29/03/2011
às 6:41É preciso tomar cuidado para que o baguncismo não chegue ao Supremo! Ou: Fora da Constituição, não há salvação!
O texto deve ficar um tanto longo. Trato de uma questão que me parece essencial. Vocês dirão depois o que acham.
Muitos leitores me censuraram pelo que consideraram meu exagero no “Caso Teresina!” — será que o tal deputado já sossegou o facho? — , afirmando que eu estava dando atenção excessiva à história, coisa de que discordo. Para mim, ele é emblemático justamente porque a afirmação do tal ator, embora piada, era indefensável, antipática, tendente a gerar rancor. Mas nem isso dá à Mesa da Assembléia do Piauí o direito de violar os artigos 5º e 220 da Constituição, cassando a apresentação de uma peça. ATENÇÃO: VIOLAR A CONSTITUIÇÃO PARA FAZER O BEM É TECNICAMENTE IGUAL A VIOLÁ-LA PARA FAZER O MAL. Explico a quem não entendeu: o “bem” e o “mal” apelam a juízos de valor. O núcleo que resguarda nossos direitos é o texto legal, democraticamente instituído. Se a uma maioria de ocasião, porque se considera virtuosa ou é tida como tal, faculta-se ignorar a Carta, por que não faria o mesmo, em nova circunstância, uma maioria nem tão virtuosa assim?
Por que podemos pôr o nariz fora da porta todos os dias e tocar a nossa vida? Porque temos direitos que estão resguardados: chama-se “segurança jurídica”. Atenção, meus caros: a não-retroatividade de uma lei pode até proteger bandidos, mas, antes de tudo, ela NOS protege, e seria certamente insensato abrirmos mão do que é uma GARANTIA NOSSA com o intuito de puni-los. Pessoas de péssima índole podem até se aproveitar do princípio da presunção de inocência, mas, antes de tudo, ele NOS protege, e seria certamente insensato abrirmos mão de uma GARANTIA NOSSA com o intuito de puni-las. Ou para votar àquele ator: ele até pode ter usado de modo incômodo e estúpido o seu direito à livre expressão, mas a liberdade de expressão, antes de tudo, NOS protege, e seria certamente insensato abrirmos mão de uma GARANTIA NOSSA com o intuito de dar uma lição no rapaz.
Para mim, essa é uma questão geral, aplicável a qualquer caso. Na noite de ontem, critiquei o discurso de Obama aos americanos tentando, em último caso — e sem conseguir —, explicar por que foi à guerra contra Kadafi sem a autorização do Congresso. Cada um tem os seus valores. Da forma como entendo o mundo, creio que não há bem que se vá fazer na Líbia que supere, em escala, a transgressão cometida pelo presidente americano. Outros o seguirão em circunstâncias talvez nem tão aceitáveis. Obama atuou contra a instituição. Naquele passado já nem tão recente, George W. Bush invadiu o Iraque sem uma resolução do Conselho de Segurança da ONU (é falso que tenha sido CONTRA o conselho). Ruim? Certamente! Foi universalmente criticado por isso. Obama bombardeia a Líbia tendo em mãos uma resolução marota, com um conteúdo que autoriza qualquer coisa — no limite da torção, até mesmo uma ocupação terrestre. Quem conspurcou mais a instância do conselho? O que não obteve a autorização ou o que transformou bombardeio sistemático em sinônimo de “zona de exclusão aérea?” Kadafi é um tirano desprezível? Claro que sim! Mas não creio que se deva promover a desordem no Conselho de Segurança e dar um pé no traseiro do Congresso dos EUA porque, afinal, o celerado tem de cair. Ainda que a ação da Líbia tivesse mesmo apenas o intuito humanitário, o preço é alto demais. Sou, em suma, um legalista e acredito que, sem exceções, sempre se promoverá ainda mais injustiça toda vez que a lei democrática for violada para se fazer… Justiça!
Lewandowski
Esta longuíssima introdução me leva à fala de ontem de Ricardo Lewandowski, presidente do TSE e ministro do STF. Ele falou um monte de impropriedades, incompatíveis, entendo, com a sua condição. Vocês já leram por aí mais de uma vez que a Justiça Eleitoral só age “quando provocada”, certo? Pois o ministro, ontem, resolveu inverter os papéis e decidiu ser ele o provocador. Referindo-se à Lei do Ficha Limpa, afirmou:
“Uma das formas de evitar isso [que a lei seja questionada] é que alguém legitimado, um partido político de âmbito nacional, por exemplo, com assento no Congresso, ou a Ordem dos Advogados do Brasil ajuíze uma Ação Direta de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal antes das eleições. Isso permitirá que a Corte Suprema analise a lei como um todo e possa expurgar uma eventual inconstitucionalidade que exista em um ou outro ponto dessa lei, mas que ela (Lei da Ficha Limpa) possa ser utilizada nas eleições de 2012″.
Já comento por que “Ação Direta de Constitucionalidade” em vez de “Inconstitucionalidade”. Resta evidente que ele é agora um fã da lei, embora falasse muito mal dela no começo. Mas resolveu, parece, alinhar o seu pensamento com a “voz rouca das ruas”. Nota-se a torcida pela sua aplicação. Até aí, muito bem! Falar, no entanto, em “expurgo” de “eventual inconstitucionalidade” para que “ela possa ser utilizada em 2012″ é, certamente, uma antecipação do seu próprio voto (considerando o que ele fez no TSE, não é surpresa), mas também antecipação dos votos dos colegas — ou pressão sobre eles. E se eles julgarem o texto inconstitucional, como este leigo acha que é?
Considerou que ainda era pouco. Falou mais:
“Temo que a lei possa ser questionada alínea por alínea por candidatos que venham a ser barrados nas eleições municipais de 2012 pela Justiça Eleitoral. A cidadania brasileira espera que o Supremo confirme sua constitucionalidade para as eleições de 2012?.
Como é? Quem é “a cidadania brasileira”, cara pálida? Aqui, leitores, as coisas se complicam demasiado. No julgamento da semana passada, Ayres Britto saiu-se com a máxima de que, no Brasil, “direitos individuais esvaziam os coletivos”. Agora, seu colega fala na expectativa da “cidadania”, quase sempre, vocês sabem, a expressão de grupos organizados, nunca grandes constitucionalistas…
Ministro, eu não dou a menor pelota para a vontade das maiorias de ocasião das ruas, entendeu? Eu quero saber o que diz a Constituição. Eu quero saber como aqueles princípios que resguardam OS MEUS DIREITOS serão aplicados nesse caso. Se resultarem em benefício para os salafrários, é pena! Teremos de achar um outro modo de puni-los. Ferindo prerrogativas essenciais é que não será. Ademais, NÃO LHE É PERMITIDO TEMER NADA NO SUPREMO! Se o senhor teme, é porque, nessa causa, comporta-se como militante, não como magistrado. Se teme, acrescento, é porque desconfia da constitucionalidade de uma lei para a qual o senhor torce. Homens podem torcer; juízes não podem — nem no tribunal nem no campo de futebol.
Lewandowski torce, sim! Por isso “provoca” — quando deveria ser provocado — entidades a entrarem com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), não de Inconstitucionalidade (ADI). No fim das contas, o resultado é o mesmo — variando algumas motivações e procedimentos para uma coisa e outra —, mas ele já adianta a sua posição, o que não é a melhor coisa a se fazer fora do tribunal. Como escreve o leitor Thiago, “ao pedir que movam ADC, ele está dando a entender que: (1) há multiplicidade de processos e divergência de decisões, o que configura uma controvérsia de âmbito nacional, em ações individuais, sobre a constitucionalidade (isso é um dos requisitos legais para ajuizamento de ADC) e (2) a lei seria constitucional como um todo, o que é evidenciado pelo fato de ele pedir ADC e não ADI”.
Inaceitável
Não dá! Não é um comportamento aceitável a ministro do Supremo, por mais que suas intenções sejam benignas! Há várias entidades que apóiam a Lei do Ficha Limpa. A elas cabe o trabalho de mobilização da sociedade se for o caso, jamais a um ministro do STF. Ao afirmar que teme que a lei seja contestada alínea por alínea, é como se dissesse aos brasileiros que eles têm motivos para desconfiar do voto de seus colegas de tribunal! E isso me obriga a dizer que Lewandowski não tem uma biografia ou uma bagagem intelectual mais respeitáveis do que as de seus pares. É uma frase infeliz!
Contra o baguncismo
É preciso tomar cuidado para que o baguncismo não comece a se insinuar no STF. Chamo “baguncismo” manifestações infelizes como a de Ayres Britto, segundo quem os “direitos individuais sufocam os coletivos”; essa espécie de convocação da dita “cidadania” feita por Lewandowski e a consideração absolutamente reprovável de Joaquim Barbosa na sessão da semana passada. Para o ministro, ao se votar se a lei tinha ou não validade já em 2010, havia um confronto entre a moralidade e a segurança jurídica — ele, claro, ficava com a moralidade!!! Apontei o absurdo de sua fala aqui segundos depois de ele pronunciá-la. Seu erro acabou induzindo muita gente boa a errar também. Até um editorial do Estadão — de hábito sempre douto, mesmo quando discordo — embarcou nessa oposição inexistente. Explico-me.
O parágrafo 9º do Artigo 14 da Constituição estabelece:
“Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”
Ocorre que o 16 da mesma Carta é claríssimo:
“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”
Não há interpretação possível que nos leve a concluir que, para aplicar o 14, seja necessário ignorar o 16. É um falso conflito. A ser assim, vamos reescrever a carta segundo uma ordem hierárquica da mais respeitável das garantias para a menos. Mais ainda: como o artigo 14 remete a questão para a lei complementar, na prática, uma lei acaba anulando um artigo constitucional. É o fim da picada!
Estabelece, então, o Inciso 57 do Artigo 5º da Constituição:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Muito bem! Em nome da moralidade, segundo a tal da Lei do Ficha Limpa, um “corrupto” ainda “não-definitivo” pode ser punido com a negação do registro de sua candidatura. E se ele for inocentado na instância definitiva? Diremos que, também neste caso, estamos diante de um conflito entre a “moralidade” e a “segurança jurídica” e pronto?
Conte-me cá, leitor: você prefere viver em um país em que a Constituição vale para todos ou em um outro em que os juízes, em vez de decidirem segundo a lei, decidem PARA QUEM VALE a lei??? Se ela não valer para Jader Barbalho, isso até pode nos parecer bom. Até o dia em que algum mané decida que ela também não vale para nós!
Caminhando para o encerramento
Podem me incluir aí na lista das pessoas que acham que há recursos e firulas demais no direito brasileiro, que prejudicam a condenação de muitos culpados. Acho justíssimo que se façam movimentos para tornar a justiça mais ágil. MAS NÃO ME PEÇAM PARA CONDESCENDER COM FEITIÇARIAS CONSTITUCIONAIS EM NOME DA DEFESA DO BEM OU DA PUNIÇÃO DOS MAUS. EU NÃO ENTRO NESSA!
A imprensa brasileira, com raras exceções, entrou nessa canoa furada. Até que apareceu um Plano Nacional de Direitos Humanos que, em nome dos ditos-cujos, simplesmente propunha censura à imprensa. Vai ver alguém achou que havia um conflito entre direitos humanos e segurança jurídica; vai ver alguém achou que direitos individuais estavam sufocando os coletivos; vai ver alguém achou que era a “vontade da cidadania”…
Não caiam nessa tentação, não. em Dois Córregos, em Teresina, em Washington ou no STF. “Ah, jamais aconteceria algo de errado comigo! Quem não deve não teme!” O pastor elemão Niemöller tem um texto famoso sobre certo narrador que se julgava livre das garras do nazismo…
PS - Não, petralhas! Vocês têm razão: não sou jurista, não estudei direito, não sou constitucionalista. Mesmo assim, discordo de ministros do Supremo. Fazer o quê? Eu sou assim! A ordem legal não vale só para especialistas, não é mesmo? Se não podemos alegar ignorância das leis em nossa defesa, por que estaríamos, os não-especialistas, impedidos de debatê-las?
Tags: Constituição, STF



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167 Comentários
joão lavador.
-31/03/2011 às 13:15
No meu entendimento:O parlamento pode tanto ser a casa do povo como a casa da lei. As suas atribuições permitem isto.O tribunal,não!Por causa da sua natureza,em um tribunal só se admite a lei como sua moradora e IMPERADORA.Juízes que pensam diferente são verdadeiros Blásfemos e anátemas!
Alexis de Tocqueville
-29/03/2011 às 22:58
Ricardo,
O artigo 344 do Código Penal brasileiro tipifica o delito de obstrução da justiça. Não obstante, não tenho notícia de algum brasileiro ter sido preso por ter cometido tal crime. Em decorrência do fato de nossa legislação penal não prever sanções para o delito de perjúrio, é bastante comum que réus mintam em juízo com extrema naturalidade. O anacrônico código penal brasileiro, como se vê, está a demandar uma ampla, inadiável e urgente reforma.
ABEL
-29/03/2011 às 22:58
moralidade? aqui?
Alexis de Tocqueville
-29/03/2011 às 22:51
Confesso que estou bastante desapontado com a performance do ministro Joaquim Barbosa, por quem cheguei a nutrir grande admiração. A áspera discussão pública que ele manteve certa feita com o ministro Gilmar Mendes, seu crônico absenteísmo e algumas considerações estapafúrdias que fez durante julgamentos no STF suscitaram em mim sérias dúvidas a respeito de seu equilíbrio emocional, de sua cultura jurídica e de sua capacidade argumentativa.
valter
-29/03/2011 às 22:31
Caro Reinaldo,
Esta discussão é, no mínimo, torta, por alguns aspectos. Primeiro porque é óbvio - embora o óbvio nunca seja muito levado em conta - que há que se preservar os direitos da Constituição. Ou garante-se o que a Carta Magana estabelece ou muda-se a Constituição. Não acho que seja o caso de mudar a Carta. Segundo, porque é mais do que urgente “barrar” corruptos e políticos com ficha suja da política brasileira. E não importa em que tempo tenham participado de crimes, sejam quais forem. Nisso acredito que todos concordam, certo? Porém, não é uma Lei como a “Ficha Limpa” que fará a limpeza necessária. Por isso considero a discussão torta. Na verdade não teríamos necessidade de uma legislação específica e oportunista do ponto de vista legilsativo, visto que foi aprovada para dar satisfações a uma parte da sociedade. Houvesse educação de qualidade para todos neste país, estariam barrem ados todos os curruptos e criminosos da política brasileira. Mas o é dando que se recebe existe na política, mas nada mais é do que um espelho do comportamento da sociedade. De uma mionoria, é bem verdade. Pior para maioria ignorante.
Hercilio
-29/03/2011 às 22:28
De fato não pode haver bagunça no judiciário, desde que o CNJ foi criado a produtividade do judiciário melhorou e juízes passaram a ser punidos, que bagunça é essa.
Não é a toa que o STF deu a dar sentenças anulando as decisões do CNJ, está liberada a enrolação de processos e a os desvios de conduta no setor, isso sim que é ordem, nada de mundança.
