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Na 4ª, STF opta por Estado de Direito ou Estado da Ditadura do MP

Os 11 ministros do Supremo decidirão se inquérito contra Temer será ou não suspenso até resultado da perícia

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 21 Maio 2017, 10h30 - Publicado em 21 Maio 2017, 10h10

Nesta quarta, o pleno do Supremo vai decidir se suspende ou não o inquérito contra o presidente Michel Temer até que se tenha o resultado de uma perícia na tal gravação feita por Joesley Batista, já determinada pelo ministro Edson Fachin.

O doutor, relator do petrolão, precisa decidir se integra a corte máxima do país para ser um juiz autônomo ou se vai se conformar em ser mero serviçal do polêmico e buliçoso Rodrigo Janot.

Fachin decidiu, monocraticamente, abrir o inquérito contra o presidente, a pedido da Procuradoria-Geral da República, que vê suspeitas leves como obstrução da Justiça, corrupção passiva e integrante de organização criminosa. Nada menos!

E optou por isso com base numa gravação ilegal feita pelo notório Joesley. Chegou-se a anunciar que, em tal conversa, Temer teria dado aval à compra do silêncio de Eduardo Cunha. Bem, é mentira! Isso não está no áudio.

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Se Fachin houve por bem determinar a abertura do inquérito monocraticamente, como um César, a coisa mudou de figura para definir se haverá ou não a suspensão. Nesse caso, ele apelou ao pleno. Os 11 ministros votarão.

Não é um comportamento de pessoa corajosa. Ao determinar a abertura, atendeu, convenham, ao alarido. E não quis dividir esse “mérito” com ninguém. Depois que a Folha demonstrou que o conteúdo da gravação havia sofrido mais de 50 intervenções, ficaria muito difícil para o ministro não conceder a suspensão. Aí, não sei se com medinho da patrulha, resolveu apelar aos colegas.

Que triunfe o bom senso!

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Rodrigo Janot, o estupefaciente procurador-geral, voltou a defender junto à corte o inquérito. E disse uma coisa do balacobaco: ele existe, entre outras coisas, para que se façam perícias. É mesmo? Quer dizer que este senhor acha que pode encaminhar um pedido de investigação de tal gravidade contra o presidente da República sem nem mesmo submeter a um exame a principal peça em que ele se ancora?

Com a ligeireza que não lhe é estranha, diz que o material é “audível, inteligível e apresenta uma sequência lógica e coerente, com características iniciais de confiabilidade”.

Do ponto de vista jurídico, todos sabemos que a abertura de um inquérito é só o início da investigação. Mas é evidente que, em se tratando do presidente da República, a questão política é que ganha relevância.

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Vamos ver o que farão as senhoras e os senhores ministros: escolherão o Estado de Direito ou o Estado de Ditadura de Janot?

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