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Moro bane cúpula da Odebrecht dos negócios e sugere acordo de leniência

Se decisão do juiz for confirmada nas demais instâncias, diretores condenados não terão como voltar ao comando das empresas, inclusive Marcelo Odebrecht

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 23h20 - Publicado em 8 mar 2016, 22h50

Por Graciliano Rocha e Bruno Fávaro, na Folha:

Ao sentenciar a 19 anos e 4 meses de prisão o presidente afastado e herdeiro do quarto maior conglomerado privado do país, Marcelo Odebrecht, o juiz Sergio Moro traçou uma linha divisória entre os executivos condenados por um esquema de pagamento massivo de propinas na Petrobras e o grupo.

Ele frisou que foram pessoas, não as empresas do grupo, que receberam as penas por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A cautela de segregar os executivos condenados do grupo é uma resposta de Moro a críticos recorrentes, como a presidente Dilma Rousseff, de que a Lava Jato pode deixar como legado a devastação do setor de infraestrutura no país.

Colosso com faturamento de R$ 107 bilhões em 2014, Odebrecht toca seis das dez maiores obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e empregava diretamente 181 mil funcionários em 2013 (último dado disponível).

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Além da sentença de prisão, o juiz Moro usou um artigo da lei antilavagem de dinheiro para banir Marcelo Odebrecht e outros quatro antigos integrantes da cúpula do grupo do mundo dos negócios.

Além de Marcelo, Alexandrino Alencar, Cesar Rocha, Márcio Faria e Rogério Araújo foram condenados a não voltar a exercer cargos de gerência ou direção ou integrar o conselho da Odebrecht pelo dobro do tempo da pena de prisão.

No final da sentença, Moro recomendou que o grupo feche um acordo de leniência –uma espécie de delação premiada para as empresas– como “primeiro passo para superar o esquema criminoso e recuperar sua reputação”.
(…)

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