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Por Sérgio Praça
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Anthony Garotinho, compra de votos e o Judiciário

Iniciado pelo governo estadual do Rio de Janeiro em 1999, no primeiro mês da gestão de Anthony Garotinho (à época no PDT), o programa “Compartilhar/Cesta do Cidadão” logo recebeu o apelido de “Cheque Cidadão”. Tratava-se de destinar R$ 100 mensais para famílias pobres comprarem alimentos e produtos de limpeza em supermercados credenciados na ASSERJ (Associação […]

Por Sérgio Praça Atualizado em 30 jul 2020, 21h19 - Publicado em 16 nov 2016, 19h03

Iniciado pelo governo estadual do Rio de Janeiro em 1999, no primeiro mês da gestão de Anthony Garotinho (à época no PDT), o programa “Compartilhar/Cesta do Cidadão” logo recebeu o apelido de “Cheque Cidadão”. Tratava-se de destinar R$ 100 mensais para famílias pobres comprarem alimentos e produtos de limpeza em supermercados credenciados na ASSERJ (Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro. As famílias seriam cadastradas e os cupons distribuídos pelo Gabinete Civil do governo, equivalente à Casa Civil da Presidência.

Na prática, de acordo com o pesquisador Aristóteles Lemos da Silva em sua dissertação de mestrado apresentada à FGV-RJ, igrejas evangélicas eram cadastradas pela prefeitura para distribuir os cheques. Não é difícil imaginar o resto: pastores entregavam cheques em troca de apoio eleitoral a certos candidatos. Alguns foram denunciados por realizar cadastro no programa somente com a apresentação do título eleitoral. Houve também denúncias sobre a distribuição de cheques por políticos.

Uma vez anotado o título eleitoral do cidadão, o político pode saber em qual sala (seção eleitoral) ele vota. Caso haja poucos votantes naquela sala – algo comum em pequenos municípios –, é possível rastrear o voto, sobretudo para vereador ou deputado estadual e federal. Caso o eleitor não cumpra sua parte do acordo clientelista, será excluído do cadastro da política social. É um padrão clássico de corrupção.

A partir de maio de 2009, o programa foi implementado em Campos de Goytacazes (RJ), o berço eleitoral da família Garotinho. Rosinha era prefeita. Segundo a prefeitura, alguns passos precisam ser dados para o cadastro no programa: “As famílias devem residir em Campos há, pelo menos, dois anos, ter renda familiar de até meio salário mínimo, estarem inscritas no Cadastro Nacional de Programas Sociais (CadÚnico), participarem de reuniões mensais no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) em que são cadastradas e, dependendo do caso, encaminharem ao menos um componente do grupo familiar para cursos de geração de renda ou de capacitação profissional”.

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Ao contrário do “Cheque Cidadão” do governo estadual (que limita o gasto da família a certos itens em certos supermercados), o de Campos é, na teoria, uma transferência condicionada de renda nos moldes do Bolsa Família e vários outros programas – como o Progresa, no México, tido como responsável pela transição do clientelismo para uma política social focada nos mais pobres sem interferência corrupta de políticos.

Mas a prática é clientelista e corrupta. Caberia à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social cadastrar os beneficiários do programa. Anthony Garotinho interferiu nisso, de acordo com o Ministério Público Federal e o juiz Glaucenir Silva de Oliveira, ao ordenar a inserção de mais 18 mil famílias no programa três meses antes das eleições municipais . O objetivo seria beneficiar 11 candidatos a vereador. Três foram presos logo após o pleito.

Em 2012, quando Garotinho era deputado federal, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a abertura de ação penal contra ele por suspeita de envolvimento no mesmo tipo de crime. O STF, quase sempre hesitante em tirar o privilégio de quem tem foro privilegiado, recusou a abertura da ação por considerar as provas insuficientes.

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Do mesmo jeito que a Operação Lava Jato tem um pilar em Sérgio Moro, juiz de primeira instância, a operação contra Garotinho só foi eficaz pela atuação do juiz Glaucenir Silva de Oliveira. Ele recebeu a denúncia do Ministério Público, leu, analisou, e optou por pedir a prisão do político, realizada pela Polícia Federal, que tem o mérito de investigar o caso.

Desta vez, Garotinho não tinha foro privilegiado para se proteger.

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