Alexis de Tocqueville
-29/03/2011 às 21:48
Causa-me espécie que a Justiça brasileira tenha, a um só tempo, encarcerado o casal Nardoni e mantido em liberdade o jornalista Antônio Pimenta Neves. O casal Nardoni continua a negar peremptoriamente ter cometido o crime hediondo que lhe foi imputado. Pimenta Neves, por sua vez, confessou ter assassinado friamente uma ex-namorada.
As sentenças de primeira instância, ao revés do que supõem alguns leigos, não precisam necessariamente da anuência de tribunais superiores para ser aplicadas. Não fosse assim, o casal Nardoni certamente não teria sido encerrado em um cárcere após sua condenação por um tribunal do júri. Caso o bárbaro assassinato da menina Isabela Nardoni não tivesse causado tamanha comoção social, o casal Nardoni poderia ter apelado de sua sentença em liberdade, a exemplo do que está a fazer Pimenta Neves decorridos quase cinco anos de seu julgamento.
Somente uma radical reformulação das leis de processo penal vigentes no Brasil será capaz de escoimá-las de seus infindáveis expedientes dilatórios, simplicar seus intrincados trâmites burocráticos e reduzir o número descomunal de recursos que contemplam aos réus. Sem ela, o sistema judicial brasileiro continuará a ser lento, ineficiente e dispendioso.
Antonio Carlos
-29/03/2011 às 21:45
Caro Reinaldo Azevedo - Você está correto na sua interpretação sobre a aplicação da denominada Lei da Ficha Limpa e muito mais correto ainda sobre a sua defesa da nossa Constituição. - Como advogado militante há 25 anos dormi melhor depois do julgamento do STF que respeitou o princípio da irretroatividade da Lei não permitindo que alcançasse fatos pretéritos. - Julgamento diverso seria um retrocesso dantesco.
Parabéns, você é um jornalista que honra a sua profisssão com inteligência e sobretudo com coragem.
Thiago
-29/03/2011 às 21:28
Caro Reinaldo,
sinto-me honrado com a citação no post. Fico muito feliz por ter contribuído para além da caixa de comentários. Aqui se faz a análise política de melhor qualidade no Brasil - e se enganam os que acham que o direito e o Direito estão fora do âmbito da política. Pelo contrário; e é justamente no STF que direito e política se encontram com mais frequência, e nem sempre de modo harmonioso. É uma característica “congênita” das cortes constitucionais.
Muitos dos colegas daqui, não sei se todos do meio jurídico, também têm um olhar agudo impressionante sobre as coisas. O “Aprendiz de Lógico” (entre muitos outros, como “Alaor”, “Rafael” e “Alexis de Tocqueville”), por exemplo, acerta enormemente num ponto extremamente simples: normas que veiculam regras não se pondera, a não ser em casos excepcionalíssimos. Se regras entram em choque, aplica-se ou uma ou outra, seja para dizer que o caso se subsume à regra “X” e não à “Y”, seja para dizer que a regra “X” revogou a “Y” etc. É sempre uma ou outra. Como as regras são constitucionais, têm a mesmíssima força e devem ser harmonizadas. O detalhe é que não há contraposição! Uma regra trata de anterioridade, outra de requisitos de elegibilidade. Os princípios que lhes dão alicerce são segurança jurídica e moralidade. Onde está a incompatibilidade? Dizer o contrário é desconhecimento ou vigarice; ambos não têm lugar numa corte constitucional…
É um privilégio debater num espaço civilizado em que as pessoas, a despeito de ter ou não alguma expertise técnica sobre determinado assunto, expõem suas opiniões com clareza e urbanidade. Todos discutem e se contestam porque querem aprimorar suas opiniões sobre um assunto, não porque querem “vencer” o debate. Enquanto houver dois cérebros honestos pensantes, a divergência se fará. Como ela se faz é o que distingue, por exemplo, Voltaire de um neandertal. Se há algum modo de uma democracia amadurecer, há de ser pelos caminhos da transparência, da tolerância e do respeito ao diferente. Ou seja, pelo caminho da justiça, da verdade, e, especialmente, da liberdade. A liberdade é o próprio caminho, como diz um outro blogueiro que admiro.
Você pode não ter estudado Direito, a ciência, mas entende bastante de lógica e racionalidade, sem as quais o Direito desaba. Quando você se equivoca, é sempre em relação ao detalhe técnico, nunca em relação à premissa maior, ao postulado básico. E, normalmente, o equívoco em relação ao detalhe técnico se desfaz quando você vai buscar, pesquisar, lê a lei, lê a jurisprudência… há muitos colegas de profissão capazes de dominar inúmeros entendimentos, doutrinários e jurisprudenciais, sobre inúmeros temas jurídicos, mas não sabem criar os seus. Não pensam o Direito. É uma pena, dado que toda ciência só evolui se for constantemente posta à prova. Justamente por não ser “da área”, quando você se manifesta sobre o direito e o Direito você os pensa. Leigo um, “expert” zero.
E muitos colegas também não mostram a sua disposição de sempre ir a fundo nas questões, estudar, dominar, não se satisfazer com pouco. Não raro as decisões dos Tribunais acabam no levando a isso – STJ que o diga… Muitos poderíamos aprender muito com essa atitude que, antes de tudo, é de humildade. Então, continue sempre pesquisando, opinando, sempre pensando. É isso que nos faz evoluir. Por isso acho mais honesto não dizer que sou “jurista”, mas um mero estudante com muito feijão-com-arroz para comer.
O Lewandoswki tem o direito de errar, humano que é. Porém, na posição que ocupa, não pode errar tão grosseiramente. Ele não precisa – e nem conseguiria – ser um robô objetivo e sem paixões, sem idéias, sem idiossincrasias. Mas todo operador do direito e, especialmente, todo magistrado, deve manter uma constante vigilância sobre sua própria consciência. Se alcançar a total isenção é impossível, é preciso nela mirar para que se possa atingir a isenção máxima possível. A gente nunca chega ao horizonte, já que ele anda junto conosco, mas andando chegamos a algum lugar. Lamentavelmente, ele sequer está tentando.
Mais uma vez, happy to help. Anytime.
Thiago
Ricardo G
-29/03/2011 às 21:26
CULTURA JURÍDICA DE JORNAL
ALEXIS DE TOCQUEVILLE,veja esta
Segundo DEPREENDI do noticiário a respeito da prisão dos bispos da Igreja Renascer nos EUa as coisas se passam do seguinte modo:
1-Se os réus admitem o crime a pena é consideravelmente reduzida.No caso Renascer ficou em um ano.
NESTE CASO NÃO HÁ DIREITO A RECURSO POIS O JUIZ APENAS EXERCEU O SEU DIREITO DE FIXAR O TAMANHO DA PENA
2-Caso neguem o crime e sua culpa seja provada ao final do processo a pena é consideravelmenten maior.No caso Renascer ficaria em OITO ANOS
Especulo porque seria assim
1-Ao negar o crime que de fato cometeram os réus estariam “colocando obstáculo administrção da justiça”.Este conceito,pelo que sei, não existe no Brasil
2-Os réus estariam acusando, implicitamente, quem os prendeu e os indiciou de o terem feito ilegalmente
augustodini@hotmail.com
-29/03/2011 às 21:10
Caro Reinaldo, trata-se de PAIXÃO. Sentimento que não combina com a RAZÃO. O que este ministro não compreende.
Ricardo G
-29/03/2011 às 20:34
Como disse Alaor a sentença de primeira instância não é considerada ilegítima e sim provisória.Ela vir a ser aplicada se confirmada por instâncias superiores
Alexis de Tocqueville
-29/03/2011 às 19:42
Ao leitor Alaor,
Quem acredita que uma sentença condenatória proferida por juízes de primeira instância não possa ter aplicação imediata certamente não a considera legítima, pois não? Um magistrado de primeiro grau é tão respeitável quanto um desembargador ou um ministro do STF, conforme, aliás, o douto ministro Cezar Peluso fez questão de salientar diversas vezes. A Justiça americana - que se notabiliza, dentre outras coisas, por conceder garantias aos réus - não admite que condenados por crimes de sangue tenham o direito de recorrer de sua sentença em liberdade. Folgo em saber que o ministro Peluso apóia um projeto de lei que torna obrigatória a execução penal para réus que tenham sido condenados em segunda instância. O cipoal de recursos e embargos declaratórios que o arcaico código de processo penal brasileiro faculta aos réus permite que indivíduos capazes de pagar os substanciais honorários cobrados por eminentes advogados frustrem a aplicação da justiça. O caso do jornalista Pimenta Neves é lapidar a esse respeito.
Rafael
-29/03/2011 às 19:20
1º O artigo 5º é geral e pode ser excepcionado em casos específicos, ainda mais quando a exceção está no próprio texto constitucional.(art. 14, §9º: “considerada a via pregressa”)
2º Pode ser forçar a barra, mas não acho nenhum absudo jurídico dizer(como defenderam 5 ministros) que as condições de legibilidade não integram nno conceito de processo eleitoral, mas, sim, uma condição para a participação nele.
Renata
-29/03/2011 às 18:56
Se os petralhas acham que você só fala bobagem, Reinaldo, e daí? Até pra falar bobagem a Constituição nos garante o direito!
Malu
-29/03/2011 às 18:48
Rei,
Não concordava com vc, até ler esse texto. Vc me convenceu. Realmente, o cerne da questão reside em quem é a “maioria da ocasião”.
Alaor
-29/03/2011 às 17:55
Diz Alexis de Tocqueville:”Ao contrário do que querem alguns,o princípio da presunção de inocência não torna ilegítimo nem ineficaz o veredicto prolatado por juízes ou colegiado de primeira instãncia”
1-Não conheço nínguém que considere o veredicto de primeira intância ilegítimo.Consideram provisório pois pode ser modificado em instâncias superiores.
2-Por eficazes deve se entender que podem ser aplicados a pessoas ainda pressumivelmente inocentes?
Barbosa Jr
-29/03/2011 às 17:38
Caro REI, se a bagunça está chegando ou não, é dificil dizer, porém a demora do STF no julgamento dos REUS do mensalão do pt pode levar a insegurança rouca das ruas.
Rosângela
-29/03/2011 às 17:05
José Oliveira, a tua pergunta despertou uma lembrança. Houve um tempo em que meu filho muito pequeno falava errado, ex: garreta (gaveta), bilissomem (lobissomem) e zagolina (gasolina).
Refletinto juntos, será que chegamos no fim do alfabeto, na letra Z? (meu filho um visionário?)
Báh!!! agora vou buscar o sentido das outras duas.
Abraço
Alexis de Tocqueville
-29/03/2011 às 16:24
O princípio constitucional da moralidade pública é o pilar sobre o qual se assenta a República tomada em seu sentido etimológico, vale dizer, o bem comum torna-se uma quimera quando o Estado é administrado por homens ímpios. A lisura no trato com a coisa pública deve ser observada escrupulosamente pelo Estado Democrático de Direito sob pena das instituições políticas que lhe dão conformação sucumbirem ante o descrédito geral da sociedade. Não existe hierarquia normativa entre princípios constitucionais, pois estes desfrutam de igual dignidade e eficácia a despeito de critérios axiológicos lhes atribuírem carga semântica diversa. A Constituição é calcada no princípio da unidade, que estabelece que as normas jurídicas nela presentes devem constituir partes de um todo harmônico. Em outras palavras, não é concebível a existência de normas constitucionais antinômicas, isto é, completamente incompatíveis, não obstante possa haver tensão entre dispositivos da Carta Magna.
Leitor Atento
-29/03/2011 às 16:19
Sr. Reinaldo,
Ninguém cassou a peça! A Mesa Diretora respaldada no Regimento Interno proibiu a apresentação no teatro que é público.
Da mesma forma que o senhor ao não publicar um comentário em seu blog não fere a Constituição, os representantes do povo não a feriram ao não permitir uma apresentação em um teatro que pertence a seus representados, no caso, o povo do Piauí.
Se o blog é seu, o senhor tem o poder de decidir o que publicar. Se o teatro for do povo do Piauí, os representantes do povo, conforme estabelecido em Lei, tem o poder de decidir o que vai se apresentar.
Heitor
-29/03/2011 às 16:16
Cris Azevedo-29/03/2011 às 13:27
Agradeço a atenção, mas, a Constituição não fala isto, “conduta ilibada”, ela diz III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Ou seja, o único efeito de transitado e julgado é a pena. Só pode ser inelegível enquanto durar a pena?
Alexis de Tocqueville
-29/03/2011 às 16:08
Manifesto minhas mais sinceras condolências aos familiares do ex-vice-presidente José Alencar Gomes da Silva. Que Deus vele por sua alma.
Alexis de Tocqueville
-29/03/2011 às 16:04
O princípio constitucional da moralidade pública é o pilar sobre o qual se assenta a República tomada em seu sentido etimológico, vale dizer, o bem comum torna-se uma quimera quando o Estado é administrado por homens ímpios. A lisura no trato com a coisa pública deve ser observada escrupulosamente pelo Estado Democrático de Direito sob pena das instituições políticas que lhe dão conformação sucumbirem ante o descrédito geral da sociedade. Não existe hierarquia normativa entre princípios constitucionais, pois estes desfrutam de igual dignidade e eficácia a despeito de critérios axiológicos lhes atribuírem carga semântica diversa. A Constituição é calcada no princípio da unidade, que estabelece que as normas jurídicas nela presentes devem constituir partes de um todo harmômico.
Fernanda
-29/03/2011 às 15:57
Parabéns pelo texto, RA! Maravilhoso.. q bom!! Vc pode e deve discordar dos outros, mesmo de um ministro do STF. PARABÉNS!!
Aprendiz de Lógico
-29/03/2011 às 15:53
À Chris SP:
A intenção é martelar, mesmo. Água mole em pedra dura tanto bate até que fura. Posto para quem ainda não leu. Quem leu deve desprezar e passar para o próximo comentário, não antes de copiar, salvar no e-mail e enviar para muito mais gente…rss… Seria muito bom que todas as faculdades de Direito e órgãos jurídicos do país recebessem e-mail’s com essas mensagens.
É preciso desconstruir, desmoralizar e ridicularizar o esquerdismo jurídico que grassa no país.
É preciso que estudantes e profissionais do Direito vaiem os palestrantes esquerdistas nos congressos jurídicos. Que façam algo como uma patrulha “politicamente correta” às avessas, para deixar constrangidos os militantes da área.
Moraes
-29/03/2011 às 15:25
O cheiro não é bom! A vontade da Cidadania está preparando uma pernada na Constituição?
bastião
-29/03/2011 às 15:22
VIVA…VIVA….VIVA….VIVA….,até que fim,até que fim,antes ele do que eu hahahahahaha petralha.Oi quem vem lá,podes subir que a barca já estava cansada de espera-lo.
Alessandro Rodrigues
-29/03/2011 às 15:18
Reinaldo.
Parabéns pelo texto. Sua coerência jornalística e seu raciocínio jurídico no tocante ao julgamento do STF, em relação ao ficha limpa, é admirável. Você foi um dos poucos jornalistas que verdadeiramente soube compreender o que estava “em jogo” nesse julgamento. Pena que a grande maioria da imprensa embarca em ondas populistas. Mais grave ainda é saber que cinco Ministros do STF simplesmente rasgaram a CF diante do clamor público. O que será do STF com a aposentadoria do Ministro Peluso ??? É grande o temor decorrente.
