendência era amaciar para Dirceu', acrescenta ministro Hahahaha, Rei. Petralha num sabe ficar de bouca fechada, Rei. Comments, please! 6:14 AM AC Reinaldo, alguém assinou o documento que "soltou" o criminoso. Pois é: quem? E é possível a sociedade entrar com uma ação contra essa pessoa? 7:21 AM Eu nao entendo por que nao se cria prisao perpetua neste pais. 8:07 AM Deus que me perdoe pra que serve a nossas leis, a nossa justica ??? So´pra bandidos. As vezes penso o crime compensa, quando um facinora mata um falmiliar ,como Tim foi morto, e´melhor a lei de taliao, mas justa. Ou justica pelas proprias maos. Nos nao temos garantia algma. 8:12 AM Bom dia, Reinaldo! Dizer que a lei antiga garantia o semi-aberto com pouco menos de quatro anos de pena (um sexto) para crimes hediondos é meia verdade. A regra de 1/6 ainda existe e é uma aberração até mesmo para crimes menos graves. A lei dos crimes hediondos proibia a progressão de regime para crimes hediondos, admitindo apenas o livramento condicional após cumprimento de dois terços da pena, se presentes as demais condições (bom comportamento, exame criminológico favorável, etc...). Durante mais de dez anos o Supremo Tribunal Federal sustentou a constitucionalidade da lei. Foi Márcio Thomaz Bastos quem fez a primeira alteração para tornar dispensável o exame criminológico. Este exame era praticamente o único que sustentava os indeferimentos do pedido. Sem o exame criminológico, o preso consegue a progressão com mero decurso de tempo e bom comportamento (vale lembrar que os mais perigosos são sempre bem comportados, porque eles não estúpidos). O Supremo dos novos tempos julgou a lei dos crimes hediondos inconstitucional, jogando no lixo dez anos de entendimento sedimentado e correto, bom para a sociedade. Apenas posteriormente veio reforma da lei para criar a progressão com dois quintos da pena. No conjunto, a sociedade perdeu e o rigor das penas, já bem leves, diminuiu. Abraços. Jade 8:34 AM só um imbecil completo pode achar que existe algo como ¨avaliação de periculosidade¨ e ¨ressociabilização de criminosos¨ humberto sisley 9:08 AM Esse Brasil é um inferno, com certeza. 9:30 AM No entanto temos que reconhecer: o sujeito agora está RESSOCIALIZADO: voltou pro tráfico. 10:30 AM Miséria, Rei. Como conseguimos adotar a tal da "ressocialização" na palicação da pena? O miolomolismo das ciências humanas atingiu seu ponto mais elevado com a aplicação de princípio no Brasil. é de uma picaretagem sem tamanho. O pior é que nem a inanicação teórica da tese nem os resultados desatrosos de sua aplicação demovem o Congresso Nacional. A sociedade está refém de gente e paga muito cro por isso. 12:06 PM Tá dominado, tá tudo dominado... 12:16 PM "Ressocializar", "reintegrar à sociedade". Ora, os homens que hoje governam o país continuam declarando que a Sociedade é injusta , iníqua e deve ser derrubada(para dos escombros contruirmos um regime que nem o cubano, quem sabe?). Como então acreditar nessa patacoada de ressocialização? Elstir 12:44 PM Disse tudo, Reinaldo: misto de desalento com indignação. Gente!... Não é de uma ingenuidade sem tamanho achar que um bandido perigoso voltaria pra prisão depois de visitar o lar, pra cumprir o resto da pena? As testemunhas do caso que se escondam, rápido!Sem contar que outros inocentes perecerão por conta da ingenuidade do juiz que preferiu preservar os direitos desse bandido e colocou a sociedade a mercê dele de sua maldade. Cada vítima desse bandido depois de sua saída facilitada e "de acordo com a lei" vai cair nos ombros desse juiz. Parece atitude de juiz simpatizante do "direito achado na rua"... Valha-nos, Deus!!!... Outra frase sua que exprime muito bem nossa realidade: "Este é o Brasil: extravagância teórica com ineficiência prática". Ciça 3:27 PM SE A JUSTIÇA QUER SOLTAR OS PRESOS POR UM OU OUTRO MOTIVO QUE PELO MENOS PASSEM A USAR AS COLEIRAS OU TORNEZELEIRAS NA CAMBADA! MAS NÃO FALEM NADA COM A OAB!!!!!!!!! 3:37 PM Eu acho que se a defensoria acreditava mesmo nesta ressocialização, antes, deveria levar pra casa o crápula. Fazer um espécie de "teste drive" junto à sua família!! OUTRA COISA: A PARTIR DE AGORA, TODO CRIME COMETIDO PELO CRÁPULA, DEVE SER IMPUTADO TAMBÉM AO ESTADO, QUE O SOLTOU!! A FAMÍLIA DA(S) VÍTIMA(S) TEM QUE TER INDENIZAÇÃO PAGA PELO GOVERNO! 4:09 PM Já tenho bisnetos, portando não posso chama-lo de Tio Rei.Direi Meu favorito blogueiro. Pelo que me consta. os jovens inocentes. O MORTO, O FERIDO E O OUTRO QUE SE ESCAFEDEU eram três. Ojovem pistoleiro estava acompanhado pela noiva. Deduzo que alguém mexeu com alguem e partiu para cima de alguem alguém, que não tem sangue de barata se defedeu. Com frieza analiso e opino. Se alguem sair com gracinhas para mulher, filha ou neta será o última respirada na face da terra. O direito de ir e vir deve se acompanhado de respeito ao próximo.Ama teu próximo como ati mesmo. 4:56 PM A defensoria pública deve atuar como ADVOGADO do réu. Se ele houvesse contratado um, com certeza teria usado de todos os meios que a lei lhe faculta para beneficiar o seu cliente. A lei que permitiu a mudança de regime do apenado pode estar errada, bem como a decisão do juiz, mas dizer que a defensoria pública não deva agir como agiria um advogado pago pelo cliente é ilógico: a transfomaria num misto de defensoria com promotoria, algo como "este merece a aplicação de determinada prerrogativa legal, mas aquele não". Ademais, criaria duas categorias de réus: a dos que podem pagar a defesa e a dos que se utilizam da defesa gratuita. Abraços. 11:45 PM |
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