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Trabalhadores ganham; sindicatos perdem! Câmara aprova a reforma

Mesmo que Senado tente desfigurar a reforma, os deputados têm como resgatar o texto original. Vitória do bom senso

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 27 abr 2017, 08h31 - Publicado em 27 abr 2017, 07h45

A Câmara deu um grande passo nesta quarta-feira em favor da modernização das relações trabalhistas.

Os óbices de esquerdistas e sindicalistas contra os principais pontos do projeto são essencialmente falsos. Eles não se conformam mesmo é com o fim do imposto sindical.

O texto-base foi aprovado por 296 votos a 177. Sim, o governo teria ficado mais tranquilo se houvesse conseguido ao menos 308, já digo por quê. Mas, ainda assim, a vitória foi expressiva, sobretudo porque todas as iniciativas feitas pela oposição para descaracterizar o texto foram derrotadas.

Uma delas tentava manter por mais seis anos o famigerado imposto sindical.

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Os 308
A reforma trabalhista é projeto de lei e requerer maioria simples. A da Previdência é emenda constitucional. Para ser aprovada, precisa do voto de 60% dos deputados (308) e dos senadores (49). Qual o busílis? Se o governo não conseguiu, na pauta menos polêmica, 308 votos, supõe-se que haverá dificuldades para consegui-los na mais. Bem, será preciso conversar mais.

Será que o governo consegue conservar esses 296 e ainda ganhar mais 12? Vamos torcer para que isso aconteça. Ou o país continuará na mediocridade.

Tranquilizem-se
Mesmo que o texto venha a receber emendas ou supressões no Senado, ele volta para a Câmara, e a maioria dos deputados pode simplesmente ignorar as alterações feitas e resgatar o texto aprovado.

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Abaixo, os principais pontos da reforma:

ACORDO COLETIVO Na maioria dos itens das relações empregado-empregador, valem os acordos coletivos, não o que dispõe a famigerada e fascistoide CLT.

2 FÉRIAS As férias, hoje parceladas em até duas vezes, poderão ser divididas em três, desde que inclua um período de 14 dias e que o mínimo de uma das partes seja de 5 dias.

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3 JORNADA FLEXÍVEL Ela pode ter até 12 horas desde que não ultrapasse as 48 semanais, incluindo horas extras, e as 220 mensais.

4 TRABALHO INTERMITENTE O trabalho intermitente passa a ser regulamentado; hoje, é praticado na informalidade em razão das exigências das CLT.

5 HOME OFFICE Regulamenta também o home office, o trabalho a distância, uma realidade do mercado de trabalho há muitos anos.

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6 JORNADA PARCIAL A jornada parcial passa a ser de 30 horas sem hora extra e de 26 com ela. As férias teriam 30 dias.

7 DIREITOS DOS TERCEIRIZADOS Terceirizados terão os mesmos benefícios dos trabalhadores contratados; hoje, não é assim.

8 MÉRITO Prêmios de incentivo, participação nos lucros e remuneração por produtividade terão de ser negociados em acordo coletivo.

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9 DEMISSÃO NEGOCIADA Institui-se a demissão negociada: aviso prévio e multa seriam pagos pela metade, e o trabalhador sacaria 80% do fundo.

10 12 POR 36: Legaliza o que já está em prática em várias profissões: jornadas de 12 horas de trabalho com 36 de descanso.

11 HORAS EXTRAS Horas extras passam a ter um limite: duas horas por dia. Mas um acordo pode mudar isso. A remuneração deve exceder a hora normal em 50%, não em 20%, como é hoje.

12 QUARENTENA Tempo mínimo de 18 meses para que uma empresa possa contratar como terceirizado um funcionário que tenha sido demitido.

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