Abraço.
Alessandro (juiz de Direito em MS)
benesaturnino
-29/03/2011 às 15:07
Defender a Constituição é sempre o caminho.
Há os porém nessa Constituição Cidadã que só dá dor de cabeça e
não há porque não dar, basta lembrar o feito do Jobin Lulático,
na elaboração dessa Constituição.
Saindo da cabeça de quem saiu essa obra prima (Congresso Nacional), nada mais natural segui-la, afinal é a regra máxima , mas há que ter cuidado, sobretudo no tempo atual em que não se discute nem a infalibilidade dos Papas…
Sendo assim, urge evoluir…
bastião
-29/03/2011 às 15:06
André Flandres 14:47, Obrigado.
Claudio Amaral
-29/03/2011 às 15:00
Rei, isso é uma verdadeira aula de direitos constitucionais. Se a interpretação da constituição é tal qual vc expôs, e eu acredito que seja, dada a sua intelectualidade, então está na hora de mudarmos a nossa carta magna. Não se pode benefeciar um bandido, com o pretexto da retroatividade, da presunção da inocência, que também vale para nós, que não somos. Portanto, quem tem a ficha limpa e a conciência tranquila, que não tem nada que o desabone na sua vida, Não pode ser o mesmo nivelado por baixo, com esses bandidos que já foram condenados na primeira instãncia. Os que devem temem! Aonde há fumaça, há fogo. É por isso que a nossa justiça é falha, pois permite inúmeros recursos para bandidos que tem dinheiro e que podem pagar a bons advogados, irem protelando o seu processo, até que o mesmo prescreva. Eu entendo que vc é um defensor intransigente dos direitos constitucionais. Mas não deveria existir essa lei, que retroagisse para defenderem bandidos, pois os quem não são, essa mesma lei da retrotividade jamais irá alcançá-los. Não sei se eu fui claro. Mas eu quero dizer, que bandido é bandido e cidadão é cidadão. Assim sendo, não consigo entender que um fora da lei, se benefecie de uma lei, que não irá afetar a quem a respeita. Rei, acabei de tomar conhecimento, que o ex vice presidente, José de Alencar, veio a falecer. É isso mesmo, os bons Deus leva, e os maus, ficam aqui nos infernizando. Será que o inferno é aqui! Que Deus me perdoe!
bastião
-29/03/2011 às 15:00
Caro 14:27,se um litro de thinner custa em média 7 luletes,como um litro de gasolina adulterada com solvente,custa mais barato do que o próprio solvente?Tião explica:Esse solvente é o lixo químico(milhões de litros) das empresas fabricantes de tintas que contratam(pagam) empresas especializadas na retirada,embarque em navios tanques,entrega e responsabilidade da sua queima em fornos apropriados,com filtros especias,na Finlândia,certo?,não errado a lógica é outra.A finlândia são os postos de gasolina.Alem de receberem para retirar o produto,há a máfia da distribuição do mesmo.Isso só acontece por causa da VENDA de sentenças e CORRUPÇÃO policial,QUEM faz a ponte entre o juiz e o criminoso.O dr.aprendiz de lógico e o dr.alexis de tocquueville poderão dizer.
André Antunes
-29/03/2011 às 14:56
A segurança jurídica é mais que um princípio, é um dos pilares (ao lado do valor justiça) do Direito. Como disse Wilhelm Sauer, em relação ao Direito, “a segurança jurídica é a finalidade próxima; a finalidade distante é a justiça”. Quando dois valores de igual jerarquia conflitam, a primeira técnica de solução é indagar qual valor é dependente do outro. Pode a segurança jurídica subsistir sem a justiça? Pode, sim. Mas poderia a justiça existir onde reinasse a insegurança jurídica? Creio que não… Daí a segurança ser um valor fundante (e a justiça, um valor fundado).
Por fim, a segurança é um sobreprincípio, em cujas dobras vamos encontrar os princípios da legalidade, da irretroatividade da lei, dentre outros. Não poderia jamais perder a queda-de-braço com um princípio menor como a moralidade.
André Flandres
-29/03/2011 às 14:47
Reinaldo,
Sou bacharel em Direito e, embora não atue militantemente como advogado, tenho OAB. Posso não ser um grande especialista da área nem qualquer coisa do tipo, mas sou, um tantinho que seja, antenado com o mundo jurídico.
Tenho a te dizer simplesmente o seguinte: meus parabés! Tu compreendes perfeitamente o espírito do que significa “Estado Democrático de Dirieto”.
Hoje, infelizmente, não são poucos os ditos “juristas”, alguns dos quais muito festejados, que, arvorando-se autênticos legisladores, constituintes e até mesmo profetas da ordem jurídica (tem aqueles que chegam a se regozijar com o título de “vanguardistas” que atribuem a si mesmos), não hesitam em especular para além de sólidas, milenares e arcifínias instituições do Dirieto.
Não passam de vigaristas intelectuais que, muitas vezes, no entanto, sequer percebem suas lamentáveis condições.
Hoje, as doutrinas jurídicas estão tão contaminadas com teses estapafúrdias que ao fim e ao cabo negam a si mesmas, que está cada vez mais difícil distinguir da boa ciência do direito as vigarices, de vez que restam os que trabalham com as leis inadvertidamente inebriados diante de imposturas tão inverossímeis quanto contaditórias posto, com efeito, impostas por ardilosos impostores.
Trata-se, simplesmente, da aplicação específica da doutrina de Antonio Gramsci no mundo do Dirieto.
bastião
-29/03/2011 às 14:34
Desvios patrocinados por um grupo de juizes federais a partir de emprestimos fictícios pela Fundação Habitacional do Exército já estão com o a massa e o molho pronto só falta a mossarela.
jose oliveira
-29/03/2011 às 14:27
OFF TOPIC
Por favor Reinaldo comente a adição de água ao álcool usado na gasolina.
eles dizem que a longo prazo causa danos aos motores!!
Já temos um combustível que nao sei se chamo de alcolina ou gasool, que mentem dizendo ser o combustível com maior tecnologia do planeta. Como se chamará agora: Guasool? Alguolina? hidroolina????
Socorro!
Alexis de Tocqueville
-29/03/2011 às 14:23
A Justiça americana - enaltecida por juristas do mundo inteiro pelas garantias que fornece aos réus - não admite que condenados em primeiro grau recorram de sua sentença em liberdade. Ao contrário do que querem alguns, o princípio da presunção da inocência não torna ilegítimo nem ineficaz o veredicto prolatado por juízes ou colegiados de primeira instância. O Brasil é um dos poucos países na face da terra que faculta a um réu condenado por crimes de sangue a possibilidade de apelar de sua sentença em liberdade até que ela transite em julgado. Os direitos e garantias individuais não podem servir de instrumento para a perenização da impunidade que campeia nos quatro cantos do Brasil.
Ricardo G
-29/03/2011 às 14:22
Se quizermos que a MAIORIA decida se um artigo de lei aprovado por MAIORIA não deve ser aplicado em casos específicos teremos:
2ªfeira:Plebiscito para decidir se a presunção de inocência vale para Pimenta Neves ou não
3ªfeira:Plebiscito para decidir se sr. João da Silva deve ter seu direito a folga semanal remunerada cassado
4ªfeira:Plebiscito para decidir se Fernandinho Beira-Mar pode ser submetido à tortura
E vai por aí
Márcio
-29/03/2011 às 14:22
Parabéns Reinaldo. Primoroso o seu texto.
Alexis de Tocqueville
-29/03/2011 às 14:22
A Justiça americana - enaltecida por juristas do mundo inteiro pelas garantias que fornece aos réus - não admite que condenados em primeiro grau recorram de sua sentença em liberdade. Ao contrário do que querem alguns, o princípio da presunção da inocência não torna ilegítimo nem ineficaz o veredicto prolatado por juízes ou colegiados de primeira instância. O Brasil é um dos poucos países na face da terra que faculta a um réu condenado por crimes de sangue a possibilidade de apelar de sua sentença em liberdade até que ela transite em julgado. Os direitos e garantias individuais não podem servir de instrumento para a perenização da impunidade que campeia nos quatro cantos do Brasil
A Democracia não é uma Múmia
-29/03/2011 às 14:20
Não havia perigo de golpe comunista no Brasil! O Brasil não iria tornar-se um soviete latino! Nessa tentativa de reescrever a história, os militares responsáveis pelo golpe contra a democracia chegam a passar por defensores da democracia! Reinaldo, você não é o defensor da verdade republicana e da lógica do bom senso? Aparentemente a lógica do bom senso não se aplica à direita! Gullar foi eleito democraticamente pelo povo sob a promessa de fortalecer a democracia, as instituições liberais e a sociedade civil brasileira. O problema é que isso significa (como significou na Europa e nos EUA) o fortalecimento dos movimenots das minorias sociais e das maiorias trabalhadoras! Num país pré-capitalista, cujas instituições ainda não haviam sido suficientemente liberalizadas é a esquerda liberal que promove a modernização do capitalismo, já que a realidade das istituições é tão profundamente conservadora a ponto de colocar obstáculos ao avanço do capitalismo! O medo da revolução comunista foi usado de pretexto para manter uma “ordem” diacrônica e não-alinhada com o Ocidente desenvolvido. Reinaldo, a sua leitura profundamente ideológica da história lhe impede de enxergar que nem todo “direitoso” defende a democracia, a República e o Liberalismo; ao passo que nem todo “esquerdopata” defende a planificação, a ditadura e os gulags em nome do advento do “novo homem” no fim da História. Tudo isso não passa de esteriotipia, pouco produtiva.
Chris-SP
-29/03/2011 às 14:13
Aprendiz de Lógico:
Acho que você já deveria mudar seus textos. Estes todo mundo, por aqui, já tomou conhecimento!
Aprendiz de Lógico
-29/03/2011 às 14:12
SOBRE O RISCO DO ADJETIVO “SOCIAL”
Evitem falar ou escrever o adjetivo “social” (função social, preocupação social, questão social, consciência social, atividade social, responsabilidade social, trabalho social, movimento social, igualdade social, desigualdade social, justiça social, etc). Este adjetivo é a palavra mágica usada pelo gramscismo para hipnotizar as consciências e conduzi-las à aceitação das propostas coletivistas. Só o utilizem quando não houver possibilidade de não fazê-lo.
A linguagem recheada de signos que remetem ao coletivismo é uma das técnicas usadas pelas esquerdas para conquistar a hegemonia cultural e política.
PELA LIBERDADE INDIVIDUAL, DIGA NÃO À “JUSTIÇA SOCIAL”!!!!!!!!!!!!!
Gabriel
-29/03/2011 às 14:09
Meus parabéns, Reinaldo: texto irrepreensível, jurídica e argumentativamente. Com direito a desfecho com “chave de ouro” (utilizando o ‘ignorantia iuris non excusat’). Recomendo-lhe, a título de contribuição, a obra intitulada “Taking the Constitution Away From the Courts”, Mark Tushnet, Princeton University Press, 2000.
Abraço
Gabriel Pintaude
Poa/RS
DoceExilio
-29/03/2011 às 14:05
Ja chegou Reinaldo.
Chamem o ladrao!!!
bastião
-29/03/2011 às 13:55
Diz a corregedora nacional da justiça,ministra Eliana Calmon,sobre o esquema de emprestimos fictícios comandados por magistrados “Em 32 anos de magistratura ví alguma coisa tão séria”.É Reinaldo o bóde está na horta.
Ricardo G
-29/03/2011 às 13:54
DIREITOS INDIVIDUAIS:QUESTÃO DE ESCOLHA
Se um grupo de indivíduos quer ter garantido determinado direito muitas vezes tem que abrir mão de outro.
Se a MAIORIA do grupo decidir que prevelece a presunção de inocência isto vale para todos e não se pode pretender que alguém seja punido antes do julgamento final do processo só porque a própria MAIORIA está convicta da culpabilidade do réu.O limite do poder da MAIORIA é lei livremente estabelecida por MAIORIA.
SENÃO É O CAOS
Silvio Thomas
-29/03/2011 às 13:54
PARA ILUSTRAR O SEU COMENTÁRIO:
“Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei.
No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei.
No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei.
No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar…”
Martin Niemöller, 1933
Uber
-29/03/2011 às 13:30
Grande texto, nos dois sentidos!
Só posso expressar isto:
CLAP! CLAP! CLAP! CLAP! CLAP! CLAP! CLAP! CLAP!
Marcelo Caldas
-29/03/2011 às 13:29
Quero medir realmete esse interesse de expulsar esses deliquentes da vida pública quando for julgado Ali babá e os 40 ladrões. Vamos saber até onde vão os 5 paladinos do Supremo quando envolve gente do PT ou agregados. Quero ao menos assitir esse mesmo gráu de intolerância com esse “polvo”.
Cris Azevedo
-29/03/2011 às 13:27
Heitor
-
29/03/2011 às 11:47
Amigo, aí o candidato passaria bem longe da “reputação ilibada”, que é o cerne da questão.
Porta Torta
-29/03/2011 às 13:17
Caro Rei:
Parabenizo-o alínea por alínea do texto. É simplesmente o espírito da Constituição que todos deveríamos abraçar todos os dias de nossas vidas no país!
Permita-me tomar o seu PS como lema ou frase de alerta diário…eles nos sabem ignorantes, ou nos tomam por ignorantes, ou nos querem ignorantes e ainda nos penalizam com isso!
Lopes
-29/03/2011 às 13:10
Gagliostro 10:25! Bem lembrado!!! O Battisti vai ou não vai? Com a palavra o Ministro Fux…
Jair Martins
-29/03/2011 às 13:06
É impressão minha ou esta lei já foi criada mesmo com o propósito de não ser aprovada, de tão recehada de inconstitucionalidades? Não será uma manobra esperta para minar o poder do STF?
Lopes
-29/03/2011 às 13:06
Menos, BRASILEIRO DE LUTO , isso foi um ato falho! O Bolsonaro é um cara lúcido e os sons-of-a-bitch sempre querem ferrá-lo por ser contra o senso-petista-imbecil-comum.
Luiz
-29/03/2011 às 13:05
Caro Reinaldo,
Primoroso o seu texto.
Acrescentaria na parte final a frase de Péricles: “Na democracia, embora a política seja feita por poucos, todos têm direito de opinar.”
JODY
-29/03/2011 às 12:59
Reinaldo vamos or etapa: Existe um legislação constitucional, que da a garantia dos cidadãos. Esta legislação tem como escopo a garantia dos direitos individuais e que não pode ser violada em nome do momento de uma lei aprovada sem as devidas cautelas constitucionais. A serem aceitas as MORALIDADES ELETIVAS???
Anônimo de todo dia
-29/03/2011 às 12:56
Reinaldo é a única luz na grande escuridão que é o jornalismo brasileiro.
Esperança
-29/03/2011 às 12:52
Pano quente – Desde que assumiu o poder em 2003 até os últimos dias do seu segundo mandato, o boquirroto Luiz Inácio da Silva não se cansou de dizer que recebeu de seu antecessor, o tucano Fernando Henrique Cardoso, uma herança maldita. A aludida maldição, que recheou os discursos mambembes do messiânico Lula, garantiu índices tão históricos quanto duvidosos de aprovação popular do petista.
