Um bom momento de Carmen Lúcia. Ou: Sobre a verdade factual e a verdade processual
No seu extensíiiisssssssiiiiiimo voto em defesa de João Paulo, o ministro Ricardo Lewandowski discorreu sobre a verdade processual — aquela dos autos —, dando de barato que ela pode não ser a verdade factual. No dia 24 de agosto, escrevi aqui: Quando o voto de Lewandowski for publicado, vocês lerão que, num dado momento, ele […]
No seu extensíiiisssssssiiiiiimo voto em defesa de João Paulo, o ministro Ricardo Lewandowski discorreu sobre a verdade processual — aquela dos autos —, dando de barato que ela pode não ser a verdade factual.
No dia 24 de agosto, escrevi aqui:
Quando o voto de Lewandowski for publicado, vocês lerão que, num dado momento, ele fala na “verdade processual”. E chama a atenção para a expressão, como a dizer: “Eu não estou falando necessariamente da verdade dos fatos, mas da verdade que está no processo”. O tema é bom. Rende muito.
O ministro, de fato, está lidando com uma máxima de que inexiste o que não está nos autos. Bem, de todo modo, as lambanças de João Paulo com a agência de Valério estão, sim, nos autos, devidamente documentadas. Sua observação é ociosa. Mas não me furtarei a fazer alguns comentários a respeito.
O conceito de verdade processual deve valer como um instrumento de segurança, não de impunidade. Uma “verdade processual” que se choca frontalmente com a “verdade dos fatos” verdade não é, nem mesmo processual. Pode ser apenas um farsa ardilosa daqueles que escaparão impunes e daqueles que lhes garantirão a impunidade. Dou um exemplo dentro do próprio processo, querem ver?
Ontem, ao condenar João Paulo, afirmou a ministra Carmen Lúcia:
“O Judiciário brasileiro está fazendo o possível, dentro das dificuldades que a ministra Rosa [Weber] apontou tão bem em seu voto de se colherem provas. Porque, aqui, não se tem um corpo de delito, como num homicídio. Aqui se tem uma dificuldade enorme exatamente de se saber qual é a verdade real e a verdade processual”.
Voltei
Parabéns, ministra! Que siga nessa linha! A verdade processual, reitero, é uma garantia, não uma janela ou uma porta para a impunidade. No caso de João Paulo Cunha, que prova a acusação deveria ter produzido? Um memorando assinado por ele, em três vias, mandando praticar alguma ilegalidade? Todas as suas ações, tão bem relatadas no voto de Joaquim Barbosa, com fatos, não bastam? Ou não é fato que João Paulo recebeu dinheiro vivo de uma agência que ele mesmo havia contratado na Câmara, agência essa paga com dinheiro público?
Se, como quer Lewandowski, ele usou aqueles R$ 50 mil para pagar uma pesquisa de opinião, que diferença isso faz? Poderia ter doado para o lar dos velhinhos desamparados. Dava na mesma!