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15/02/2012

às 20:19

STF suspende julgamento, e Ficha Limpa fica para amanhã; resultado pode ser de 7 a 4 a favor do texto. Um dia ruim para a legalidade, acreditem!

Vamos lá. Eu sei, meus caros, que escreverei, e não será a primeira vez, contra, quem sabe?, a opinião da maioria dos leitores deste blog. Fazer o quê? Não sou populista. Não sou como certos ministros do Supremo que andam adaptando pelos cantos aquela música de Milton Nascimento: “Todo ministro do Supremo tem de ir aonde o povo está”. Ao ponto: é provável que a maioria de vocês seja favorável à tal lei da Ficha Limpa. Eu a considero flagrantemente inconstitucional, e, lamento dizer, as justificativas que tentam lhe dar fundamentação moral têm, o que confirmei nesta tarde, um cheiro bem desagradável. Caso seja perseguido até as origens, vamos bater lá no fascismo — que era, não custa lembrar, um regime de maiorias, não de minorias.

Comecemos pelo lead. O julgamento foi interrompido e será retomado amanhã. Pelo cheiro da brilhantina, esta lei, que considero uma aberração, será aprovada. Já votaram quatro ministros a favor do texto: Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Dias Tóffoli, que havia pedido vista, posicionou-se contra a maior parte dos dispositivos da lei. São votos certos a favor Ricardo Lewandowski (que era radicalmente contra!!!) e Ayres Britto. Consta que Marco Aurélio Mello mudou de idéia e agora também se alinha com a Ficha Limpa. A ser assim, a fatura estará liquidada. Gilmar Mendes, com certeza, se opõe à maioria dos dispositivos do texto. Cézar Peluso deve seguir no mesmo caminho. Estima-se que Celso de Mello se junte à minoria. A ser assim, a chamada lei da Ficha Limpa será aprovada por sete votos a quatro.

Mais tarde, voltarei a este assunto. Ouvi nesta quarta-feira argumentos na corte suprema do país, no nosso tribunal constitucional, que são um tanto assustadores e nos conduzem, se levados a sério, à mais absoluta insegurança jurídica. NUNCA ESTE TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ESTEVE TÃO SUJEITO À PRESSÃO DE GRUPOS ORGANIZADOS COMO AGORA. Vocês verão: entendi, dada a fala de alguns dos nossos doutos ministros, que, se a maioria decidir jogar a Constituição no lixo, então ela estará bem jogada.

Tempos sombrios!

Por Reinaldo Azevedo

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129 Comentários

  1. Roca

    -

    19/02/2012 às 15:56

    Gostaria, sinceramente, de algum texto seu explicando seu ponto de vista. agradeço.

  2. Carlos Fidalgo

    -

    17/02/2012 às 23:54

    Reinaldo
    Entendo seus argumentos,mas so’ os aceitaria caso tivessemos no Brasil uma justica rapida e eficiente que nao levasse ate’ 10 anos para dar a um processo o tal julgamento final chamado de transito em julgado.

  3. Nélito

    -

    16/02/2012 às 21:49

    O PT chegou no Supremo!

  4. Nélito

    -

    16/02/2012 às 21:44

    Será que o Ministro Dias Tóffoli estava mesmo preocupado com o princípio da presunção da inocência ou só querendo defender a cumpanheirada de um possível barramento da lei?

  5. Jotaerreferraz

    -

    16/02/2012 às 19:34

    Caro Reinaldo, respeito tua posição, vc esta corretíssimo mas vamos analisar por uma outra ótica. É notório que aqui no Brasil quem tem dinheiro tem sempre razão e se não tiver compra e está tudo bem . Os prováveis injustiçados que serão prejudicados por não serem condenados serão tão poucos ou quase nada . Pois desde que o mundo é mundo aqui compra-se tudo , até a consciência portanto ser absolvido pode não representar inocência. O resto vai estar na malha fina sim e ficaremos livres de seu poderio econômico, sua demagogia e suas trapaças . E olha , ainda vai sobrar muito politico corrupto cuja lei nem vai passar perto dele . Não é o ideal mas já é um bom começo .

  6. janio soares

    -

    16/02/2012 às 17:23

    é a população nem se envolve na politica como deveria,somente vota e não fiacaliza,pois para fiscalizar são eleitos os veriadores etc,mas a lei da ficha limpa é um jogo de interese de grupos rivais que ficam torcendo para dá errado para um ,e certo para outros e isso não é demogracia é jogo de intereses partidarios no nosso brasil, o verdadeiro eleitor nem tá nem ai.pois quem é etico nese pais.os que entran faz do mesmo jeito, pois não tem força para mudar ,vao contrariar a muitos.a ficha limpa vai beneficiar um e desagradar outros.

  7. j.a.mellow

    -

    16/02/2012 às 16:10

    PRÁ MIM ESSE NEGOCIO DE FICHA LIMPA, É BATEU LEVOU, NÃO TERIA APELAÇÃO.
    ESSA DISCUSSÃO SERIA A MESMA QUE QUALQUER DESSES ELEITORES ABESTADOS DESSE PAÍS NÃO ENTENDEREM COMO CERTO ÊLES PODEREM SER ADMITIDOS AGORA POR QUALQUER ILICITO PRATICADO NO FUTURO, E QUE REALMENTE NÃO O SÃO.
    ATÉ QUANDO VAMOS FICAR COM A FLACIDEZ DESSE POVO IGNORANTE, QUE ACEITA PARA OS SENHORES FEUDAIS(POLITICOS) O QUE NÃO ACEITAM-SE DELES?
    joseavilaribeiro@hotmail.com

  8. Fabio Macedo

    -

    16/02/2012 às 15:51

    A quem apáia a lei, pensem nisso: se ela passar, a partir de agora, em toda eleição qualquer aparelho partidário poderá colocar os potenciais candidatos opositores na berlinda para tentar impedir que sejam elegíveis. Não é necessário ter um caso sólido para conseguir processar alguém - o pior que pode acontecer é ser obrigado a pagar os custos processuais e injustamente acusado.

    Eu consigo ver facilmente o caso de sacripantas do PT processando adversários que até então tinham ficha limpa com alegações falsas apenas para impedir que eles sejam elegíveis, ou pelo menos para gerar um burburinho de que o adversário não é idôneo.

    Não tem jeito, do jeito que está essa lei é uma terrível ferramenta esquerdopata e demagógica. Enquanto não mudarem o texto para enquadrar somente as pessoas já condenadas em última instância, pouco importa se a lei é constitucional ou não - ela será um instrumento de manobra, não uma barreira.

  9. Márcio dos Santos Oliveira

    -

    16/02/2012 às 15:42

    Irmãos parece que armado encerrar votação com resultado de 4 a 1, pode acreditar que é armação, sabe quntos milhões de reais tem em jogo? então já sabe o resultado final………

  10. Khlingon

    -

    16/02/2012 às 15:21

    Reinaldo,

    Discordo. Hoje, um cidadão aprovado em concurso público não tomará posse se estiver respondo a processo na justiça. Não precisa do trânsito em julgado. Por quê um candidato não poderia ser submetido ao mesmo procedimento?

  11. margarete

    -

    16/02/2012 às 14:32

    Caro Reinaldo,

    “O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética… O que me preocupa é o silêncio dos bons.”
    Marthin Luther King

    abraço
    Margarete

  12. Luiz Braulio De Vilhena

    -

    16/02/2012 às 14:30

    Pois é.
    Exato em suas considerações.

  13. Ricardo

    -

    16/02/2012 às 14:19

    Meu Rei, gosto muito do que vc escreve, mas vejamos, se é o STF quem diz a última palavra sobre o que é ou não constitucional; então, não há ilegalidade na decisão, sobretudo, com base no que diz o § 9º do art. 14 da CF, verbis.
    “§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”
    Abraço,
    Ricardo

  14. ZE MANE

    -

    16/02/2012 às 14:07

    Pro Albuquerque (oh:11min)
    O Joaquim Barbosa esquece o que é ser Min da Supema Corte e justifica ser polemico por ser negro. Foi colocado lá pelo apedeuta cefalopode.Prevaricou no precesso mensalão. Quando perdia a discussão com Gilmar Mendes, apelou ! É um daqueles que ouve as ruas.
    Eu acho mesmo que ouve vozes …

  15. Augusto

    -

    16/02/2012 às 13:57

    Reinaldo,

    A legalidade é, sem sombra de dúvidas, a base de um regime democrático. Imagino que sua defesa contra este dispositivo legal, que estabelece critérios e prerequisitos para galgar um posto em um pleito eleitoral para assumir funções públicas, deva se basear no “princípio da inocência presumida”. Este princípio tem sido levado ao extremo. Isso vemos no caso do mensalão, onde você já condenou vários de seus reus (e não sem motivos). Porém, onde essa lei estabelece uma penalidade? Onde ela diz que o candidato é um criminoso? Ela não trata disso. Apenas diz que ninguém poderá assumir função pública depois de ser condenado em mais de uma instância por quais quer crimes. Não acredito em inocentes condenados em mais de uma instância. Você os crê inocentes? Se assim o for, seria melhor que todos os julgamentos fossem feitos no âmbito da última corte. Se esses condenados em órgão colegidao do judiciário já fossem obrigados a cumprir suas penas, mesmo com a possibilidade de recurso, com certeza não precisaríamos dessa lei.
    É o que me parece. Saudações de um defensor da legalidade deste dispositivo e, sim, na democracia o poder emana do pove e em seu nome deve ser exercido. Parabéns aos Ministros que entenderam isso.

