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09/12/2010

às 2:38 \ Política & Cia

Finalmente, melhora a legislação contra o crime organizado

Claro que sempre é bom saber que, na letra da lei, aumentou-se a pena de um crime – no caso o de formação de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal), que passou de 1 a 3 anos de cadeia para 3 a 10 anos, mantendo-se a norma do parágrafo único, que dobra a pena em caso de bando armado. Mas os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que aprovaram a medida, estão cansados de saber que o que atua como dissuasão ao crime não é a gravidade da pena, mas a certeza de que haverá punição ao criminoso – de que estamos longíssimo no Brasil.

Mais importantes, porém, foram outras medidas contra o crime organizado, como a adoção de medidas para dificultar retaliações contra magistrados, começando por uma grande inovação: não mais apenas o chamado juiz singular – um único juiz – se encarregará de ilícitos ligados a grandes quadrilhas, mas um colegiado formado por três juízes – o encarregado originário pelo processo e outros dois, escolhidos por sorteio eletrônico. Juízes e membros do Ministério Público também poderão utilizar placas “frias” em seus veículos

Grande avanço é a simplificação da complicadíssima burocracia hoje existente sobre os bens dos criminosos. A mudança no Código Penal aprovada permite a decretação da perda de bens ou dinheiro de bandidos equivalente ao produto do crime, caso este não seja localizado. Bens apreendidos também serão leiloados com mais rapidez.

O conjunto de propostas partiu de quem tem a mão na massa — a Associação dos Juiz Federais do Brasil (Ajufe), já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora, antes de ser sancionada pelo presidente da República, só falta passar pelo voto dos senadores no plenário, onde não se prevê problemas.

Veja mais detalhes sobre o projeto aqui.

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4 Comentários

  1. tibartz

    -

    11/12/2010 às 1:20

    Setti, aqui vão duas fotos de dois bandidos brasileiros. Veja se você consegue identificá-los:
    1- http://migre.me/2RESR
    2- http://migre.me/2REXa
    São muito perigosos para esse País…

    A rede de segurança informática da Abril bloqueou o acesso a esses links, não consegui abrir.

    Obrigado, em todo caso, e um abraço.

  2. Angelo Losguardi

    -

    09/12/2010 às 23:01

    “Mas os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, (…), estão cansados de saber que o que atua como dissuasão ao crime não é a gravidade da pena, mas a certeza de que haverá punição ao criminoso”

    Em parte. Penas ridículas, mesmo se cumpridas integralmente, também estimulam. Um criminoso que vê seu comparsa cumprindo uma “pena” que se restringe a apenas dormir na cadeia durante uns dois anos certamente se vê estimulado. Já aqueles que só encontrarão de novo o condenado se forem também presos, esses certamente terão o que meditar.

  3. jorji

    -

    09/12/2010 às 10:07

    Se crime “organizado” é aquele bando de sem camisa favelado correndo da policia no morro, aquilo é crime organizado?

    Todos nós sabemos o que é crime organizado, não é mesmo, Jorji?

  4. gaúcha indignada

    -

    09/12/2010 às 7:09

    Crime organizado é o que aconteceu no Poder Executivo, em Brasília, nos últimos 8 anos, aliás, como bem denominou o TSF: UMA QUADRILHA!!


 

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