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03/12/2009

às 21:11

O STF E AZEREDO: EU TAMBÉM TERIA VOTADO A FAVOR DA ABERTURA DO PROCESSO, MAS VEJAM COMO

Vamos falar do caso Eduardo Azeredo? Por cinco votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu acolher a ação penal contra o senador tucano de Minas por peculato e lavagem de dinheiro. Acompanharam Joaquim Barbosa, o relator, no voto favorável ao acolhimento os ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello. Abriu divergência o ministro José Antonio Dias Toffoli, seguido por Eros Grau e por Gilmar Mendes, presidente da corte.

Gosto particularmente de situações como essa porque elas evidenciam como pode ser complexo o mundo — para o bem dos homens e da inteligência. Dizem os que me detestam — e não o detestam menos — que estou sempre com Gilmar Mendes. Pois é… Nesse caso, não estou. Mas vejam que curioso: se estivesse no tribunal, votaria pela admissibilidade do processo, mas não com os argumentos de Joaquim Barbosa. Algumas considerações de Toffoli e Mendes me pareceram muito prudentes e sensatas. Vamos ver.

Barbosa elencou uma série de circunstâncias que tornavam Azeredo co-responsável por aquilo que ficou conhecido como “mensalão de Minas”. E eu concordo com ele. Acho realmente impossível que Azeredo ignorasse o que se passava à sua volta — ou abaixo, na cadeia hierárquica. E eu não tenho dúvida de que se tratava de um esquema criminoso, como criminoso foi o esquema do mensalão petista, embora sejam casos de gravidades distintas: o mensalão de Minas foi exclusivamente eleitoral; o mensalão petista era um plano para comprar parte do Congresso fora de período eleitoral.

A minha reserva — ATENÇÃO PARA ISTO — é que Azeredo teve, naquele episódio, a MESMA PARTICIPAÇÃO que teve Lula no mensalão do PT. Rigorosamente a mesma! O STF não tem culpa, claro, se Antonio Fernando Souza, ex-procurador-geral da República, decidiu incluir Azeredo na denúncia do mensalão mineiro, mas decidiu excluir Lula da denúncia do mensalão petista. E não cabia a Joaquim Barbosa, relator dos dois casos, incluir o presidente. Mas, neste ponto, Barbosa cometeu um erro. Embora tenha dito que seu voto não era motivado por um recibo em que Azeredo admitiria uma doação ilegal, o fato é que, na exposição de seu voto, ele se referiu ao dito-cujo. E o recibo é falso como uma nota de R$ 3. Mais: censurou a defesa por ela não ter-se referido ao documento. Mas como poderia fazê-lo se ele nem mesmo integrava a denúncia?

Na sua divergência, Toffoli demonstrou, com competência, a falsidade do que muitos vinham tratando como “prova” e afirmou que não existem provas materiais que responsabilizem Azeredo. Endossando o voto divergente, Mendes lembrou que se recusou a ação penal contra Fernando Collor, em passado remoto, porque, afinal, não se encontrou ato de ofício que o ligasse à “lambança do collorgate” (a expressão entre aspas é minha).

E é neste ponto que divirjo da abordagem de Toffoli e de Mendes, endossada por Eros Grau. Não estou me referindo a Azeredo, falo em tese: o bandido realmente profissional não deixa ato de ofício. Quanto mais competente ele for, menos rastro material deixará de seu crime. Então se vai processar alguém justamente por falta de provas, só porque há a convicção de sua culpa? É claro que não! É preciso que se evidencie, quando menos, uma cadeia de comando e que aqueles que realmente meteram a mão na massa obedeciam a ordens superiores. E acho que isso ficou caracterizado no voto do relator.

Assim, fica claro qual teria sido meu voto. Mas acho que Mendes está absolutamente certo - e também Toffoli - quando consideram que um processo penal não é, assim, algo irrelevante. Essa história de que, nessa fase do processo, só se analisa a admissibilidade precisa ser bem-avaliada. Se os indícios não forem muito consistentes, é evidente que o processo acaba se revelando, com o tempo, uma pena antecipada a alguém declarado, depois, inocente.

Agora Barbosa e seu temperamento…
Teria votado, como disse, no fim das contas, com Barbosa. Mas vou censurar, de novo, a sua formidável vaidade.

ALGUÉM PODE ME EXPLICAR POR QUE BARBOSA TEM ESSA MANIA DE ACHAR QUE O VOTO DELE É MELHOR DO QUE O VOTO DOS OUTROS?

Por que escrevo isso? Toffoli abriu a divergência, empregou argumentos absolutamente técnicos - EMBORA DELES EU DIVIRJA - e fez uma defesa de seu ponto de vista que me pareceu competente. Só que seu voto era contrário ao de Barbosa.  Ora, isso é do jogo. Por isso estão lá. Fossem as matérias incontroversas, entregaríamos as decisões a uma máquina.

Mas quê!!! Barbosa não suporta ser contestado. Tomou a palavra e quase lê de novo seu voto - até aí, vá lá - e atacou o divergente de um modo inaceitável: “Vossa excelência NÃO LEU o meu voto”. Aí, não dá! Isso é agressão, não contestação. Toffoli pedira vista do processo. Supõe-se que para examiná-lo melhor. Se um seu parceiro diz que ele não leu o voto, coloca-o sob suspeição, já que estaria ali, então, com o ânimo de divergir, não de julgar. Mais: Barbosa ficou irritado por Toffoli ter, na prática, apontado uma sua contradição: se o recibo falso nem estava na denúncia, como poderia a defesa ser censurada por não ter-se referido a ele? Barbosa respondeu que seu ponto de vista não estava sustentado no recibo. Se não estava, por que fez a referência?

