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Sonhos de extrema esquerda, extrema direita e extrema especulação

Ainda que Temer tivesse cometido crime de responsabilidade ou crime comum antes de ser presidente, não poderia ser processado no exercício do mandato

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 6 fev 2017, 17h37 - Publicado em 20 dez 2016, 05h25

A grande questão que mobiliza a rede hoje, especialmente a petralha, é o eventual impedimento do presidente Michel Temer. Não se fala de outra coisa. Sei que, em certas áreas do pensamento de extrema direita e de extrema esquerda, lembrar que o país conta com lei, com uma Constituição, soa quase ofensivo.

Até agora, não há nada que indique que o presidente Michel Temer tenha cometido crime comum ou crime de responsabilidade antes de ter se tornado presidente da República. Vamos pensar essa questão, no entanto, apenas por hipótese.

Se isso aconteceu, como reza a Constituição, o presidente não poderá ser processado pelos próximos dois anos. Estamos aqui a tratar do Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição, que é claro: “§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Ainda que Temer tivesse cometido crimes antes de se tornar presidente da República, não poderá se processado agora. Logo, a chance de prosperar contra ele uma ação no Supremo é igual a zero. Aliás, a Procuradoria-Geral da República nem mesmo se ocuparia disso. Nem Marco Aurélio consegue mudar essa.

O risco, agora sim, está no Tribunal Superior Eleitoral, onde há ações contra a coligação que elegeu Dilma presidente e Michel Temer vice. Nesse caso, eventuais irregularidades envolvendo doação de campanha podem, sim, levar a uma punição da chapa. O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, chama, no entanto, atenção para o fato de que o próprio tribunal pode ter de esperar desdobramentos da Lava Jato, não?

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Afinal, essa penca de delações certamente vai servir para iluminar aquilo que está sendo investigado no TSE.

As previsões apocalípticas de que eventuais conteúdos de uma delação ou outra poderiam “derrubar Temer” não têm nenhum fundamento jurídico, pois, no que diz respeito a ações penais ou crimes de responsabilidade. Afirmar isso é misturar desejo com a realidade.

Sim, é evidente que não é só a questão jurídica que mantém ou que derruba um presidente, como sabe Dilma. Há também as condições políticas. Por mais que as delações acenem com um cenário de terra arrasada no Congresso, o fato é que Temer dispõe de uma maioria relativamente tranquila e que as ruas, felizmente, apresentam uma temperatura bem mais baixa do que gostariam a extrema esquerda, a extrema direita e os extremos especuladores.

 

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