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Mendes concedeu habeas corpus a Eike Batista. Apenas seguiu a lei

Para que alguém fique em prisão preventiva, é preciso que esteja presente ao menos 1 de 4 requisitos presentes do Artigo 312 do Código de Processo Penal

Por Reinaldo Azevedo
Atualizado em 29 abr 2017, 08h10 - Publicado em 28 abr 2017, 21h47

Os paranoicos começarão a vociferar, se é que não começaram.  “Olhem o Supremo soltando todos os que Sergio Moro mandou prender!”

Conversa mole.

A segunda turma do STF concedeu a liberdade, na terça, a José Carlos Bumlai, Fernando Moura (ambos estavam em prisão domiciliar) e João Cláudio Genu. O primeiro e último com placar de 3 a 2; o segundo por unanimidade.

Nesta sexta, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar favorável a pedido de habeas corpus em favor de Eike Batista, em prisão preventiva. O ministro disse que o expediente pode ser substituído por medidas cautelares.

Segundo o ministro, os crimes de que Eike é acusado — corrupção ativa e lavagem de dinheiro são graves. Foram cometidos entre 2010 e 2011 —, mas, como se sabe, a gravidade de um delito é algo a ser considerado na hora do julgamento e da definição da pena.

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Para a prisão preventiva ser decretada, é preciso que haja ao menos uma de quatro situações: ameaça à ordem pública (iminência do acusado de cometer um novo crime); ameaça à ordem econômica (idem para a área econômica); risco de prejuízo à instrução criminal (possibilidade alterar provas ou intimidar testemunhas); risco de não cumprimento da lei penal: fuga.

O ministro considerou — e o mesmo fez a turma nos outros casos — que não há evidência de nenhuma dessas quatro condições.

Se não há, a prisão preventiva tem mesmo se ser suspensa, sem prejuízo de que se possam aplicar medidas cautelares.

A decisão, pois, é técnica, não inocenta Eike nem agride o devido processo legal.

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