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Os rábulas estão assanhados! E eu me divirto!

Alguns rábulas insistem em me ofender, indagando qual é a minha formação na área do direito. Nenhuma! Não chego a ser, assim, um Luiz Inácio Apedeuta da Silva, mas asseguro que boa parte do que sei, aprendi aqui, sozinho, em companhia dos mortos que me circundam — literalmente, como sabem os que conhecem o local […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 11h32 - Publicado em 23 jun 2011, 20h11

Alguns rábulas insistem em me ofender, indagando qual é a minha formação na área do direito. Nenhuma! Não chego a ser, assim, um Luiz Inácio Apedeuta da Silva, mas asseguro que boa parte do que sei, aprendi aqui, sozinho, em companhia dos mortos que me circundam — literalmente, como sabem os que conhecem o local em que trabalho.  Falam nos livros. Também aprendi muito com alguns vivos, mas eu penso o contrário do histérico furunculoso, que confundia dor no traseiro com pensamento profundo: eu acho que o passado serve para libertar o cérebro dos vivos.

Sei o quanto apanhei, por exemplo, no caso Cesare Battisti. Os mesmos “especialistas” faziam as mesmas indagações. Uma banana, macacos! A Internet está aí. Eu fui o PRIMEIRO — não UM DOS PRIMEIROS, FUI “O” PRIMEIRO — a afirmar que a concessão de refúgio, decidida por Tarso Genro, era uma excrescência. Está tudo em arquivo. Fui lá, li o parecer dele, desmontei-o; evidenciei que ele cometia duas falhas fundamentais: a) Battisti havia sido condenado por crime comum num país democrático; b) não cabia ao Brasil se comportar como corte revisora da Justiça Italiana, apontando supostas falhas no processo. A gritaria dos amigos de terroristas, vagabundos e homicidas começou: “Ah, o que você entende de direito?” Pois é. Como evidenciei hoje nesta página, eu estava em boa companhia.

Em relação ao tal casamento gay — e pouco me importa quem põe o quê em qual lugar; não é problema meu —, sustento que é inédito no mundo democrático que uma corte suprema decida contra A LETRA EXPLÍCITA DA CONSTITUIÇÃO. Um tribunal constitucional pode interpretar — e, por isso, há opiniões variadas — valores abrigados na Carta, buscando a sua aplicação em casos específicos. Mas ainda não tem o poder de dizer que “homem” não quer dizer “homem” e que “mulher” não quer dizer “mulher”.

Reproduzo abaixo uma contestação do leitor Fábio. Ele tenta ser irônico, mordaz mesmo, mas ficou no limite da boa educação. Por isso publiquei o comentário dele, com a resposta que a ele se segue. É impressionante que o fato de o juiz Jeronymo Villas Boas ser evangélico tenha soado como uma espécie de interdição para um juízo isento. O tal combate ao preconceito contra os homossexuais parece supor, agora, a admissão do preconceito religioso como prova de apuro civilizatório. Vamos lá.

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Fábio
Deixe-me ver se eu entendi: não pode desobedecer a Constituição (segundo a interpretação que o blogueiro e o Juiz de Goiânia acham correta), mas PODE DESOBEDECER A DECISÃO DO STF – órgão que a CONSTITUIÇÃO incumbiu de INTERPRETAR A CONSTITUIÇÃO?
Ôh Reinaldo! Não é você que tanto critica o desrespeito às Instituições? Você e esse Juiz podem discordar da decisão do STF, em vista de seus valores religiosos, sociológicos, antropológicos etc, como qualquer cidadão. Agora… DESOBEDECER A DECISÃO DO STF????? Esse raciocínio aí é muito utilizado pelo MST, por ex.: ah, o judiciário decidiu, mas decidiu mal, por isso vou desobedecer!

REINALDO RESPONDE
1- Não! Você não entendeu. Eu afirmei de pronto que a decisão do juiz seria cancelada porque valeria a do Supremo;
2 – Você está invertendo deliberadamente a ordem dos fatos. A mesma Constituição que atribui ao Supremo a prerrogativa de interpretar a Constituição estabelece, NA LETRA, que união civil é aquela celebrada entre homem e mulher;
3 – Você, eu e outros tantos podemos até achar uma especificação injusta, passadista etc, mas está lá. Enquanto estiver, tem de ser cumprida;
4 – Eu estou pouco me lixando se o juiz é evangélico, católico ou budista. Eu não persigo nem religiões nem religiosos.
5 – O que eu fiz foi apontar a notável contradição. Ou, então, me prove que o juiz decidiu contra a Constituição. Por que você não tenta? Noto que você considera um escândalo que ele tenha decidido contra o Supremo. Escândalo, meu caro, é o fato de um juiz, atendendo ao que dispõe a Carta, afrontar a Corte Suprema. O corolário é um só: a Corte Suprema está desrespeitando a Carta.

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