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Comissão de Constituição Justiça e Cidadania

13/10/2012

às 16:30 \ Política & Cia

Caminha no Senado um projeto inteligente: o da introdução do voto distrital, por enquanto, nas eleições de vereadores

O senador Aloysio Nunes Ferreira: voto distrital para as câmaras municipais é "dose de experimentação democrática" (Foto: Agência Senado)

Amigas e amigos do blog, muito inteligente a proposta de introduzir o voto distrital nas eleições brasileiras pelos vereadores. Além de ser mais simples e fácil dividir as cidades — no caso, de 200 mil eleitores para cima — em distritos com aproximadamente o mesmo número de votantes, o autor do respectivo projeto, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), descobriu o óbvio: diferentemente do que ocorre com as eleições para o Senado, a Câmara dos Deputados e as Assembleias, a forma de votar em vereadores não está determinada pela Constituição.

Assim, o voto distrital pode ser introduzido por uma simples lei.

O distrital nos municípios acabaria com a deletéria dispersão de votos entre milhares de candidatos, de tal forma que, mesmo em cidades com eleitorado imenso, como São Paulo — 8,6 milhões de pessoas –, há vereadores eleitos com 30 mil votos.

As vantagens do voto distrital são inúmeras, começando pelo fato de que, candidatando-se por um determinado distrito, o político precisa conhecer as necessidades e anseios da região, e os eleitores, por sua vez, ficam próximos do eleito para fiscalizar sua atuação e fazer cobranças.

Sem contar que a campanha eleitoral, em vez de exigir que o candidato percorra toda a cidade, se restringe à região abrangida pelo distrito.

Para mim, adepto ferrenho do voto distrital, é incompreensível que os políticos, mesmo os mais novos e menos enferrujados pelo velho sistema, não se inclinem por ele — até por interesse próprio.

Da Agência Senado

Nas eleições municipais do domingo, 7, uma das tarefas dos eleitores foi escolher seus representantes nas câmaras municipais para os próximos quatro anos. Atualmente, os vereadores são eleitos pelo voto proporcional, mesmo sistema adotado para deputados federais, estaduais e distritais.

Proposta para mudar esse modelo está pronta para a pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).

De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o Projeto de Lei do Senado 145/11 propõe substituir o voto proporcional pelo voto majoritário distrital nas eleições para as câmaras municipais nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

Para viabilizar esse sistema, o projeto altera o Código Eleitoral (Lei 9.504/97) propondo a criação de “tantos distritos quantas vagas existam na Câmara Municipal”. Além disso, a proposta determina que cada partido poderá lançar apenas um candidato por distrito.

Ainda de acordo com o projeto, os distritos serão constituídos sob os princípios da contiguidade e igualdade do voto, e observados os termos de regulamento a ser expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral. O texto propõe ainda limitar a 10% a diferença numérica de eleitores entre um e outro distrito.

Experimentação

A ideia do senador é de que a desse modelo sirva como experimentação para posterior adoção também no processo de escolha de deputados federais, distritais e estaduais.

“As eleições para vereador constituem uma excelente oportunidade para aplicar esse sistema. Se faz necessária certa dose de experimentação democrática, para que a população brasileira viva a experiência de um sistema eleitoral diverso, para que adiante possa adotá-lo de modo permanente em outros pleitos legislativos”, argumenta.

Ao justificar a proposta, o senador explica que, diferentemente dos demais cargos legislativos, o sistema eleitoral adotado para o cargo de vereador não está inscrito na Constituição Federal, o que permite que seja alterado mediante lei ordinária.

O senador Pedro Taques deu parecer favorável

Pedro Taques: 'Um vereador pode defender bem os interesses da cidade ao defender a população do bairro em que reside (Foto: José Cruz / ABr)

Pedro Taques: "Um vereador pode defender bem os interesses da cidade ao defender a população do bairro em que reside" (Foto: José Cruz / ABr)

O relator na CCJ, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou parecer pela aprovação da proposta, incluindo uma emenda que encarrega os tribunais regionais eleitorais da definição dos respectivos distritos.

“Se há uma eleição na qual a dispersão do voto do eleitor, característica do voto proporcional, não parece ser o modo mais adequado de representação da sociedade é precisamente o pleito municipal. Um vereador pode defender bem os  interesses  da  cidade  ao  defender  a população do bairro em que reside” acrescenta o senador pedetista.

Voto proporcional

São necessários dois cálculos para determinar de quem será a vaga nas assembleias municipais segundo as atuais regras de voto proporcional. O primeiro, o chamado quociente eleitoral, é determinado pela divisão do número de votos válidos (excluindo os brancos e nulos) apurados pelo número de cadeiras a que cada município tem direito na assembleia.