  16. Vitor Grando

    -

    16/02/2012 às 13:38

    Surpreendente a sua posição, Reinaldo. Gostaria de ler suas explanações sobre o motivo que te levaram a se opor à lei.

  17. alex

    -

    16/02/2012 às 13:33

    Reinaldo, uma coisa é certa…
    Se o Congresso não legisla fica para o supremo. Em que dia vamos ter uma lei aprovada por nossos políticos com os mesmo efeitos da ficha limpa? ninguem vai dar tiro no pé.

  18. Rodrigo

    -

    16/02/2012 às 13:28

    Realmente Reinaldo,é triste ver o STF assim.
    A Lei é inconstitucional de cabo a rabo e tem uma alínea feita sob encomenda para tirar um candidato da eleição passada (nem os militares chegaram a tanto), conforme muito bem demonstrou VEJA na penúltima edição.
    Você pode estar nessa com poucas companhias, entre as quais me incluo, mas com certeza estamos muito bem acompanhados.
    Parabéns pela coragem de dizer a verdade.

  19. mariomm

    -

    16/02/2012 às 13:22

    Caro Reinaldo,
    O STF é um tribunal político que frequentemente é chamdado a interpretar o texto constitucional. Como tal, numa democracia, deve sim, a meu ver, sempre que tecnicamente viável ‘escutar a voz rouca das ruas’.
    O limite além do qual não deveria o STF avançar ocorre quando o texto constitucional for explícito. Por exemplo, ‘um casal é constituído por indivíduos de gêneros opostos’. Não há o que interpretar. Entendimento diverso exigiria mudança constitucional, é óbvio. Assim, penso que sempre que o texto constitucional ofereça lacuna para interpretação e for possível uma harmonização com os princípios que regem a constituição, o STF deve acatar ‘a voz rouca das ruas’.
    Parece-me ser este o caso do ‘Ficha Limpa’. Está se fixando condições para a ocupação de cargos públicos, da mesma forma como se fixa a escolaridade requerida para diversas outras funções no serviço público. Nada mais do que isso.

  20. Marcelo - Vítima da Bancoop

    -

    16/02/2012 às 13:20

    Tio Rei, acho que o problema nem é a lei ou a retroatividade da mesma… o problema mesmo é que ela seja necessária. Ter a ficha limpa deveria ser uma exigência prevista na Constituição de forma absolutamente natural para cargos de representatividade, não é mesmo? Afinal, se aquelas pessoas irão nos representar, deveriam ter uma postura e moral ilibadas.
    Se a Carta Magna é falha nesse quesito, então a coisa complica.

  21. antonio carlos

    -

    16/02/2012 às 13:14

    Acho que vc estaria com a razão se vivessemos num País “normal”. Infelizmente vivemos num País que é governado por uma quadrilha organizada, em que escandalos acontecem a cada dia e um mais cabeludo que o outro.Numa das raras vezes que nosso sofrido e pacato povo consegue se revoltar e propor uma lei para barrar de uma vez por todas os malufs e barbalhos que infestam nossa politica e nos chamam de otários todos os dias mentindo com o maior casco duro, não podemos, como quer o ilustre blogueiro nos ater “as firulas da lei” e passar a mão na cabeça desses “pobres coitados”. Lembro que certa vez fui aprovado num concurso para um banco do governo e me foi exigido nada menos que 7(sete)certidões negativas e ainda um nada consta na policia federal.Gastei quase todo meu primeiro salário com essa papelada.Quer dizer que a lei só vale para nós, pobres mortais?

  22. João Batista

    -

    16/02/2012 às 12:54

    Tecnicamente pode haver problemas com a aprovação da lei. Mas, por outro lado, seria muito bom se a sua aprovação pudesse ajudar a barrar mensaleiros, sangue-sugas e outros tipos de larápios para cargos eletivos. Será que isso não conta?

  23. valramos

    -

    16/02/2012 às 12:50

    tenho um parente que passou num concurso publico e foi pedida a ficha corrida, antes de entrar ele teria de mostrar que tinha bons antecendentes, teve que gastar um bom dinheiro prá mostrar que tinha a ficha limpa. porque Politicos que vão ocupar cargo de alta responsabilidade não podem fazer o mesmo?

  24. Luiz

    -

    16/02/2012 às 12:36

    Quem deveria aplicar a “Lei da Ficha Limpa” são os ELEITORES… De minha parte eu a estou aplicando… muito dificilmente eu voto para reeleger um candidato…

  25. F.P .Bacarias

    -

    16/02/2012 às 12:22

    Atropelar a Lei de vez em quando para dificultar a vida dos muitos cretinos que atuam disfarçados de cordeiros na política não é nada mal.

  26. O OLHO DO OBSERVADOR

    -

    16/02/2012 às 11:55

    SERÁ UM MITO OU UMA NOVA MORAL

    José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’acqua
    É irreal a propagada urgência para evitar a prescrição do mensalão; rotular os ministros do STF como partidários da acusação ou da defesa é ofensivo.
    Platão, no seu mito da caverna, descreve uma situação muito próxima ao modo que uma parcela da nossa sociedade enxerga a ação penal número 470 do Supremo Tribunal Federal, conhecida como processo do mensalão.

    Na alegoria criada pelo filósofo, um grupo de indivíduos, dentro de uma caverna, olhava exclusivamente as imagens das sombras que, trazidas pela luz do mundo exterior, eram refletidas, trêmulas, nas paredes de pedra. Todos pressupunham que aqueles espectros traduziam a realidade e ninguém olhava para fora da caverna, onde a vida se desenvolvia de fato.

    Com a proximidade do julgamento, as sombras do mensalão estão assumindo ares de realidade, enquanto o processo, as provas, as nossas leis e os princípios constitucionais desaparecem de vista.

    Leia mais em: O Esquerdopata
    Under Creative Commons License: Attribution

  27. Paulo Saboia

    -

    16/02/2012 às 11:52

    É correto o entendimento de que o STF não pode, em tese, se deixar levar pela pressão de setores organizados. Mas pode acontecer,como agora, que a seu posicionamento coincida com o que demanda das ditas pressões. Então ele tem que votar conforme ou estará, do mesmo modo, subjugando-se por via inversa. A coincidência do clamor da opinião pública com o possivel reconhecimento, pelo STF, da lei da ficha limpa está exatamente na interseção do político com o jurídico: a CF exige o requisito prévio e indispensável de um passado irretocável (princípio da moralidade) àqueles que desejem entrar na vida pública. Essa exigência nada tem de natureza punitiva constituindo apenas um requisito a mais para a elegibilidade. Nem cabe invocar o princípio da inocência presumida que é garantia constitucional dos inocentes, não devendo constituir guarida para delinquentes.Aprovada a ficha limpa, a Constituição estará garantida e reforçada em sua essência
    cidadã, tal como proclamada em 1988.

  28. Alex Mamed

    -

    16/02/2012 às 11:51

    Como advogado, fico estupefato com certas decisões qwue nossa Corte Suprema toma. Já se disse que a Constituição é o que o Supremo diz que é. Nem é essa a questão. A questão é termos uma Corte dominada pela vaidade e pelos arroubos legiferantes de seus membros.
    .
    Eu sei que o país precisa de mecanismos de prevenção e repressão aos que abusam, desviam, cometem “malfeitos” e toda sorte de mazelas com o Erário. Mas, não vai ser afrontando a Constituição que isso dará certo. Dois erros não fazem um acerto. Nem dez!
    .
    Meu entendimento, a despeito da opinião públicas e de amigos que a defendem, é que a Lei é INCONSTITUCIONAL. Os argumentos de suas excelências chegam a ser risíveis, para quem tem um mínimo de compreensão de hermenêutica.
    .
    Mas, se eles dizem que vale, então vale! Fazer o quê?

  29. Valentim- Pr

    -

    16/02/2012 às 11:49

    Pelo que li, os fichas sujas, só serão impedidos de
    se candidatarem se já tiverem sidos condenados em
    2ª estância, e por mais de um juíz. Daí, acho que
    devem sim serem barrados. Faz-se ouvir os milhões
    que assinaram o pedido. Inconstitucional está aí
    no momento; um monte de larápios incrustados em
    vários orgãos, roubando e rindo na nossa cara.
    Se formos esperar para serem condenados, quem sabe,
    nossos netos e bisnetos, poderão apreciar em vê-los
    serem condenados e presos. Que o digam a turma da
    dilma & do palanque itinerante, no momento em
    fototerapia; livres, leves e soltinhos da sirva pra
    aprontarem mais e mais. Defender esta corja, é defender
    o atraso.

  30. Lincoln

    -

    16/02/2012 às 11:46

    Prof.
    Os argumentos dos defensores da Lei beira o ridículo. Estão aprovando a retroatividade da lei. Onde nós vamos parar. nem a ditadura ousou fazer isso. O min. Gilmar falou isso ontem, é ridículo que uma lei possa atingir atos passados. Segundo a min. Rosa, não há direito adquirido quando se trata de elegibilidade… (francamente)Que ela possa valer para esse ano não tenho dúvidas, mas declarar inelegível alguém que ainda respondendo processo e alguém que foi condenado no passado é ferir de morte a Constituição… mas a culpa é de quem bota esses “juízes” lá.