Mesmo quando estou com ele, o seu esforço involuntário para me fazer mudar de idéia não é pequeno. Evocou, ainda, um outro princípio absolutamente abstruso: nos debates sobre se havia ou não indícios suficientes contra Azeredo, mandou ver no latinório: “In dubio, pro societate” - “Na dúvida, a favor da sociedade”. Havia dúvida? Bem, se havia, então ele não poderia ter votado a favor da abertura do processo. A dúvida que favorece a sociedade não pode ser evocada nessa fase. Não pode haver dúvidas sobre os indícios de participação. Eu votaria pela admissibilidade porque, atenção!, não tenho dúvidas sobre os indícios de participação de Azeredo.

Assim, concluo afirmando que eu teria votado a favor da abertura do processo mesmo considerando que a argumentação contra a aceitação foi mais civilizado. Talvez não seja tão difícil assim de entender.

Por Reinaldo Azevedo

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84 Comentários

  1. Vanderlei Simionatto

    -

    05/12/2009 às 0:40

    Me lembro das palavras de Ayres de Brito: O caixa 2 é um recurso que não pode ser admitido. Muito bem, Ayres de Brito. Nós também achamos. E o que o senhor fez com relação a Lula no episódio do Mensalão? Lula, em entrevista montada na França, admitiu o caixa 2 como prática comum na política brasileira. E aí, Ayres de Brito? Como ficará Lula no instante em que for julgado o Mensalão? O Procurador Antonio Fernando de Souza, estranhamente excluiu Lula mas incluiu Azeredo. O que fará, Ayres de Brito? Vai pedir a inclusão de quem claramente assumiu o caixa 2? Vamos esperar pra ver até onde vai a cara-de-pau desse petista lá do Sergipe.

  2. Anderson Soares

    -

    04/12/2009 às 18:32

    Não me lembro do voto do ministro Barbosa no caso do “PaloFFi”, mas a história é muito parecida. O petista pode não ter passado recibo que era culpado, mas TEVE, SEM SOMBRA DE DÚVIDA PARTICIPAÇÃO NA QUEBRA DO SIGILO DO FRANCENILDO. Por que os senhores ministros não alegaram: “In dubio, pro societate”?.

  3. reynaldinho

    -

    04/12/2009 às 18:14

    Caro Xará, como não entendo muito de carnaval qual o quesito que o sr. barbosa julga?

  4. Rapaz das brasílicas highlands

    -

    04/12/2009 às 18:10

    Vossa excelência crê que seus leitores são como seus capangas de Dois Córregos?… tsc tsc tsc… Eu acho é que eles andaram foi é lendo seu blog… NADA CONTRA, MUITO PELO CONTRÁRIO!

  5. Paola

    -

    04/12/2009 às 14:56

    Prezado Reinaldo, o STF trabalha sempre com dois pesos e duas medidas, são cheios de dedos e de firulas quando julgam quem está acima deles o que já está claro na ridícula conclusão que deram ao caso Batisti e Joaquim Barbosa prova cada vez mais que não tem competência para o cargo, é melhor ficar de licença estudando! Abraço. Paola.

  6. Anônimo

    -

    04/12/2009 às 14:32

    Reinaldo,

    Barbosa está certo quanto ao “in dubio pro societate”. De fato, havendo dúvida quanto ao fato ou à sua autoria, deve ser aceita a denúncia. Os “indícios” de que fala a lei são diferentes de provas justamente nisto: provas geram certeza acerca dos fatos, indícios não.

    Claro, esses indícios precisam ser suficientes para dar um grau razoável de verossimilhança ao fato narrado na denúncia. Mas, se restar alguma dúvida, esta deve ser aceita. Se, depois do processo, essa dúvida permanecer, então o réu é absolvido.

    Agora, “não tenho dúvidas sobre os indícios” é bobagem, data vênia. Indícios são indícios, e não provas, justamente porque deixam espaço para dúvida!

  7. Alex

    -

    04/12/2009 às 13:08

    Uma perguntinha… O duda mendoça não confessou que recebeu dinheiro de caixa dois fora do brasil pela conta dusseldorf para pagar o seu trabalho na campanha do lula? Por qual motivo o beneficiário direto não foi processado?

  8. Abreu

    -

    04/12/2009 às 12:29

    Reinaldo,

    Algum problema com meus comentários?

    Por escrever diretamente nesta caixinha, não conservo cópia das postagens, mas entre outras coisas — e nenhuma ofensiva, grosseira ou comprometedora, escrevi, respondendo à sua pergunta sobre o Barbosão, que acredito que o problema dele seja de autoafirmação.

    Notei — tal como quase tudo o que comento (e que pode ocorrer com outros leitores) — que o comentário ficou sob moderação mesmo depois de vários, posteriores, terem sido liberados, o que me preocupa por ser inconveniente.

    Se for o caso, por favor avise porque além de dar trabalho comentar, ambos sobreviveremos sem sermos mutuamente pesados, já que sua leitura me basta.

    Sds

    Dona Reinalda esclarece:
    não me lembro qual comentário é esse, Abreu. Pode ter acontecido que demorou demais a ser publicado porque o movimento dos leitores cresceu muito nesses últimos dias (yes!).
    Pode acontecer de você ler publicados comentários mais recentes que o seu porque o sistema mostra à frente os mais recentes. Obrigada pela compreensão.

  9. marco antonio

    -

    04/12/2009 às 11:34

    De fato, ao min dias toffoli, meu respeito, fui contra sua indicação. Devo reconhecer que tem atuado com critério. Ao min JB, lamentável o destempero, a deselegância com o Colega. Isso pode ser sinal de alguma psicopatia, ou efeito colateral/sintoma/stress. Acho até que em breve se afastará da Corte. Do jeito que está, não dá.