Fosse amaldiçoada a herança político-administrativa deixada por FHC, Lula escolheria um petista para comandar o Banco Central e teria alterado de forma radical o conceito do plano Real. Conhecido por suas bravatas, Lula não apenas manteve o que herdou de Fernando Henrique, como aproveitou o saldo positivo do legado. Ao longo de sua passagem pelo Palácio do Planalto, Lula, apenas para irritar a oposição, passou a abusar do bordão “nunca antes na história deste país”, como se ele [Luiz Inácio] fosse resultado de uma conjunção carnal de Messias com a irmã de Aladim, o folclórico gênio da lâmpada.
Diferentemente do que Lula fez com FHC, a presidente Dilma Vana Rousseff tem se esforçado para esconder a maldição que gravita na herança deixada por seu antecessor. Durante o lançamento do programa “Rede Cegonha”, em Belo Horizonte, Dilma ousou dizer, sem nenhum rubor facial, que recebeu de Lula um país preparado para crescer ainda mais. “Tenho certeza de que nosso país está num momento muito especial. Eu recebi um país diferente [...] Recebi um país em condições para dar um salto maior ainda do que o presidente conseguiu dar, ele me legou essa herança e vou honrar essa herança”, afirmou a neopetista.
Fossem verdadeiras as palavras da presidente Dilma Rousseff, o governo federal não teria anunciado um corte de R$ 50 bilhões no Orçamento da União, decisão que já causa impacto em setores vitais da sociedade, como Saúde e Educação. Ademais, a resistência da inflação é outra prova incontestável da maldição luliana.
Dilma sabe que poupar Lula de críticas é condição primordial para atravessar os quatro anos do seu mandato sem turbulências políticas e se ver livre do “fogo amigo” de companheiros petistas. Em outras palavras, Dilma, que foi vendida à opinião pública como símbolo da continuidade, fará o que Lula fez com impressionante maestria. Abusar da mentira!
VINICIOS
-29/03/2011 às 12:47
vou tentar ser simples ao opinar e direto sem estas vezes palavras usadas que a maioria não entende nada igual a receitas medicas.O QUE SE QUE É QUE AS LEIS APENAS SEJAM CUMPRIDAS.SEJAM CERTAS OU NÃO.O QUE O POVO ACHA NÃO NÓS INTERRESSA.SE ACHAM QUE ESTA CRU OU ASSADO.QUEREMOS RESPEITO,CLARO QUE SEJAM SENSATOS,MAIS QUE JULGUEM…SEMPRE CONFORME A CONTITUIÇÃO..OU LEVARAO AO BAGHUNCISMO..OU RACISMO.TODAS AS AS COISAS QUE LEVADAS POR OPINIOES DE MASSAS NÃO VINGARA.AO QUE OS QUE OS DE MINORIA.CRIA-SE MALICIAS, INVEJA E O ODIO ENTRE UNS E OUTROS.O QUE NÃO PARECE UM PROBLEMA COLOCA TODA A DEMOCRACIA E AS LEIS EM XEQUE..É SE FOSSSE FEITO UM PLEBISTO A MAIORIA SE QUEREM A CONTINUAÇÃO DO MESMO GOVERNO POR MAIS QUANTOS ANOS E ESTES REPONDE-SE NÓS QUEREMOS 10-OU 15- A DEMOCRACIA CERTAMENTE PERDERIA.E…exigir nunca sera igual a cumprir leis são coisas distintas…
Barba
-29/03/2011 às 12:47
Não sou operador de direito, mas uma coisa me intriga: Se você presta concusro público para qualquer cargo e, principalmente, para forças de segurança, por exemplo, se o indivíduo tiver vida pregressa criminal na justiça, ele é automaticamente eliminado durante investigação social. Não serve! Por que o político, cuja importância para um país é bem maior, não pode ser submetido ao mesmo rigor? Por que pra esta categoria, seria inconstitucional e àqueles não?
Ricardo G
-29/03/2011 às 12:30
SÔBRE O CONCEITO SOCIEDADE(WIKIPÉDIA)
1-Margareth Thatcher não foi a única a dizer que SOCIEDADE NÃO EXISTE.
2-Ainda há um debate em andamento nos círculos antropológicos e sociológicos sôbre SE REALMENTE EXISTE UMA ENTIDADE QUE PODERÍAMOS CHAMAR DE SOCIEDADE(carece de fontes)
3-Teóricos marxistas como Louis Althusser e Ernesto Laclau argumentam que a socidade é efeito da ideologia dominante e não deveria ser usada como um CONCEITO sociológico
CONCUSÃO MINHA:Ayres Britto defende,EM DETRIMENTO DO DIREITO DE INDIVIDUOS CONCRETOS,os direitos de um CONCEITO DE VALIDADE DUVIDOSA
Leitor
-29/03/2011 às 12:18
Temos que nos lembrar que a maioria dos membros do STF foi indicada pelo governo do PT. Estaria sendo aplainado o caminho para uma mudança da Constituição? Seu blog, Reinaldo, foi muito oportuno em esclarecer até onde a nossa ordem jurídica pode servir a população brasileira. Corremos o risco de perder a segurança jurídica de nossos direitos, propositadamente, no intuito de preparar a nação para que seja erigida uma nova Constituição, ao gosto da ideologia totalitária?
J. Vital
-29/03/2011 às 12:14
Caro Mestre:
Concordo EM PARTE com suas assertivas.
Fora da Lei não DEVERIA haver salvação.
Mas a lei precisaria ser JUSTA e Universal.
Essa que ai está, embora muito “bunitinha” e “completíssima”, (trata desde parto de égua até atracação de navios) não faz justiça ao cidadão comum. Ou seja: “comum” é aquele sujeito que não pode contratar advogados que saibam levar um processo até as últimas instâncias.
No mais, é “guentar as pontas” até que haja alguma ruptura, que, pelo andar da carruagem, não deve demorar muito.
Paulo Fernandes
-29/03/2011 às 12:11
Juizos de valor não são absolutos, são relativos. Portanto, usa-los para flexibilizar as leis, como se costuma fazer no Brasil, principalmente pela esquerda para justificar o “bem social”, é de um absurdo inominável.E o pior é que isto já está se tornando comum até no STF, o que é muito preocupante.
Lembrem-se, foi a aplicação deste “raciossímio” que transformou o Rio de Janeiro numa imensa favela.
Parabéns Reinaldo pelo excelente post.
Dawran Numida
-29/03/2011 às 12:05
O que estão esperando partidos preocupados com o respeito à Constituição, que deveriam ser todos, para arguir o STF sobre a totalidade da lei? Se ninguém o fizer, ficará essa falação sobre tópicos específicos. Vão aguardar até as eleições para bagunçar ainda mais o processo todo?
Joachin
-29/03/2011 às 11:56
Extraordinário seu raciocínio,extraordinárias suas percepções.
Embora seja de área extra ao direito, ao judiciário, comprovei, em diversas situações, a existência do que chamaria de “vício tutelar” que domina juizes e promotores. Compararia com o uso do craque, me disseram a partir da 2a. dose, ou decisão, fica o usuário ufanista. A partir daí não para mais.
Eles acham - e até com razão, em face do analfabetismo geral - que quem não é profissional do direito não conhece as regras do jogo, daí vem o “cala-te e conforma-te”.
Enquanto isso, os mais rudimentares principios de moral, de da própria lógica, vão desaparecendo DA CULTURA POPULAR. Em algum lugar, na Bíblia, está escrito que o salário do erro é a morte.
Heitor
-29/03/2011 às 11:47
Se o TSE é um órgão da justiça tão severo assim a ponto de exigir ficha-limpa dos políticos, então não pode existir nenhum deputado nem senador que em alguma época houvesse puxado uma cadeia, transitada e julgada. Porém, se o político já cumpriu pena, é justo que seja impedido por crime cuja pena já cumpriu?
milton
-29/03/2011 às 11:41
O “baguncismo” Constitucional preservado não isenta o STF
do “baguncismo” que adia- ad infinitum- julgamentos definitivos, como os do mensalão do Zé Dirceu e seus comparsas.
Brevemente os processos (?) estarão extintos e o “eminente relator do caso”, se não me falha a memória, o digníssimo minístro Joaquim Barbosa, tratará de “cuidar” de outros casos, certamente mais importantes e ” mais constitucionais”! (???)…
roby
-29/03/2011 às 11:41
Foi-se o tempo em que o nosso Supremo Tribunal Federal pudesse ser considerado isento em suas interpretações. O imbróglio envolvendo a reserva Raposa do Sol, a indecisão quanto aos esbulhos promovidos pelo MST, as “soluções de menor extensão democrática” para punir abusos enquanto anula o direito dos eleitores — de um número infindável de casos menos “chocantes” ou dignos de manchetes — são apenas sinais do que realmente acontece nos porões do Judiciário. Será que a Justiça (aquela, com letra maiúscula) está sendo servida? A quem recorrer?
Aprendiz de Lógico
-29/03/2011 às 11:41
A “EDUCAÇÃO” NO BRASIL NA ÁREA DE HUMANAS, DESDE O ENSINO FUNDAMENTAL,TEM SERVIDO APENAS PARA DESPERTAR NOS MAIS POBRES O ÓDIO DE CLASSE E NOS MAIS REMEDIADOS, A CULPA DE CLASSE.
E ESTÃO COMETENDO ESSA BARBARIDADE EM FUNÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM REGIME TOTALITÁRIO JÁ TESTADO E REPROVADO NO SÉCULO PASSADO.
OS CURSOS JURÍDICOS, DEPLORAVELMENTE, NÃO FOGEM A ESSA REGRA PERVERSA, QUE SE APRESENTA COMO HUMANISTA.
O gramscismo no Direito brasileiro
A par do uso demasiado da expressão vazia “justiça social” e da crescente influência, sobre os operadores do Direito, das filosofias jurídicas de inspiração marxista, como as do Direito Alternativo (teoria dialética do Direito, Pluralismo Jurídico e teoria crítica do Direito ou do Direito achado na rua) e as de Norberto Bobbio e John Rawls, que procuram conciliar princípios do liberalismo com princípios coletivistas (conciliar liberdade individual com igualdade material), o gramscismo jurídico brasileiro também tem-se valido do uso do chamado neoconstitucionalismo em oposição ao juspositivismo.
O neoconstitucionalismo (ou pós-positivismo), acolhido pelo constitucionalista esquerdista português José Gomes Canotilho, cuja influência no Brasil é grande, parte do pressuposto de que as normas constitucionais, sobretudo as principiológicas e as programáticas, teriam força obrigatória que as fariam exigíveis aos seus destinatários, a ponto de, com fundamento nelas, o Judiciário possa, no uso da prerrogativa de controle de constitucionalidade, suspender a eficácia de regras infraconstitucionais que entenda com aquelas colidentes.
Demais disso, o neoconstitucionalismo advoga uma nova hermenêutica constitucional, voltada a dar mais efetividade aos princípios e programas da Constituição, e dotada dos seguintes princípios interpretativos: princípio da unidade da Constituição; princípio do efeito integrador; princípio da máxima efetividade; princípio da conformidade funcional; princípio da concordância prática; e princípio da força normativa da Constituição.
Pois bem. Com a utilização dos princípios da máxima efetividade e o da força normativa da Constituição, tem-se produzido cada vez com mais frequência a consequência jurídica mencionada no segundo parágrafo. Como tais normas principiológicas e programáticas contêm uma carga axiológico-política maior que as simples regras e são mais conceitualmente abertas, torna-se mais fácil interpretá-las ideologicamente, submetendo-se o direito positivo constitucional (as regras constitucionais, que são postas abaixo dos princípios ideologicamente interpretados) e infraconstitucional a um maior controle político-ideológico judicial.
Outra regra hermenêutica muito usada pelos neoconstitucionalistas é a da ponderação dos princípios (ou valores) constitucionais quando em conflito, segundo a qual um dos princípios há de ceder passo, no caso concreto, a outro – embora conservando seu núcleo. O exemplo mais utilizado é o do conflito entre o princípio da liberdade de expressão e informação e o da privacidade, em que ora um prevalece sobre o outro, conforme o caso.
A ponderação também vem sendo usada aqui com fins ideológicos, sobretudo em prejuízo das garantias individuais, de matriz liberal, para favorecer teses socializantes. Exemplo: relegar o princípio da isonomia jurídica a um segundo plano diante do princípio da “dignidade da pessoa humana” (já submetido a uma ressemantização ideologizada), encartado no artigo 1º, III, da Carta Política, como um dos fundamentos da República; e ante os objetivos fundamentais da República de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (art.3º, III, da CF). Neste último caso, submetendo a isonomia jurídica dos cidadãos ao “primado” do propósito “maior” de combate às desigualdades sociais.
É por esses caminhos que trilham os ativistas judiciais e é esse ensinamento que vem sendo feito nas faculdades de Direito Brasil afora.
PELA LIBERDADE INDIVIDUAL, DIGA NÃO À “JUSTIÇA SOCIAL”!!!!!!!!!!!!!!!!
Aprendiz de Lógico
-29/03/2011 às 11:39
procuram conciliar princípios do liberalismo com princípios coletivistas (conciliar liberdade individual com igualdade material), o gramscismo jurídico brasileiro também tem-se valido do uso do chamado neoconstitucionalismo em oposição ao juspositivismo.
O neoconstitucionalismo (ou pós-positivismo), acolhido pelo constitucionalista esquerdista português José Gomes Canotilho, cuja influência no Brasil é grande, parte do pressuposto de que as normas constitucionais, sobretudo as principiológicas e as programáticas, teriam força obrigatória que as fariam exigíveis aos seus destinatários, a ponto de, com fundamento nelas, o Judiciário possa, no uso da prerrogativa de controle de constitucionalidade, suspender a eficácia de regras infraconstitucionais que entenda com aquelas colidentes.
Demais disso, o neoconstitucionalismo advoga uma nova hermenêutica constitucional, voltada a dar mais efetividade aos princípios e programas da Constituição, e dotada dos seguintes princípios interpretativos: princípio da unidade da Constituição; princípio do efeito integrador; princípio da máxima efetividade; princípio da conformidade funcional; princípio da concordância prática; e princípio da força normativa da Constituição.
Pois bem. Com a utilização dos princípios da máxima efetividade e o da força normativa da Constituição, tem-se produzido cada vez com mais frequência a consequência jurídica mencionada no segundo parágrafo. Como tais normas principiológicas e programáticas contêm uma carga axiológico-política maior que as simples regras e são mais conceitualmente abertas, torna-se mais fácil interpretá-las ideologicamente, submetendo-se o direito positivo constitucional (as regras constitucionais, que são postas abaixo dos princípios ideologicamente interpretados) e infraconstitucional a um maior controle político-ideológico judicial.
Outra regra hermenêutica muito usada pelos neoconstitucionalistas é a da ponderação dos princípios (ou valores) constitucionais quando em conflito, segundo a qual um dos princípios há de ceder passo, no caso concreto, a outro – embora conservando seu núcleo. O exemplo mais utilizado é o do conflito entre o princípio da liberdade de expressão e informação e o da privacidade, em que ora um prevalece sobre o outro, conforme o caso.
