04/09/2012
às 15:00 \ Política & CiaRoberto Pompeu de Toledo: voto equilibrado, preciso e inteligente de Peluso no processo do mensalão mostra como é irracional obrigá-lo a se aposentar aos 70 anos

"O voto do ministro Cezar Peluso no processo do mensalão foi a evidência mais publicamente escancarada da irracionalidade do dispositivo constitucional que obriga os membros do Judiciário, como os funcionários públicos em geral, a se aposentar aos 70 anos de idade" (Foto: Nelson Jr. / STF)
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EFEITO GUILHOTINA
O voto do ministro Cezar Peluso no processo do mensalão, na quarta-feira passada, transmitido pela televisão e retomado no noticiário da TV e da imprensa, foi a evidência mais publicamente escancarada da irracionalidade do dispositivo constitucional que obriga os membros do Judiciário, assim como os servidores públicos em geral, a se aposentar aos 70 anos.
O voto de Peluso foi equilibrado, preciso e inteligente. A linguagem foi clara, o raciocínio lógico. O ministro não teve lapsos de memória nem perdeu o fio da meada. No entanto, foi sua última participação num julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Nesta segunda-feira, 3 de setembro, completou 70 anos, e a Constituição presume que, gastos e carcomidos, os funcionários com essa idade devem sair de cena. Esbanjam-se talento, cultura e bons serviços como se o país estivesse abarrotado deles.
Outro fator vem duplicar a irracionalidade — o efeito guilhotina da aposentadoria compulsória. O aniversário de Peluso foi o mais alardeado do Brasil nas últimas semanas. Nem o dos heróis pop, como Gilberto Gil e Milton Nascimento, que também estão fazendo 70 anos, mereceu igual insistência. A razão é o efeito fulminante e inapelável da aposentadoria.

"Aos setentões Gil e Milton é permitido continuar cantando e compondo quanto puderem e desejarem -- ainda bem!!" (Foto: Roberto Filho & Alex Palarea / AgNews)
A Gil e Milton é permitido continuar cantando e compondo quanto puderem e desejarem. O juiz, esteja envolvido na tarefa que estiver, soado o inflexível gongo, é obrigado a retirar-se. O bom senso recomendaria que, uma vez começado um trabalho, lhe fosse permitido terminar, mesmo que pelo meio incidisse a fatídica data.
No sentido contrário ao bom senso
A lei brasileira vai no sentido contrário ao bom senso. O ministro Peluso julgou apenas um dos sete itens em que se constitui o caudaloso processo. Os outros seis serão julgados pelos restantes dez ministros, com o risco de haver empate em algumas das muitas imputações que lhes cabe examinar.
O ministro Celso de Mello lembrou, durante a sessão da quarta-feira, que a Constituição de 1891, a primeira da República, não estabelecia limite de idade para a permanência no Supremo Tribunal Federal. O limite foi estabelecido em 75 anos pela Constituição de 1934, recuou para 68 na de 1937 e fixou-se em 70 a partir da de 1946.
Na Suprema Corte dos Estados Unidos não há limite. Em 2010, o juiz John Paul Stevens aposentou-se, por sua própria decisão, aos 90 anos. Foi o segundo, na história do tribunal, a chegar ativo a essa idade. Na atual composição da corte americana, quatro juizes têm mais de 70 anos. A mais velha, Ruth Bader Ginsburg, completará 80 no próximo ano. A Constituição americana estabelece que o juiz permanecerá no cargo enquanto tiver “bom comportamento” (good behavior). Fora a voluntária decisão, só o impeachment pode afastá-lo.

Com "bom comportamento", o juiz John Paul Stevens, da Suprema Corte americana, retirou-se aos 90 anos, mas só por vontade própria
A pressão do corporativismo e o aumento da expectativa de vida
Dorme no Congresso há quase dez anos um projeto de emenda constitucional do senador Pedro Simon que aumentaria a idade de aposentadoria dos funcionários públicos para 75 anos. Seu sono é embalado pela pressão das corporações. Já estava claro, quando da Constituinte de 1987-88, que a expectativa de vida no país crescia e que carreiras dependentes de aprimorada formação e alta capacidade intelectual praticam o malbarato de talentos ao expulsá-los cedo de seus quadros.
Venceu o lobby das corporações. O cálculo delas é que, quanto mais cedo forem afastados os mais velhos, mais cedo os que vêm em seguida ocuparão seus postos. Nas carreiras mais prestigiosas, como a dos magistrados, diplomatas e professores universitários, domina o empurrão dos que vêm de trás, para afastar os da frente. Arca com os custos o Erário, que acumula os gastos com mais aposentados do que seria desejável com os de seus substitutos nos cargos.
A alta rotatividade no Supremo
Nos últimos anos tem sido grande o entra e sai no Supremo Tribunal Federal. Entre seus atuais integrantes, oito foram nomeados na era Lula-Dilma, e só três em mandatos presidenciais anteriores. A aposentadoria compulsória é a principal responsável pela alta rotatividade. A ela vieram juntar-se, em anos recentes, as aposentadorias voluntárias, antes do prazo legal, e sem força maior, como as dos ministros Nelson Jobim e Ellen Gracie.
O Supremo Tribunal oferece a seu integrante o ápice de uma carreira, uma honraria como poucas e um bilhete de entrada na história do país. Utilizá-lo como trampolim para outras ambições, como às vezes parece ser o caso, é fazer pouco dele. Por mais de uma razão, as saídas têm sido para lá de controvertidas, na Casa. E o pior é que as entradas têm sido mais controvertidas ainda.
Tags: aposentadoria compulsória, Celso de Mello, Cezar Peluso, Constituição de 1891, Constituição de 1934, Constituinte de 1987-88, Ellen Gracie, expectativa de vida, Gilberto Gil, impeachment, juiz John Paul Stevens, mensalão, Milton Nascimento, Nelson Jobim, Pedro Simon, Roberto Pompeu de Toledo, Ruth Bader Ginsburg, Suprema Corte dos Estados Unidos, Supremo Tribunal Federal












































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