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Maia leva no 1º se Celso ler Carta com olhos de exceção

Ele reúne apoios para ser reeleito no 1º turno; seria o melhor resultado para a Casa, mas que se diga: só será assim com leitura enviesada da Constituição

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 2 fev 2017, 13h28 - Publicado em 24 jan 2017, 16h56

Só o Supremo Tribunal Federal pode agora impedir Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, de se candidatar à reeleição para esse posto e vencer com uma margem bastante folgada.

Nesta segunda, PSD e PSB anunciaram seu apoio ao deputado, que já conta com o suporte do próprio DEM, do PMDB e do PSDB. O deputado Rogério Rosso (PSD-DF) deve anunciar a sua desistência. Afinal, que sentido faz lançar a postulação quando o seu partido já deixou claro que tem outro candidato?

Maia conta também com apoios da oposição. O PCdoB se tornou mesmo um militante da causa. E parte do PT já deixou claro que vota no deputado do DEM.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Solidariedade, contra a candidatura é Celso de Mello. Pede o bom senso que decida depressa. Até porque, se o ministro acatar o pedido, Maia e aliados certamente recorrerão para que o pleno do Supremo se manifeste a respeito.

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Não custa lembrar: o Artigo 5º do Regimento Interno da Câmara veta a reeleição numa mesma legislatura. O Parágrafo 4º do Artigo 57 da Constituição tem conteúdo idêntico.

E a que apega Maia? Leiam o que vai na Carta: “§ 4º – Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Maia e aliados argumentam que a regra acima vale para “mandato de dois anos” apenas, e ele ficará menos de um ano no cargo. Logo, a restrição não se aplicaria. É claro que acho essa uma leitura enviesada do texto constitucional, mas não sou eu a decidir.

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É uma leitura possível, que pode levar Celso de Mello a não querer intervir no processo? É. Mas se trata, obviamente, de uma leitura de exceção. Claramente, o texto apenas específica que o mandato do presidente, em regra, em de dois anos. São elementos coordenados. Vale dizer: o mandato é de dois anos; não pode haver recondução na sequência. O fato de Maia não ter ficado o período ali previsto não altera o veto à reeleição.

Bem, vamos ver o que diz Celso de Mello. A aposta em Brasília é a de que o ministro negue a liminar. Nesse caso, Maia pode partir para o abraço. Para a Câmara, acreditem!, é a melhor solução possível. Não obstante, sempre que a lei tem um aplicação de exceção, a institucionalidade paga um preço. Atrás de uma exceção, sempre vem outra.

 

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