A ponderação também vem sendo usada aqui com fins ideológicos, sobretudo em prejuízo das garantias individuais, de matriz liberal, para favorecer teses socializantes. Exemplo: relegar o princípio da isonomia jurídica a um segundo plano diante do princípio da “dignidade da pessoa humana” (já submetido a uma ressemantização ideologizada), encartado no artigo 1º, III, da Carta Política, como um dos fundamentos da República; e ante os objetivos fundamentais da República de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (art.3º, III, da CF). Neste último caso, submetendo a isonomia jurídica dos cidadãos ao “primado” do propósito “maior” de combate às desigualdades sociais.
É por esses caminhos que trilham os ativistas judiciais e é esse ensinamento que vem sendo feito nas faculdades de Direito Brasil afora.
PELA LIBERDADE INDIVIDUAL, DIGA NÃO À “JUSTIÇA SOCIAL”!!!!!!!!!!!!!!!!
Heitor
-29/03/2011 às 11:38
Não existem políticos eleitos cujos antecedentes criminais os condenam? Por que o TSE não barra logo de cara os candidatos com antecedentes criminais se a Constituição assim permite?
Noah Shuster
-29/03/2011 às 11:29
Alckmin pra mim deverá ser o candidato do PSDB em 2014. Perfeito sua colocação.
.
Alckmin defende fidelidade e menor número de partidos
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Governador disse que não existem “30 ideologias” no Brasil e criticou a nova legenda de Kassab
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São Paulo - O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), defendeu hoje a realização de uma reforma política que enfoque a fidelidade partidária, voto distrital e cláusula de barreira. Questionado sobre a recriação do PSD pelo prefeito da capital paulista, Gilberto Kassab, Alckmin disse, em entrevista à Rádio Estadão ESPN, que o País tem 30 partidos, mas não possui “30 ideologias”. “É preciso ter cláusula de barreira, que se estabeleça um número menor de partidos e fidelidade partidária”, afirmou.
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O governador de São Paulo evitou questionar a fidelidade partidária do vice-governador Guilherme Afif Domingos, que anunciou, recentemente, a saída do DEM para integrar o PSD. “A legislação hoje permite”, limitou-se a dizer. No entanto, Alckmin insinuou que a criação de uma legenda não contribuiu com a política do País. “Nós precisamos ter menos partidos e partidos mais programáticos”, afirmou.
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Sem citar nomes, ele declarou que a adoção da votação distrital impediria, por exemplo, que envolvidos no “mensalão” do governo do PT tivessem sido reeleitos. “Reelegeram-se porque foram buscar voto no Estado inteiro. Se o voto fosse distrital, ninguém se reelegeria”, acredita. De acordo com o governador, o voto por distrito aproxima o parlamentar do eleitor e barateia a campanha por obrigá-lo a pedir votos na localidade. “Hoje, elege-se quem está na mídia”, concluiu.
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Sobre o papel da oposição na esfera federal, Alckmin respondeu a críticas de o PSDB teria um desempenho apático. “Apenas não fazemos oposição de forma raivosa, como o PT fazia com o governo Fernando Henrique. É uma oposição madura, não é uma oposição eleiçoreira”, garantiu. “Mas não é fácil fazer oposição no Brasil”, admitiu, em seguida. O governador evitou também críticas abertas à gestão da presidente Dilma Rousseff.
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“Ela começou bem-intencionada, corrigindo alguns temas na política externa que precisavam ser corrigidos”, disse. “Quem tem de avaliar são os eleitores. Ela tem de ser avaliada no final de seu mandato”, emendou. Alckmin segue na manhã de hoje para Brasília, onde participará de uma homenagem, no Congresso Nacional, ao ex-governador de São Paulo Mário Covas, que morreu há dez anos.
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O governador paulista deve encontrar-se também com o presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), e com o senador Delcídio Amaral (PT-MS), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, para discutir uma proposta que cria alíquota interestadual zero para produtos importados.
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http://exame.abril.com.br/economia/politica/noticias/alckmin-defende-fidelidade-e-menor-numero-de-partidos?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
BRASILEIRO DE LUTO
-29/03/2011 às 11:23
Reinaldo acabo de ler a notícia baixo. Sempre tive a pior imrpesão do Bolsonaro, é duvido de que ele represente os militares, até proque não tem bagagem suficiente, pois saiu no posto de capitão,creio (ele usa esse posto). Eu o classificaria como um ‘MILICO”, jamais um militar. Não foi essa a primeiria vez em que deu provas, com suas ações, que me elvam a acrditar que estou correto na minha avaliçao do elemento, não posso chamá-lo de cidadão. Não sei onde nasceu, mas certamente isso teve muita influência na sua formação….
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ESSE É O TIPICO CASO EM QUE A IMUNIDADE, na interpretação deturpada do que venaha ser IMINIDADE PARALMENTAR, precisa de reformulação. A vreforma política está aí, naõ sei se seria o caso, MAS nunca é demais tentar.
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Querio ver as três de São paulo que entraram an jsutiça pro masi creches do Kassab, e outras e outros que vivem a acionarem a jsutiça pro “bobagens”, se farão alguma coisa.
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OS CONGRESSISTAS.. estes, nada farão, até proque não vão querr abrir brecha que os possa prejudicar no futuro.
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“A miopia intelectual é a mais constante geradora do egoísmo.” Rui Barbosa
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SEGUE A BOÇALIDADE:
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Carta aberta a Jair Bolsonaro e ao ‘CQC’, em defesa de Preta Gil e das vítimas de preconceito
O “CQC” da última segunda-feira exibiu um quadro que não só chocou a todos como suscitou as mais variadas discussões. Nele, o deputado Jair Bolsonaro respondia a perguntas feitas por anônimos e famosos. Depois de afirmar que tem saudades da ditadura e de que jamais correria o risco de ter um filho homossexual, o político foi questionado pela cantora Preta Gil sobre como reagiria caso seu filho namorasse uma negra. A resposta, para surpresa geral, foi que ele não corria esse risco, já que seus filhos não foram criados num ambiente de promiscuidade como ela. Sim, leitor. Não só ele ofendeu a Preta e sua família, como deixou clara a reprovação à possibilidade de ter uma nora negra.
Quero crer que Jair entendeu mal a pergunta, porque, em pleno século 21, parece impossível ouvir esse tipo de declaração. Torna-se muito difícil, no entanto, dado o comportamento prévio do deputado, acreditar nesta possibilidade. Forte opositor da união civil homossexual no congresso, ele já chegou a declarar que os filhos tornam-se homossexuais por “falta de porrada”. Já o fez em meios impressos e também na TV. Exemplo recente é uma edição de “Casos de Família”, comandado por Christina Rocha no SBT.
Pergunto-me aqui o quanto é saudável e de fato necessário levar ao ar uma figura que destila frases que, sim, podem render alguns pontos de audiência, mas são um grande retrocesso. Será que pelo choque – se é que todos se chocam – o preconceito será combatido? Tenho minhas dúvidas. Especialmente porque quem certamente saiu magoada deste episódio foi Preta Gil. Mulher independente, bem resolvida, com sólida carreira profissional, ela não precisava passar por isso. Justamente ela, que já foi vítima de preconceitos estúpidos por estar acima do peso – para os padrões de capa de revista – ou ser filha de quem é. Me solidarizo a Preta. E torço para que este episódio não ganhe proporções maiores do que merece em seu cotidiano. Ele é tão absurdo que não merece destaque. Merece, sim, ser discutido pela sociedade para que pensemos quem elegemos para cargos públicos.
Ao “CQC”, proponho uma reflexão. O programa é mesmo uma lufada de ar fresco no humor brasileiro. Mas até que ponto explorar esse tipo de situação pode de fato despertar uma reflexão mais apurada? Esta questão vale tanto para a presença de um convidado de opinião dispensável como este nobre deputado, como para o quadro em que diferenças entre regiões do país são realçadas. Na semana passada, Danilo Gentili interpretou um pai que humilhava uma criança por ser gay. Ficção, claro. Mas das que doem, incomodam. Até que ponto o choque é preciso? E até que ponto figuras como estas não acabam por reforçar estereótipos uma vez que viraram atração de programas de TV? Vale a pena pensar.
Aos que não assistiram ao quadro, choquem-se:”
(VIDEO NO SITE DA VEJA )
Bene Barbosa
-29/03/2011 às 11:23
Reinaldo
Fora do tópico: Viu essa entrevista no Jô Soares de um policial civil que trabalha no Complexo do Alemão? O mesmo declara que a UPP não foi criada para combater tráfico de drogas.
http://programadojo.globo.com/videos/v/o-policial-beto-chaves-relata-a-experiencia-de-morar-no-complexo-do-alemao/1468908/
Gilmar Brasileiro
-29/03/2011 às 11:20
Sr. Reinaldo.
Concordo totalmente com a sua opinião. Porém outros assuntos também tiveram modificações retroativas que afetaram seriamente milhões de brasileiros, e que não foi (não está sendo) dado a devida importancia. Eu me refiro à adoção do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias, para pessoas que já trabalhavam e contribuiam com a previdencia, antes desde fator. Porque este assunto não é tratado com a devida importancia ???
Atenciosamente,
Gilmar Brasileiro
Aprendiz de Lógico
-29/03/2011 às 11:19
Ao Eury Luna, das 10:28:
Você está enganado. Em rigor, o impropriamente chamado “princípio da anualidade” é o princípio da anterioridade, o qual, em geral, é de 1 ano (mas há também o de 90 dias, para incidência de tributos criados, por exemplo).
Você está confundindo os princípios da anterioridade - cujo prazo de “carência” é posto pela própria norma - e da irretroatividade da lei, o qual significa que, em regra, qualquer lei não deve alcançar fatos ou relações jurídicas anteriores à sua vigência.
O Vampiro de Curitiba
-29/03/2011 às 11:18
“Bem e mal são os preconceitos de Deus, dizia a serpente.”
(Friedrich Nietzsche)
Simone Miranda
-29/03/2011 às 11:17
Sabe que as vezes eu duvido da sua existência?????
Você me deixa perplexa de satisfação. Sua ética, coerência é um bálsamo para nós!!!!
Parabéns, e parabéns e parabéns!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Carlos
-29/03/2011 às 11:12
No Brasil, o brocardo jurídico “Ainda há juízes em Berlim!” já não possui mais nenhum sentido.
Humberto Pinto
-29/03/2011 às 11:05
Ilustre Jornalista Pensador
REINALDO AZEVEDO
Parabéns pela lucidez da sua posição.
Há gente no Brasil de hoje tentando reinventar a roda, em todas as Instâncias do Poder.
Assim, todo cuidado é pouco!
André Luis
-29/03/2011 às 10:58
Estás completamente correto, Reinaldo.
Não se deve rasgar a constituição e os direitos individuais por nenhuma razão, ou maioria auto-proclamada “dona da virtude pública”.
Felipe
-29/03/2011 às 10:57
Como disse o Min. Luiz Fux, comentando sobre o seu (excelente) voto de minerva: “Iniciativas populares podem levar a soluções contra o próprio povo”.
Aprendiz de Lógico
-29/03/2011 às 10:57
RE 634.224/DF
RELATOR: Min. Celso de Mello
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO. EXISTÊNCIA, CONTRA ELE, DE PROCEDIMENTO PENAL. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSGRESSÃO AO POSTULADO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMPROVIDO.
- A exclusão de candidato regularmente inscrito em concurso público, motivada, unicamente, pelo fato de haver sido instaurado, contra ele, procedimento penal, sem que houvesse, no entanto, condenação criminal transitada em julgado, vulnera, de modo frontal, o postulado constitucional do estado de inocência, inscrito no art. 5º, inciso LVII, da Lei Fundamental da República. Precedentes.
Regis
-29/03/2011 às 10:55
Quem se der o trabalho de ler a famigerada Lei da Improbidade, redigida à socapa pela dupla Jobim & Simon, que os magistrados fundiram com a lei da ação civil pública, assim criando um mostrengo legal, verificará que qualquer promotor ou procurador de ente federado pode inviabilizar, no foro cível, a candidatura de desafetos pessoais, políticos ou ideológicos.
AIRTON COLAÇO
-29/03/2011 às 10:52
Excelente texto. Concordo com suas palavras. Só uma pergunta:onde vamos chegar com tanto desrespeito a constituição? Ao caos institucional?
Lilí
-29/03/2011 às 10:47
AMÉM
Noah Shuster
-29/03/2011 às 10:47
São Paulo tem o trânsito mais seguro do país
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São Paulo - Uma pesquisa realizada pelo Departamento de Transportes da Escola de Engenharia de São Carlos, da Universidade de São Paulo, mostra que o trânsito é mais violento nos estados mais pobres do Brasil. Segundo a pesquisa, Piauí é o estado com o trânsito mais perigoso.
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O trabalho, coordenado pelo professor Coca Ferraz, do Núcleo de Estudos de Segurança do Trânsito (Nest), apresenta um índice de mortes por bilhão de quilômetros rodados nos estados brasileiros durante o ano de 2008. Naquele ano, o estado nordestino registrou uma média de 147,38 mortes por bilhão de quilômetro percorrido. A média nacional é de 57,72 mortes. (Veja infográfico com os números de cada estado).
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De acordo com Ferraz, o resultado do estudo mostrou que, nos estados mais pobres, os investimentos em infraestrutura, notadamente em estradas, rodovias e vias do perímetro urbano tendem a ser menores. “A prioridade nestas regiões é suprir as necessidades mais básicas da população, como educação, saúde, moradia e saneamento. Desse modo, investimentos em educação no trânsito, conservação das vias e fiscalização, acaba sendo menor.”
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Especialistas dizem ainda que os estados com menor renda per capita tendem a ter uma maior concentração de motos em relação ao número de carros, já que elas têm um custo menor. Este fato também ajuda a explicar o maior número de acidentes fatais, já que a exposição do condutor em um acidente de moto geralmente é maior do que em um de carro.
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Para chegar a este número, o professor da USP usou dados de mortalidade nas estradas do país, fornecidos pelo Ministério da Saúde, e informações do consumo de combustível divulgadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
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Entre os 10 estados com o trânsito mais violento, sete são da região Nordeste, dois do Norte, e um do Sudeste (Espírito Santo, com 84,95 mortes por bilhão de quilômetro rodado). São Paulo tem o trânsito mais seguro do Brasil, com 37,50 mortes por bilhão de quilômetro percorrido. Veja nas imagens ao lado quais são os 10 estados com o trânsito mais violento.
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Os estados com o trânsito mais violento do Brasil http://bit.ly/gRSXYu
Maurício
-29/03/2011 às 10:47
Pra quem não conhece, não lembra, ou não ligou o nome à pessoa, a frase de Niemöller:
“Quando os nazistas levaram os comunistas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era comunista. Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era social-democrata. Quando eles levaram os sindicalistas, eu não protestei, porque, afinal, eu não era sindicalista. Quando levaram os judeus, eu não protestei, porque, afinal, eu não era judeu. Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse”
Maurício
jose
-29/03/2011 às 10:42
Parabéns por mais uma frase digna de uma antologia contra os “dotô adevogados”:
“Se não podemos alegar ignorância das leis em nossa defesa, por que estaríamos, os não-especialistas, impedidos de debatê-las?”