  31. Olegário Montes

    -

    16/02/2012 às 11:35

    Reinaldo,
    Eu era contra a violação do princípio da anterioridade. Se este não foi violado, não vejo problema em se exigir que um postulante a um cargo eletivo seja “ficha-limpa”! São regras.Sendo assim, entendo e respeito sua opinião, mas não concordo pois podemos também passar a questionar por que só maiores de 35 anos podem se candidatar a Presidente, quando a maioridade é de 18 anos no Brasil. Existem jovens brilhantes com menos de 30 anos que são Presidentes de grandes multinacionais, seguramente com muito mais trabalho e esforço intelectual e talento que teve Lula nos seus mandatos, e Dilma agora também demonstra.

  32. Lyon

    -

    16/02/2012 às 11:15

    Reinaldo,

    Desta fez vc está na contramão.
    Por pior que possa ser a Lei, ela ajudará a moralizar a corrupção que varre o Brasil.
    Precisamos de um marco, um norte, um novo horizonte.

  33. SidneyCWB

    -

    16/02/2012 às 11:01

    Mais um motivo que me faz apoiar esta lei. Já cansei de ver pessoas com algum problema na justiça virar político apenas e tão somente para obter foro privilegiado e escapar da punição. Terão de encontrar outro meio para isto.

  34. SidneyCWB

    -

    16/02/2012 às 10:52

    Reinaldo. Um STF que põe na rua livre, leve e solto um Cesare Batistti não tem mais moral nenhuma. Se estão usando o direito achado na rua, então que votem a favor do “bom” direito achado na rua.
    Na primeira votação do Ficha Limpa até escrevi um comentário na Gazeta do Povo (Paraná) defendendo o STF em não aplicar esta lei para as eleições passadas por causa da inconstitucionalidade (baseado no que você escreveu), mas após ver tantas outras lambanças aprovadas por este tribunal, sou obrigado a apoiar mais esta.

  35. Silvio

    -

    16/02/2012 às 10:39

    Há uma confusão enorme sobre a questão. Primeiro a Ficha Limpa se atém a um critério de julgamento político e não judicial.Caso prevalecesse o conceito do ministro Tóffoli, de que o cidadão só é considerado culpado quando julgado e última instância, o ex-presidente Collor teria continuado no governo até o término de seu mandato, inclusive com direito a pleitear sua reeleição.Portanto, para fins cíveis todas as garantias se mantêm. Politicamente a lei passa a exigir que o candidato não esteja sendo alvo de quaisquer processos. Pergunto: Por que a sociedade deve correr o risco de ter um marginal como seu representante quando há milhões de brasileiros “ficha limpa” que poderiam ocupar este mesmo espaço? Não vejo nada na lei que possa agredir nossa constituição,se assim o fosse, deveríamos abolir tal preceito como exigência para os servidores públicos.Nenhuma empresa,mesmo a quitanda da esquina, admite um colaborador cuja idoneidade esteja em dúvida via um processo movido contra ele por terceiros.Pergunto ao colunista: você admitiria uma empregada doméstica a qual estaria respondendo a um processo de roubo a residências? Você provavelmente não correria esse risco, como a sociedade não deve correr risco semelhante ao empossar um possível delinquente.

  36. j.geraldo

    -

    16/02/2012 às 10:35

    Se tudo fosse como você quer, a ministra do aborto não estaria la, lula não teria sido presidente, Dilma - presidenta, ex-ministros nem chegariam ao poder e nem e nem… Convenhamos sr Reinaldo, desta vez pisou na bola… alivia… E, veja bem, sou seu assíduo leitor, no mínimo duas ou mais vezes por dia.

  37. Sandra

    -

    16/02/2012 às 10:34

    O triste mesmo é o que representa esta lei: algo para nos impedir de votar por livre e espôntanea vontade em alguém que sabemos ser corrupto. Quem vota em mensaleiro, Lula, Arruda,… vota enganado?

  38. Fe/Brasil

    -

    16/02/2012 às 10:31

    E NO JUDICIÁRIO, COMO VAI SER? - E como vai ficar o “FICHA LIMPA” do Judiciário? Os tais “bandidos de toga” (corregedora) continuarão julgando? Se assim for, não faltará legitimidade para o Judiciário impor o Ficha Limpa apenas nas casas alheias?

  39. Milanos

    -

    16/02/2012 às 10:30

    Caro Rei
    Caramba, Rei, que que é isso? -Que vc. tenha lá suas razões de ser contra a Lei do “Ficha Limpa” tudo bem, mas inquina-la inconstitucional…aí tá pecando. Analise o Rt 5º - 7 e a Lei 135 Art 1º - J .a primeira se refere a Direito PENAL, a segunda a Direito ELEITORAL! Devagar com andor que o Santo é de barro.

  40. Eduardo

    -

    16/02/2012 às 10:25

    Princípios constituicionis fundamentais para a garantia do Estado Democrático de Direito como o direito a ampla defesa, pleno exercício do contraditório e a presunção de inocência, ou seja, ninguém deverá ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, estão acima dos pressupostos da Lei de Ficha Limpa. São os juízes do principal tribunal do País julgando/jogando para a torcida sob as luzes dos holofotes.

  41. Alexandre A. C. Resende

    -

    16/02/2012 às 10:14

    Voce está sendo muito dramático e exagerado. Barrar políticos corruptos e de má fé vai nos levar ao facismo? Tenha dó. Nossa constituição é muito complexa no que está escrito e contraditória, muitas vezes. O que tem de ser analisado é a intenção do legislador. O que os juízes constitucionais estão analisando é que a candidatura é um direito e que para uma pessoa se submeter tem de cumprir algumas obrigações. Vai ser um debate que podemos ficar aqui eternamente contraditando. Mas o ponto é o seguinte: o país ficará melhor com essa lei, com certeza.

  42. DIZ

    -

    16/02/2012 às 10:10

    Reinaldox,se a justiça nesse país fosse rápida ,eu até concordaria com você.Aqui se faz,aqui deve se pagar.

  43. Daniel

    -

    16/02/2012 às 10:10

    Em lei, o STF acaba tendo a “prerrogativa” de errar por último. E ainda que seja errada a decisão (considerando a literalidade da lei), sabemos que há na política e ocupando cargos públicos muita gente que responde a processos e que só não foi condenada ainda pelas inúmeras possibilidades de protelação permitidas pela legislação atual.
    Se houvesse a tal celeridade (e seriedade) da justiça, nem precisava de lei de ficha limpa. Mas como ainda estamos longe disso, ela acaba sendo um filtro à candidatura de criminosos (não condenados ainda pelos motivos citados).
    E se é exigida idoneidade para prestar concursos públicos (em alguns concursos exige-se certidão negativa até de Deus…), por que não exigir para candidatos a cargos eletivos? Acho mais que justo.

  44. carlos

    -

    16/02/2012 às 10:03

    Essa lei FL será um desastre do tipo chavista para barrar candidatos rivais, mais uma lei estupida quando na realidade a justiça deveria ser mais rápida e condenar todos os bandidos políticos e assassinos com penas pesadíssimas.
    Chega de 5.000 recursos e 50 anos para o veredito final.

  45. DIZ

    -

    16/02/2012 às 10:01

    Não se pode sujar a moral e ficar por isso mesmo,é justo e perfeito acabar um dia.

  46. Juvenal Heraclito Barbosa-Borazinho

    -

    16/02/2012 às 9:59

    Se o colunista vivesse a realidade dos pequenos municípios, onde o Prefeito manipula até os interesses particulares dos eleitores, teria outra opinião. Até Jesus Cristo perdeu a paciência e teve de dar umas chicotadas. Sabe em quem? Naqueles que corrompiam o templo. Não há outro meio de impedir a proliferação da corrupção se não for dado um basta à facilidade de se manter em cargo público. Em minha cidade, Pequi/MG, o Prefeito foi cassado em 2004, teve contas rejeitadas, está sendo processado por falsificação de documentos na Receita, e tem vários processos de improbidade em andamento. Na última eleição teve sua candidatura impugnada pelo Juiz da Comarca, mas, por causa dos “recursos” conseguiu manter a candidatura e ser eleito. Ficou fortalecido por causa da morosidade judicial e ainda utilizou outros “métodos” para ser eleito. A diferença foi de 150 votos.
    Costumam dizer que os fins justificam os meios, e é isto que deve prevalecer para dar uma “freiada” nesta corrupção endemica. Se for encontrado outro método, diferente da FICHA LIMPA, que seja apresentado.

  47. Lucas Morais

    -

    16/02/2012 às 9:53

    Eh Reinado! O congresso aprovou a ficha limpa pra atender a população e com isso limpar a barra deles. Com certeza pensando que o Supremo barraria. Se deu mal. Poderia dizer que o populismo de Lula fez escola, mas creio que os Ministros do Supremo estão mesmo é dando uma lição nos congressistas que poderiam ter feito a coisa certa como fazer emendas a constituição naquilo que necessitasse de emendas. Mas que é lamentavel ver a letra da constituição ser atropelada pelo supremo, é.

  48. Robbiate

    -

    16/02/2012 às 9:48

    Sou à favor da lei pelas seguintes razões:
    - O serviço público tem que ser gerido por pessoas acima de qquer supeita.
    - Estatisticamente,em maioria absoluta, as decisões do colegiado são mantidas no STJ.
    - A aplicação desta lei vai agilisar muito a justiça por que o que se julgam inocentes vão acelerar o processo e os que se sentirem culpados não terão razão para procrastinar tanto tempo.
    - Ninguém vai perder nada entre os polítcos,no máximo vai deixar de ganhar.
    - E finalmente vai moralizar um pouco está vergonheira que aí está.

