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Lula vai de novo ao Supremo para tentar barrar investigações que o envolvem

Os advogados alegam que Lula, como suspeito, não pode ser investigado duas vezes pelos mesmos fatos. Em sua decisão, a ministra Rosa Weber entendeu, porém, que é possível que o Ministério Público Federal e o Ministério Público em São Paulo apurem "a mesma realidade em perspectivas diferentes". "Não basta comparar eventos em perspectiva puramente naturalística", disse ela no despacho de sexta

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 23h20 - Publicado em 8 mar 2016, 21h18
Por Laryssa Borges, na VEJA.com:
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para que a ministra Rosa Weber reconsidere a decisão de não paralisar as investigações contra o petista. Na última sexta-feira, data em que Lula foi levado para depor sobre o escândalo do petrolão, a ministra rejeitou a tese da defesa de que as apurações envolvendo o político deveriam ser interrompidas até que a corte decida qual Ministério Público – se o de São Paulo ou o Federal – deve investigar as suspeitas de vantagens indevidas recebidas pelo ex-presidente. Se Rosa Weber não reformar a decisão, os advogados de Lula pedem que o caso seja decidido pelo plenário do STF.

Segundo a defesa, o Ministério Público de São Paulo e a força-tarefa da Operação Lava Jato estão investigando simultaneamente indícios de que Lula recebeu um tríplex no edifício Solaris, no Guarujá (SP), como contrapartida por favores prestados à empreiteira OAS, já investigada no petrolão, e se um sítio em Atibaia (SP) foi alvo de benfeitorias de empreiteiras como forma de beneficiar o petista.

De acordo com os advogados do ex-presidente, entre as provas de que haveria duplicidade das investigações sobre o sítio em Atibaia estariam, por exemplo, requisição de imagens do Google Maps partindo da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, e um despacho do Promotor de Justiça em São Paulo afirmando averiguar a relação entre a OAS, o empreiteiro Leo Pinheiro e Lula. “A despeito do evidente absurdo, é de clareza solar que o Ministério Público Federal, através da Força Tarefa Lava Jato, de Curitiba (PR) está (…) promovendo investigações relativas à propriedade e, ainda, a benfeitorias realizadas no tríplex do Edifício Solaris, no Município do Guarujá e no Sítio Santa Bárbara, no município de Atibaia, ambos no Estado de São Paulo”, dizem os advogados. “É certo, ainda, que tanto o Ministério Público Federal como o Ministério Público Estadual têm conhecimento da existência de dois procedimentos investigatórios versando os mesmos fatos, e, a despeito disso, ambos afirmam atribuição para essa finalidade, havendo até mesmo compartilhamento de prova”, completam eles.

Os advogados alegam que Lula, como suspeito, não pode ser investigado duas vezes pelos mesmos fatos. Em sua decisão, a ministra Rosa Weber entendeu, porém, que é possível que o Ministério Público Federal e o Ministério Público em São Paulo apurem “a mesma realidade em perspectivas diferentes”. “Não basta comparar eventos em perspectiva puramente naturalística”, disse ela no despacho de sexta.

O recurso original dos advogados do ex-presidente Lula chegou ao Supremo sob a alegação que não haveria motivo para o petista ser investigado na Operação Lava Jato porque qualquer relação envolvendo o tríplex ou o sítio em Atibaia não teria vínculo com o escândalo de corrupção na Petrobras. “Não se pode cogitar de qualquer interesse da União Federal na apuração de assuntos relacionados a duas propriedades privadas e, ainda, relacionados a benfeitorias que igualmente envolvem apenas agentes privados. O MPF pretende justificar sua atribuição em virtude de uma – impensável – conexão presumida com a chamada ‘Operação Lava Jato’”, dizem os defensores.

“O MPF reivindica atribuição para investigar os mesmos fatos já em apuração no âmbito do MP/SP apenas porque envolveria pessoas investigadas na chamada Operação Lava Jato. Essa argumentação revela uma temeridade. Admitir esse quadro significa dizer que toda e qualquer investigação que possa envolver uma pessoa já envolvida na mencionada Operação Lava Jato – ou, ainda, qualquer parente de uma pessoa envolvida nessa Operação – atrairá, presumidamente, a atribuição da Força Tarefa do MPF e da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba”, completam.

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Para os procuradores de Curitiba, porém, o ex-presidente Lula enriqueceu à custa dos crimes investigados no petrolão e teve sua campanha política abastecida com dinheiro sujo, o que justificaria a competência do Ministério Público Federal para investigar o caso. “Há evidências de que o ex-presidente Lula recebeu valores oriundos do esquema Petrobras por meio da destinação e reforma de um apartamento tríplex e de um sítio em Atibaia, da entrega de móveis de luxo nos dois imóveis e da armazenagem de bens por transportadora”, informou a força-tarefa da Lava Jato após a condução coercitiva do ex-presidente na última semana.

As investigações conduzidas pela força-tarefa da Lava Jato e pela Polícia Federal mostram que “surgiram evidências de que os crimes o enriqueceram e financiaram campanhas eleitorais e o caixa de sua agremiação política” e que existem repasses a Lula – um deles, de pelo menos 1 milhão de reais, feito pela OAS – “sem aparente justificativa econômica lícita”.

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