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17/08/2011

às 11:31 \ Política & Cia

Lei que fixou conselhos separados para engenheiros e arquitetos é bomba relógio jurídica e trará graves problemas, aponta o leitor


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Post do Leitor

Amigos, o leitor e amigo do blog Jean Tosetto traz à tona um importante assunto, que vem passando despercebido fora do ambiente dos diretamente interessados: a separação que ocorrerá nos conselhos que representam engenheiros (e outras categorias profissionais) dos arquitetos, com as enormes repercussões que terão não apenas para esses profissionais, mas para governos, prefeituras e cidadãos.

Confiram:

O Brasil conta atualmente com cerca de 100 mil arquitetos e urbanistas, dos quais um terço atua no Estado de São Paulo. Este número, no entanto, representa apenas uma pequena fração no sistema Confea-Crea, a entidade de classe que congrega também os engenheiros civis, agrônomos, geólogos e outras dezenas de denominações profissionais ligadas à área tecnológica – num espectro que vai da mecânica, passa pela eletrônica e química, e chega até a informática.

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Confea/Crea hoje congrega engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos e outras dezenas de denominações profissionais

É tido como um consenso entre os arquitetos e urbanistas que a importância de suas atuações na sociedade não encontra respaldo dentro de um Conselho que efetivamente, pelo seu gigantismo, não tem condições de defender e promover a contento, as questões relacionadas ao projeto e planejamento, seja de pequenas residências, seja de grandes cidades. O exemplo mais claro disso se dá na capital do país, Brasília, cujo plano diretor foi concebido pelo urbanista Lúcio Costa, e as principais edificações foram concebidas pelo onipresente arquiteto Oscar Niemeyer.

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Brasília: Plano Diretor do urbanista Lúcio Costa e principais edificações do arquiteto Oscar Niemeyer

Aliás, foi no mesmo período de construção de Brasília que houve a primeira tentativa de separação de Conselhos entre arquitetos e engenheiros. No entanto, em 1959, o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) foi demovido da ideia pelo próprio Confea, que alegava falta de discussão do tema entre os profissionais que seriam diretamente interessados na questão.

Depois disso, houve ainda mais três projetos de lei na mesma tecla, que malograram no Congresso Nacional após perambular por anos em comissões e trâmites burocráticos. Em 2007, um projeto de lei encaminhado pelo senador José Sarney (PMDB-AP) foi vetado pelo presidente Lula, após alegação de erro processual, uma vez que leis que determinam a criação de autarquias federais devem partir do Poder Executivo.

Em 2008 a Casa Civil assumiu a redação de um quinto e definitivo projeto, com a anuência da Federação Nacional dos Arquitetos (FNA), e tudo passou a caminhar rapidamente. A Lei nº 12.378, que determina a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), foi sancionada às 18 horas do dia 31 de dezembro de 2010 pelo presidente Lula, no que foi um de seus últimos atos administrativos, eclipsado na ocasião, é claro, pela iminente transmissão do cargo à presidente Dilma Rousseff. Já parte da imprensa deu mais atenção ao fato de que Lula, no mesmo dia, deu guarida definitiva ao italiano Cesare Battisti, foragido em seu país.

“Nunca antes na história desse país” os problemas de uma classe de trabalhadores foram resolvidos com uma canetada. Mas a história não é bem assim. A lei que criou o CAU também determina as atribuições dos arquitetos e urbanistas, além de prever um prazo de transição em relação ao sistema Confea-Crea que se estende por apenas 12 meses. O prazo se encerra em dezembro próximo e, até lá, o CAU deve contar com conselheiros e presidentes estaduais eleitos por voto obrigatório, em pleitos nos quais a ausência não justificada na eleição acarretará em multa no valor de uma anuidade para o profissional.

Aí temos o primeiro dos problemas: a migração do sistema Confea-Crea para o CAU, por parte de arquitetos e urbanistas, não é uma escolha individual: trata-se de uma obrigação. Ocorre que boa parte destes profissionais desconhece a própria existência do CAU. Muitos deles apenas saberão das mudanças após receber uma correspondência convocatória para as eleições, via cadastro no Crea.

O silêncio sepulcral da imprensa em geral sobre esta questão faz com que apenas os profissionais envolvidos em sindicatos e associações que compõem o Colégio Brasileiro de Arquitetos (CBA) tenham um conhecimento mínimo desta grande mudança em curso. Provavelmente será deste pequeno contingente que sairão os primeiros conselheiros e presidente eleitos, cujo mandato vai até 2014.