  49. Rods

    -

    16/02/2012 às 9:43

    REI.
    DEPOIS QUANDO CHAMAM O STF DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DO PT, ELES SE OFENDEM.
    Rods

  50. Nostradamus

    -

    16/02/2012 às 9:28

    Compreendo os argumentos daqueles que são contra a lei da ficha limpa. Existe de fato o risco sério de instrumentalização dos tribunais de justiça estaduais pelos respectivos executivos.
    .
    Imaginemos, por exemplo, se na Bahia no tempo do Malvadeza existisse uma lei da ficha limpa. Dominando o judiciário baiano o Malvadeza é que a rigor iria determinar quem tinha ficha limpa ou não. Em resumo, os oposicionistas seriam considerados ficha suja e os governistas, todos, teriam suas fichas limpas e cheirosas…
    .
    A despeito desse risco real ainda sou favorável à ficha limpa, simplesmente porque não temos alternativas. Os processos dos políticos nunca chegam ao seu final. Nos seus quarenta anos de existência o nosso excelso pretório, o STF, não conseguiu condenar nenhum político!. Nem o notório Paulo Maluf conseguiu ser condenado!.
    .
    A instrumentalização dos tribunais de justiça estaduais por outro lado, se acontecer, será fortemente denunciada pelas aposições aos executivos estaduais o que irá colocar a justiça estadual na berlinda, contribuindo assim para o aperfeiçoamento da nossa justiça de segunda instância.
    .
    Quem não tem cachorro caça com gato. Se não é mesmo possível conseguir decisões finais a gente vai com as decisões de segunda instância.

  51. MACUNAÍMAS S/A

    -

    16/02/2012 às 9:27

    Permita-me discordar veementemente de sua opinião. A lei do vagão rosa no Rio é inconstitucional mas ninguém a julga com tanto afinco, quem pega metrô e trem por lá? As cotas nas faculdades públicas também são e ninguém a contesta neste nível. O mecanismo chamado “coeficiente eleitoral”, assassina com requintes de crueldade o que preconiza o parágrafo único, do art. 1º, da CF/88, mas como isso facilita para tanto para um lado, como para outro, este estupro a CF/88, sequer é visto como é. Hoje o governo que perde uma ação judicial, pode pagar com um precatório que não tem mais prazo para honrar, isso é o que mesmo? E assim vamos a cada enxadada, uma minhoca. O problema é que existem critérios mínimos para que um cidadão possa ser varredor de rua, mas não para ser um homem público, cuja a importância para toda nação e a responsabilidade que recairão em seus ombros é centenas de vezes maior. Infelizmente nossas leis tem “amadurecido” para este ponto. Não existe proteção do Estado contra a entrada de maus cidadãos, as garantias individuas foram sempre o ponto principal das “leis de conveniência”. As garantias do Estado contra os canalhas é o que é IMPERATIVO que aconteça.

  52. call me ismael

    -

    16/02/2012 às 9:25

    Também estou contigo e contra a corrente. Há vários dispositivos na lei que não resistiriam a uma análise comezinha à luz dos princípios que regem, em tese, um estado democrático de direito. Sua preocupação também faz todo sentido, pois o espectro de abertura da norma admite o julgamento sectário e preconceituoso por parte do operador do direito. Chegará um dia em que a decisão da assembléia condominial substituirá a do juiz institucional, então, acreditem, será o fim da democracia!

  53. CAPIVARA DO LAGO DISSE

    -

    16/02/2012 às 9:24

    A voz das ruas coincidentemente já foi ouvida na Alemanha onde Hitler fez o maior sucesso , para não falar em Cuba onde Fidel reina até hoje , exemplarmente, como líder supremo…

  54. Aparecida

    -

    16/02/2012 às 9:20

    É democrático! Mas o Ficha Limpa precisa entrar em vigor com urgência para punir os corruptos que gozam com a cara da gente.

  55. Mauro

    -

    16/02/2012 às 9:16

    Quem é contra a violação/manipulação da nossa Lei Máxima, por consequência, deverá ser contra a “ficha limpa” do STF. Mas poderá e deverá ser a favor desta lei no Congresso Nacional.

  56. Lucaveira

    -

    16/02/2012 às 9:12

    O mesmo tribunal que agora ouve a voz rouca das ruas será o mesmo a mostrar “independencia” de pressões externas quando do julgamento do mensalão.
    Para satisfazer os defensores da moralidade mas eleitores incompetentes viola-se a constituição, mas o Brasil é um país habitado por aberrações, temos o Homem a Mulher e o Ser de proveta criado no STF. Já viram um lugar mais vagabundo que este país?

  57. Rombo

    -

    16/02/2012 às 9:11

    FICHA LIMPA DEVERIA EXISTIR DES 1500,NÃO CABE MAIS A DESMORALISAÇÃO DO POVO BRASILEIRO. TEM DE VALER AGORA PARA LIMPAR ESSA CORJA DE LADÕES,NA ADIMINISTRACÃO PUBLICA,CONGRESSO,JUSTIÇA .ESSES HOMENS TERÃO DE TER
    IDONEIDADE MORAL E REPUTAÇÃO ILIBADA NÃO SÓ NA ELEIÇÕES COM NA ADIMINISTRACÃO DO GOVERNO .PONTO PARA OS QUE VOTARÃO A FAVOR DA FICHA LIMPA NO STF.FICA RESTITUÍDA A SUA CREDIBILIDADE.

  58. Vinicius Andrade

    -

    16/02/2012 às 9:03

    Reinaldo,

    Apesar de toda a coerência de seu raciocínio, o grupo de pressão para aprovação da Ficha Limpa é toda a sociedade, que começa a esboçar uma minúscula reação de indignação política. Esta aprovação precisa representar um movimento da sociedade brasileira como um pequeno indício de purificação das hostes políticas. Apesar do seu argumento sou a favor da aprovação !!!

  59. Observer

    -

    16/02/2012 às 8:50

    Descobri que sou parte de uma minoria. Será que vamos ser cotistas intelectuais? Se for provavelmente este Governo vai criar algo parecido à um Gulag Siberiano para nos corrigir, provavelmente só um pouquinho mais quente.

  60. Margaretha Jakab

    -

    16/02/2012 às 8:27

    Bem a gente não pode concordar em tudo, não é? Penso entretanto que eu deveria ler o texto da ficha limpa antes de me posicionar tão a favor como agora. Em princípio sou a favor sim, entendo que a inegibilidade não decorre de pré julgar o candidato inocente ou culpado e sim de torná-lo inelegível enquanto durar o processo.
    Sei que poderá ser uma faca de dois gumes, que o partido no poder poderá desencadear uma enchente de processos em candidatos da oposição somente para que não possam se eleger. Mas como fazer então? Estou com o Maria Costa, ou a lei vale para todos ou para ninguém.
    De qualquer forma minha opinião não irá mudar o que os ministros irão votar.

  61. SILVIO

    -

    16/02/2012 às 8:22

    QUEM VAI DECIDIR QUEM É FICHA LIMPA OU NÃO É O VOTO, NÃO É PRECISO TODAS ESSAS TOGAS. QUEM NÃO ACEITA SAFADO NA VIDA PÚBLICA, NÃO VOTA NELE. QUEM QUER SER ENGANADO OU RECEBER BENESES EM TROCA, VOTA NOS SAFADOS. FOI E É ASSIM ATÉ HOJE. OS MENSALEIROS VOLTARAM COM MANDATO (NA TOTALIDADE), LAMENTAVELMENTE O QUE “NOS MATA” É O EXCESSIVO Nº DE ANALFABETOS E A BAIXA ESCOLARIDADE. HAVERÁ UM TESTE NESTE ANO - PREFEITOS E VEREADORES. QUEM QUIZER SER ENGANADO QUE VOTE NOS SAFADOS.

  62. Dirceu Inacio

    -

    16/02/2012 às 8:10

    Não da é ter que aturar ladrão a vida toda, só porque e in-
    constitucional a lei que os tenta barrar. Então muda-se a
    constituiçao, ou sera que roubar dinheiro público, no Brasil, é causa pétrea? Sera que modelo de estado política-
    mente organizado é o nosso? Onde a justiça não cumpre o seu
    papel? Levando decádas para tornar um processo transitado
    em julgado? Vagabundo ja tem todas as garantias no Brasil,
    Não precisa mais, ate porque outras inconstitucionalidades
    são bem mais flagrantes e ninguem reclama, como a taxação
    dos aposentados do serviço público, o que não ocorre com os do INSS. A lei deve seguir os costumes da sociedade.
    Se não pode roubar, tambem não pode ladrão ser candidato.

  63. Assindetico

    -

    16/02/2012 às 7:41

    Rei, bom dia. Primeiramente quero pedir desculpa pela ma digitacao e falta de acentuacao pois estou teclando de um celular.

    Todas as vezes que vejo voce se posicionar de forma contraria a lei da ficha limpa eu confesso que fico muito confuso. Porque nao aplicarmos ao caso a mesma analogia que se emprega quando as pessoas comuns tem de serem submetidas ao MESMO escrutinio que aqueles aprovados em concursos publicos passam. Sinceramente eu nao vejo diferenca nenhuma nas situacoes. Ate mesmo na iniciativa privada as pessoas tem de se submeter a um controle parecido… Se eh inconstitucional para os politicos, porque
    nao para os “nao politicos” ?

