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O terrorista Cesare Battisti, o Supremo e um teste para identificar um vigarista

Eu não sei se o Supremo Tribunal Federal dirá que o terrorista Cesare Battisti é nosso, o que corresponderia à admissão de que existe um poder soberano no Brasil, e não é a Constituição, ou  se a absurda decisão de Lula será revista. Parte do vexame já está dado. Ao decidir conceder refúgio a Battisti, […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 13h11 - Publicado em 12 jan 2011, 04h19

Eu não sei se o Supremo Tribunal Federal dirá que o terrorista Cesare Battisti é nosso, o que corresponderia à admissão de que existe um poder soberano no Brasil, e não é a Constituição, ou  se a absurda decisão de Lula será revista. Parte do vexame já está dado. Ao decidir conceder refúgio a Battisti, Lula e Tarso Genro (ex-ministro da Justiça) estão nos dizendo que:
– o julgamento que condenou Battisti na Itália, conduzido por um estado democrático, estava viciado;
– o estado democrático italiano é incapaz de garantir a segurança de Battisti;
– o assassinato de inocentes é um dos instrumentos da luta política.

Vamos relembrar um pouco o imbróglio. Coube ao Supremo Tribunal Federal decidir se o processo de extradição era ou não legal. Era. Em seguida, outra questão: de quem era a decisão? Por cinco votos a quatro, estabeleceu-se que era do presidente da República, mas, ATENÇÃO!, ELE DEVERIA DECIDIR SEGUNDO O TRATADO DE EXTRADIÇÃO.

É, queridos! O presidente da República também é obrigado a decidir segundo um diploma legal. Não fosse assim, abrigaria no país quem lhe desse na telha, ao arrepio de qualquer lei. E foi este o mandato – e o mandamento – que lhe concedeu o Supremo: DECIDA SEGUNDO O TRATADO.

E, segundo o tratado, não há como manter o terrorista no Brasil. O parecer da Advocacia Geral da União no qual Lula se baseou para manter o assassino em terras tupiniquins chega a ser um insulto à inteligência. Lá se lê que o Brasil fica com o bandido porque “há ponderáveis razões para supor que o extraditando seja submetido a agravamento de sua situação, por motivo de condição pessoal, dado seu passado, marcado por atividade política”.

O que é “agravamento de sua situação”? Na Itália, ele está condenado à prisão perpétua, e as prisões italianas não lembram as pocilgas em que  é mantida boa parte dos presos brasileiros. A “atividade política” passada de Battisti não tem como agravar a sua condição, posto que ele já foi julgado. A única interpretação possível para o trecho é supor que ela sofreria uma perseguição extrajudicial. Logo, o texto da AGU, repetindo Tarso Genro, procede a uma espécie de julgamento do… estado italiano! É um acinte, um descalabro, uma barbaridade!

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O plenário do STF será chamado a se pronunciar de novo. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que, na primeira rodada, votou pela extradição de Battisti, considerando que caberia ao STF decidir. Não há por que mudar de idéia agora. É bem verdade que, agora, está em pauta a revisão ou não da decisão presidencial. De toda sorte, reitero, o mandato dado a Lula foi para que decidisse segundo o tratado de extradição. E será preciso muita boa-vontade com Lula e muita má vontade com o que está escrito supor que o trecho acima destacado se subordina ao tratado.

Dos nove ministros que votaram da primeira vez, um deles, Eros Grau, não está mais no Supremo. Consideraram que a decisão cabia ao tribunal os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. Para Marco Aurélio de Mello, Camen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa, a decisão era do presidente. Novo empate? O que se especula nos bastidores é que Lewandowski estaria tentando a considerar que, vejam bem…, Lula teria decidido, sim, segundo o tratado… Logo, Battisti fica!

Celso de Mello e Dias Toffoli não votam porque se declararam impedidos. Há uma nomeação a ser feita para o Supremo. O nome mais provável é o de Luís Inácio Adams, advogado-geral da União, a mesma AGU de onde saiu aquele estranho parecer – não-assinado pelo titular. Caso Lewandowski não quebre o galho de Lula, assistiríamos ao mau gosto de uma espécie de conspirata, com a eventual nomeação de Adams para garantir que a vontade “soberana” (no caso, “tirana”, já que embasada em documento nenhum) de Lula fosse cumprida?

Mesmo que sejam apenas oito os votantes e que ninguém mude de idéia, estaríamos diante de um empate: 4 a 4. Nesse caso, o princípio do habeas corpus seria evocado, e Battisti seria posto na rua. Vale dizer: hoje ele está com um pé e meio fora da cadeia, e o Brasil estará dizendo ao mundo que soberano no país não é o texto legal, mas o chefe do Executivo.

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Para encerrar, a questão simbólica
Muitos haverão de perguntar que diabo de importância tem isso para o Brasil. Se vocês pensarem bem, a questão também é nossa. O debate sobre a revisão da Lei de Anistia tem uma face visível e outra obscura. Na visível, considera-se que a tortura é um crime imprescritível, que não pode permanecer impune. Mas o mesmo não se diz do terrorismo por exemplo – e não há quem proponha rever a anistia para terroristas. De fato, considera-se que se trata de uma ação moralmente justificável, já que seu propósito teria sido combater a ditadura.

Alguém lembrará a tempo: “Pô, Reinaldo, mas a Itália nem mesmo era uma ditadura…” Você é que pensa, amigo! Era a luta dos proletários de Battisti contra a ditadura do capitalismo, entendem?

Querem fazer um bom teste para pegar um vigarista moral? Indaguem se o sujeito é favorável a rever a Lei da Anistia para punir torturadores. Em seguida, pergunte se ele é a favor ou contra manter Battisti no Brasil, livre, leve e solto…

PS – Caso Battisti fique por aqui, a sua única punição será ter de agüentar o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), contumaz babá de terrorista, grudado à sua aba, cantando…

Texto originalmente publicado às 15h33 desta terça-feira
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