  10. João - Bsb

    -

    04/12/2009 às 11:12

    Reinaldo,
    O tema de direita, que deveria preocupar o Brasil, deve ser a falência do sistema penal brasileiro e a urgente necessidade de seu reerguimento! Foro privilegiado, prescrição retroativa, nulidades processuais sem critério, prisão definitiva só após todos os recursos até o STF (vide caso Pimenta Neves), penas pequenas, condenações com penas sempre no mínimo legal, mesmo para crimes graves, etc, etc, etc…
    Não conheço um só juiz federal (que julga corrupção, desvio recursos públicos, colarinho branco) que não esteja desiludido com o sistema penal por absoluta ineficácia. Todos estão desistindo…

  11. João - Bsb

    -

    04/12/2009 às 11:02

    (cont.) “No dia em que levantei, havia quatrocentos e quarenta
    e seis (446) processos instaurados contra 147 (cento e quarenta e sete) deputados. Há, pois, cerca de quinhentos processos instaurados contra parlamentares, sem que tenha havido qualquer decisão condenatória. Não se está pressupondo, evidentemente, que haja culpados em todos os processos ou mesmo em alguns deles. Caberá ao Supremo Tribunal Federal dizer o que
    pensa e dar a decisão a respeito. O que não tem sentido é dar-se o foro por prerrogativa de função e transformá-lo em foro privilegiado.”

  12. João - Bsb

    -

    04/12/2009 às 10:52

    (cont…) “São os seguintes os senadores que possuem inquérito: Alfredo Nascimento, sete; Aloizio Mercadante, um; Antônio Carlos
    Valadares, um; César Borges, um; Cícero Lucena, três; Demóstenes Torres, um; Eduardo Azeredo, dois, Expedito Júnior, um, Fátima Cleide, um; Fernando Collor, cinco; Flexa Ribeiro, um; Gilvam Borges, um, Leomar Quintanilha, um, Lúcia Vânia, um; Mário Couto, três; Mão Santa, um, Marcello Crivella, dois; Marconi Perillo, um, Morazildo Cavalcanti, quatro; Neuto de Conto, dois; Romero Jucá, um, Romeu Tuma, dois, Rosalva Ciarlini, um, Roseana Sarney, dois, Waldir Rapupp, seis e Wellington Salvado, um, no total de 53 (cinqüenta e três inquéritos). “

  13. João - Bsb

    -

    04/12/2009 às 10:50

    Segue manifestação (fls. 33) do relator Régis de Oliveira na PEC 130/07 (fim do foro privilegiado). Destaque para a parte seguinte:
    “No dia em que levantei, havia quatrocentos e quarenta e seis (446) processos instaurados contra 147 (cento e quarenta e sete) deputados. Há, pois, cerca de quinhentos processos instaurados contra parlamentares, sem que tenha havido qualquer decisão condenatória.” abaixo a relação completa: “Do número de processos em andamento no Supremo Tribunal Federal. Demonstrando o excesso de processos que tramitam pelo Supremo Tribunal Federal efetuei levantamento, por conta
    própria, para demonstrar o estrangulamento da mais alta Corte de Justiça do país. (a continuar…)

  14. João - Bsb

    -

    04/12/2009 às 10:44

    Ô Reinaldo, engana-se um leitor seu de que sou petralha. Nesse debate ele não enxerga a que senhor serve: a um garantismo penal para lá de esquerdista! Na dúvida, deve-se, sim, dar à sociedade o direito de provar, durante o processo, a culpa do réu. Não conseguiu? Absolvição! Agora, barrar o processo que tem indicíos satisfatórios antes de começar é discurso de abolicionista penal e vá ver qual ideologia defende essa palhaçada… Numa democracia de direita, a punição é legítima e não cai conto do “bom selvagem”. Mas no Brasil…. bem, no Brasil, o discurso é um: “quem vive numa democracia deve bater palmas para a impunidade ampla, geral e irrestrita, porque é assim mesmo”.

  15. Marco Antonio - Curitiba (PR)

    -

    04/12/2009 às 10:44

    O Joaquim Barbosa é o Dunga do STF: está sempre revidando algum desaforo imaginário. Nunca vi. Esse senhor deve ter sofrido horrores antes de entrar no Supremo para ter-se tornado uma cornucópia de rancores.

  16. Advogado

    -

    04/12/2009 às 10:05

    O “latinório” empregado por Barbosa não está incorreto, não, Reinaldo.

    De fato, vale o “in dubio pro societate” no juízo de admissibilidade da denúncia.

    Esse brocardo é utilizado justamente para designar a possibilidade de se aceitar uma denúncia sem que se tenha certeza da autoria de um crime (exigem-se meros indícios). Daí o “latinório”.

    Por outro lado, indícios de autoria não permitem uma condenação, valendo, aqui, o “in dubio pro reo”.

    Logo, quando Barbosa disse que valia o “in dubio pro societate”, ele não estava se referindo a dúvidas nos indícios, mas dúvidas na certeza da autoria.

    Compreende?

  17. roby

    -

    04/12/2009 às 9:19

    Será José Antonio Dias Toffoli aquele (ex-?)petista ilibadoo que tanto esperávamos? Um verdadeiro Messias nascido e alimentado naquelas hostes pagãs? Estará jogando para a torcida, classificando-se como isento e, de certa forma, antecipando seu voto para o Mensalão lulo-petista? É incabível este questionamento ou é muito cedo para traçar um perfil mais “apurado” do novo Ministro?

  18. Justiça Petralha

    -

    04/12/2009 às 9:09

    Barbosa, a voz das ruas, é um despreparado nomeado por Lula para o STF, também partidário do direito achado na lata de lixo.

  19. Luiz

    -

    04/12/2009 às 8:49

    Este Barbosa parece mais o Saraiva, personagem irritadiço criado pelo Chico Anízio, do que um Juiz do Supremo Tribunal.
    Talvez esta necessidade por respeito e subserviencia, advenha de uma insatisfação consigo mesmo, que nem o fato de ocupar o cargo que ocupa consegue mitigar.

  20. Saulo

    -

    04/12/2009 às 6:37

    Concordo inteiramente com a decisão do STF. Ela demonstra que o ex-PGR falhou grosseiramente ao não incluir Lulla na denúncia que fez do Mensalão Federal dos petralhas. Vai ficar nos devendo essa.

  21. Nando Esposito

    -

    04/12/2009 às 2:56

    E finaliza:
    “Mas acho que Mendes está absolutamente certo - e também Toffoli - quando consideram que um processo penal não é, assim, algo irrelevante. Essa história de que, nessa fase do processo, só se analisa a admissibilidade precisa ser bem-avaliada.”