    Um abraco.

  64. jorge henrique

    -

    16/02/2012 às 7:40

    Querido Reinaldo,
    acredito que se fosse mudado o termo “político” para “cidadão” as pessoas percebessem sua posição, com a qual concordo.
    Todo cidadão processado não poderia participar do processo eleitoral!
    Imagine em um país que caminha para tudo ser decido na justiça e, sob amplo aspecto, você tivesse uma condenação - trânsito, condomínio, empresa, casamento, religião, briga com vizinho - em todos estes casos pode haver processo e condenações e neste sentido, inelegibilidade - se entendi bem, é assim, não?!
    As pessoas tem pensado apenas no “político” profissional, aquele de carreira, que se esconde no mandado.
    Abraços, irmão!

  65. MINO NETO

    -

    16/02/2012 às 6:42

    Até admiro o Marco Aurélio, mas, as vezes, somos tomados por uma surpresa estranha ao sermos apresentados a seus critérios sobre constitucionalidade…

  66. Drakko

    -

    16/02/2012 às 6:06

    Chico às 20:34

    Você é um imbecil!

  67. Drakko

    -

    16/02/2012 às 5:57

    Vejam a que ponto chegamos, a canalhice alcançou patamares tão absurdos na última década que apenas uma “inconstitucionalidade” pode devolver um fiapo de esperança à nação. A herança maldita do morubixaba piolhento perdurará por décadas, podem apostar!
    Em tempo:
    MariaCosta às 23:58 está coberta de razão.

  68. Revoltado

    -

    16/02/2012 às 4:59

    Como tenho dito aqui: O Brasil é um país ANÁRQUICO porque os 3 Poderes da República estão corrompidos e não atendem mais os anseios da população honrada e que paga impostos.

  69. Anderson

    -

    16/02/2012 às 2:43

    Se me permite, deixe-me expressar também contra a maioria:
    Isso é o que acontece quando se permite violar a Constituição em nome da moral, de uma bandeira politíca, de uma ideologia, de uma religião ou de qualquer outra coisa. Se quisermos um país temos que aprender a respeitar todos, os direitos de todos, a fé de todos, os ideais de todos e termos em mente que nossa liberdade e direitos acabam quando começam o do outro. Começou anos atrás, violou-se a Constituição para invadir privacidade do usuário de Internet sob desculpa de “combater” pedofilia, violou-se a Constituição ao retomar a censura na televisão, violou-se a Constituição com os artigos que Magno Malta e sua turma acresentaram no ECA, violou-se a Constituição com a lei da palmada, violou-se a Constituição com a nova lei de estupro e com a invasao de privacidade e violação dos direitos humanos ao permitir que a polícia invada um domicílio para processar um cidadão que teve uma pequena briga familiar (semana passada ou retrasada). Todo mundo bateu palma nesses casos, agora a coisa está começando a ficar mais séria, daqui a pouco vão estar decidindo a nossa religião (eu sou ateu e pretendo continuar a ser), nossas ideologias, onde nossos filhos devem estudar, como devemos nos vestir, em que festas devemos ir, o que devemos falar e EM QUEM DEVEMOS VOTAR. Teve um começo lá atrás, bem planejado aliás, usaram a pedofilia para implantar o fascismo, a maioria não conseguiu ver além e agora todos vão pagar por isso. Constituição deveria ser inviolável, mas a nossa já virou retalho, de tanta emenda inconstituicional e de tantas excessões. A nossa “constituição” é a única que tem emendas inconstitucionais, isso é ABERRAÇÃO!!! E acusam PSDB de ser fascista, mas todas essas violações que citei foram feitas no governo do PT. Sou contra ambos os partidos, mas acusar o PSDB de fascismo é ser no mínimo um grande ignorante.

  70. Leitor de Icaraí

    -

    16/02/2012 às 2:06

    Reinaldo,
    admiro você, por isso leio o seu blog diariamente. Mas, você é humano e não pode ser mais “Reialista” do que o rei. Lembra só: Jesus pregava o amor, no entanto, certo dia ele meteu o chicote nos vendilhões do templo. A paciência do povo com a roubalheira descarada já se esgotou. O Supremo que tem cometido diversos erros, se uma vêz cometer um erro que favoreça o povo, aleluia!

  71. Silva

    -

    16/02/2012 às 2:00

    Reinaldo, sinceramente, eu desisto de tentar te entender.
    Você é muito estranho!
    E o engraçado é que você começa o texto com a seguinte frase:
    Vamos lá. Eu sei, meus caros, que escreverei, e não será a primeira vez, contra, quem sabe?, a opinião da maioria dos leitores deste blog. Fazer o quê? Não sou populista. Não sou como certos ministros do Supremo que andam adaptando pelos cantos aquela música de Milton Nascimento: “Todo ministro do Supremo tem de ir aonde o povo está”. Ao ponto: é provável que a maioria de vocês seja favorável à tal lei da Ficha Limpa.
    Ou seja, você já sabe que os seus internautas apóiam a “Ficha Limpa”. Mas, para polemizar, você faz questão de contrariá-los, mesmo que no seu íntimo seja favorável à “Ficha Limpa”.
    Você faz questão de fazer parte da minoria. Não que a maioria esteja sempre com a razão. Pelo contrário.
    A cada post publicado por você, Reinaldo, mais eu vejo que é um REACIONÁRIO.

  72. Bia/RS

    -

    16/02/2012 às 1:45

    Se a lei da ficha limpa for aprovada, ela será, certamente, utilizada em perseguição aos adversários da legenda mais imoral do Brasil: o PT!
    Os bobinhos bem intecionados e os “expertos” ministros do STF entregarão, de bandeja, a arma de destruição de opositores ao partido único. Políticos bravos e honestos (se ainda os houver!?) serão impossibilitados de assumir, mesmo que eleitos pela vontade popular. O fim da nossa democracia banguela se aproxima rapidamente.
    Bia/RS

  73. Cláudius

    -

    16/02/2012 às 1:37

    Não de opnde cunharam o termo ” presunção de inocência”. Alguém não é presumidamente inocente. Ele é INOCENTE. Vejamos: Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trãnsito em julgado de setença penal condenatória. Não se prsume. Tdos são inocentes- pelo princípio da igualdade- até o trânsito em julgado da sentença condenatória. É o sacrossanto e solene momento em que se faz a coisa julgada. Neste instante fenece o direito do condenado e surge o dever, não um Direito, do Estado em cumprir o enunciado no instrumento condutor da definitividade.

  74. Lupini

    -

    16/02/2012 às 1:32

    Caríssimo Reinaldão,

    Se bem entendí seu ponto de vista, que via de regra sempre é pela legalidade,a inconstitucionalidade aventada nos seus argumentos trata do princípio da presumida inocência, que seria ferido quando da decretação de impedimento de concorrer ao cargo eletivo mesmo após segunda instância.
    Se não for isso, desconsidere o que vai a seguir.

    Se assim for, que tipo de princípio constitucional estaríamos aplicando ao renegar ou desconsiderar os julgamentos de primeira e segunda instância a que passou, e foi condenado com manutenção da sentença recorrida?
    Estaremos dizendo então que juízes e desembargadores que não estejam sentados no Olimpo do STF não são probos, não são confiáveis seus julgamentos? E veja bem: se aplicaria esta interpretação em todos os casos ou somente aos escolhidos pelas siglas partidárias para os representar?
    Estarão os adeptos desta teoria dizendo, como o apadeuta: que alguns não são comuns; que devemos dar o benefício da dúvida ao réu, condenando o estado e o resto da população antecipadamente?

    Após este questionamento, reafirmo minha posição quanto ao fato de que não existe punição antecipada (pena sem processo) quando se impede o candidato de participar de qualquer pleito desde que lhe faltem os requisitos necessários.

    Será que em nome do sagrado princípio da inocência, devemos pré-julgar o estado incapaz, juntamente com os homens que o representam e julgam?

    Será correto tornar juízes e desembargadores figuras ineptas, inaptas e sem importância? Colocando suas decisões na ilegalidade até que o STF diga se acertaram lá atrás (20 ou mais anos) ou erraram?

    Essa é a vexata questio.

  75. Mac

    -

    16/02/2012 às 1:01

    Se é para o STF julgar tudo de acordo com a vontade do povo, é melhor fechar o dito tribunal e jogar a constituição no lixo. A partir daí, toda polêmica jurídica no Brasil será decidido a partir de pesquisas junto à opinião pública. Os institutos de pesquisa substituirão o Supremo Tribunal Federal. Aliás, Zé Reinaldo, o CNJ lançou hoje uma proposta para que o povo decida, através de pesquisa ou eleição ou consulta popular, se juiz pode participar de eventos jurídicos em hotel de luxo! Já é um bom começo.

  76. nihil

    -

    16/02/2012 às 0:44

    É perfeitamente compreensivel a preocupação com a inconstitucionalidade da lei, provavelmente no que tange à inelegibilidade antes da condenação. No entanto, é sabido dos inumeros recursos e artificios juridicos, previstos em lei, com intuito de postergar indefinidamente o julgamento e a sentença final. Aparentemente, no presente caso, um erro justifica o outro. Em tempos de PT, a democracia é de fachada, capenga e involui no decorrer do tempo.
    Não há o que preservar.

