12/11/2009
às 15:16Por que Gilmar Mendes vota, se quiser, no caso Battisti
Se Marco Aurélio se posicionar contra a extradição de Battisti, o placar ficará 4 a 4. Nesse caso, Gilmar Mendes, presidente do STF, vota? Se quiser, vota. Basta que se consulte o Artigo 146 do Regimento Interno do STF, a saber:
Art. 146 - O Presidente do Plenário não proferirá voto, salvo:
I - em matéria constitucional;
II - em matéria administrativa;
III - em matéria regimental;
IV - nos demais casos, quando ocorrer empate, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo;
V - nos processos em que esteja vinculado pelo relatório, pelo visto de Revisor, ou pelo pedido de vista;
VI - nas representações para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Parágrafo único - No julgamento do habeas corpus, pelo Plenário, o Presidente não terá voto, salvo em matéria constitucional, proclamando-se, na hipótese de empate, a decisão mais favorável ao paciente.
Comento
Trata-se de matéria constitucional. Se ele quiser, vota. Sem discussão.
Tags: Cesare Battisti


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18 Comentários
Enio
-18/11/2009 às 11:40
Gilmar vai optar pela “justiça” e devolver o problema que não é nosso, para o país de origem; se fez ou não fez quem sabe são eles (ITALIA).
Eles devem julgar.
Só temos politicos mesquinhos ,ladrões e interesseiros, temos que parar de se meter com problemas dos outros e resolver os nossos.
Coisinha boa BATTISTI não foi (pertence ao PAC).
Chega moçada vamos trabalhar aqui e para nós.
Marco
-12/11/2009 às 22:31
É consenso que ele pode votar.
Mas será que ele vai dar uma de Pôncio Pilatos? Se bem que o réu não tem nada a ver com Jesus Cristo!
Metralha o petralha
-12/11/2009 às 20:59
Na verdade, o Presidente vota quando achar que deve votar. Sabem por que? Porque todos (TODOS, mesmo) os processos em julgamento no STF envolvem matéria constitucional. Simplesmente NÃO HÁ julgamento no STF que não envolva matéria constitucional.
Mas por que o Regimento está redigido de forma a dar a entender que pode haver julgamento no STF que não envolve matéria constitucional? Não sei.
O fato é que o STF só julga matéria constitucional.
LUG
-12/11/2009 às 16:56
Esperemos pelo voto de desempate, se houver, do ministro Mendes.
Se votar pela extradição, o presidente Lula será obrigado a acatar esta decisão, ou pode dar uma espécie de anistia ao Battisti, concedendo-lhe a permanência no Brasil?
Gostaria de saber.
Em tempo: dizem as más línguas que ninguem sabe o que vai sair da cabeça de juiz…
RUE
-12/11/2009 às 16:37
Reinaldo : você é uótimo porque não vai para achismos, mas pega o peão á unha . As normas estão escritas, não há como pular a cerca. Se bem que os lulistas e os petistas só abrem as gavetas para usar a letra quando lhes convém. Quando não: fecha a gaveta, Cara! mas nossa arma é o papelzinho escrito. Ele enfrenta apagões, marolas e desvios. infelizmente ainda não combate com a eficiencia devida corrupção , mensalões/ outros mas…chegamos lá.
Nanado
-12/11/2009 às 16:16
Logo abaixo eu disse que não era uma questão de opção de Gilmar Mendes. O presidente tem o dever de votar se houver empate.
É que o processo de extradição é julgado pelo PLENÁRIO DO STF.
Reinaldo, vide art. 6º, I, “f” do regimento interno.
Espero ter colaborado.
maria-maria
-12/11/2009 às 15:49
Jus (3.32), obrigada por responderes. Realmente, o parágrafo único, que passei por alto, esclarecia a questão.
Será por isso que o baby não quis queimar-se, de saída?
Maschio
-12/11/2009 às 15:45
Reinaldo, pelo andar do carroção o Ministro Marco Aurélio vai pedir a indicação do meliante italiano para Premio Nobel da Paz. Me sinto enojado.
Yara Chiara
-12/11/2009 às 15:40
Hm. A questão chegou ao Supremo por meio de um habeas corpus, né?
[batendo na cabeça]
Bem, mas se trata de matéria constitucional, de toda forma.
Ele pode votar.
Ai…tremendo no aguardo da decisão! TREMENDO MUITO!
Dá a mão, Rei.
Dá a mãozinha linda para a Yara, dá. LINDO. Dá mãozinha.
Nanado
-12/11/2009 às 15:35
Não é uma questão de opção. Basta interpretar o caput do artigo 146.
Ele tem o dever funcional de proferir voto, neste caso, se porventura houver empate.
Luís Guilherme
-12/11/2009 às 15:34
Ele ainda pode alegar o inciso IV, o do voto de Minerva, para poder votar.
Yara Chiara
-12/11/2009 às 15:34
Trata-se, sim, de matéria constitucional. Mas, pela simples leitura desse artigo, parece que o Ministro também poderia votar de acordo com o inciso IV em questões de outra natureza: “nos demais casos, quando ocorrer empate”.
Se ocorrer empate, ele pode votar, porque o caso não se enquadra no parágrafo único.
Há duplo fundamento, então, para que Gilmar Mendes vote!
E se ele votar a favor da extradição de Pico Della Mirandola, o humanista terá de fazer as malas para as masmorras italianas - romântico, não? -, onde deveria estar faz tempo.
jcafonso
-12/11/2009 às 15:33
Reinaldo,
Vejo que o desfecho sera uma enorme vergonha para o Brasil.
Rogo estar errado.
Jus
-12/11/2009 às 15:32
Ao Reinaldo e a Maria-Maria, do primeiro comentário.
Reinaldo: Se quiser votar, vota, mas só na matéria constitucional da questão. Ele não vota pela concessão ou não da ordem de habeas corpus.
Maria-Maria: Se ele não vota, e fica empatado, resolve-se conforme o artigo 146, parágrafo único, parte final, que você nao deve ter lido: “proclama-se a decisão mais favorável ao paciente”, ou seja, soltam o italiano malfeitor.
Rods
-12/11/2009 às 15:29
REI.
O MARCO AURÉLIO AO ELOGIAR OS PROFUNDOS CONHECIMENTOS JURÍDICOS DO MINISTRO DA JUSTIÇA, JÁ DEU O NORTE DA QUALIDADE E DO DESFECHO DO DO SEU VOTO.
E VC ACHANDO QUE O STF AINDA IRÁ TOMAR ALGUMA MEDIDA CONTRA O MST.
Rods
Re
-12/11/2009 às 15:28
Se Gilmar optar por não votar.. a democracia “sífu”.
Esperemos que ele VOTE contra o bandido.
maria-maria
-12/11/2009 às 15:21
Ué, pensei que o presidente teria o voto de qualidade, em caso de empate. Se optar por não votar, como se resolveria a situação?