Fernando
-29/03/2011 às 10:39
Reinaldo, saúde e paz. Mais claro impossível. Ou estamos em plena ditadura do pensamento ou já estamos mortos e não nos avisaram. Realmente com raríssimas exceções já está tudo dominado. Qualquer dia os que ainda tem um pouquinho de vergonha na cara darão um chute no balde e estará feito o pirão. É questão de tempo. Estão cutucando a onça com vara curta. Já passamos anos luz da bagunça que ocorria em 64. É hora de dar uma sacudida nas batatas. Abraços
Rodrigo L.
-29/03/2011 às 10:36
Interessante o comentário do Heitor, às 9:09. De fato, está em curso a criação de uma “jurisprudência do crime”, a qual se evidencia nos casos onde marginais executaram friamente suas vítimas. Muitas vezes, no momento da prisão, olham com aquela cara de espanto e dizem: “Aí mano, o cara reagiu e levou um teco!”, como se sua ação bárbara fosse justificável pela reação da vítima (muitas vezes instintiva). E o reforço governamental na campanha do “não reaja” parece adicionar justificativa a essa “jurisprudência”. Vejam bem, não é que devemos reagir inadvertidamente a uma tentativa de assalto, apenas não é necessário que o governo divulgue tanto isso, porquanto torna o crime como uma coisa aceitável na sociedade.
Gedeão
-29/03/2011 às 10:34
Reinaldo, ainda bem que voce não é jurista, pois se o fosse, isto talvez o impedisse de ser o brilhante jornalista e escritor que é. O que adianta verniz jurídico quando os caras querem virar a mesa no tranco.
Sou estudante de Direito e chego a ficar escandalizado com o Direito de palco e holofotes.
Prezado Rei, o seu artigo é de uma sensatez ímpar e muito contribui para ajudar a “segurar” a nossa democracia claudicante.
Espero que os nossos ilustres magistrados tomem ciência das questões por voce levantadas e emendem as suas atitudes aviltantes para com a nossa Constituição.
Mais uma vez não há como argumentar contra o seu raciocínio, o que por sinal é um ótimo desafio aos leitores e aos intelectuais da praça.
Delmar Fontoura
-29/03/2011 às 10:33
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O Espírito da Lei da Ficha Limpa e a Cronologia dos “fatos”.
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I – Considerando o que diz o Artigo 14 da Constituição Federal, § 9 e § 10:
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
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§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade
e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade
administrativa, a moralidade para o exercício do mandato,
considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e
legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na
administração direta ou indireta.
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§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça
Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída
a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou
fraude.
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II – Considerando o que altera a Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990:
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Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
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III – Considerando o que altera a Emenda Constitucional nº 4, de 1993:
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De:
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Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.
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Para:
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Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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IV – Considerando o que altera a Emenda Constitucional de Revisão nº 4 de 1994:
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De:
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§ 9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
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Para:
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§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
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E se:
V – Considerando que o prazo para requerer o registro de candidatos foi:
Da normatização:
A partir da realização das convenções para escolha de candidatos, que acontecem entre os dias 10 e 30 de junho, e após organizar toda a documentação, o partido ou coligação pode requerer o registro dos seus candidatos.
Portanto, o prazo para que os partidos e coligações pudessem formular o pedido de registro de seus candidatos iniciou a partir do dia 10 de junho e encerrou às 19 (dezenove) horas do dia 5 de julho , conforme Resolução 23.221, cujas regras estão previstas na Lei 9.504/97 na parte que trata do registro de candidatos.
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VI – Considerando que a Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de 2010.
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Que altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
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Vigeu em tempo hábil de anterioridade no que se refere à “existência” de candidatos o que só ocorreu no tempo contado entre “zero hora e um minuto do dia 10 de junho às 19 horas do dia 5 de julho de 2010”, conforme o que estabelece a Lei nº 9.504?97, Art. 11, c/c Art. 8º.
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VII – Conclui-se que a Lei da Ficha Limpa é válida, além de outros, por dois motivos pétreos:
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Primeiro, porque é absurda a interpretação de que um artigo da Constituição possa anular dispositivos de seus precedentes sob pena de se admitir que seu último artigo possa,causando um caudal de revogações do que já houvesse consagrado, revogar a própria Constituição, que é o equívoco que estão praticando ao interpretar o Artigo l6.
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Segundo, se o motivo anterior não bastar considere-se o fato de que: a Lei Complementar nº 135 “vigera” num tempo “pretérito-mais-que-perfeito” estabelecido no Artigo 16 da CF, para impedir de que as imperfeições do “pretérido-imperfeito” das candidaturas “imperfeitas de candidatos corruptos” vigessem, que é de que trata a Lei da Ficha Limpa fundamentada no Artigo 14 da CF!…
Infelizmente no atual ordenamento justicialista, do exercício político e na gestão da “Coisa Pública”, trinta Leis, com seus: Artigos, Parágrafos, Incisos, Alíneas e Itens, mandam punir um “infrator”, mas a um item, somente a um, é dada a interpretação que justifique absolvê-lo… …além, é claro, do aparelhamento ideológico das três Casas do Governo e o que é mais lamentável e surrealisticamente triste, do Judiciário… …hábitos que estão se transformando em “costumes consuetudinários dando-nos o caráter de sociedade de corruptos”…
Incisiva
-29/03/2011 às 10:29
Um governo é tão nefasto, quanto às garras que ele tenta estender em todos os setores.
Dá dó ver até o Supremo Tribunal Federal contaminado por besteirol ideológico de quinta categoria.
Será que até o poder máximo da Justiça, vai querer transgredir LEI, incitando? Se um Ministro do Supremo começa a querer fazer da Constituição uma colcha de retalhos convenientes, aonde iremos parar?
Parabéns, Reinaldo, que não é jurista, mas é responsável, o suficiente, como jornalista, para abrir os olhos do país! Que os Ministros honrem suas togas e RESPEITEM as LEIS!
“É um resto de toco, é o fim do caminho”!!!!!!!!
Eury P. Luna-filho
-29/03/2011 às 10:28
Reconheço ser difícil a demarcação precisa do que seja processo eleitoral e condições de elegibilidade, mas não se confundem princípio da anualidade para eficácia da norma e o da anterioridade da norma para não incidir em retroatividade.
BRASILEIRO DE LUTO
-29/03/2011 às 10:27
Reinaldo, eis aí, mais um resultado do governo LULA. Não concebo Parecer, Decisão fora do texto da lei. Intrpretações há, porém, nunca fora do que esta escrito. Aprendi que que Decição Técnica,aquela que sogue, que observa o texto da lei. Decisão polítca e Decisão Social, ambas, observa~m, segeum o MODISMO, o que esté em destaque no momento, o MODISMO, assim, temos “O CLAMOR POPULAR”, por exemplo… A PEDOFILIA, O RACISMO, A MULHER, e alguns outros. Sou fã de máximas, de ditados populaRES OU NÃO, DE FRASES DE FIGURAS IMPORTANTES. Sou critico da OAB desde sempre, como sou dessa coisa de a justiça tem de ser provocada… Basta raciocinar um pouquinho. QUEM LIDA COM A APLICAÇÃO DAS LEIS????? quem tem consições de ver, na prática,su aplicação, seus resultados - polícia e judicário, creio são os principais. A JUSTIÇA ELEITORAL tem o dever de se manifestar, mas não dessa forma, DEVERIA TÊ-LO FEITO QUANDO DAE DIÇAÕ DA LEI, apelando so Supremo, e nãod ecidindo como o fez, de maneira equivocada, causando toda essa lambança….. certamente, acreditaram que ficaria nisso… DESCUMPRE-SE A CONSTITUIÇÃO, E TUDO BEM. A causa é nobre….. estamos em acordo com o “clamor popular” .
CLAMOR POPULAR…. por que ninguém dá bola ao clamor popular quando é realmente necessário….. por que naõs e reduz o n´puimero de congressitas, de deputados estaduasi, d veradorwes, n~çaos e acaba com com os cargos de Vice, por que naõ se reduz o número de amontoados de políticos que chamam de “partidos”, po que não põe limites aos desmandos dos governantes???????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????
Teria mais uma centena ou mais de exemplos.
CLAMOR POPULAR……….. assim, temos visto julgamentos em vários setores da vida públcia onde o “clamor popular”,d e meia dúzia força os resutados. Não me canço de citar o caso Collor (não entro no mérito… deveria ou naõs e casado, mas na forma o foi, enquanto outros, nem processor responderam). CARAS PINTADAS… uma das mais vergonhosas palahçadas , e o resutlado está ai… Lindemberg Senados, depois de ter outros cargos……. crianças eram retiradas das salas de aula e levadas sem autorização dos pais, até para Brasília, vinda de outros estados…….MAS A CAUSA ERA NOBRE……. se aproveitaram da molecada em beneficio próprio…..
- O MENSALÃO….. quanta demora!!!!!!!!!! No caso do Arruda foi na abse do jato - prisão, cassação, processo, etc,etc ( Obs: aqui, também o POVINHO tem culpa…. o cara renunciou depois da lambança no Senado…. é como o Jader… a culpa é do povo Paraense). Na minha vis~çao, só houve esse caso porque havia a necessidade de tirar o Roriz do caminho do petista, que ,em condições normais, jamais seria eleito governador do DF. Agora a filha dele…. que rapídez, de todos…….
” Pugna pelos direitos que te confere a Lei, respeitando-a em todos os seus princípios, porque da obediência que se lhe presta, resulta a Ordem, que é a Força suave que mantém os homens em harmonia. ” Coelho Neto
POR QUE não exigem dos “partidos” candidatos FICHA LIMPA?????
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FALAM TANTO EM PODER DO POVO, PODER DO VOTO…. se o povo é desonesto ( há muitos artigos sobre o tema), nunca termos políictos FICHA LIMPA….. VALE LEMBRAR que esse “FICHA LIMPA” é muito relativo….. Vide caso do Collor em comparação com o dos outros presidentes, governandores, seandores, etc,etc…..
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INFELIZMENTE, muitas das leis são editadas ouvindo o clamaor popular, DO MOMENTO, o MODISMO…… Não há encessidade de ser simples bacharel em direito, advogado, jurista para saber que considerar Ficha Suja quem renuncia a um cargo é INCOSTUTICIONAL. Interromper, suspender, naoa bri processo noc aso de renuncia, AÍ ESTÁ O ERRO. O crime, o delito foi cometido quando estava investido do cargo. Fora disso e protecionismo, é legislar em causa própria… amanha pdoerei ser eu….
Marco
-29/03/2011 às 10:27
Caro Reinaldo, sou frequentador assíduo desse blog e concordo com as tuas análises, absolutamente necessárias nesse Brasil esquerdopatizado, na imensa maioria dos casos - inclusive no tratado nesse post. Mas discordo de uma das tuas premissas para suspeitar da constitucionalidade do Ficha Limpa: o princípio da presunção de inocência estampado no art. 5o, LVII, da CF/88, s.m.j., aplica-se apenas ao âmbito criminal. Tanto que faz menção à sentença PENAL condenatória. No mais, concordo contigo e com a maioria dos Ministros: à vista do art. 16 não há outra interpretação que não aplicar a Lei da Ficha Limpa a partir de 2012 apenas.
cagliostro
-29/03/2011 às 10:25
Tem toda a razão Reinaldo. O STF tem oratória excessiva e poucas decisões justas. Até parece que está temeroso por alguma razão. Lembro o caso Battisti. Depois de abrir mão do poder de julgamento transferindo-o ao Executivo, retomaram aquele poder, prometendo-o para Fevereiro último. Só que parece ter se esquecido.
xxxx
-29/03/2011 às 10:23
Reinaldo,
Acho que você vai gostar de ler o acórdão do STF no HC 82424. A decisão está disponível no site do STF.
regina
-29/03/2011 às 10:18
como sempre Reinaldo,explicando e pondo os pingos nos iis para nós leitors que não somos “constitucionalistas,juristas etc” Nunca na história deste País se viu tanta podridão (acho que esta palavra abrange tudo)Viva a Constituição!Viva a Moralidade nos 3 Poderes!!!Viva e vivamos a Democracia de fato!
Luciano
-29/03/2011 às 10:13
Correto Reinaldo, a ordem legal não vale só para especialistas. E qualquer cidadão tem o direito de ler, interpretar, contestar ou exigir o cumprimento de uma lei. Se fosse diferente, estaríamos em uma ditadura jurídica, na qual nos tornaríamos reféns de juristas, juízes e legisladores. Ao violentar princípios constitucionais tão óbvios, esse pessoal está nos empurrando para um regime sustentado no linchamento, em que todos são culpados até que provem ao contrário, desde que o façam antes da execução.
Rodrigo L.
-29/03/2011 às 10:13
Essa evocação quase folclórica pela “moralidade”, “cidadania”, “direitos coletivos”, ocultando o objetivo de violar a lei tem um nome: demagogia.
Noah Shuster
-29/03/2011 às 10:13
‘Copa é amanhã, mas o Brasil acha que é depois de amanhã’, diz Blatter ao ‘Estadão’ http://bit.ly/iaph2b
Noah Shuster
-29/03/2011 às 10:12
Mantega quer mudar presidente do Conselho da Vale http://migre.me/48D0H
Noah Shuster
-29/03/2011 às 10:12
Dilma põe em dúvida, pela 1ª vez, meta de erradicar pobreza em quatro anos http://migre.me/48CEu
Noah Shuster
-29/03/2011 às 10:11
Sardenberg: “Pouca infraestrutura e muito imposto”: http://t.co/GLIPhFW
Kaos
-29/03/2011 às 10:09
Heitor, 29/03/2011 8:33. Não é difícil para nós que tivemos uma Educação de qualidade. 90 por cento do povo brasileiro não sabe o que é um inciso e não tem capacidade intelectual para ler e entender qualquer tipo de legislação. O que está errado, as leis ou o povo?
Aprendiz de Lógico
-29/03/2011 às 10:06
“Justiça social” é uma expressão oca e sem sentido, além de geradora de injustiças reais individuais. Justiça real, autêntica, é dar a cada um o que lhe é devido, segundo o mérito (recompensa) e o demérito (punição) de cada um. “Justiça social” é uma locução inventada por influência do esquerdismo, como sinônimo de “igualdade social” que, por sua vez, tem sido usada como eufemismo para “socialismo”.
Acreditar em “justiça social” é apoiar, consciente ou inconscientemente, o socialismo, o comunismo.
Estudantes e profissionais sérios do Direito, não se deixem enganar com esse palavrório dos esquerdistas inimigos da liberdade individual!!!
Digam não à “justiça social”!!!!!!
Está lançada a campanha:
PELA LIBERDADE INDIVIDUAL, DIGA NÃO À “JUSTIÇA SOCIAL”!!!!!!
PROCUREM E LEIAM:
A Miragem da Justiça Social (The Mirage of Social Justice), de L. A. VON HAYEK, publicado em 1976. Demonstra que a noção de justiça social não tem sentido numa ordem espontânea, sendo uma justificativa para a demanda de grupos particulares.