    Tudo na vida é relevante. No merito,Toffoli e Mendes estão errados. Puro contorcionismo teorico bocó para justificar os meios, ja que os fins ja estavam previamente definidos. O nome disso pra ser bonzinho e educado da-se o nome só de incoerencia. Pra um juiz e inaceitavel. O caso do PT e Azeredo são analogos, pior nesse os indicios sao ate mais robustos quanto a materialidade do crime que foi aperfeicoado depois no mensalao-PT.

  22. Marco

    -

    04/12/2009 às 2:54

    JUSTIÇA É JUSTIÇA! E deve valer PARA TODOS!
    Pessoalmente, gostei da decisão. Penso que Azeredo sabia, sim, do que estava acontecendo.
    Só não entendo porque Lula, no caso do MENSALÃO, não foi denunciado. Ele também sabia.

  23. Carlitos

    -

    04/12/2009 às 2:33

    Reinaldo, vejo muita gente debatendo o Direito, poucos falando de justiça.
    Não consigo conceber o parquet enviando um peça de acusação com meros indícios ao juiz. Isso é injustiça!
    Não consigo conceber que o tribunal tenha que produzir provas que compete À fase investigatória, ou seja, à políciam, ente constitucionalmente definido para produzí-las. Isso é injustiça!
    Não consigo conceber a hip´tese de um juiz receber uma acusação sem prova material concreta de autoria. Isso é injustiça!
    O MP deve zelar pela lei e esta é única diretriz em que o entendimento “pro societatis” deve ser invocado. Acusar frente ao tribunal, sem prova material de autoria, utilizando-se apenas de indícios, é inju

  24. Ronaldo

    -

    04/12/2009 às 2:19

    Caro Reinaldo:
    Permito-me pela primeira vez discordar de voce.
    Não basta voce não ter dúvida para aceitar a denúncia. É necessário indícios veementes da participação direta do acusado, o que me parece não haver. Data vênia!

  25. Nando Esposito

    -

    04/12/2009 às 2:18

    Sobre o post das 10:18:
    REINALDO RESPONDE
    Você leu o que escrevi? Não disse que eu votaria pela admissibilidade? Do que você está falado, afinal?
    Eu que te pergunto. Primeiro vc diz:
    “..se estivesse no tribunal, votaria pela admissibilidade do processo, mas não com os argumentos de Joaquim Barbosa.”
    E no final:
    “E acho que isso ficou caracterizado no voto do relator.Assim, fica claro qual teria sido meu voto.”
    Se vc mesmo alega que o voto do relator ficou caracterizado o bastante para convence-lo, mas não os usaria como justificativa da admissibilidade..usaria os de quem? Logica elementar. Vc só, e somente concorda com alguem quando seus argumentos são suficientemente convincentes. Epa!!!!!!

    REINALDO RESPONDE
    Na parte em que ele prova a vinculação de Azeredo com os operadores. Depois ele estragou tudo.

  26. Kirk

    -

    04/12/2009 às 2:11

    Caro Reinaldo,penso que falta “SIMANCOL” ao tal de Barbosa,que não entendo o que ele faz lá,no STF!!!

    Menos mal que temos no STF,como contraponto necessário às ególatras manifestações impertinentes do Barbosa,alguém como o juiz e ministro GILMAR MENDES!!!

  27. Carlitos

    -

    04/12/2009 às 2:10

    Meu rei,

    Queria somente lembrar ao missivista Raul que o ônus da prova cabe ao acusador. A jurisprudência brasileira está se distanciando da lógica e do direto. Da justiça nunca se aproximou.

  28. Carlitos

    -

    04/12/2009 às 1:53

    Meu Rei (voltei com o baiano incorporado),

    Um missivista postou msg desando-o peo uso do termo in dubio pro societatis, como se o uso desta solução fosse justo por beneficiar a sociedade. Discordo, a sociedade não pode ser usada como escudo para interpretações e julgados onde a culpa não se comprova. Se um só elemento da sociedade sofrer injustiça do estado, então toda a sociedade foi apenada. Sociedade é o conjunto, e se um elemento do conjunto for suprimido o conjunto inexiste. Aflora, de maneira cristalina, na interpretação do missivista, a interpretação socialista da maneira de aplicar as normas, enfim, é um petralha. e como todos não consegue visualizar …que pena, terminou o tempo.

  29. Jacob Mutabe Al-Bashir

    -

    04/12/2009 às 1:52

    Olá Reinaldo, boa noite.
    Sou um leitor diário e não concordo quanto ao seu voto para abertura de processo no caso do mensalão mineiro.
    A Suprema Corte de um país não pode permitir que os seus atos e ações forneçam margem para dúvidas ou suspeitas quanto aos seus motivos e propósitos. Quando uma Suprema Corte se utiliza de convicções para processar uma pessoa, considero isso uma disseminação da hipocrisia. A imparcialidade é imprescindível. Não existe julgamento ao sabor relativo das situações e das circunstâncias. Convicções costumam levar ao beco sem saída do arbítrio. A Imprena, a O.A.B e as diversas organizações partidárias praticam julgamentos politicos.

  30. claudio-diet

    -

    04/12/2009 às 1:30

    se a lei é só uma , vereditos deveriam ser unânimes .

    se há duas ou mais interpretações para as leis , não há lei , apenas códigos de conduta permeáveis e circunstanciais .

    a “julgar” pelos fla-flus no STF , a lei tem várias . então , qual seguir ? qual a mais legal ?

    concordo que na lógica está a verdade . mas no STF não .

