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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
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Lá vem mais barulho na comissão presidida por Feliciano; agora, imprensa inventa que projeto autoriza “cura gay” e trata homossexualidade como doença. É mais uma mentira influente. Ou: Trecho de resolução tem mesmo de cair!

Xiii… Lá vem confusão pela frente. E mais gritaria está garantida por uns bons dias. Até porque a imprensa, pautada pelo sindicalismo gay, já nem mais lê o que é e o que não é votado na Câmara. Reproduz o que dizem os militantes. Ademais, se os evangélicos estão de um lado, então cumpre ficar […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 06h20 - Publicado em 2 Maio 2013, 08h11

Xiii…

Lá vem confusão pela frente. E mais gritaria está garantida por uns bons dias. Até porque a imprensa, pautada pelo sindicalismo gay, já nem mais lê o que é e o que não é votado na Câmara. Reproduz o que dizem os militantes. Ademais, se os evangélicos estão de um lado, então cumpre ficar do outro. É um jeito burraldo de pensar. Não é jornalismo, mas militância. Assim, no entanto, são os dias. Até o verão passado, era proibido questionar a turma do aquecimento global. Mas aí o mundo não acabou e até esfriou… Vamos lá. O deputado Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, decidiu votar na semana que vem o Projeto de Decreto Legislativo 234/11, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna sem efeito o trecho do Artigo 3º e todo o Artigo 4º da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia. Já explico o que dizem tanto a resolução como o Projeto de Decreto Legislativo. Cumpre, antes, notar como a coisa está sendo noticiada.

Diz-se por aí: “Feliciano vai votar proposta que trata homossexualidade como doença”; “Feliciano vai votar projeto sobre cura gay”. Reportagem da Folha chega a atribuir à proposta de Campos o que nela não está. Explico daqui a pouco.

Então vamos aos documentos. A íntegra do Projeto de Decreto Legislativo está aqui, com a justificativa. Reproduzo a parte propositiva em azul.
Art. 1º Este Decreto Legislativo susta o parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999.
Art. 2º Fica sustada a aplicação do Parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Então é preciso fazer o que virou raridade nas redações quando os lobbies “do bem” ditam a pauta; saber, afinal, que diabo dizem os trechos que seriam sustados.
“Art. 3° – os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”
Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.

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Comento
Atenção! A proposta de Decreto Legislativo não toca no caput do Artigo 3º. Ele seria mantido intocado. Como deixa claro o projeto do deputado, seriam suprimidos apenas o Parágrafo Único do Artigo 3º e o Artigo 4º. Ora, afirma a reportagem da Folha (em vermelho): “O projeto de Campos quer sustar dois artigos instituídos em 1999 pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). O primeiro impede os psicólogos de exercer ações que favoreçam ‘a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas’. O segundo afirma que os profissionais não podem emitir opiniões que reforcem ‘preconceitos sociais’ contra os homossexuais ‘como portadores de qualquer desordem psíquica’”. Como se vê, o trecho em destaque da reportagem do jornal está errado porque se refere ao caput do Artigo 3º, que permaneceria intacto.

Mistificações
Como se nota, ao suprimir esses dois trechos da Resolução 1/99, o Projeto de Decreto Legislativo não passa a tratar a homossexualidade como uma doença. É mentira! Também não autoriza a “cura gay”. É outra mentira! São distorções absurdas! Quando essa mesma proposta foi discutida na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, já foi uma baixaria infernal. Escrevi então a respeito. E algumas das considerações deste texto são daquele post.

Fato, não militância
Procederei a algumas considerações prévias, até que chegue ao cerne da questão. Avalio que a homossexualidade não tem cura pela simples razão de que não a considero uma doença. E nisso concordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde) e com o Conselho Federal de Psicologia. Assim, não acredito em terapias que possam converter héteros em gays ou gays em héteros (não se tem notícia de que alguém tenha buscado tal conversão). Mais: sexualidade não é uma opção — se fosse, a esmagadora maioria escolheria o caminho da maior aceitação social, e, nessa hipótese, as escolhas poderiam até ir mudando ao longo do tempo, à medida que determinadas práticas passassem a ser mais aceitas ou menos.

Há quem só goste de um brinquedo; há quem só goste do outro; e há quem goste dos dois. Essa minha opinião não é nova — o arquivo está aí. Os espadachins da reputação alheia, como escreveu Balzac, fazem questão de ignorá-la porque gostam de inventar inimigos imaginários para posar de mártires. Muito bem. Até aqui, não haveria por que os gays — ou o que chamo “sindicalismo gay” — estrilar. Mas é evidente que não pensamos a mesma coisa. Entre outras divergências, está o tal PLC 122 que criminaliza a chamada “homofobia”. Trata-se de um delírio autoritário. Já escrevi muito a respeito e não entrarei em detalhes agora para não desviar o foco.

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Vamos lá. Desde 22 de março de 1999, está em vigência a tal Resolução 1 (íntegra aqui), que cria óbices à atuação de psicólogos na relação com pacientes gays. Traz uma porção de “considerandos”, com os quais concordo (em azul), e depois as resoluções propriamente. Listo os ditos-cujos:
CONSIDERANDO que o psicólogo é um profissional da saúde;
CONSIDERANDO que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é frequentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade;
CONSIDERANDO que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade;
CONSIDERANDO que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão;
CONSIDERANDO que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente;
CONSIDERANDO que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações

Aí vem o conteúdo da resolução. O caput do Artigo 3º, com o qual ninguém mexe (à diferença do que diz a Folha), é correto. Reproduzo de novo:
“Art. 3° – os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”
Está claro, então, que os psicólogos não atuarão para favorecer a patologização da homossexualidade nem efetuarão tratamentos coercitivos. E a parte que cairia? Pois é…Transcrevo outra vez (em vermelho e em destaque):

Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Art. 4° – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.