O segundo, o quociente partidário, é o resultado da divisão da soma dos votos válidos de cada partido político ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o partido ou coligação obteve. Só então as vagas são preenchidas pelos candidatos que alcançaram o maior número de votos dentro do partido ou coligação.

06/09/2012

às 18:00 \ Política & Cia

Senador Paulo Paim, do PT, manobra para atrasar aprovação de projeto rigoroso do PSDB que regulamenta greve de funcionários

Em meio às greves federais, senador Paulo Paim dificulta projeto de regulamentação (Foto: Agência Câmara)

Em meio às greves federais, o senador petista Paulo Paim dificulta projeto de regulamentação do senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB (Foto: Agência Câmara)

Não há dúvida de que o senador Paulo Paim (PT-RS) tem todo o direito de fazer o que fez. O projeto — objeto de longos estudos e pesquisas — do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) regulamentando, de forma rigorosa, as greves de funcionários públicos, hoje situadas num terreno do deus-dará, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), onde tudo indica que será aprovado. (É o Projeto de Lei do Senado 710/2011, ou PLS 710/2011).

Em pela evervescência de greves de funcionários para todo lado, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), chegou a anunciar que o projeto deveria ser votado pela comissão entre os dias 10 e 14 próximos, período de esforço concentrado do Senado para adiantar serviço durante a campanha eleitoral das eleições municipais.

Mais ainda: segundo Eunício — atendendo a dispositivo previsto pela Constituição –, a votação na Comissão deveria ser terminativa, ou seja, o projeto seria considerado aprovado pelo Senado, sem necessidade de passar pelo voto de todos os senadores. Aí, então, seguiria para a apreciação dos deputados.

Aí entrou em ação o senador Paulo Paim, conhecido por sua eterna demagogia de todos os anos fazer estardalhaço para que o salário mínimo e a remuneração mínima dos aposentados da Previdência ultrapassem a capacidade de pagamento do governo — de todo governo, inclusive os do PT.

Projeto de Lei do senador Aloysio Nunes que regulamenta a greve no serviço público vai passar agora por análise da CDH e, possivelmente, da CAS (Foto: Geraldo Magela / Agência Senado)

O projeto de lei do senador Aloysio vai precisar passar pela análise de mais duas comissões do Senado (Foto: Geraldo Magela / Agência Senado)

Pois bem, Paim, indiferente à bagunça que viraram as greves de funcionários federais, manobrou para empurrar a discussão do projeto de Aloysio com a barriga: apresentou requerimento ao plenário do Senado, que foi aprovado, obrigando o projeto a passar também pela análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

E já avisou que vai tentar fazer com que a matéria seja votada, também, pela da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O pedido só deverá ser votado em Plenário justamente no período em que poderia já receber o OK dos senadores — no próximo esforço concentrado do Congresso Nacional, marcado para 10 a 14 de setembro.

Pedro Taques manteve o mesmo rigor

O agendamento da votação da proposta na Comissão de Justiça apressou a elaboração do relatório pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), que divulgou seu substitutivo no dia 29 passado, com muito poucas alterações.

Sob alegação de vício de inconstitucionalidade, o relator decidiu suprimir parte significativa do capítulo que permitia a negociação coletiva e o uso de métodos alternativos de solução de conflitos, como a via arbitral, entre representantes do poder público e dos sindicatos.

Mas manteve a proibição de greve por parte de policiais militares e bombeiros e a relação dos serviços essenciais que devem ser preservados em caso de greve – 21 tipos de atividade, ao todo – por afetarem a vida, a saúde e a segurança dos cidadãos, além dos percentuais mínimos de servidores que devem permanecer em atividade durante a paralisação, que é de 50% dos funcionários trabalhando. O percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, no caso de paralisação em serviços essenciais à população – saúde, abastecimento de água e energia, transporte coletivo – e na segurança pública.

O relator manteve ainda no projeto de Aloysio, como efeitos imediatos da greve, a proibição da contagem dos dias não trabalhados como tempo de serviço para a aposentadoria e a suspensão do pagamento de salários relativos aos dias parados. Admite a revisão dessas medidas se houver compensação do período de greve — mas, em tal caso, a remuneração dos grevistas estaria limitada a até 30% do que receberiam se estivessem trabalhando.

23/08/2012

às 13:49 \ Política & Cia

Aloysio Nunes: o Congresso deve ao país uma lei que regulamente greves de funcionários públicos

Senador Aloysio: deve haver limites para greves de servidores (Foto: Agência Senado)

Amigas e amigos do blog, o julgamento do mensalão vem tendo uma cobertura avassaladora de todos os veículos da grande imprensa — mas não podemos, naturalmente, esquecer de outros temas importantes.