  31. João - Bsb

    -

    04/12/2009 às 1:23

    Lamentavelmente, Reinaldo, vc meteu os pés pelas mãos neste artigo. In dubio pro societate é instituto técnico-jurídico consagrado. Os jornalistas brasileiros são conhecedores de economia e ignorantes em direito. Mas vc não erra, então por que estou escrevendo isto? Logo, logo, um instituto que serve para proteção da sociedade no processo penal passará a ser uma obtusidade lógica, etc., só porque vc foi precipitado na redação. Fazer o que se a vaidade de Barbosa é a mesma que te acomete?
    Outra coisa: muito cuidado com esse paternalismo criminal de achar que sofrer processo é pena antecipada. Acorda! Não existe pena final no Brasil, só prescrição, nulidade e impunidade! Ah, se fosse nos EUA..

  32. ANDRÉ/BH

    -

    04/12/2009 às 0:57

    Rei, de acordo com o Direito Penal, na fase da denúncia, se há dúvida, abre-se o processo. A dúvida que beneficia o réu é só no momento do julgamento. O que é necessário, na denúnica, é prova da materialidade (que o crime ocorreu) e INDÍCIOS de autoria. Por incrível que pareça, Barbosa está certo.

  33. Nausícaa

    -

    04/12/2009 às 0:53

    No seu voto, o ministro Gilmar Mendes citou também o caso Palocci, além do caso Collor.

    Por tudo ali e mais os seus comentários a respeito a justiça falhou nos casos do PT - Lula e Palocci; um por omissão - já que ele estava na sala, enquanto no quarto JD acordava com o Valdemar do PL, ou quando rolava acordos no gabinete da presidência, por exemplos; e o outro por … Não sei, pois o próprio Gilmar citou hoje os indícios apresentados pela PGR. Lamentável? Não, porque eu ainda espero aparecer algum fato novo.

  34. Marcos F

    -

    04/12/2009 às 0:49

    Barbosa merece um tribunal só dele, na TV em horário nobre. Ficaria socegadinho e a Justiça agradeceria.

  35. João Carlos

    -

    04/12/2009 às 0:31

    Ja ta aberto , vai chora na cama q é lugar quente…

  36. Carlos

    -

    04/12/2009 às 0:21

    Bom é na caserna, que até prova em contrário, o comandante é responsável pelos atos de seus subordinados.

  37. Nando Esposito

    -

    04/12/2009 às 0:11

    Barbosa nesse caso teve e terá muita sorte. Moleza. Nesse caso foi tão gravosa a rapinagem que não precisa nem de Durval. Teve tudo. Ato de ofício. Ato não oficiado. Foi um liberou geral. Pra não cansar, finalizo por aqui, e sabendo que vou ser ceifado novamente, dizendo que essa estorinha de caixa-dois e conversa mole. Se Yara Chiara acredita, Nando não acredita não.

    AZEREDO COMO OS 40 DO PT ESTÃO SENDO PROCESSADOS POR PECULATO. E PECULATO É ROUBO. E ROUBO É CRIME. E CRIME É CADEIA.

    nandoesposito35anossaopauosp

  38. QUAKER

    -

    04/12/2009 às 0:11

    BARBOSA ESTÁ A SERVIÇO DE LULLA E DO PT.
    RADICAL,REACIONÁRIO,PROVOCA DIVISÃO NAS IDÉIAS SENSATAS
    MANTEM SEMPRE O BAIXO NÍVEL DE UM DESPREPARADO PARA CARGO DE TAMNHA RESPONSABILIDADE.
    DEVERIA DEIXAR UM POUCO DO RANSO E PRECONCEITUOSA
    ATITUDE VISÍVELMENTE PERCEBIDA PELOS DEMAIS MINISTROS E COLEGAS DO JUDICIÁRIO.
    FOGE AS BOAS REGRAS DE ISENÇÃO NESCESSDÁRIA A UM JUIZ
    DA SUPREMA CORTE.

  39. Nando Esposito

    -

    04/12/2009 às 0:07

    Aqui mesmo, na veja.com, Azeredo publica uma nota alegando inocência. De toda a lenga-lenga de cachorro que peidou na igreja, há momentos memoráveis. Dentre eles, o senador alega que foi obrigado a delegar muito na campanha, pois em Minas Gerais há muitos municípios. Tem razão, quanto mais se delega, mais se rouba.
    E o titio que cuidou dos $$recursos de campanha$$? Tambem foi objeto de delegação pelo governador? Claro. Quem? Claudio Mourão. E ele achou Claudio Mourão na Praça Tiradentes?? não. Nas bandas das Alterosas, desde o tempo em que Xica da Silva era casta e virgem, a ligação entre Mourão e Azeredo era de total e irrestrita confiança.
    Tio Rey, voce me delegaria pra movimentar a sua conta corrente sem me conhecer, mesmo alegando que sou um bom menino?? E o Antonio Ermirio de Moraes, será que ele me daria essa honra??

  40. Brazuca

    -

    03/12/2009 às 23:57

    O idiota do Tofolli criticou as cifras da campanha de Azeredo, dizendo que R$100.000.000,00 seria um valor impossível em campanhas políticas, pois, se somadas todas as campanhas para presidente não se atingiria tal sifra. Obviamente, ele considerou os valores declarados ao TSE, descartou totamente que no Brasil existam caixas 2, 3, 4…meigamente denominados por Dellúbio como “recursos não contabilizados”. Desconhece elle totalmente as eleições mineiras em 1998, quando o HÉLIO COSTA não levou no 1° Turno por muito pouco e no segundo AZEREDO, com ajuda do Palácio da Liberdade (HÉLIO GARCIA), conseguiu uma virada espetacular, somente com muito dinheiro (cx 2) para virar aquelas eleições.

  41. Alencar

    -

    03/12/2009 às 23:53

    Prezado Rainaldo,

    Leio seus textos todos os dias. Falo para meus amigos que no momento nao conheço ninguem neste País que escreva melhor do que vc. Discorre com clareza sobre os mais variados temas.
    Mas gostaria de lhe pedir permissão para dizer que no texto acima, incorreu num erro de portugues, vc escreveu: “alguem pode me xplicar…” Acho que o correto seria….alguem me pode ajudar, ajudar-me.

