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07/11/2009

às 5:19

Jornais agora podem contestar atos de censura no próprio STF

Na Folha:
Os órgãos de comunicação já podem entrar com reclamações diretamente no STF (Supremo Tribunal Federal) quando se sentirem censurados. O acórdão do julgamento que derrubou a Lei de Imprensa saiu ontem no “Diário de Justiça”, e as contestações podem ser feitas com base no seu conteúdo.
O acórdão é o resumo do julgamento sobre a Lei de Imprensa (5.250/67). No fim de abril, o STF revogou integralmente a lei editada na ditadura militar (1964-85) que previa a censura, a apreensão de publicações e a blindagem de autoridades públicas contra o trabalho jornalístico.
Segundo o acórdão redigido pelo ministro Carlos Ayres Britto, os órgãos de imprensa não podem sofrer censura prévia, nem mesmo pelo Poder Judiciário: “Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica”.
Ele caracteriza a internet de “território livre”, já que não consta da Constituição qualquer citação sobre o tema: “Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação”.

Por Reinaldo Azevedo

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9 Comentários

  1. Se-Gyn

    -

    09/11/2009 às 15:44

    Bom, caro Reinaldo - será que agora alguém topa agir “ex officio”, no caso Sarney x Estadão ou, vai-se esperar a interpretação do tal acórdão pelos responsáveis pelo processo?

  2. Ulysses

    -

    08/11/2009 às 2:20

    Pois é, a minha curiosidade é saber como vai ficar a história do Fernando Sarney com Estadão. O jornal, pela decisão, deve ser liberado imediatamente da censura a que foi submetido por juízos de inferior instância. Ou não?

  3. Juvencio

    -

    07/11/2009 às 22:23

    O Zé Ribamar Sarney vai ficar bravo , porque o STF pode tirar a mordaça que o cumpadi dele botou no Estadão. Quando ha algum tempo disseram que sarney era um “garantidor” da democracia , pensei comigo : mais uma balela. Um coronel só pensa democraticamente quando seus interesesses não estão em jogo.

  4. Amado Brasil

    -

    07/11/2009 às 19:00

    Ouvir um ministro do STF, nossa corte constitucional, proferir o absoluto e erradíssimo despaupério político-técnico-jurídico de que a internet é um “território livre” de incidência da CF e das leis é estarrecedor, deprimente! Absurdo! Uma insanidade! Estando em território nacional a internet está sujeita à CF e as leis como qualquer outro ato-fato jurídico! Certo é dizer que as manifestações de opinião e similares nela proferidas estão ao abrigo da Liberdade de Expressão! Os atos comerciais nela praticados, p. ex:, seguem o Direito Civil, é óbvio! Pobre Brasil!

  5. Amado Brasil

    -

    07/11/2009 às 18:57

    É estarrecedor ouvir um ministro do STF, nossa corte constitucional, proferir o absoluto e erradíssimo despaupério político-técnico-jurídico de que a internet é um “território livre” de incidência da CF e das leis! Absurdo! Uma insanidade! Estando em território nacional a internet está sujeita à CF e as leis como qualquer outro ato-fato jurídico! Certo é dizer que as manifestações de opinião e similares nela proferidas estão ao abrigo da Liberdade de Expressão! Os atos comerciais nela praticados, p. ex:, seguem o Direito Civil, é óbvio! Pobre Brasil!

  6. roby

    -

    07/11/2009 às 8:40

    Uai! Será que estou mal informado ou o Estadão continua sob censura prévia?
    Acho que ainda não compreendi as sutilezas da novilíngua lulo-petista. Você teria um dicionário para emprestar?

  7. Uber

    -

    07/11/2009 às 8:02

    Se a Constituição diz que a lei retroagirá em benefício do réu, isso significa que o jornal O Estado de São Paulo pode finalmente se livrar da mordaça de Sarney?

  8. Anônimo

    -

    07/11/2009 às 7:30

    Lá vai o Coronel Ribamar atrás do Bolivariano da Silva novamente para lhe salvar o pescoço naquele insólito episódio de censura protagonizado pelo TJDFT. Quando este não aguentou mais a pressão, declinou a competência para o domicílio do acusado. Agora, a salvação estaria nas mãos dos ministros petralhas.


 

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