Veja-se o projeto do senador Aloysio Nunes Ferreira que regulamenta algo que queima a mão do atual governo — o direito de greve dos servidores públicos — e que, no entanto, dorme no Senado desde o ano passado.

O projeto muda radicalmente o cenário de incertezas que hoje temos. Com ele transformado em lei, haveria instrumentos para tratar devidamente esse pipocar irresponsável de greves em vários setores públicos que afeta o país.

O projeto garante as greves de servidores, mas, entre outras disposições, VEDA, pura e simplesmente, greves de membros das Forças Armadas (dispositivo já contido na Constituição), mas também de policiais e bombeiros militares — greves que, sendo de corporações armadas pelo Estado, há tempos defendo serem intoleráveis e imorais.

Obriga os sindicatos das diferentes categorias de servidores a manter ativos pelo menos 60% dos servidores para atender ao público, percentual que sobe para 80% no caso de funcionários da área de segurança pública.

Prevê que os estatutos sindicais devem conter exigências (quorum, formas de votação etc) para que se decrete uma greve, bem como o aviso com antecedência aos órgãos públicos de que haverá o movimento.

E por aí vai (abaixo vocês terão link para consultar tudo sobre o projeto).

 Assunto fundamental, sobre o qual o senador falou à Agência Senado.

Da Agência Senado

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou nesta quarta-feira, 22, que o Congresso Nacional deve ao país uma lei que regulamente a realização de greves no setor público. “A Constituição de 1988 fará 24 anos em outubro e o Brasil ainda não conta com uma regulamentação do tema”, observa Aloysio Nunes, autor do Projeto de Lei do Senado nº 710/2011, que disciplina o exercício do direito de greve previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição.

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi redistribuído ao senador Pedro Taques (PDT-MT) para emitir relatório.

 Senador Pedro Taques (PDT-MT), da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), redistribui projeto (Foto: ABr)

Senador Pedro Taques (PDT-MT), da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), redistribui projeto (Foto: ABr)

– A Constituição diz que o direito de greve deve ser exercido nos termos de lei específica. O meu projeto trata dos limites que devem ser mantidos, mas também, e sobretudo, é inovador ao criar mecanismos de negociação necessários e formas de composição via conciliação e arbitramento, que poderão ser aplicadas para evitar a deflagração de greve – afirmou Aloysio Nunes em entrevista à Agência Senado.

Segundo o senador, a falta de regulamentação não se deve apenas ao Legislativo, uma vez que a Presidência da República até hoje não editou decreto que incorpore ao direito brasileiro os termos da Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção foi um compromisso assumido pelo Brasil em 1978, sendo ratificada pelo Congresso Nacional em 2010.

O senador por São Paulo observa ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) procurou suprir a lacuna atual na legislação, mandando aplicar aos servidores públicos, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 7.783/89, que disciplina o direito de greve no setor privado.

A decisão do tribunal, porém, não esgota as providências sobre o tema, avalia.

Aloysio Nunes disse recear ainda que, “passada a onda [das greves no serviço público], tudo entre na rotina e tenhamos mais 24 anos pela frente”, sem a regulamentação do exercício do direito de greve previsto na Constituição. Ele ressalta ainda que a questão deve ser regulamentada “no interesse dos próprios servidores e do público, que paga a conta”.

28/06/2012

às 18:00 \ Política & Cia

Boa notícia: exigência da Lei da Ficha Limpa para servidores públicos caminha bem no Congresso

Senador Vital do Rêgo (à direita): se aspirantes a cargos eletivos precisam cumprir "requisitos mais exigentes", funcionários públicos também (Foto: Agência Senado)

Os requisitos de probidade administrativa e moralidade pública exigidos dos candidatos a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010) poderão ser seguidos no preenchimento de cargos públicos efetivos e comissionados. Essa inovação consta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada, nesta quarta-feira (27), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A PEC 30/2010 acrescenta dispositivo ao artigo 37 da Constituição Federal, que reúne os princípios gerais aplicados à administração pública. O relator, senador Vital do Rego (PMDB-PB) fez ajustes no texto original para definir como exigência inicial a não-condenação criminal por crime doloso (intencional), nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado ou sentença de órgão judicial colegiado, atestada por certidões criminais negativas emitidas pelas Justiças comum e federal.

– Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo – argumentou Vital do Rego.

O relator vê a população brasileira como grande beneficiária da aplicação das exigências da Lei da Ficha Limpa ao preenchimento de cargos efetivos e comissionados. Isto porque, segundo ele, a observância aos princípios de moralidade e probidade no recrutamento de servidores imprimiria maior segurança ao manejo da coisa pública.

O cumprimento das obrigações eleitorais e militares – esta para candidatos do sexo masculino – é outro requisito proposto pela PEC 30/2010 para investidura em cargo público.

A matéria, agora, terá que ser submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

 

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