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Justiça do DF manda deportar Cesare Battisti

Na VEJA.com, volto ao assunto mais tarde: A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, determinou a deportação do terrorista italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua no país europeu por assassinatos, mas que vive em liberdade no Brasil por uma decisão vergonhosa do ex-presidente Lula. A juíza considerou […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 01h59 - Publicado em 3 mar 2015, 17h35

Na VEJA.com, volto ao assunto mais tarde:

A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, determinou a deportação do terrorista italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua no país europeu por assassinatos, mas que vive em liberdade no Brasil por uma decisão vergonhosa do ex-presidente Lula. A juíza considerou que o visto de permanência do italiano como um refugiado político, concedido pelo Conselho Nacional de Imigração, é “ilegal”.

A decisão não terá efeito imediato porque cabe recurso da decisão na Vara do DF, no Tribunal Regional Federal (TRF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

A magistrada afirmou que ?a deportação não implica uma afronta à decisão da Presidência da República de não extraditá-lo para a Itália porque trata-se de uma deliberação sobre o visto expedido pelo Conselho Nacional de Imigração. Ou seja, a juíza afirma que Battisti não pode ficar no Brasil porque: 1) entrou no país de forma ilegal; 2) tem condenação por crimes dolosos em sua terra natal; e 3) segundo o STF, ele cometeu crimes comuns, e não políticos. A juíza disse também que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de origem – no caso a Itália, onde ele deve cumprir pena – e indicou que Battisti deve ser enviado para França e México, onde ele viveu.

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“Trata-se de estrangeiro em situação irregular no Brasil e, por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e, portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso”, diz a juíza em seu despacho.

Battisti foi condenado por quatro assassinatos na década de 1970, quando era membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo. Condenado em seu país de origem, ele fugiu para o Brasil, onde foi preso em 2007. Na ocasião, a Itália pediu a sua extradição e o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou. No entanto, o ex-presidente Lula, a quem cabia a decisão final, segundo o Supremo, considerou o estrangeiro um perseguido político e concedeu-lhe abrigo.

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