  77. Gustavo

    -

    16/02/2012 às 0:38

    Pior foi a Rosa Webber dizendo que o princípio da presunção da inocência não vale para o direito eleitoral, e só para o penal. Como é que é?
    Ela não sabe que a presunção de inocência é um princípio de todo e qualquer tipo de direito? Ora, se se dizer que fulano é culpado a priori, acho que não existe estado democrático de direito.

  78. Eleoterio

    -

    16/02/2012 às 0:31

    Vamos acabar com esta bobagem de citar a besteira inventada por Lewandowski de chamar união homossexual de homoafetiva;
    Afinal, se homossexual significa “de sexos iguais” homoafetiva significaria “de afetos iguais”

  79. Thiago - RJ

    -

    16/02/2012 às 0:25

    _OFF-TOPIC, Tio Rei:
    http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/brasil/procurador-do-mpf-quer-retirar-o-termo-deus-seja-louvado-das-cedulas-de-real/
    _Já tinha visto? O neo-ateísmo é só mais um esquerdismo, e eles andam salientes… já-já isso vai parar no STF…

  80. Albuquerque

    -

    16/02/2012 às 0:18

    Vamos acabar com esta besteira criada por Lewandowski de chamar união homossexual de homoafetiva.Afinal união homossexual significa união de pessoas do mesmo sexo.União homoafetiva seria união de pessoas que tem o mesmo afeto?

  81. eneas

    -

    16/02/2012 às 0:12

    No início eu era um defensor da Ficha Limpa, mas como conhecedor de como funciona a justiça em nosso país, das forças políticas de plantão, as mesmas que nomeiam seus ministros, desambargadores, juízes eleitorais, etc., que seguem ordens como de costume, judicializando os resultados das eleições, favorecem oligarquias e partidos da base, enfraquecem as minorias e dissidentes, colocarão em risco à alternância de poder. Incluo aí, a morosidade e o atropelamento de todo o processo para chegar ao veredicto, se fulano ou cicrano é inocente. Por isso,hoje, sou contra!

  82. Albuquerque

    -

    16/02/2012 às 0:11

    ————-JOAQUIM BARBOSA E A CONSTITUIÇÃO
    Eu não sei se o desconto de 11% que Lula impos aos aponsentados violava DIREITOS ADQUIRIDOS GARANTIDOS PELA CONSTITUIÇÃO ou não.Mas,já naquela ocasião,os argumentos de Joaquim Barbosa foram preocupantes.
    Disse “Sua Excelência”:”Se o direito adquirido valesse a escravidão não teria sido abolida”
    Para que Constituição/

  83. Albuquerque

    -

    16/02/2012 às 0:10

    ————-JOAQUIM BARBOSA E A CONSTITUIÇÃO
    Eu não sei se o desconto de 11% que Lula impos aos aponsentados violava DIREITOS ADQUIRIDOS GARANTIDOS PELA CONSTITUIÇÃO ou não.Mas,já naquela ocasião,os argumentos de Joaquim Barbosa foram preocupantes.
    Disse “Sua Excelência”:”Se o direito adquirido valesse a escravidão não teria sido abolida”

  84. MariaCosta

    -

    15/02/2012 às 23:58

    Rei,
    Se a lei da ficha limpa é considerada inconstitucional, então tb o é o governo exigir ficha limpa aos concursados para funcinário público?
    Pq o governo exige ficha limpa pra ser funcionário público e não podemos exigir o mesmo dos que vão nos representar? Afinal vão trabalhar para nós brasileiros que os estamos empregando e queremos que sejam honestos ou pelo menos que pareçam. Não podemos exigir q nossos empregados tenham suas carteiras de trabalho limpa? Isso é inconstitucional?

  85. Maristela, sp

    -

    15/02/2012 às 23:56

    Reinaldo, ninguem é perfeito. Nem nós, que somos a favor, nem você e os que são contra. É o que chamam de possibilidade de convivência… Pode ser a lei versus o desejo.

  86. Giorgio Seixas

    -

    15/02/2012 às 23:54

    Som na caixa, DJ!!!
    .
    Foi nos autos da vida a julgar
    em troca de pão
    Que muita “gente boa” ascendeu na profissão
    De usar os instrumentos a declarar
    Só se importando se quem pagou vai ouvir
    Foi assim

    Julgar era buscar o atalho
    Que vai dar no sol
    Tenho comigo as lambanças de toda uma era:
    - “Cara, ajudar certos nomes, é tudo de bom”!
    Até a entrada em guerra contra a constituição
    Era assim

    Com a roupa engomada e uma cara
    completa de pau
    Todo ministro tem de ir aonde o povo está
    Se for assim, assim será
    julgando me disfarço e não me canso
    do poder, nem de ganhar…

  87. Rogério Viana

    -

    15/02/2012 às 23:52

    Quero ver se os petralhas e seus paus mandados vão comentar o que o site internacional publicou. Falando em pau, não adianta mandar o pau na nova ministra. Ela não é do ramo e, quando foi, não teve duvida, duas sucções e tudo voltou ao normal… que droga, não é?

  88. Marcos

    -

    15/02/2012 às 23:49

    Vou discordar de você essa vez. Se “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, como disse o Ministro Toffoli, fosse uma verdade absoluta, uma pessoa condenada em primeira instância por crime de pedofilia poderia obter emprego em creche até ter sua sentença confirmada em última instância, pois até lá seria inocente.
    Como ficam os pais das crianças da creche? Como ficam as crianças?
    Como ficam os eleitores esclarecidos diante da avalanche de votos que um corrupto populista pode obter do eleitorado ignorante e susceptível a esses engôdos?

  89. Paulo Saboia

    -

    15/02/2012 às 23:37

    É certo, certíssimo, o argumento de que o STF não pode se deixar levar ao sabor das torcidas organizadas. Mas, em casos como este, elas podem ter razão e o Supremo tem que decidir conforme pois se não o fizesse estaria refém do mesmo jeito. A confluência do interesse público com a eventual decisão favorável a chamada Ficha Limpa está justamente na interseção do jurídico com o político: não se trata de refutar o princípio da inocência presumida eis que esta se aplica apenas à instância criminal como garantia aos bons e não aos maus.Não sendo punição - como não é - trata-se apenas de requisito prévio e indipensável ao ingresso na vida pública que, por dedução constitucional (princípio da moralidade p. exemplo), requer passado irretocável. A Constituição está garantida e reforçada com a esperada adoção da ficha limpa.

  90. Ronaldo

    -

    15/02/2012 às 23:27

    Tempos sombrios! Com certeza o STF executa, na contramão, sua função de guardião da nossa Carta Magna. Foi assim no caso do casamento entre homossexuais; assim será no caso dessa Lei Ficha Limpa. Para ser admissível a lei em questão, bem como o casamento entre gays, imprescindível seria uma mudança radical da atual Constituição Federal, alterando todo ordenamento jurídico brasileiro. O que presenciamos é a desconstrução de toda uma racionalidade e coerência democrática, impressas no espírito constitucional, dando lugar à uma situação absolutamente esquizofrênica. Triste país em que mesmo aqueles que ocupam o mais alto posto da magistratura, curvem-se às demagogias mais simplistas e ardilosas de nosso temo. Tempos sombrios!!!

  91. jose silvestre

    -

    15/02/2012 às 23:12

    Alguns ministros estão um pouco descontrolados, como é o caso do ministro toffoli, depois das denuncias da dra crhistianne, e o Lewandovski que foi pego no contra-pé tentanto levar o mensalão para o “ralo”.

  92. K.

    -

    15/02/2012 às 23:11

    Reinaldo,
    Você está corretíssimo!
    O texto é inconstitucional à toda evidência!
    Posso entender que a população se anime com a Lei diante de tantos escandalos, mas juízes votando segundo o Ibope?!!!
    Tristes tempos…
    Receio o que está por vir…

  93. João Lavador.

    -

    15/02/2012 às 23:02

    No meu entendimento: Continuando J.Lavador , 15/02/2012, às 22:34 coMPLETANDO, se E smj.Agora sobre o “Ficha Limpa”:A cassação é a pena, o castigo almejado para o político infrator em julgamento.A renúncia é auto-execução da pena, portanto, põe sim! fim justo ao processo como todo.Se querem tirar o instituto da ‘renuncia” do direito eleitoral então também a tirem para todos os outros casos constantes de todos os outros códigos! Terão, também, de tirar a palavra dos dicionários!SE, SMJ E… UM PESO E UMA MEDIDA , POR FAVOR!

  94. Roberto K Santos

    -

    15/02/2012 às 22:43

    Reinaldo, sempre compartilho das suas idéias. Pelo que eu estou lendo, só tem advogado dando ideia aqui. Mais meu amigo, se você ver na base, na estrutura, políticos em cidade pequena como a minha, onde a riqueza é mais visível, acho que você mudaria de ideia. Gente que do nada fica rico depois que vira prefeito e depois, arruma um advogado gabaritado e vai empurrando com a barriga, aí não né Reinaldo, é revoltante. E o pior, curtindo com a cara da gente, com seus carrões, suas fazendas, gado, etc pô Reinaldo, é sacanagem em..

