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STF: Senado vai aprovar nesta 4ª um conservador. De instituições!

Respostas de Alexandre de Moraes foram claras, salvo quando não podia opinar. Avaliação sobre ativismo judicial foi perfeita

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 23 fev 2017, 22h25 - Publicado em 22 fev 2017, 01h03

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou por 19 votos a 7 o jurista Alexandre de Moraes, indicado pelo presidente Michel Temer para ocupar a vaga aberta no Supremo com a morte de Teori Zavascki. A votação será submetida ao plenário do Senado nesta quarta. Dá-se como certo que seja aprovada. Felizmente!

Você quer saber todas as opiniões e considerações de Moraes — quando responder não implicava juízo de mérito sobre questão pendente no Supremo —, esgrimidas ao longo de, atenção!, quase 12 horas? Então clique aqui. Há aí uma reportagem da Agência Senado bastante rica e completa.

Quer saber o que ele pensa sobre a possibilidade de prisão a partir da condenação em segunda instância? Ele não a considera inconstitucional — logo, não se vislumbra mudança desse caso.

E sobre mudar a lei que pune abuso de autoridade? Apoia, sim, desde que não criminalize a interpretação de juízes, delegados e membros do MP. Bem, o texto que armou a guerra sobre o nada não fazia isso.

E nas ditas questões sociais? O que ele pensa? Reproduzo o que vai na Agência: “Disse que o julgamento da permissão da união homoafetiva foi uma aplicação correta do princípio constitucional da igualdade. Afirmou que ações afirmativas, como cotas raciais, são instrumentos legítimos, porém devem ter duração determinada para que se avalie a sua efetividade. Não opinou sobre a descriminalização do aborto. Defende revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente e sugere a proporcionalidade da pena para menores, com base na idade e no crime praticado”.

Há aí coisas com as quais eu concordo e coisas das quais eu discordo. Mas assim é a vida. Estou preparado para concordar com as pessoas. Estou preparado para discordar delas. Só fascistas de direita e de esquerda transformam a divergência num anátema, decretando a morte do herege ou exigindo a sua expiação.

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Para mim, uma resposta de Alexandre de Moraes bastou para evidenciar o acerto da indicação — e foi a razão por que eu o apoiei desde o primeiro momento: ELE É UM CONSERVADOR!

“Conservador de quê? De injustiças?” Não, meus caros! Ele é um conservador de instituições. Na democracia, este é o verdadeiro sentido do conservadorismo: respeito às leis e às regras para mudá-las. Quem decide fazer justiça com a própria toga, ao arrepio do arcabouço legal (e sempre deixando claro que me refiro ao regime democrático), é um justiceiro como qualquer outro.

Ativismo judicial

O futuro ministro foi indagado sobre o chamado ativismo judicial, que consiste, numa mirada sintética, em o Poder Judiciário preencher lacunas que julga haver no arcabouço legal ou, então, submeter a norma a seu douto solipsismo…

Disse Moraes: “Não são poucos, no Brasil e no exterior, os doutrinadores que apontam enorme perigo à democracia e à vontade popular na utilização exagerada do ativismo judicial. Quanto maior a compatibilização entre o Parlamento e a Justiça Constitucional, maior será a efetividade do Estado constitucional”.

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Ele lembrou o óbvio: quando o Congresso decide não votar alguma coisa está, é claro!, fazendo uma escolha, tomando a decisão. Não cumpre a magistrados, e agora digo eu, recorrer ao direito criativo para emendar a Constituição a seu bel-prazer.

De resto, a Carta dispõe de instrumentos que permitem que a sua própria higidez seja posta à prova, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e o Mandado de Injunção…

A ideia de que, se não for o juiz legislador, tudo fica na mais absoluta inconstitucionalidade, é falsa.

Moraes deu a resposta que eu queria ouvir. Porque atende ao meu gosto? Não! Porque atende aos fundamentos do regime democrático.

E encerro lembrando que uma corte suprema tem de exercer sem medo, desde que baseada na letra da lei, o seu poder de dizer “não”, que é a sua, digamos, “afirmação negativa”.

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Mas preencher supostas lacunas do texto constitucional? Ah, isso não!

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