Os primeiros diretores do CAU terão que lidar com a inexistência de patrimônio, já que o artigo da lei que mencionava a separação de bens imobiliários em relação ao Confea-Crea foi vetado. Estamos com dois terços do período de transição consumados e não há sequer uma saleta alugada para reuniões. Vide também o site provisório da entidade que por enquanto é uma colagem de decretos e alguns depoimentos.

Outro grande desafio será organizar o sistema de informática responsável por boa parte da receita do organismo. No Confea-Crea, as principais fontes de receita – e consequentemente isonomia política e partidária – são as anuidades e recolhimentos de Anotações de Responsabilidade Técnicas (ARTs) obrigatórias em cada prestação de serviço.

No CAU a ART será convertida em Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e terá um custo fixo por serviço prestado. Para cada projeto assinado por um arquiteto, por exemplo, o CAU ficará com 60 reais. Não se sabe ainda como este valor será cobrado, se a RRT será preenchida de modo on-line ou em formulário impresso. Os arquitetos e urbanistas não sabem sequer o seu número de registro na entidade.

Com ou sem sistema de recolhimento de RRTs, e com ou sem sedes próprias em cada Estado brasileiro, a verdade é que o CAU nascerá com feições embrionárias em janeiro de 2012. Da noite para o dia, os projetos de arquitetura e urbanismo, paisagismo e até de licenciamento ambiental, serão atribuições exclusivas de arquitetos e urbanistas.

Engenheiros civis espalhados pelas cidades do interior, que sobrevivem dignamente de projetos de pequeno e médio porte, repentinamente ficarão impedidos de apresentar sequer um projeto de edícula residencial nas Prefeituras. Estas, por sua vez, serão obrigadas a contratarem arquitetos e urbanistas para fazer a análise e aprovação de projetos – o que é salutar e compreensível, mas certamente não haverá recursos e tempo hábil, na maioria dos casos, já que em muitos municípios nem mesmo existem engenheiros nas folhas de pagamento.

Trata-se, portanto, de uma bomba relógio jurídica, pronta para estourar, com o Confea-Crea defendendo o direito adquirido dos engenheiros civis versus o CAU professando o direito de exclusividade dos projetos para os arquitetos.

projeto-casa-conteiner

Bomba-relógio: pequenos projetos, incluindo edículas residenciais, não poderão ser feitos por engenheiros e precisarão de análise e aval de arquitetos

Por outro lado, arquitetos e urbanistas que vivem longe das capitais estaduais não poderão mais contar com a infraestrutura do sistema Confea-Crea que, a despeito de seu porte gigante, ao longo das décadas construiu uma rede de postos de atendimento e inspetorias em diversas cidades, onde qualquer um pode fazer denúncias de obras clandestinas e os projetistas podem obter serviços essenciais ao exercício da profissão, além de ter facilitada a contratação de seguros e convênios de saúde, com consideráveis descontos.

Muitas outras questões poderiam ser abordadas, entre outras, a despeito de como será a atuação do CAU nas licitações de obras públicas – só para citar uma implicação fundamental neste panorama de incertezas. O fato é que as propostas do CAU são válidas e ainda há muito o que discutir e regulamentar.

A longo prazo, este novo Conselho promete de ser de grande valia não só para Arquitetos e Urbanistas, mas principalmente para a sociedade civil organizada. Porém, como toda mudança baseada numa ruptura, haverá um período de dificuldades para todas as partes envolvidas.Talvez a transição determinada pela Lei nº 12.378 pudesse ser mais lenta e gradual. Ocorre que o fato está consumado e não há volta.

* Jean Tosetto é arquiteto e urbanista em Paulínia (SP)