  95. Igor C. Ramos

    -

    15/02/2012 às 22:34

    “Nonato - 15/02/2012 às 21:31″, concordo com o Senhor! Sem dramas…

  96. João Lavador.

    -

    15/02/2012 às 22:31

    No meu entendimento: As últimas decisões do STF provam que poesia ,romantismo e congêneres , decididamente, não são compatíveis com justiça de verdade.No caso do julgamento da união homoafetiva tivemos poesia, romantismo e congêneres e deu no que deu.No julgamento da lei Maria da Penha a coisa, pra esse humilde cidadão, foi desastrosa.Um precedente da mais alta periculosidade para o estado de direito e as liberdades individuais(e essas, vejam só, coisas patentes na constituição!).Nas democracias maduras, o direito, senão a prerrogativa de uma vítima privada de não apresentar, de desistir de continuar com queixa e/ou reclamação contra um ofensor também privado, é das coisas mais sagradas!Outra coisa: Na época da ditadura, tentou-se dar super poderes para “o soldado da esquina” mas diante da repercussão negativa, o regime retrocedeu.Dar poderes indevidos a delegados e a promotores já é aberrativo, imagine agora um vizinho passar a ter poderes sobre a minha vida privada!Imagine se for o caso de esse vizinho ser um desafeto ansioso por ter um pretexto para transtornar a minha vida! Combine isso com delegados que , na prática, denunciam primeiro e investigam depois! Imagine as várias modalidades de prejuízos e transtornos que o cidadão passou a ser exposto de agora em diante!Além da cassação, ultrajante!, do direito da vítima privada de não apresentar e/ou desistir de processo contra seu ofensor também privado!Além da argumentação(vencida) do ministro Peluso, que trata das consequências de uma eventual condenação do réu se essa acontecer quando, privativamente, a paz já estiver reinando entre as partes! As consequências são imprevisíveis! E tudo por causa desta bombástica combinação de concessão indevida de poderes a terceiros, super poderes a delegados e promotores e a cassação do sagrado direito da vítima….! Pergunto:Será mesmo isso tudo DEMOCRÁTICO, CONSTITUCIONAL E ATENDEDOR DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS!!??

  97. chega!

    -

    15/02/2012 às 22:26

    A partir de agora, poderemos ter qualquer lei baseada no princípio de que o tempo é mero ator coadjuvante em nossas vidas.
    Olavo de Carvalho, há décadas, já nos avisava sobre estes tempos…
    ~Rei, você tem muita coragem, mas ando pessimista…

    Um futuro fétido nos aguarda.
    Mais carniça, mais sangue…como nunca antes…
    como se não bastassem as milhares de vítimas abatidas
    a cada ano por aqui! Nossa gerra civil…
    Nossa pátria, putrificada por estes vermes,
    terá de renascer das cinzas se quiser impedir
    o avanço vermelho-sangue sobre o verde-azul, o
    amarelo-branco, o mulato-caboclo,o índio-negro…

    Que Ele nos proteja !

  98. Turco

    -

    15/02/2012 às 22:26

    É bom que esses juizes fiquem espertos e cumpram fielmente com as suas obrigações constitucionais. Aquela imagem impoluta que eles emanavam caiu.

  99. franz

    -

    15/02/2012 às 22:24

    Grande Reinaldo,
    Desta vez discordo do amigo. Antes que a coisa desande para o fascismo, o próprio STF retificará os rumos diante de casos concretos. O que não pode, e nisto estou com vc, uma entidade de classe (OAB, CREA, CFM) tornar inelegível algum membro por falta de pagamento de mensalidade. Mas em se tratando de um “Jader Barbalho da vida”, não há contemplação. “No meu sentir” com repetiu a exaustão Rosa Weber (brilhante), a lei é, “data venia”, constitucional.

  100. COP

    -

    15/02/2012 às 22:24

    Não percebi que o meu primeiro comentário havia sido registrado, daí o segundo, repetitivo. Sorry.

  101. Ana

    -

    15/02/2012 às 22:21

    Reinaldo, o grupo organizado sou eu, meu vizinho, meus amigos.. NÃO PIRA!

  102. Thales

    -

    15/02/2012 às 22:20

    Reinaldo,

    Discordando de (mas respeitando a) sua posição, gostaria de fazer um comentário sobre aquele fato levantado pelo Gilmar Mendes (a quem eu igualmente respeito e admiro) sobre a questão das circunstâncias em que foi acrescentada a punição para políticos que renunciaram para não serem cassados (e que foi mencionado há umas duas Vejas atrás, não me recordo bem). Mais uma vez, com todo o respeito ao Gilmar Mendes, esse é um argumento POLÍTICO, que deveria ter sido levantado na instância POLÍTICA adequada, que foi o Congresso. Sendo aprovada a lei mesmo nessas circunstâncias, essa questão não deve ser levantada por uma instância jurídica contra a vigência da lei. Ressaltando que acompanhei o julgamento da Ficha Limpa em 2010 e sei bem que a oposição do Gilmar Mendes à Ficha Limpa nem de longe ficou circunscrita a esse argumento. Abraços.

  103. pedrao

    -

    15/02/2012 às 22:18

    A exemplo do paraíso socialista caribenho, o nosso glorioso STF estará escorregando para um STP ?

  104. Ana

    -

    15/02/2012 às 22:15

    PARABÉNS MINISTRA ROSA WEBER, ISSO É O QUE O BRASIL DESEJA, O HOMEM PÚBLICO NÃO PODE SER EQUIPARADO AO HOMEM COMUM!VIDA PASSADA TB CONTA.

  105. Adriano

    -

    15/02/2012 às 22:12

    Quando um ministro da nossa Suprema Corte cita Cazuza, vc percebe que é hora de deixar o país.

  106. Papai Sabetudo

    -

    15/02/2012 às 22:11

    O grande problema com essa lei é que foi proposta pelo povo. Daí o inescusável preconceito.

  107. Papai Sabetudo

    -

    15/02/2012 às 22:09

    Sombrio é garantir-se a posse de um politico reconhecidamente corrupto, sem que se possa fazer nada para evitá-lo.

  108. Marcelo

    -

    15/02/2012 às 22:07

    Caro Reinaldo Azevedo,
    Eu trabalho com as leis, e constato que fazem cerca de 15 ANOS que promulgam leis HORROROSAS, com textos sofríveis, capciosos, dúbios, e que exigem grande esforço de hermenêutica ! E adivinhe: a imensa maioria daqueles que trabalham com o Direito limitam-se a fazer interpretações LITERAIS, resteiras, e sem compatilizar de forma sistámtica com o ordenamento jurídico vigente ! Qual o resultado : manifestações escabrosas, as mais teratológicas possíveis ! E, lamentávelmente, vemos o Tribunal Excelso agir dessa forma … as nomeações para o cargo de Ministro são cada vez mais tristes, vejam o exemplo da senhora (agora Ministra) Rosa Weber, que admitiu que iria aprender caso fosse nomeada ! Nããããããão ! O Supremo Tribunal Federal não é local para aprendizado, quem está lá é para ensinar, dar aulas de Direito nos casos que lhes chegam para julgamento (afinal, esse é o sentido para a expressão “notável saber jurídico”)! A agradável surpresa é o Ministro Dias Tóffoli (apesar da maneira como foi nomeado) … Por fim, temo pelas aposentadorias dos Ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto, podem ser nomeadas pessoas piores (sim, isso é possível) …

  109. Maurício (MG)

    -

    15/02/2012 às 22:02

    Reinaldo

    A atual formação do STF é, sem qualquer dúvida, a pior de todas. É ruim demais! Um tribunal em que são admitidos um Toffoli, uma Rosa Weber, um Ayres Brito e, pior de tudo, um “levandouísque” não pode ser levado a sério. Até mesmo alguém culto como o Gilmar Mendes impôs a ridícula súmula das algemas, em que só faltou a aplicação de pena privativa de liberdade pelo criminoso. Aceitar a Lei da Ficha Limpa da forma como foi produzida pelo incrível Legislativo brasileiro é só mais uma besteira entre muitas que ainda serão feitas.

  110. Brasileiro de LUTO

    -

    15/02/2012 às 21:58

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    “Por vezes é penoso cumprir o dever, mas nunca é tão penoso como não cumpri-lo” Alexandre Dumas
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    “Quando um homem descobre que seu pai tinha razão, geralmente já tem um filho que o acha um errado” Provérbio Chinês
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    ”Assim como um camaleão muda de cor assumindo os tons do local onde está, os fracos se deixam moldar, modificando-se conforme a influência dos que os cercam.”
    (Shi-Fu Kleber Farache)
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    ”O maturo se modifica para evoluir, o imaturo, para agradar os outros.”
    (Shi-Fu Kleber Farache)
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    ” O único meio de controlar o modo como você é visto, é ser honesto o tempo todo” Tom Hanks
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    ” Pugna pelos direitos que te confere a Lei, respeitando-a em todos os seus princípios, porque da obediência que se lhe presta, resulta a Ordem, que é a Força suave que mantém os homens em harmonia. ” Coelho Neto
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    Complemento com o velho Rui:
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    “O ensino, como a justiça, como a administração, prospera e vive muito mais realmente da verdade e moralidade, com que se pratica, do que das grandes inovações e belas reformas que se lhe consagrem. “ Obs.: Plataforma de 1910. Rui Barbosa

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    “Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde.” Rui Barbosa

    -

  111. Nélio

    -

    15/02/2012 às 21:49

    A lei da ficha limpa é uma jabuticaba; será motivo de chacota quando o mundo descobrir que precisamos de uma lei que nos impeça de escolher mal em uma eleição; finalmente, é reveladora da mediocridade que hoje impera no STF, mobiliado por juízes temerosos de ir contra a opinião pública, e cujo símbolo das suas independências é um táxi.

