07/09/2012
às 18:30 \ Política & CiaMENSALÃO: Dora Kramer tem razão — pelo andar da carruagem, o Supremo aponta para um desfecho em que “dificilmente deixarão de se enredar os integrantes do chamado núcleo político” (do governo Lula)

"Dificilmente deixarão de se enredar os integrantes do chamado núcleo político, beneficiário, mandante e consequentemente dono do domínio dos fatos que resultaram na urdidura de um esquema que a Corte vai reconhecendo como criminoso". E o Ministério Público denunciou como chefe do esquema o ex-ministro José Dirceu (Foto: Andre Dusek / AE)
Artigo publicado hoje no jornal O Estado de S.Paulo
DOMÍNIO DOS FATOS
Os ministros do Supremo Tribunal Federal têm se notabilizado pela nitidez na forma e no conteúdo de seus votos, em atendimento ao sagrado direito do público de entender o que está em jogo no julgamento do processo do mensalão.
Portanto, é sem prejuízo do reconhecimento a esse esforço do colegiado que se constata a clareza solar do ministro Luiz Fux por ocasião de duas manifestações nos primeiros dos sete itens a serem examinados, conforme a metodologia proposta pelo relator e acatada pelo tribunal.
Quando julgava o ponto do qual decorreu a condenação de João Paulo Cunha, Marcos Valério e associados por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, Fux discorreu sobre a questão do ônus da prova argumentando que a presunção de inocência não desobriga o réu de contar uma história bem contada em sua defesa.
Não basta negar a acusação, disse o ministro em termos mais elaborados. É preciso apresentar uma versão verossímil face à realidade “de como as coisas são”, para usar expressão da ministra Rosa Weber na sessão de quarta-feira ao analisar a denúncia de gestão fraudulenta contra dirigentes do Banco Rural.

Ministro Luiz Fux: presunção de inocência não desobriga o réu de contar uma história bem contada em sua defesa (Foto: Carlos Humberto / STF)
Naquela mesma audiência, Luiz Fux desatou outro nó ao explicitar o papel do banco no esquema: “uma lavanderia de dinheiro” que, por intermédio das agências de publicidade de Marcos Valério, deu suporte a “uma agremiação partidária”.
O Supremo Tribunal Federal vai assim há mais de um mês contando uma história que aponta para um desfecho cada vez mais próximo da narrativa da acusação sobre a existência de uma organização criminosa cujo objetivo era arrecadar e distribuir recursos a partidos aliados mediante o uso do aparelho de Estado.
O entendimento da maioria dos ministros guarda léguas de distância da versão da defesa sobre a ocorrência apenas (como se fosse pouco) de crime eleitoral desconectado de uma sistemática de dolo coletivo e até agora segue, em seu arcabouço, a lógica do relator Joaquim Barbosa.
No primeiro capítulo, o STF mostrou o modus operandi de desvio de recursos públicos para as contas de empresas de Marcos Valério – por contratos de publicidade firmados com o Banco do Brasil e com a Câmara dos Deputados – e delas repassados aos políticos, elegendo como exemplo inicial o deputado João Paulo Cunha e os R$ 50 mil retirados em espécie no banco por ordem da agência SMPB.
No segundo capítulo, o Supremo desvendou a montagem de empréstimos fraudulentos no tocante às normas bancárias para ocultar a origem dos recursos. No terceiro, mostrará como o dinheiro foi lavado.
A partir daí, desenrolar-se-á o novelo em que dificilmente deixarão de se enredar os integrantes do chamado núcleo político, beneficiário, mandante e consequentemente dono do domínio dos fatos que resultaram na urdidura de um esquema que a Corte vai reconhecendo como criminoso.
Bicudos
Para que não se faça de Fernando Henrique Cardoso uma vítima eterna dos equívocos do PSDB e se respeitem os fatos, cumpre não esquecer que o então presidente na eleição de 2002 não escondeu a satisfação de incluir em seu currículo o fato de ser sucedido por um “operário”.
Se de um lado foi largado pelos tucanos, de outro não impôs reparos ao apoio implícito de muita gente do governo à eleição de Lula nem ao abandono explícito de setores do partido à candidatura de José Serra.
Aí incluídos o presidente do PSDB, Tasso Jereissati, cabo eleitoral assumido de Ciro Gomes, e o então candidato a governador de Minas, Aécio Neves, arquiteto do voto “Lulécio”.
Ponto final
A oposição pode ser “suja”, a elite “preconceituosa”, a imprensa “reacionária” e a Justiça”instrumento de golpistas”, como diz o presidente do PT, Rui Falcão.
Mas quem flerta com a possibilidade de ver correligionários na cadeia é o PT.
Tags: corrupção, desvio de recursos públicos, Dora Kramer, empréstimos fraudulentos, João Paulo Cunha, Joaquim Barbosa, José Dirceu, Luiz Fux, Lula, Marcos Valério, mensalão, organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, Supremo Tribunal Federal
























































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