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14 Comentários

  1. Walmir de Araujo Rocha

    -

    03/05/2012 às 11:17

    É necessário lembrar a todos que, para projetar e construir Brasilia e dotá-la de Política Urbana, além dos profissionais Arquitetos e Urbanistas, foram necessários os trabalhos de centenas de profissionais (estudos, cálculos, projetos, obras, instalações, manutenções, fiscalizações, etc) Engenheiros Civis, Engenheiros Ambientais, Engenheiros Sanitários, Engenheiros Elétricos, Engenheiros Geotécnicos, Engenheiros Agrimensores, Engenheiros de Transportes, Engenheiros Hidráulicos, Engenheiros de Segurança do Trabalho, Engenheiros Químicos, Engenheiros de Trânsito Urbano, Engenheiros de Sondagens, Engenheiros de Fundações, Engenheiros Laboratoristas de Construção Civil, Engenheiros de Estruturas de Metálicas, Engenheiros de Estruturas de Concreto Armado, Engenheiros de Pontes Urbanas, Engenheiros de Viadutos Urbanos, Engenheiros de Túneis Urbanos, Engenheiros de Sistema Urbano de Captação de Água, Engenheiros de Sistema Urbano de Tratamento de Água, Engenheiros de Sistema Urbano de Reservação de Água, Engenheiros de Sistema Urbano de Distribuição de Água, Engenheiros de Sistema Urbano de Coleta de Esgoto Sanitário, Engenheiros de Sistema Urbano de Tratamento de Esgoto Sanitário, Engenheiros de Sistema Urbano de Drenagem Pluvial, Engenheiros de Sistema de Geração de Energia Elétrica, Engenheiros de Transmissão Urbana de Energia Elétrica, Engenheiros de Distribuição Urbana de Energia Elétrica, Engenheiros de Sistema Urbano de Telecomunicações, Engenheiros de Iluminação Pública Urbana, Engenheiros de
    de Coleta Urbana de Lixo, Engenheiros de Sistema Urbano de Aterro Sanitário e Sistema Urbano de Tratamento de Lixo, Engenheiros de Hidrologia (Lago), e também, é claro de outros profissionais competentes, Geólogos, Geógrafos, Topógrafos, etc. Uma cidade, um edifício, um lago, depende de uma grande equipe multidisciplinar, onde os artistas são os arquitetos e os cientistas são os engenheiros. Seria muito interessante se existissem as ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) na década de 60, para fazermos justiça aos reconhecimento e à memória de todos os milhares de profissionais ligados ao Sistema CREA/CONFEA que construiram Brasília. Mas, a regulamentção da obrigaqtoriedade de Anotação (Registro) das ARTs (que representa o Acervo Técnico Profissional), só foi criada através da Lei Federal nº 6.496/77, e vigora até hoje, anotando, registrando nossos trabalhos profissionais. Se existisse a Lei 6.496 na década de 60, os famosos e competentes engenheiros que trabalharam pela construção de Brasília não seriam esquecidos e apagados da memória dos brasileiros.

  2. HOMERO COUTO

    -

    02/02/2012 às 23:06

    Boa noite a todos ,
    Com estas mudanças cria-se um grande constrangimento para os arquitetos que atuam como engenheiros de segurança do trabalho nas empresas privadas , principalmente aquelas que tem um SESMT constituído conforme a Norma Regulamentadora 04 – NR4. Como fica a situação para os que exercem esta função? Muito confuso!

  3. Marcelo Sacomani

    -

    12/01/2012 às 14:34

    Boa tarde a todos,

    Também acredito que a longo prazo a criação do CAU seja de grande valia a todos os Arquitetos e Urbanistas, quem sabe enfim consigamos exercer nossa profissão com dignidade. Baseado nisso, penso que seria muito importante e essencial que o CAU, determinasse os valores a ser cobrados pelos profissionais, acabando de vez com o leilão de projetos, que beira a prostituição. Isso faria um bem a sociedade, permitindo que as pessoas contatem os profissionais pela sua capacidade e não pelo valor da sua conta no final do projeto.
    É esperar e torcer que isso de fato possa acontecer.
    Abraço a todos.
    Marcelo

  4. Regina Missias

    -

    11/01/2012 às 19:12

    Parte da bomba estoura agora em 2012, com uma anuidade muito mais cara a ser paga para quem ficou no sistema CREA/ CONFEA. Nariz de palhaço para todos nós!

  5. Jean Tosetto

    -

    18/08/2011 às 9:05

    O tema da Arquitetura é pouco debatido pelo brasileiro, que gosta muito de futebol, acompanha novelas, discute política e religião, mas não citar nomes de arquitetos que não sejam os mesmos de sempre, ou o mesmo de sempre. O brasileiro até reclama da poluição visual nas cidades, e do trânsito que não anda, sem lembrar que a solução de tais problemas passa pela pena (ou pelo mouse) de arquitetos e urbanistas.