    REINALDO RESPONDE
    Não há erro nenhum

  42. Brazuca

    -

    03/12/2009 às 23:48

    O (idiota) do Tofolli criticou as cifras da campanha de Azeredo, dizendo que R$100.000.000,00 seria um valor impossível em campanhas políticas, pois, se somadas todas as campanhas para presidente não se atingiria tal sifra. Obviamente, ele considerou os valores declarados ao TSE, descartou totamente que no Brasil existam caixas 2, 3, 4…meigamente denominados por Dellúbio como “recursos não contabilizados”. Desconhece elle totalmente as eleições mineiras em 1988, quando o HÉLIO COSTA não levou no 1° Turno por muito pouco e no segundo AZEREDO, com ajuda do Palácio da Liberdade (HÉLIO GARCIA), conseguiu uma virada espetacular, somente com muito dinheiro (cx 2) para virar aquelas eleições.

  43. André

    -

    03/12/2009 às 23:46

    “VAZA DE NOVO GABARITO DO ENEM” - http://migre.me/dg4c
    Não sei se é verdade, porém convém checar. Encontrei esse link no twitter. Confrontei o documento com o primeiro gabarito do ENEM e os resultados nao conferem, ou seja, é um novo gabarito. Mesmo assim não atesto a veracidade, até mesmo porque a informação foi extraída de uma fonte não segura que é o Twitter. Seria interessante checar os dados com alguém pra saber se dxe novo o governo deixou escapar o resultado do exame.

  44. Joao

    -

    03/12/2009 às 23:36

    Nossa, aprendi na faculdade o “in dubio pro reu”

  45. Luc-iana

    -

    03/12/2009 às 23:35

    Hilário das 9:25 pm
    é verdade isso que vc citou, na globo news eles nem tomam conhecimento do mensalao mor, so falam do mensalao do Dem e do PSDB é como se o mensalao do PT nao existisse.
    Jornal Nacional e outros jornais da globo e band nem assisto direito pq percebe-se claramente que de isenção nao tem nada nesses jornais, Record nem sei se tem jornal pq nem passo perto e muito menos sbt.

  46. Brasileira

    -

    03/12/2009 às 23:23

    Seguindo esta lógica, Lula também deve ser processado, aí sim, haveria justiça seguindo a máxima “todos são iguais perante a lei”.
    O mensalão de Lula , infinitamente mais grave, não é sequer considerado talvez porque ele seja “incomum”, deixou de ser o “filho do Brasil” para ser “o dono do Brasil”.

  47. Nélio

    -

    03/12/2009 às 23:19

    Viu, Rodrigo Maia? Não adiantou o PSDB ter piscado e decidido proteger um pilantra. Agora, assim como o DEM, se igualou ao PT nesse quesito. Não é pro outra razão que o educadíssimo sr. Berzoini está falando em não utilizar o panetonegate na briga política.

  48. lâmbida

    -

    03/12/2009 às 23:19

    VC vivia dizendo que,nomeado ministro, Toffoli seria um desastre na judicatura. Dois meses depois:

    “Algumas considerações de Toffoli e Mendes me pareceram muito prudentes e sensatas”

    “Toffoli demonstrou, com competência…”

    REINALDO RESPONDE
    E daí? Porque fui contra a nomeação, deveria atacá-lo mesmo quando acerta? TEnha dó!

  49. Raul

    -

    03/12/2009 às 23:15

    Caro Reinaldo,

    No Direito Penal e Processual Penal Brasileiro vigora, em fase preambular, o princípio in dubio pro societate, ainda que haja defesa preliminar. Apenas após instrução e regular andamento processual, teremos in dubio pro reo. Para que uma pessoa escape em fase de recebimento de denúncia, ela deve colacionar aos autos PROVA PLENA que exclua tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade ou punibilidade, enquanto que, para o recebimento da exordial pelo magistrado, basta um LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. Nesse aspecto, o Ministro Joaquim Barbosa atuou corretamente com base na mais consolidada jurisprudência e doutrina nacionais.

  50. Anônimo

    -

    03/12/2009 às 23:13

    Anônimo 11:07, com certeza vc é petralha. Pois não sabe AINDA que qdo qualquer pessoa diz besteira Reinaldo mete o pau (no bom sentido hehehe) e qdo fala correto ele elogia.
    Isto chama-se imparcialidade.

  51. atojr

    -

    03/12/2009 às 23:11

    Pelas palavaras do poeta libidinoso, Erus, não tenho dúvidas que o MENSALÃO será uma grande pizza.E , vai ser muito semelhante ao caso Battisti.5 X 4 , DEPOIS 4 X 5; DEPOIS , caberá a ALI BABÁ o ato misericordioso final.

  52. Anônimo

    -

    03/12/2009 às 23:09

    Ismail Gomes, o conselheiro do contra

    Do conselheiro Ismail Gomes, único a votar contra o pedido de impeachment que a OAB-DF vai apresentar na Câmara de Brasília visando o impedimento do governador José Roberto Arruda (DEM) e de seu vice, Paulo Octávio (DEM):

    - Não cabe à OAB fazer pedido de impeachment. Ela tem é que fiscalizar o andamento de pedidos feitos.

    - Nossa função não é de entrar com representções, é fiscalizar.

    - Fazer esse pedido politiza a OAB. Se fazemos aqui, com o Arruda, também não deveríamos ter feito contra Lula e seus ministros no caso de mensalão?

  53. Vera L.

    -

    03/12/2009 às 23:08

    Reinaldo tirando essa parte bem comprometedora de Azeredo para o PSDB, o programa do PSDB não estava ruim, dos últimos foi o que mais gostei. Sergio Guerra devia ter batido mais forte nesse negócio de o governo Lula emprestar dinheiro pra todo mundo, falar por ex do metrô da Caracas e todas as obras feitas na AL com dinheiro do BNDS, em contra partida nossas estradas, aeroportos e portos em petição de miséria. Sergio Guerra falando é melhor porque tira de Serra e Aécio à provocação, por enquanto, quando não se sabe quem é o candidato é bom que o presidente do partido fale, depois não, aí tem que marcar posição.

