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Julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE, o possível e o desejável

Qualquer pessoa sensata torce para que não haja a cassação da chapa, hipótese em que o presidente seria destituído. E o país mergulharia na incerteza

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 16 Maio 2017, 09h54 - Publicado em 16 Maio 2017, 09h47

Leiam o que informa a VEJA.com. Volto em seguida:

Relator do processo que apura se a chapa composta por Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) cometeu abuso de poder político e econômico para se reeleger em 2014, o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou nesta segunda-feira o processo para julgamento.

Caberá agora ao presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, definir a data para que o plenário volte a analisar o caso. Os ministros da Corte Eleitoral cogitaram a possibilidade de o julgamento ser retomado na quinta-feira da próxima semana, 25 de maio, mas o mais provável é que a discussão do caso fique para junho.

Gilmar está em viagem oficial em São Petersburgo, na Rússia, onde participa da 14ª Conferência Europeia de Órgãos de Organização de Eleições, e só deve retornar ao Brasil nesta quinta-feira, 18. O julgamento da ação contra a chapa Dilma-Temer começou no dia 4 de abril, quando os ministros decidiram reabrir a fase de coleta de provas, fixaram o prazo de cinco dias para as alegações finais das partes e autorizaram a realização de quatro novos depoimentos – do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, do marqueteiro João Santana, da empresária Mônica Moura, e de André Santana, assistente do casal.

Da vez anterior, o presidente do TSE se reuniu com os demais ministros para definir o calendário do julgamento. A tendência é que o roteiro seja repetido desta vez, com várias sessões em sequência de uma mesma semana reservadas para a apreciação do caso.

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Em depoimentos ao ministro Herman Benjamin, Mônica e João Santana alegaram que Dilma sabia do uso de caixa dois na sua campanha à reeleição – mas ressaltaram que não trataram de assuntos financeiros com Temer. Este é um dos principais argumentos do vice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino para justificar o pedido de que Dilma seja considerada inelegível por oito anos, mas não Temer.

Em um novo parecer encaminhado na última sexta-feira ao TSE, Dino voltou a pedir a cassação da chapa Dilma-Temer. Se os ministros do TSE acompanharem o entendimento dele, decidirem cassar a chapa e tornarem apenas Dilma inelegível, o presidente Michel Temer poderia concorrer numa eleição indireta.

Retomo
Qualquer pessoa de juízo torce para que não haja a cassação da chapa, situação em que Michel Temer também perderia o mandato. Se com perda ou não de direitos políticos, aí os ministros decidiriam.

Digamos que prevalecesse o ponto de vista do Ministério Público Eleitoral. Nesse caso, a ex-presidente se tornaria inelegível por oito anos, mas não Temer. Ele poderia, então, concorrer à eleição pelo voto indireto. A partir da destituição, o Congresso teria 30 dias para eleger presidente e vice. Os respectivos mandatos encerrar-se-iam no dia 31 de dezembro de 2018.

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O ideal, reitero, é que não passemos por mais esse trauma. Caso ocorra, não vejo outra solução responsável que não a recondução de Temer à Presidência, aí com voto do Congresso. Ou teremos de pagar o preço da turbulência, qualquer que seja o resultado.

Mas é razão de torcida? Vamos ver. Em se considerando que houve abuso de poder político e econômico na eleição de Dilma, todos sabem que Temer não tinha nenhuma interferência no caixa de campanha e na sua condução. Aliás, é por isso que o MPE não pede a cassação de seus direitos políticos, mas pede dos de Dilma.

Ora, segundo esse juízo, se não tinha, como pode ser punido? Acontece que, constatado o abuso, uma das penas possíveis é a cassação da chapa. E, nesse caso, ele não escaparia.

Dos dois entendimentos possíveis, que prevaleça aquele que mais contribui com o país: a manutenção, sem interrupção, do mandato de Temer.

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