    A imprensa especializada em arquitetura e construção atua em duas superfícies. A mais abrangente é entremeada por paisagismo e decoração e não dá muita atenção para as questões políticas da profissão do arquiteto, ao passo que as revistas voltadas para o profissional não possuem alcance no interior, pois são centradas no eixo Rio- São Paulo, e mesmo assim de forma muito restrita. Isto não é uma crítica, é uma constatação.

    Por isso agradeço ao Setti por dar espaço em sua valorosa coluna eletrônica à questão da criação do CAU, e ao mesmo tempo me pergunto onde estão os arquitetos “graúdos” que não se manifestam à respeito, salvo raríssimas exceções. Me parece que eles já tem a vida resolvida e já cansaram dos manifestos. Ninguém defende mais a Arquitetura Modernista ou Brutalista, por exemplo, e ninguém critica mais o modismo neoclássico de gosto duvidoso, que tomou conta dos novos edifícios das grandes cidades.

    Aqui no interior de São Paulo, a pergunta sobre a diferença de engenheiro civil e arquiteto é muito comum no momento em que alguém decide contratar um projeto. De minha parte, procuro responder de forma sucinta, demonstrando que as formações de ambos possuem focos distintos. Os engenheiros civis estudam para planejar e executar obras civis, como pontes, viadutos, estradas e barragens. Já os arquitetos estudam a ocupação humana dos espaços, o que abra um leque mais abrangente, por isso a carga horária de uma faculdade de Arquitetura costuma ser maior que de Engenharia Civil.

    Mas se um engenheiro civil é capaz de deixar uma ponte em pé, é obvio que ele tem capacidade de projetar uma casa, uma igreja, uma loja, cujas cargas são bem inferiores. Por isso, este profissional vem atuando na área de projetos arquitetônicos amparados por resoluções internas do Confe-Crea. Mas a criação da CAU é uma lei federal que também determina o campo de atuação de arquitetos e urbanistas, e tal lista é bem extensa. Então, qual instrumento tem força jurídica maior? Este será um dos embates.

    Concordo que a criação do CAU não irá resolver o problema dos engenheiros de outras áreas. O pessoal da mecânica, elétrica e eletrônica, além dos agrônomos e geólogos continuarão sendo coadjuvantes dos engenheiros civis no conselho, que de fato, é muito grande, mas só aparece no Jornal Nacional quando há um acidente notório em construções, ou em caso de calamidade pública. Sempre quando ocorre um desabamento ou um deslizamento de terra, vem alguém do Crea dizendo que houve falta de planejamento, e só.

    Para finalizar repetirei aqui o que já escrevi em meu site: “fica expresso o desejo de que o CAU nasça com força e isonomia político-partidária. Num período histórico e positivo da economia brasileira, com os olhos do mundo voltados para a organização de uma Copa do Mundo e das Olimpíadas entre 2014 e 2016, é imprescindível que arquitetos e urbanistas estejam bem representados para colaborar com a sociedade civil organizada, na fiscalização das licitações de obras públicas e na execução das mesmas.”

    - Espero ter sido bem compreendido neste ponto!

    Caro Jean, acho que você foi muito bem compreendido. Seu post ficou dois dias entre os 10 mais acessados!
    Um abraço e parabéns. E obrigado por ter escrito.

  6. Jean Tosetto

    -

    18/08/2011 às 9:02

    O tema da Arquitetura é pouco debatido pelo brasileiro, que gosta muito de futebol, acompanha novelas, discute política e religião, mas não citar nomes de arquitetos que não sejam os mesmos de sempre, ou o mesmo de sempre. O brasileiro até reclama da poluição visual nas cidades, e do trânsito que não anda, sem lembrar que a solução de tais problemas passa pela pena (ou pelo mouse) de arquitetos e urbanistas.

    A imprensa especializada em arquitetura e construção atua em duas superfícies. A mais abrangente é entremeada por paisagismo e decoração e não dá muita atenção para as questões políticas da profissão do arquiteto, ao passo que as revistas voltadas para o profissional não possuem alcance no interior, pois são centradas no eixo Rio- São Paulo, e mesmo assim de forma muito restrita. Isto não é uma crítica, é uma constatação.