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Têm de cair mesmo!

Qual é o principal problema desses óbices? Cria-se um “padrão” não definido na relação entre o psicólogo e a homossexualidade. Esses dois trechos são tão estupidamente subjetivos que se torna possível enquadrar um profissional — e puni-lo — com base no simples achismo, na mera opinião de um eventual adversário. Abrem-se as portas para a caça às bruxas. Digam-me cá: um psicólogo que resolvesse, sei lá, recomendar a abstinência sexual a um compulsivo (homo ou hétero) como forma de livrá-lo da infelicidade — já que as compulsões, segundo sei, tornam infelizes as pessoas —, poderia ou não ser enquadrado nesse texto? Um adversário intelectual não poderia acusá-lo de estar propondo “a cura”? Podemos ir mais longe: não se conhecem — ou o Conselho Federal já descobriu e não contou pra ninguém? — as causas da homossexualidade. Se um profissional chega a uma determinada terapia que homossexuais, voluntariamente, queiram experimentar, será o conselho a impedir? Com base em que evidência científica?

Há uma diferença entre “verdade” e “consenso da maioria influente”. Ademais, parece-me evidente que proibir um profissional de emitir uma opinião valorativa constitui uma óbvia infração constitucional. Questões ligadas a comportamento não são um teorema de Pitágoras. Quem é que tem o “a²= b²+c²” da homossexualidade? A resolução é obviamente autoritária e própria de um tempo em que se impõe a censura em nome do bem.

Ora, imaginem se um conselho de “físicos” ousaria impedir os cientistas de tentar contestar a relatividade. O que vai ali não é postura científica, mas ideologia. Se conceitos com sólida reputação de verdade, testados empiricamente, podem ser submetidos a um teste de estresse intelectual, por que não considerações que dizem respeito a valores humanos? Tenham paciência! O fato de eu não endossar determinadas hipóteses ou especulações não me dá o direito de proibir quem queira fazê-lo.

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Fiz uma pesquisa antes de escrever esse texto. Não encontrei evidências de resolução parecida em nenhum lugar do mundo. O governo da Califórnia, nos EUA, proibiu a terapia forçada de “cura” da homossexualidade em adolescentes. É coisa muito diferente do que fez o conselho no Brasil. Países que prezam a liberdade de expressão e que não querem usar o discurso da liberdade para solapar a própria liberdade não se dão a desfrutes dessa natureza.

Então vamos lá. Eu não estou defendendo terapias de cura da homossexualidade. Eu não acredito que haja cura para o que não vejo como doença. Também não acho que estamos no universo das escolhas. Dito isso, parece-me uma suma arrogância que um conselho profissional interfira nessa medida na atividade clínica dos profissionais e, atenção!, dos pacientes também! Assim, no mérito, não vejo nada de despropositado na proposta do deputado João Campos. Ao contrário: acho que ela derruba o que há de obviamente autoritário e, entendo, inconstitucional na resolução porque decidiu invadir também o território da liberdade de expressão, garantido pelo Artigo V da Constituição.

É preciso saber ler.

Proponho aqui um exercício aos meus colegas jornalistas. Imaginem um Conselho Federal de Jornalismo que emitisse a seguinte resolução, com poder para cassar o seu registro profissional:

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“Os jornalistas não colaborarão com eventos e serviços que proponham qualquer forma de discriminação social”.

“Os jornalistas não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos contra pobres, negros, homossexuais, índios, mulheres, portadores de necessidades especiais, idosos, movimentos sociais e trabalhadores”

O idiota profissional diria: “Ah, está muito bem para mim! Eu não faria nada disso mesmo!”. Não, bobalhão, está tudo errado! Você se entregaria a uma “corte” de juízes que definiria, por sua própria conta, o que seria e o que não seria preconceito. Entendeu ou preciso pegar na mãozinha para ajudar a fazer o desenho? O problema daquele Parágrafo Único do Artigo 3º e do Artigo 4º é o subjetivismo. Ninguém pode ser obrigado, não numa democracia, a se submeter a um tribunal que pode dar a sentença máxima com base nos… próprios preconceitos.

Nem nos seus delírios mais autoritários ocorreria a um conselho profissional nos EUA, por exemplo, interferir dessa maneira na relação do psicólogo com o seu paciente. Uma coisa é afirmar, e está correto, que a homossexualidade não é doença; outra, distinta, é querer impedir que o profissional e quem o procura estabeleçam uma relação terapêutica que pode, sei lá, disciplinar um comportamento sexual sem que isso seja, necessariamente, uma “cura”.

Os tais trechos da resolução, entendo, são mesmo autoritários e inconstitucionais. E têm de cair. E o que parece, isto sim, não ter cura é a vocação de amplos setores da imprensa para a distorção. Cada vez mais, a notícia se transforma num instrumento para privilegiar “os bons” e satanizar “os maus”. Isso é militância política, não jornalismo.

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