Ney Gaucho
-29/03/2011 às 9:56
Só podia dar nisso mesmo quando comadres de dona Marisa indicam os filhos para o Supremo e Lula os nomeia.
2015
-29/03/2011 às 9:56
Desculpem o off topic.
O tiro de misericórdia no PT será o VEXAME HISTÓRICO da Copa de 2014, com todos os holofotes do mundo voltados para o Brasil.
Absolutamente não há mais tempo. É fisicamente impossível organizar o evento, mesmo com todo o superfaturamento que terá.
Assitiremos de camarote à derrocada petralha às vésperas das eleições presidenciais.
Blatter, transfira a Copa para outro país enquanto ainda é tempo. Sua cabeça vai ser a primeira a rolar se insistir nesta insanidade!!!
Lei go
-29/03/2011 às 9:50
A interpretação da lei segundo valorações remete a uma interpretação pessoal do juiz. A letra fria trasforma-se em “o que sairá da cabeça daquele juiz”.
JM
-29/03/2011 às 9:50
Reinaldo,
Bela escrita!
O STF não é o tutor da nação.
O mandato dos juízes deveria ter um período de tempo determinado, p. ex.
10 anos. Após, aposentadoria integral .
Ninguém com poder na democracia é insubstituível e vitalício.
Nas democracias o poder pertence aos pagadores de impostos através dos seus representantes legislativos. O Judiciário é parte do processo.
Aprendiz de Lógico
-29/03/2011 às 9:46
Corretíssimo!! E no que toca ao Barbosa, o absurdo foi total. Primeiro, porque as regras dos artigos 14 e 16 são plenamente conciliáveis, não havendo qualquer antinomia real entre elas; segundo, porque são regras constitucionais - em que pese veicularem princípios - e não normas principiológicas propriamente ditas (redigidas na forma de princípios constitucionais) em choque no caso concreto, o que também afasta a técnica da ponderação por ele usada.
LUÍS
-29/03/2011 às 9:42
Sentença de segunda instância vale sim ! É por isso que milhares de homicidas que esperam recursos estão presos ! Em favor da segurança social, condenados (o que inclui homicídio e improbidade administrativa) devem ter algum impedimento temporário.
Heitor
-29/03/2011 às 9:37
Responda por favor a essa questão de lógica, Reinaldo:
Uma pessoa condenada e presa não pode ser eleita, evidentemente, pois está presa. No momento em que esta pessoa pisa fora do presídio, com sua pena cumprida, sua ficha fica limpa e portanto pode candidatar-se, ou é um ficha suja?
Hassebrawbier
-29/03/2011 às 9:37
“A Constituição só protege as pessoas se as pessoas protegerem a Constituição.” Essa é uma frase que eu li num artigo de um economista, mas não sei exatamente quem foi o autor.
GVP
-29/03/2011 às 9:36
É uma lástima quando um ministro do Supremo confunde moralidade - no fundo, um juízo de valor, com suas agravantes e atenuantes, como bem sabe o ministro - com segurança jurídica - um direito concreto, inquestionável, inalienável, como finge esquecer o mesmo ministro. Melhor seria que esse ministro voltasse a ler a Constituição Federal, para que, entendo-a, possa defendê-la e preservá-la da voz rouca e burra das ruas.
Paulão
-29/03/2011 às 9:32
Data venia Reinaldo,
Cá prá nós: Esse “baguncismo” que a OTAN está promovendo na Líbia, também, não está ficando a cara da intervenção que os foristas-de-são-paulo (lulladrão, chavez e o resto da quadrilha) tentaram fazer em Honduras?
Guardadas as proporções e com o sinal invertido, é lógico.
indignado
-29/03/2011 às 9:32
BINGO ! Excelente texto, na verdade uma ótima aula. PARABÉNS REINALDO.
Heitor
-29/03/2011 às 9:29
Questão de lógica:
Há ex-condenados no congresso. Então a Constituição não foi cumprida. Se uma pessoa é ex-condenada pagou sua dívida com a sociedade?, sua ficha ficou limpa e então pode se candidatar?
Então de nada adianta uma lei da ficha limpa, nasceu morta.
Heitor
-29/03/2011 às 9:26
A conclusão é uma só. Tá, a lei da ficha limpa não vale porque o candidato é inocente até ser condenado em última instância. Não existem ex-presidiários condenados no Congresso? Se existem ex-presidiários no Congresso é preciso passar uma vassoura já para cumprir a Constituição. Ou o ex-presidiário pode ser candidato porque já pagou sua dívida com a sociedade? Sua ficha ficou limpa? Se houver ex-condenados no Congresso a Constituição não está sendo cumprida.
Alexis de Tocqueville
-29/03/2011 às 9:22
Se o princípio da presunção da inocência se revestisse do caráter sagrado que algumas pessoas insistem em lhe atribuir, o jornalista Antônio Pimenta Neves jamais poderia ser impedido de pleitear um cargo eletivo, pois sua sentença ainda não transitou em julgado. O fato de alguém como ele poder recorrer de sua sentença em liberdade demonstra o quão absurdas são as leis de processo penal vigentes no Brasil.
Se indivíduos condenados por homicídio em segunda instância podem ser mantidos no cárcere até que sua sentença transite em julgado, por que proibi-los de concorrer em eleições configuraria atentado ao princípio da presunção da inocência? Afinal de contas, a privação da liberdade é bem mais grave que a impossibilidade legal de se disputar um pleito. Não há argumento capaz de me convencer que indivíduos condenados judicialmente por um colegiado não podem ser impedidos por lei de tomar parte em eleições por conta daquele princípio.
Paulão
-29/03/2011 às 9:20
Bom dia Reinaldo,
Peço permissão para transcrever parte de um texto sobre o Pastor Niemöller que está na internet. Bela história, que deve servir de aviso para o que poderá acontecer no Brasil, se o povão continuar a dizer amém para tudo que os esquerdopatas dizem e fazem.
“………..A partir deste incidente, Niemöller entrou cada vez mais na mira do regime. Observado pela Gestapo, foi proibido de pregar, o que não aceitou. Em 1935, foi preso pela primeira vez e logo libertado. Martin Niemöller já era tido nessa época como o mais importante porta-voz da resistência protestante.
Em meados de 1937, ele pregava: “E quem, como eu, que não viu nada a seu lado no ofício religioso vespertino de anteontem, a não ser três jovens policiais da Gestapo – três jovens que certamente foram batizados um dia em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo e que certamente juraram fidelidade ao seu Salvador na cerimônia de crisma, e agora são enviados para armar ciladas à comunidade de Jesus Cristo –, não esquece facilmente o ultraje à Igreja e deseja clamar ‘Senhor, tende piedade’ de forma bem profunda”.
Em julho de 1937, Niemöller foi preso novamente. Após cerca de sete meses, no dia 7 de fevereiro de 1938, começou então o seu processo diante do Segundo Tribunal Especial, em Berlim-Moabit. A acusação argumentava que o pastor teria criticado as medidas do governo nas suas pregações “de maneira ameaçadora à paz pública”, teria feito “declarações hostis e provocadoras” sobre alguns ministros do Reich e, com isto, transgredido o “parágrafo do Chanceler” e a “Lei da perfídia”. A sentença: sete meses de prisão e 2 mil marcos de multa.
Os juízes consideraram a pena cumprida, em função do longo tempo de prisão preventiva. Niemöller deveria assim ter deixado a sala do tribunal como homem livre. Para Hitler, no entanto, a sentença pareceu muito suave. Ele enviou o pastor para um campo de concentração, como seu “prisioneiro pessoal”. Até o fim da guerra, durante mais de sete anos, Martin Niemöller permaneceu preso, primeiro no campo de concentração de Sachsenhausen, depois em Dachau.”
Heitor
-29/03/2011 às 9:19
Acredito que eu disse algumas bobagens abaixo, mas isto ocorre por causa da lentidão da justiça. Fico revoltado. Todos ficamos. A Constituição diz que todos somos iguais perante a lei, porém, nos últimos temos, foram aprovadas leis ao arrepio da nossa Carta. A lei Maria da Penha vale só para mulheres, e querem fazer leis somente para gays. A Constituição está sendo esfacelada, a sociedade está cavando o próprio túmulo. Aos poucos estamos virando uma URSS com leis autoritárias colocadas aos poucos para nos tirar a liberdade. Cavamos a própria sepultura. Porém, a máfia do dendê está a toda com a Lei Rouanet, enchendo os bolsos.
André Libânio
-29/03/2011 às 9:18
Reinaldo,
parabéns pelo texto. Você pode não ser advogado, mas deu uma aula de hermenêutica, ciência que nossos “adevogados” conhecem tão pouco…
Clebes Vaz da Silva
-29/03/2011 às 9:16
REINALDO,
Esse final de semana tivemos na imprensa um suposto racismo contra Neymar no jogo do Brasil. Estou de saco cheio desse assunto. Quero sua opinião. Também sou negro, escuro, moreno sei lá. Mais isso me enche a paciência viu. Esse espírito de inferioridade que nós temos. Racismo, preconceito, discriminação tem em todo lugar e sempre vai ter. Temos que parar com essa bobagem. Pode chamar o cara de tudo, genial, talentoso, rico, milionário, bonito mais falar que é preto pronto o mundo desaba.
LG
-29/03/2011 às 9:12
Ah,Lewandowski! Lewandowski,Lewandowski!! Sempre ele!!!
É como eu já disse aqui, em caixa de comentários alhures: temos, nós brasileiros, ao menos o chamado ‘Brasil que pensa’, na feliz expressão do ótimo Augusto Nunes, de criarmos o hábito de conhecer melhor a biografia dos srs. Ministros do STF, ainda mais em tempos como o atual, em que o Tribunal foi catapultado a uma posição fortemente política, talvez como nunca antes na sua história.
Se os amigos do blog tiverem essa curiosidade, garanto que se sentirão interessadíssimos pelos começos de carreira do Dr.Lewandowski lá naquela região mítica chamada ABC Paulista, de onde custumam sair tantas figuras surpreendentes. Acompanhando os passos do valente, certamente os leitores se interessarão pelos caminhos que levaram o então advogado obscuro e formado numa escola de direito de 3º time a uma vaga no TJSP e dali ao Supremo, numa ascenção meteórica como raramente se vê - ou se via, devo dizer… É para ficar “dumbfounded”, como diriam os ingleses…
E aí emendo aquela perguntinha incômoda: algum figurão do PT, justamente desse PT corrupto e corruptor, desse PT que é a lição viva de todas as corrupções, desse PT mafioso dos mensalões e dos dossiês, algum figurão desse PT, eu dizia, foi atingido pela tal Ficha Limpa, da forma como foi aplicada ano passado? Heim? Ganha um doce quem acertar…
V., meu querido Reinaldo, sendo um jornalista exemplar, sério e responsável como é, não pode formular certas especulações aqui no blog, ao menos não explicitamente, e nós leitores entendemos isso perfeitamente bem. Mas para os bons leitores um pingo é letra, não é mesmo? E afinal de contas, como v. já disse aqui várias vezes, o Brasil não é para amadores…
Vamos lá, minha gente, coragem! Perguntem ao Dr. Google quem é Ricardo Lewandowski. Asseguro que será um exercício intelectual muitíssimo interessante. E patriótico também…
Um abraço a todos.
Heitor
-29/03/2011 às 9:09
Somos um país atrasado porque o povo é refém dos bandidos. O povo tem medo da própria sombra porque a justiça não os protege. O povo é covarde porque dizem na tv que não devem reagir ao assalto, daí o bandido vem à tv e diz que matou porque a vítima reagiu.
Chico
-29/03/2011 às 9:08
Reinaldo, bom dia. Ao ler o seu artigo e observar o que tem ocorrido no STF nestes últimos 9 anos, chego à conclusão, que esta corte máxima esta partidarizada. Os ministros que ali se encontram, tem dado demonstrações de comprometimento com a causa, deixando a insenção de lado. Prova do que falo, é o absurdo que foram as eleições do ano passado, onde o presidente lula transgrediu o parágrafo 9 do artigo 14, “abuso do exercicio da função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”, além de a todo momento, fazer chacrinha dos seus atos, e desafiar o TSE, quando este o aplicava multas por abuso comportamental. Quando a atriz Regina Duarte disse em 1994 que tinha medo da eleição de lula, ela estava prescindindo o pior, e foi crucificada por esta declaração. Hoje eu digo, que tenho medo, pois esta em curso um golpe branco promovido pelo pt e aceito pelas instituições que deveriam garantir as liberdades individuais.
Rods
-29/03/2011 às 9:03
REI.
É POR ESSAS E OUTRAS TANTAS QUE NÃO DÁ PARA CONFIAR EM NINGUÉM NOMEADO PELO CHEFE DA QUADRILHA PARA O STF. NINGUÉM!!!
O FATO DE SER MINISTRO DA MAIS ALTA CORTE DO PAÍS, NÃO O FAZ DE “UNGIDO” OU UM SER SUPERIOR, ALIÁS O EXPÕE DE FORMA NUA E CRUA, REVELANDO SEU VERDADEIRO CARÁTER, MESMO SENDO POSSSUIDOR DE TÍTULOS VARIADOS, O QUE NÃO QUER DIZER ABSOLUTAMENTE NADA.
OS PUXA-SACO DE PLANTÃO AO ADULAREM SUAS EXCELÊNCIAS, FAZEM COM QUE O ORGULHO OS DEIXE CEGOS E PROFIRAM OS DESPAUTÉRIOS QUE PROFEREM. MAS, SÃO MINISTROS DO STF NÃO?!?!
Rods
Carlos Eduardo
-29/03/2011 às 9:02
Grande Reinaldo,
Texto brilhante! Só um lembrete para os petralhas e brasileiros submissos: não é preciso ser um carpinteiro para dizer que a mesa esta fora do esquadro.
Heitor
-29/03/2011 às 9:00
A Constituição não nos diz que devemos ser julgados somente no dia do Juízo Final, como diz a bíblia.
Amaral
-29/03/2011 às 9:00
1- O PMDB escolhe Jader Barbalho como candidato.O povo do Pará lhe dá 1 800 000 votos.E ANCELMO GOIS E MERVAL PEREIRA acham que o ministro Luiz Fux é que não se livrará da pecha de ter permitido que êle tomasse posse.
Se é para evitar o estupro da Constituição vale a pena ficar com a pecha
2-Certa vez li que em 64,na Casa Branca, se dizia que “no Brasil estava todo doido,menos os militares”
3-É bom acordar de manhã e ler um artigo com tanta luidez embora o caso seja preocupante
Anônimo do Direito
-29/03/2011 às 8:57
Ação ‘Direta’ de Constitucionalidade? Essa é nova… Eu conhecia apenas a “Ação Declaratória de Constitucionalidade”(ADC), hehe.
Acho que alguém se enganou na hora de transcrever a fala do ministro e o Reinaldo foi induzido ao erro.
MODERADOR AGRADECE: CORRIGIDO, ao menos quando a fala é do Reinaldo.
Marinho
-29/03/2011 às 8:54
Neste país não é feita a revisão do Código Penal,pelo simples fato de que muitos figurões da atualidade seriam sériamente prejudicados.Talvez os processos tivessem um desfecho mais rápido, se os artistas do STF trabalhassem mais atendendo os reais objetivos funcionais.