    Por isso agradeço ao Setti por dar espaço em sua valorosa coluna eletrônica à questão da criação do CAU, e ao mesmo tempo me pergunto onde estão os arquitetos “graúdos” que não se manifestam à respeito, salvo raríssimas exceções. Me parece que eles já tem a vida resolvida e já cansaram dos manifestos. Ninguém defende mais a Arquitetura Modernista ou Brutalista, por exemplo, e ninguém critica mais o modismo neoclássico de gosto duvidoso, que tomou conta dos novos edifícios das grandes cidades.

    Aqui no interior de São Paulo, a pergunta sobre a diferença de engenheiro civil e arquiteto é muito comum no momento em que alguém decide contratar um projeto. De minha parte, procuro responder de forma sucinta, demonstrando que as formações de ambos possuem focos distintos. Os engenheiros civis estudam para planejar e executar obras civis, como pontes, viadutos, estradas e barragens. Já os arquitetos estudam a ocupação humana dos espaços, o que abra um leque mais abrangente, por isso a carga horária de uma faculdade de Arquitetura costuma ser maior que de Engenharia Civil.

    Mas se um engenheiro civil é capaz de deixar uma ponte em pé, é obvio que ele tem capacidade de projetar uma casa, uma igreja, uma loja, cujas cargas são bem inferiores. Por isso, este profissional vem atuando na área de projetos arquitetônicos amparados por resoluções internas do Confe-Crea. Mas a criação da CAU é uma lei federal que também determina o campo de atuação de arquitetos e urbanistas, e tal lista é bem extensa. Então, qual instrumento tem força jurídica maior? Este será um dos embates.

    Concordo que a criação do CAU não irá resolver o problema dos engenheiros de outras áreas. O pessoal da mecânica, elétrica e eletrônica, além dos agrônomos e geólogos continuarão sendo coadjuvantes dos engenheiros civis no conselho, que de fato, é muito grande, mas só aparece no Jornal Nacional quando há um acidente notório em construções, ou em caso de calamidade pública. Sempre quando ocorre um desabamento ou um deslizamento de terra, vem alguém do Crea dizendo que houve falta de planejamento, e só.

    Para finalizar repetirei aqui o que já escrevi em meu site: “fica expresso o desejo de que o CAU nasça com força e isonomia político-partidária. Num período histórico e positivo da economia brasileira, com os olhos do mundo voltados para a organização de uma Copa do Mundo e das Olimpíadas entre 2014 e 2016, é imprescindível que arquitetos e urbanistas estejam bem representados para colaborar com a sociedade civil organizada, na fiscalização das licitações de obras públicas e na execução das mesmas.”

    - Espero ter sido bem compreendido neste ponto específico!

  7. Bruno R. Gonçalves

    -

    17/08/2011 às 17:08

    Sou Engenheiro Mecânico e grande apreciador da área civil.
    Não há muito sentido na existência de um conselho que abrigue a Engenharia (uma área gigantesca e com diversos ramos) e Arquitetura. Com todo respeito aos arquitetos mas, a pequena parte da Arquitetura que tem intersecção com a Engenharia se faz na Engenharia Civil, dado que não nos faz surpreender o motivo dessa “eterna” briga entre engenheiros civis e arquitetos. Acho saudável que haja a separação, mas esta resolução de proibir engenheiros civis de atuarem em edificações de pequeno porte chega a ser bizarra. Obviamente o lado que apresenta maiores restrições de atuação é a Arquitetura, portanto este deve continuar com as restrições que lhe são cabidas enquanto a Engenharia, por sua avassaladora maior abrangência de conhecimento técnico não deve ter imposta a si limites como estes.
    Pano pra manga.

  8. Ismael

    -

    17/08/2011 às 15:34

    A questão das atribuições profisionais de engenheiros civis e arquitetos é realmente uma “briga-de-foice” e está na raiz justametne da discussão sobre conselhos profissionais separados. Pode-se dizer, para efeito de esclarecimento dos leitores que não são engenheiros ou arquitetos, que um trabalha no domínio da técnica, o engenheiro, enquanto o arquiteto está mais no domínio da arte. Porém, a grande questão é que na prática tudo anda meuio junto. Senão vejamos: as pontes de Santiago Calatrava, tem mais técnica ou arte? Gostaria que o Setti, que mora eventualemtne na Espanha respondesse.
    Já o urbanismo, pode-se planejar uma cidade apenas pelo viés estético? claro que não. Então Urbansimo deve ser atribuição de qual profissionla, ou de de qual conjunto de profissionais.
    Sou arquiteto formado pela UnB e mestre pelo IPT. Um dos fundadores do IPT foi Paula Souza, um engenheiro, o outro foi Ramos de Azevedo, arquiteto formado na Bélgica, que todo paulistano deveria conhecer, pois é o autor do Teatro e do mercado Municipais, entre outras obras.
    A separação dos conselhos é irrevogável, mas será com certeza um grande erro estratégico num pa´si com enormes déficits habitacionais e de planejamento urbano. Espero que este conselho não seja apenas mais um trampolim de ambições políticas para os sindicalistas da arquitetura, hoje majoritariamente vinculados ao PT.