  54. Anônimo

    -

    03/12/2009 às 23:07

    Depois de meter o pau em Toffoli muitas vezes antes dele assumir o cargo de Ministro do Supremo, Reinaldo Azevedo está elogiando Toffoli.
    Será que foi ele mesmo que escreveu esse post…
    Não estou acreditando mesmo…

  55. anônimo

    -

    03/12/2009 às 23:02

    Seria vocação do ministro para a representação teatral ou seria complexo de inferioridade mesmo?

  56. RCoutinho

    -

    03/12/2009 às 23:00

    Reinaldo, desconfie do Toffoli, advogado do PT.
    Ao ser contra o processo penal, ele, assim como o Lula sabem que quem está na frente na fila do STF, são os seus irmãos mensaleiros. Daí que Lula ao invés de vociferar para cima do Arruda, vem com aquela cara de cachorro molhado dizer qua nada foi apurado ainda…para eles o melhor é jogar água na brasa, quando o assunto é mensalão.

  57. mifo

    -

    03/12/2009 às 22:53

    Este blog é realmente.

    CAFÉ COM LEITE

    Muito bom com um queijinho.

  58. MORAL VARIÁVEL

    -

    03/12/2009 às 22:53

    O Instituto Nacional de Criminalística confirma que são autênticas as assinaturas do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) no recibo, no valor de R$ 4,5 milhões, emitido por Marcos Valério.

    O cartório confirmou a autenticação da assinatura.

    O documento fazia parte do processo.

    Mesmo assim a prova é falsa????

    Ética e moral são coisas bem elásticas, né reinaldinho. Depende da ocasião.

  59. De Honduras

    -

    03/12/2009 às 22:44

    Desculpem a intromissão no comentário do Tony, ou, aproveitando o esclarecimento técnico, pois depreende-se ser um conhecer dos meandros.
    Como no mineiro deveria o procurador ter denunciado o lider do mensalão dos mensalões?

    Afinal, “in dubio pro societate”, ou não?

    Reflexões………

  60. Jaguadarte

    -

    03/12/2009 às 22:42

    O Hilário tem razão.
    O Ministro recorreu a um consagrado brocardo latino aplicável no momento da abertura do processo: para receber a denúncia, bastam indícios de cometimento do crime. A dúvida, no caso, não se refere aos indícios (esses têm que estar provados!), mas à existência e autoria do crime. Mesmo sem uma prova plena quanto ao fato criminoso, inicia-se o processo. Há uma lógica nisso: o réu poderá se defender de forma ampla ao longo do processo.
    Por outro lado, no momento de prolatar uma decisão final sobre o processo, inverte-se a situação: em havendo alguma dúvida sobre a existência ou autoria do crime, beneficia-se o réu. “In dubio, pro reu”.
    Correto o Ministro, portanto.

  61. David

    -

    03/12/2009 às 22:37

    Caro Rei,

    Não vale apena, ele é da cota do Lula, senão estaria longe do STF.

  62. Robfarah

    -

    03/12/2009 às 22:35

    Reinaldo, só uma correção, na fase de recebimento da denúncia realmente vigora o “in dubio, pro societate”, já na hora da sentença, “in dubio, pro reo”.

  63. PMM

    -

    03/12/2009 às 22:31

    O CASO AZEREDO DEVERIA TER O TRATAMENTO IGUAL AO DE LULA. ATÉ O NOSSO EROS FALOU ISTO. SEM MAS, TODAVIA OU CONTUDO.

  64. Flavio Guarniero

    -

    03/12/2009 às 22:25

    Quero Reinaldo, que o STF julgue os mensaleiros do PT da mesma maneira.Esperar para ver,pois já estão todos por aí,livres e belos.

  65. naldig

    -

    03/12/2009 às 22:22

    Acho que, no caso do mensalão do PT, em virtude de um acordo das forças políticas, decidiu-se, erradamente, preservar Luis Inácio Lula da Silva. Acredito que, em tais casos, a Lei deve cair sobre o infrator com todo o seu peso. Agora,nos escândalos mais recentes, o roto fica apontando para o esfarrapado.E todos nós com caras de palhaços!

  66. Nando Esposito

    -

    03/12/2009 às 22:18

    Acabei de ler a notinha de justicativa do desviador-mor de impostos do povo mineiro. Patetica. Dentre os impauperios salta aos olhos qdo. alega que delegou muito pois em Minas há muitos municipios. Reinaldo, vc delegaria a função de tesoureiro a alguem que não seja de sua absoluta e irrestrita confiança? delegaria pra mim a função de movimentar o seu salario?? ele delegou inclusive a Grana?? si, pero no mucho. Delegou Pra quem? Claudio Mourão entre outros. Claudio Mourão foi achado na rua? Não. Não e dificil. Quem convive em MG sabe. Barbosa saberá?? moleza. Mas e os contra-indicios de Mendes e a sapiencia de Toffoli? Pela Ordem, com a palavra Reinaldo Azevedo da veja.com

    REINALDO RESPONDE
    VOcê leu o que escrevi? Não disse que eu votaria pela admissibilidade? Do que você está falado, afinal?

  67. Elisabeth Oliveira

    -

    03/12/2009 às 22:15

    Reinaldo porque os mesmos não acolheram a denúncia contra Paloci ? Ele era o mais benefiado e tudo foi feito pelos seus homens hierarquicamente inferiores ou será que estou enganada?
    O STF alegou que não tinha indícios de autoria e materilidade do fato para admitir a denúncia. Agora tinha?
    AS falcatruas são as mesmas a finalidade é que estão variando e não muito, todos querem enriquecer e ficaram eternamnte no poder.

  68. JB

    -

    03/12/2009 às 22:14

    Atitude típica de uma pessoa complexada.

  69. einesellesenie

    -

    03/12/2009 às 22:09

    Brilhante, como sempre.

    A despeito dos votos “meh” dos ministros, me regozijo com o produto: essa figura sórdida, que por covardia e pequenez, afundou o PSDB segue em sua via crúcis agravada.