  112. Alberto

    -

    15/02/2012 às 21:48

    Concordo com a base da sua argumentação. Um tribunal, principalmente um tribunal constitucional, jamais deveria decidir segundo a “voz das ruas”. Sou advogado e inicialmente era contrário a essa lei, mas após ouvir os argumentos jurídicos, especialmente aqueles do Min. Marco Aurélio, mudei de idéia e não vejo problema quanto a legalidade da lei. De qualquer forma, alguns Ministros favoráveis à lei utilizam argumentos deploráveis. Parabéns pelo blog.

  113. J.Araujo

    -

    15/02/2012 às 21:43

    Caro Reinaldo. Que pena que é contra. Como diz o Ministro Tófoli, me causa espécie o seu desânimo de ser contra. Na dúvida pró réu. Somos todos vítimas dos fichas sujas. Essa lei também é caminho. Seu “ser contra” não me convenceu!

  114. sobrevivente

    -

    15/02/2012 às 21:43

    Gosto muito do seu blog, sou sua leitora diária e concordo com o que dizes, mas a lei da ficha limpa é necessária, assim como mais mecanismos para barrar o verdadeiro saque a céu aberto ao dinheiro que deveria reverter para o povo brasileiro.Não vai resolver, o nosso código penal está cheio de brechas para eles sairem ilesos, mas se não contermos pelo menos um pouco acabaremos novamente no FMI.

  115. ARGH!...

    -

    15/02/2012 às 21:36

    Seria porque os ministros da Corte estariam se regendo pelos apelos populares. Se for assim, julgamentos importantes estarão sujeitos a pressões da rua e mobilizações (argh!) políticas.
    Não pode.

  116. Zeca

    -

    15/02/2012 às 21:33

    O melhor caminho seria uma PEC que limitasse o número de recursos. Decisões judiciais de primeira instância permitem a possibilidade de vários recursos até o transito em julgado. A morosidade da justiça leva a impunidade e permite que políticos notoriamente corruptos sejam sucessivamente reeleitos. Sabe-se que desde a constituição de 1988 houve apenas quatro condenações pelo STF de deputados e ex deputados apesar de centenas de ações no STF. Uma delas prescreveu. Há de se valorizar as decisões de primeira instância menos susceptível a pressões de natureza política. Político condenado em primeira instância deve ser impedido de se candidatar. A natureza do cargo exige uma reputação ilibada para o bem da democracia.

  117. Mané Fernandes

    -

    15/02/2012 às 21:33

    Mestre, Data Mássima Venia, defender esta Constituição é uma temeridade.
    Ela foi parida num momento histórico - ou seria histérico mesmo ? - do Brasil. Ela nao tem nenhuma utilidade prática para que possamos transformar este pais numa Naçao verdadeira.
    Eu compreendo sua teimosia em não discutir essa “coisa”. Mas…até quando abusarão da nossa paciencia em nome de uma legislaçao feita sob medida para malandros e congeneres ?

  118. Nonato

    -

    15/02/2012 às 21:31

    Reinaldo, a decisão do STF não me parece inconstitucional, caso valide a Lei da Ficha Limpa. A regra do jogo é a vigente quando o jogo começa. A lei diz que analfabeto não pode ser candidato/eleito. Caso o candidato comprove ser alfabetizado, estará apto. Da mesma forma, um candidato sujeito à Lei da Ficha Limpa, de igual modo, estará sujeito àquela norma. Provada sua inocência poderá ser candidato em nova eleição. Mas você dirá: só que a oportunidade dele passou. Ora, se o analfabeto for alfabetizado após o período da eleição em que estava mais propenso a ser eleito ocorre o mesmo. O que alguns políticos estão querendo fazer valer é o princípio constitucional da inocência em matéria penal, do art. 5º, inciso LVIII, da CF - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória – que não se aplica em matéria eleitoral. Não se trata aqui de inelegibilidade por condenação, numa espécie de antecipação de pena, mas de condições para se candidatar ou ser eleito. Para assunção de certos cargo público o cidadão deve apresentar certas condições e a reputação ilibada é uma delas. Não me parece que alguém condenado ou até respondendo algo considerado ilícito a possua. São as regras do jogo. Evidente que abusos irão acontecer mas esses eventos é que trarão o amadurecimento da nossa democracia. É justo? Não. Mas é a regra. Dura Lex, Sed Lex.
    É isso.

  119. COP

    -

    15/02/2012 às 21:16

    Reinaldo,

    O Brasil precisa, há muito, de um Tribunal Constitucional para defender e interpretar a Constituição e os Direitos nela assegurados, deixando as causas cíveis, penais, administrativas e socias para um ( o ) Supremo Tribunal. Algo parecido, mas não igual, por supuesto, à estrutura do Poder Judicial de Espanha.
    Há problemas e particularidades que não caberiam aqui, literalmente, discorrer mas, talvez, se conseguisse uma Corte que se preocupasse, realmente, em defender a Constituição e seus preceitos, independente do governo de turno, sem querer agradar O PARTIDO ou o grito rouco - e às vezes louco - das ruas.

    Sei que é um sonho impossível, mas às vezes é tudo que nos resta….

  120. Cláudius

    -

    15/02/2012 às 21:09

    Pois é. O autoritarismo começa assim mesmo. O Congresso é o lugar da atividade política. Valem a retórica, a esperteza, os conchavos, e que tais. O STF é onde se manifesta a argumentação. O Congresso nos representa politicamente, o STF argumentativamente. E digo:não existe em nenhum ordenamento jurídico democrático no qual o trânsito em julgado não seja um fim em si mesmo. Ora bolas, a definitividade da sentaça ´só pode estar no trânsito em julgado. O Direito repudia os só pode, unicamente, exclusivamente más a segurança juridica reside neste momento solene: a preclusão final de todos os meios e modos recursais com exaustão das matérias de fato e de direito, ou seja, a coisa julgada! Se no momento há políticos corruptos, e os há aos montes, nem por isto perde o Direito a sua Universalidade. Não devemos combater os sicofantas por vias tortuosas. A persistir a decisão do STF ele está julgando contra a Constituição da República e ferindo o nosso Estado Democrático e de Direito. É horror uma desgraceira destas. E o Ministro Gilmar Mendes estudou de perto o acontecido na Alemanha. Basta ler Robert Alexy.

  121. Alberto

    -

    15/02/2012 às 21:07

    DIAS TOFFOLI e a grande surpresa positiva do STF.Não inventa,não faz ma poesia e não se acovarda diante da opinião publica.Concordo com você:dias perigosamente sombrios

  122. NAUSEADA

    -

    15/02/2012 às 20:57

  123. Newton Carlos Dantas

    -

    15/02/2012 às 20:53

    Tá, tudo bem. Então me diga Reinaldo, você prefere que não exista o Ficha Limpa?

  124. COP

    -

    15/02/2012 às 20:50

    Reinaldo,

    Já passou da hora de se criar neste país um Tribunal Constitucional, deixando as questões cíveis, penais, administrativas e sociais para um Tribunal Supremo. Algo parecido, mas não igual, é claro, à estrutura do Poder Judicial Espanhol.
    Há problemas de vários tipos nessa estrutura que não cabem aqui, literalmente, debater, mas talvez se conseguisse uma Corte voltada à defesa da Constituição e os Direitos nela assegurados, independente do governo de turno, das pressões roucas - e loucas - das ruas, sem a preocupação de agradar a mídia, O Partido ou o Povo.

    Sei que isto, na prática, é impossível, um sonho.

    Mas em certos momentos, só nos resta sonhar….

  125. ricardo

    -

    15/02/2012 às 20:49

    meodeos, que pais!!!! as coisas nunca se decidem, nem para o bem, nem para o mal!!!! de novo NADA foi resolvido! NADA!!!

  126. Sergio Hora

    -

    15/02/2012 às 20:45

    Condições de elegibilidade não são direito adquirido. Aferem-se no momento do pedido de registro da candidatura, como preconiza lei que trata do assunto - dentro do emaranhado legislativo eleitoral brasileiro. Foi, grosso modo, como votou a ministra Rosa Weber. O mais consistente argumento de Marco Aurélio contra a emenda dizia respeito ao momento de sua aplicação - não poderia ter sido mesmo nas eleições passadas. Agora não há por que discordar.

  127. C.R.

    -

    15/02/2012 às 20:42

    Meu caríssimo e admirável Reinaldo, sinto uma empatia imensa com seu entendimento de Brasil, deste desgoverno, enfim, alinho-me de “A” a “Z ” com sua linha de pensamento, com seus textos e digo mais, leio muitas vezes para pessoas de minha família que não tem por hábito usar a internet. Acredito firmemente que mais uma vez você esteja correto em sua interpretação técnica da lei da ficha limpa. Porém…vivemos um tempo de tal gravidade, de uma frouxidão moral incomensurável, que afirmo sem medo de errar que nós precisamos que essa lei seja aprovada para podermos respirar e continuar lutando. O tempo dirá e eu voltarei aqui pra fazer um “mea culpa”, se vier a me arrepender do que afirmo aqui.
    Um fraterno abraço dessa admiradora.

  128. Chico

    -

    15/02/2012 às 20:34

    REINALDOXX!!!


 

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