  9. Luiz M.

    -

    17/08/2011 às 15:33

    Prezado Ricardo,

    Esse não é o único absurdo do sistema CONFEA-CREA. Sou Engenheiro Químico, mas não exerço mais função técnica. Mas quando exercia era obrigado a manter o registro e a contribuição não só para o CREA, mas também para o CRQ-Conselho Regional de Química.
    Como se o duplo registro em si já não fosse um absurdo, a justiça resolveu, em processos separados, que ambos conselhos tinham razão em requerer o registro dos Engenheiros Químicos.
    Somos provavelmente a única categoria profissional do país controlada por dois conselhos e não amparada por nenhum.
    Nunca antes “nestepaiz”….

    Obrigado pela visita e pelo ótimo comentário, caro Luiz.
    Abração

  10. Sergio Roberto Santos

    -

    17/08/2011 às 15:32

    Antes de explicar à população semi-alfabetizada as atribuições de engenheiros e arquitetos, devíamos explicar à população alfabetizada e principalmente aos engenheiros e arquitetos que desconhecem as atribuições dos Creas do Confea.
    Esta disputa de atribuições entre estas duas categorias é antiga e não a unica dentro do Crea.
    Existe a mesma disputa entre engenheiros eletricistas e engenheiros civis e principalmente a maior disputa entre engenheiros, tecnólogos e técnicos de nível médio.
    Uma confusão maior para mim, especificamente neste caso, será a qual órgão se vincularão os técnicos em edificação? Uma parte destes profissionais se identifica com os engenheiros e a outra com os arquitetos.
    Outro problema grave será a apresentação dos respectivos atestados de responsabilidade técnica. Atualmente as atribuições são definidas dentro do mesmo conselho.Agora com conselhos diferentes podemos ter uma concorrência não saudável entre os dois conselhos. Teremos problemas se as prefeituras, corpos de bombeiros e seguradoras tiverem duvidas em a que órgão atribuir responsabilidades.
    Mas por favor não vão culpar o governo, os políticos, o neo-liberalismo ou a imprensa.
    A culpa é da própria categoria que se omite diante de discussões tão importantes para os profissionais do setor e quando descobrem que a lei já esta em vigor, ou quase, começam a critica-la no momento em que já não resta mais nada a fazer.

  11. Anibal Hercules Tosetto

    -

    17/08/2011 às 15:21

    Caro Ricardo Setti,

    Fiquei muito contente pela sua atenção e apoio à tão importante questão: criação do CAU.

    Eu li o texto escrito pelo meu filho Jean e, como eu tenho tempo disponível (aposentado), não resisti e fiz uma revisão da digitação. Permita-me listar:

    1. No primeiro parágrafo a palavra “repercussão” deveria estar no plural;

    2. A palavra “química” na introdução do artigo foi digitada com “E” no lugar do “q”;

    3. O link para o site provisório do CAU está “quebrado” e não abre a homepage de http://www.cau.org.br ;

    4. A abreviação correta de Registro de Responsabilidade Técnica é RRT e não RTT.

    Abraços!

    Anibal

    Caro Anibal,
    Obrigado pelo olho de águia e pela atenção. Vamos corrigir já.
    Abração

  12. Arthur

    -

    17/08/2011 às 13:42

    Por analogia, esse Conselho não deveria ser o Confau-Crau?

    Hahahahaha, caro Arthur, viva o bom humor, que dá tempero à vida.
    Abração

  13. JOSÉ CARLOS WERNECK

    -

    17/08/2011 às 12:40

    Artigo magnífico.Não menos magnífico o comentário do leitor Kaos!

  14. Kaos

    -

    17/08/2011 às 12:30

    Para começar, que tal explicarem para a população semi-alfabetizada do nosso país quais as atribuições de um arquiteto e quais a de um engenheiro civil?


 

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