Roberto
-29/03/2011 às 8:54
Uma coisa que ninguém disse. Quando se fala em impedir alguém de participar de uma eleição teóricamente a parte prejudicada seria o eleitor, pelo suposto bem que aquele candidato poderia deixar de trazer para a sociedade .Não tem porque se falar em prejuízo para o candidato. Ao se colocar como candidato o principal interesse é o da sociedade. Ser candidato no lugar de um direito deveria ser tratado com um dever. Qual seria o prejuízo do candidato?
Heitor
-29/03/2011 às 8:50
A Constituição deve dizer em algum lugar que todos temos direito a um julgamento justo. O que é um julgamento justo? Isto que está aí? Esta Constituição parece o verdadeiro acordo com a bandidagem. Não julgue, roube e mate que nós os julgaremos no dia de São Nunca ou no Juízo Final. Isso é Estado de Direito? A justiça pode ser cega, mas tem braços, pernas, dedos e é uma gata.
Brasileiro de saco cheio com o pt
-29/03/2011 às 8:50
Reinaldo, mas o Baguncismo não está Instalado no brasil?
Ainda falta algo?
pra mim, já era…
Quaker
-29/03/2011 às 8:47
QUALQUER REPREESÃO A UM DEPUTADO JAMAIS É EXGERADA.
OU SERÁ QUE AS PESSOAS JÁ SE CONVENCERAM QUE DEPUTADO PODE O POVO NÃO?
DOU TANTA IMPORTANCIA A ESTE TIPO DE CLASSE BAIXA QUE JÁ NÃO VOTO MAIS EM DEPUTADO.
O INTERESSANTE É O STE DIZER QUE O VOTO É OBRIGATÓRIO.
UMA OVA SENHORES.VOTO SE EU QUISER, EM QUEM EU QUISER E ANULO MEU VOTO ATÉ QUANDO EU QUISER.
Francisco
-29/03/2011 às 8:44
Prezado Reinaldo,
Saiu mais um estudo para engrandecer meu Piauí, também do Novo: Piauí e Maranhão estão na frente do ranking feito por um levantamento do Núcleo de Estudos de Segurança do Trânsito (Nest) da USP de São Carlos, em São Paulo, no risco de morrer no trânsito. E o que será a pior notícia para os piauienses ufanistas: São Paulo é o último. Será que vai se indignar nosso representante, ou vai dizer que a pesquisa é paulista? Ele não costuma se indignar com mortes de seus conterrâneos no trânsito ou pela falta de atendimento médico.
Francisco
Thiago
-29/03/2011 às 8:38
Caro Reinaldo, sempre admiro seus textos. Me formei em engenharia, mas hoje reconheço a importância da constituição. Estava refletindo um pouco e cheguei à seguinte conclusão: Não existem direitos coletivos. Todo direito é individual, só que abrangente à todas as pessoas. Me aponte um direito coletivo? Eu não consigo encontrar.
E se forem defender algo que não existe, podem defender qualquer coisa. Qualquer coisa pode virar direito coletivo.
Daniel Bruno
-29/03/2011 às 8:36
Perfeito!
Zé Costa
-29/03/2011 às 8:35
More: Mesmo que fosse o Diabo, deve poder partir até que viole a lei
Roper: Agora dá ao Diabo o benefício da lei!
More: Sim, o que você faria? Passar por cima da Lei e perseguir o Diabo?
Roper: Sim. Passaria por cima de todas as leis da Inglaterra por isso.
More: E quando a lei acabasse, e o Diabo se voltasse contra você… onde se esconderia Roper, com as leis destruídas? Este país é sustentado por leis de costa a costa. Leis do homem não de Deus. E se passar por cima delas…e você é o homem para fazer isso… acha mesmo que poderia ficar de pé ante os ventos que soprariam então? Sim. Eu daria ao Diabo o benefício da lei pela minha própria segurança.
Esse diálogo é a maior aula sobre a importância da segurança jurídica numa sociedade. Violar a lei, ainda que para punir os maus, é sempre perigoso, sobretudo paras as pessoas de bem.
Thalissa
-29/03/2011 às 8:35
Eu acho desnecessário um ficar querendo provar quem é está certo ou errado, cada um tem direito a ter sua opinião sobre o assunto em questão. O episódio que ocorreu foi lamentável, todos que amam o piauí independentes de serem ou não Estado não gostaram do que leram, da mesma forma quando os atores americanos Sylvester Stallone e Arnold Schwarzenegger fizeram chacota do Brasil e como tantos outros. A liberdade de expressão é válida mas tudo dentro do limite. Às vezes pessoas que se conhecem a vida inteira, que são amigas de infância, por conta de um “brincadeira” acabam por destruir uma amizade que aparentemente se julgava inabalável.
Então vamos virar essa página.
O Brasil é recheado de belezas e pessoas maravilhosas, como você Reinaldo Azevedo e muitos outros.
A vida é tão maravilhosa para perdermos tempo com coisas tão pequenas.
Um grande abraço! sua leitora PIAUIENSE de coração.
Fabio hoffman
-29/03/2011 às 8:34
JÁ PASSOU DA HORA DE FAZER UMA REFORMA NO JUDICIÁRIO .
ACORDEM, VAMOS FAZER PRESSÃO PESSOAL !
ELES SE ACHAM ACIMA DO BEM E DO MAL , SE ACHAM INTOCÁVEIS …
E ESSE PAÍS SÓ VAI PRA FRENTE, QUANDO UMA REFORMA NA JUSTIÇA DE CIMA ABAIXO REALMENTE ACONTECER .
PORQUE HOJE EM DIA , NÃO HÁ REGULAÇÃO E CONTROLE NENHUM DA SOCIEDADE SOBRE ELES .
Heitor
-29/03/2011 às 8:33
Não é difícil entender a lei quando lemos o que está escrito. Contudo torna-se difícil entendê-la quando olhamos pela lente do que gostaríamos de entender. Por exemplo. A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada agora. Mas, a Constituição exige candidatos cândidos à muito tempo, muito antes da Lei Ficha Limpa. E aí?
O Comentarista
-29/03/2011 às 8:33
Fora do tema.
Cafu foi vítima de patrulhamento ideológico e constrangimento pelo apresentador luis “robert” (o cara se acha) do programa bem amigos de sportv porque foi fazer um jogo exibição com jogadores da seleção brasileira de futebol em um país governado por um ditador. Na ocasião foi citado até um artigo de autoria do ex-jogador rai publicado na “revista” “carta capilé” criticando o cafu.
Quem é esse apresentador substituto para fazer uma admoestaçao a quem quer que seja em um programa de televisão ao vivo?
Fabio hoffman
-29/03/2011 às 8:32
Uma lei de regulação da mídia não é censura , é democracia ! E existe em nas maiores democracias do mundo uma lei que regule a mídia .
Natal Santana
-29/03/2011 às 8:32
Ele está agindo como um zagueiro que marca gol contra. E dizendo que não confia muito no tribunal do qual faz parte. Se a decisão da corte foi que, a lei vale, mas apenas para 2012, porque cargas d´água começar a fornecer lenhas para políticos espertos e desonestos já? Na prática, ele está dizendo: “vejam bem, vocês podem contestar essa lei, não se preocupem”! Juizes sérios falam nos autos, bobos de plantão, gostam de aparecer fora de hora!
neo-liberal otimista
-29/03/2011 às 8:31
Eu não nutro nenhuma simpatia pelo Sr. Jader Barbalho, mas a “cidadania brasileira no Pará” ou, como queiram, “a voz rouca das ruas” no Pará lhe coferiram mais de 1,8 milhões de votos para o Senado ! E vem o Ministro Lewandowski querer ser o intérprete da vontade soberana dos cidadãos, manifestada na cabine de votação secreta e inviolável ! Isso é JUDICIALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES !!! Ou aceitemos a soberania da vontade popular - gostemos ou não do resultado das urnas - ou acabemos de vez com a democracia representativa !!!
zamir anjos
-29/03/2011 às 8:31
Tudo que tem tendências ditatoriais, aplica sempre um nome muito pomposo para surrupiar os direitos individuais.
O ditador Líbio é um desses que usa o nome de governo do povo para justificar sua ditadura.
Se a lei constitucional for para ser usada em nome de uma coletividade com interpretações especificas para um dado interesse , então para que a lei?
Chama todo mundo para o ring e vença o mais forte.
Ë justamente isto que acontece no Brasil desde o tempo colonial.
A nossa justiça em nome dos mais fracos foi instituída para resguardar os mais forte.
O significado inverso das palavras ameniza as intenções dos legisladores.
Jorge Nogueira Rebolla
-29/03/2011 às 8:29
Reinaldo, considerando-se que somente após o último recurso possível ser indeferido, em grande parte das vezes no stf, uma pessoa pode ser considerada culpada, o quê fazer com os milhares de ocupantes do sistema penitenciário que ainda são tecnicamente inocentes segundo a lei brasileira?
Esta garantia não é válida para todos os brasileiros. O quê mantém o casal nardoni preso?
Esta segurança jurídica serve apenas a alguns, este direito individual é aplicado de forma discricionária. Repetindo comentário anterior meu: ele está subordinado ao clamor popular.
Na minha modesta opinião precisa ser revisto. A decisão proferida em primeira instância, embora sujeita a revisões posteriores, deve ser aplicada imediatamente. Como ocorre na maioria dos países do mundo que obedecem ao devido processo legal.
Heitor
-29/03/2011 às 8:29
É difícil para mim acreditar que as pessoas não compreendem a gravidade da arbitrariedade de Fábio Novo(PT) em Teresina. Imaginem se cada prefeito ou deputado estadual resolver perseguir qualquer um por causa de uma piada, ou porque não gostou de um quadro ou livro? Isto é um abuso sem tamanho e é ilegal. É o que os petralhas fazem todos os dias. Essas atitudes devem ser intensamente condenadas. A justiça não pode esperar que seja cutucada para tomar uma providência.
anonimo
-29/03/2011 às 8:12
FORA DE TOPICO
voce sabe né?, nós, paulistas “racistas” (ou seríamos anti baianos ??) somos exclentes para lotar os shows desta gente politicamente correta que adora vir aqui cobrar ingresso.
e tme sinecura fiscal !
leia :
Escolhas musicais
O Ministério da Cultura autorizou a Maior Entretenimento a captar 2,6 milhões de reais via Lei Rouanet para gravar um DVD com a participação de diversos artistas. Sob o título provisório de Escolhas, o espetáculo contará com apresentações de Caetano Veloso, Gilberto Gil, Maria Rita, Seu Jorge, Alcione, Marina Lima e Lulu Santos. A gravação deve ocorrer em um teatro na capital paulista, com convites e distribuição de DVDs gratuitas ao público.
Prometheus
-29/03/2011 às 8:03
“O fato de José Sarney e Ulysses Guimarães terem uma visão diferente sobre política e espírito público só engrandece a biografia de meu pai”
A frase, de Tito Enrique da Silva Neto (Fórum dos Leitores, O Estado S.Paulo, 29.03.2011), deveria ser inscrita no portal de todas as casas legislativas brasileiras.
Alexis de Tocqueville
-29/03/2011 às 7:59
O governo de George W. Bush afrontou, sim, as Nações Unidas ao decidir invadir o Iraque à sua revelia, pois a carta constitutiva daquela entidade internacional proibe taxativamente que um Estado viole unilateralmente a soberania de outro, a não ser quando isso se fizer necessário para o exercício do direito à autodefesa. Conforme já esclareci, o presidente dos EUA pode, a seu alvitre, pedir ao Congresso que vote uma resolução de apoio ao envio de tropas ao exterior, mas não está constitucionalmente obrigado a fazê-lo.
Weimar
-29/03/2011 às 7:52
VERGONHA!
Não faz muito tempo que qualquer advogado entenderia de pronto o que diz o Reinaldo no post, e com ele concordaria sem ressalva. Exagero, claro, quando digo “qualquer” advogado, pois sempre houve, e sempre haverá, os que desejam subverter a ordem jurídica democrática para fins liberticidas.
Reinaldo, aí, escreve o que os advogados jamais deveriam esquecer. Eis aí, amigos, o “jurista” que alguns dos leitores tanto exigiam para exame da questão da constitucionalidade da lei de ficha limpa. Vergonha, para a classe de advogados! Vergonha, para a OAB, essa associação que já foi respeitável, que já foi sábia, que já foi motivo de orgulho dos que a sustentamos com nosso dinheiro, essa associação agora vil, ignara, desprezível!
A tantos, diria eu: Tirem seus anéis de rubi, rasguem seus diplomas, escafedam-se!
Weimar
Theo
-29/03/2011 às 7:46
Sou Teresinense (com muito orgulho!)e no meu ponto de vista não houve violação a nenhum direito individual do atorzinho Marauê (é isso?) com o cancelamento da peça no Teatro da Assembléia. Vejo a questão pelo lado administrativo. A Autorização do uso do Teatro é um ato discricionário, o qual pode ser revogado. Passou a não ser mais interesse da Adminstração (com todo a razão), pois as declaroções do atorzinho causaram um desagrado no Estado. Aqui, Reinaldo, estamos constantemente ssndo discriminados, e não aceitamos que nos faltem com o respeito. Certa vez eue estava em Valparaíso - Goiás e qdo souberam que eu era de Teresina me perguntaram: “Você estava fazendo estágio no inferno?”, se referindo a Teresina. Eu respondi: “Sim, fiz estágio lá e passei, por isso estou aqui em Valparaíso.
Não sou nem um pouco simpático com o Deputado Fábio Novo nem este partido dele (PT), pelo contrário, mas vi sim um ato adminstrativo perfeitamente válido, pois fora revogado tendo emv ista o interesse da Administração. E não venha dizer que com isto foi violação do direito fundamental do ator. Que direito fundamental? De saindo falando asneiras ofendendo os demais? Ademais, acho que o Sr. exagerou um pouco, foi deselegante e rude. Apesar disso, gostaria de parabenizá-lo pela ótma coluna.
gaúcha indignada
-29/03/2011 às 7:43
BRAVO REINALDO!!! Urgente, Reinaldo para Ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!!!
Anônimo
-29/03/2011 às 7:41
Fora da Caridade não há salvação!
Kardec
José Almeida Lima
-29/03/2011 às 7:40
Reinaldo, parabéns!!! Você foi brilhante e digno em seu comentário. Muito lamentável que Ministros “joguem” para a plateia. Duvido que eles desconheçam a Ciência do Direito.
Deputado Federal Almeida Lima (PMDB/SE)
Thegodfather2x
-29/03/2011 às 7:35
Babuncismo?
“É preciso tomar cuidado para que o babuncismo” (sic)
Erro material? Um abraço.
MODERADOR AGRADECE: CORRIGIDO!
Anônimo
-29/03/2011 às 7:34
Reinaldo,
Parabéns pelo texto e pela teimosia. Cada um no seu quadrado. Juiz tem que julgar, Legislador tem que legislar, Revisor tem que revisar. Analista tem que analisar. Como é mesmo aquela estória : “Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei”.
P Faustini
-29/03/2011 às 7:09
O Brasil ja tem leis que pegam e as que não pegam, agora os juízes vão decidir para quem elas valem , vou comprar um tacape.