    Claro, teve a ajuda de seus “colegas” de partido, chantageados ou voluntários, mas não o exime da maior fatia de culpa…

    Tomara que façam dele um exemplo, e que outros o sigam no calvário…

  70. Thiago

    -

    03/12/2009 às 22:08

    Reinaldo, apenas um adendo, nesta fase tem que se aplicar o “in dubio pro societat”, pois nao é um julgamento que implique em sanção penal… entao estava correto o ponto de vista pelo acolhimento da denuncia… apenas na fase de sentença, que envolva o tolhimento de liberdades, ou seja, a condenaçao penal, é que se aplica o “in dubio pro reu”…

    Outra coisa, muito me surpreendeu o voto do Toffoli…. nao achei que fosse agir com tanta independencia…

  71. Rodrigo de Farias

    -

    03/12/2009 às 22:06

    Reinaldo, de fato, o princípio é de origem obscura (in dubio…). Basicamente, são dois: in dubio pro reo e in dubio pro societate. O primeiro somente se aplica quando do julgamento efetivo, como manifestação da presunção de inocência. O outro, quando do recebimento da denúncia ou da pronúncia* do réu.

    * decisão do juiz que submete o acusado a júri popular.

    Abraços!

    Rodrigo de Farias

  72. RÔMULO

    -

    03/12/2009 às 22:06

    SE TIVESSE APARECIDO UM RECIBO FALSO ASSINADO PELO LULLA, DEPOIS DA ACUSAÇÃO FEITA, SERÁ QUE O JOAQUIM BARBOSA TERIA INCLUIDO O LULLA ENTRE OS ACUSADOS???? ÊTA PERGUNTINHA BESTA….

  73. maria-maria

    -

    03/12/2009 às 22:03

    Apesar do tribunal agir considerando que uns brasileiros são mais iguais que outros, penso que se abre a oportunidade de exigir que o processo dos 40 ladrões tenha continuidade, bem como todos os outros que têm por personagens os famigerados políticos que até hoje não foram alcançados pela leniente lei macunaímica.

  74. Indignadíssimo

    -

    03/12/2009 às 22:02

    Prezado Reinaldo,
    Na fase de recebimento da denúncia, vale o princípio “in dubio, pro societate”. Após recebida a denúncia, iniciado o processo, no curso desse, a dúvida deve ser cabalmente esclarecida, comprovando-se a materialidade e autoria do delito, sob o pálio do pleno contraditório entre o Ministério Público e o réu. Caso a dúvida ainda prevaleça até o julgamento definitivo, aí vale o princípio “in dubio pro reo”, absolvendo-se o acusado.

  75. LUIZ FERNANDO

    -

    03/12/2009 às 21:58

    Caro Reinaldo, nessa fase “processual”, na dúvida, deve sim ser denunciado, quando e após a colheita de provas e depoimentos (fase probatória), presentes meros indícios, aí sim, deve ser absolvido.

  76. Ratoeira

    -

    03/12/2009 às 21:57

    Reinaldo, Joaquim Barbosa indignou-se com Toffoli, provavelmente, porque não deve ter muita paciência em ser contestado por alguém que foi reprovado duas vezes em exames da Magistratura…

    Ainda que o mais novo e menos gabaritado Ministro do STF tenha razão, dificilmente será respeitado por seus pares, ao que parece…

    REINALDO RESPONDE
    Aí já discordo. E Joaquim Barbosa já brigou com quase todos os outros por quê?

  77. Pinheiro

    -

    03/12/2009 às 21:50

    “A dúvida que favorece a sociedade não pode ser evocada nessa fase”. Errado. Nesta fase de recebimento da denúncia a dúvida favorece a sociedade, pois no decorrer do processo o MP deverá provar a acusação. Se não conseguir prová-la, o juiz decretará a inocência invocando o princípio in dubio pro reu (na dúvida, a favor do réu).

  78. Marilena

    -

    03/12/2009 às 21:44

    Joaquim Barbosa é de uma arrogância insuportááááável !!!!!!!!!!!!

  79. Ronaldo T

    -

    03/12/2009 às 21:42

    Reinaldo

    O voto do min Toffoli pode ter sido uma indicação de como votará no caso do mensalão federal caso participe do julgamento, não?

  80. rui mendes

    -

    03/12/2009 às 21:40

    Prezado Reinaldo,
    tenho muita satisfação em ler os seus escritos e indicá-los para conhecidos. Sem favor, o considero hoje a voz mais coerente, sensata e lúcida do jornalismo brasileiro. Parabéns. Mas, segue lá uma observação, que é amiga: você justifica muito certas passagens de seus textos, especialmente quando os mesmos foram ou estão sendo afirmativos, fato que tisna um pouco essa sua característica mais forte.
    Saudações.

  81. Arnaldo

    -

    03/12/2009 às 21:33

    O Ministro Joaquim Barbosa é figurinha difícil mesmo, e pelo menos para mim, irritante. Sente-se o dono da verdade, se acha Deus, não respeita os seus pares, e faz um jogo de cena na sua cadeira que tira qualquer um do sério. Vai ser difícil para a turma do STF levar o dia a dia com essa personalidade temperamental. Tinha que ser indicação de quem foi mesmo. Rezo para que no dia que eu precisar da justiça, não caia no tribunal de um “Joaquim Barbosa” da vida…

  82. Tony

    -

    03/12/2009 às 21:29

    Caro Reinaldo,

    uma correção técnica, nesta fase de recebimento de denúncia, o juiz deve, sim, adotar “in dubio pro societate”.

  83. Hilário

    -

    03/12/2009 às 21:25

    Olá Reinaldo tudo bem?
    eu repugno todo tipo de corrupção etc…, no entanto acho engraçado como são tratados de forma distinta algumas situações:
    O mensalão aquele famoso e original é sempre chamado de suposto esquema do mensalão, já o de minas e de Brasília, não tem o direito da duvida que o primeiro tem, é mensalão e ponto final, gostaria de tentar entender o porque disso????


 

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