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19/11/2008

às 20:03

Defesa de Dantas pede novo depoimento de Protógenes e adia fim de processo

Sei que vocês ja estão informados, mas fica o registro:
Por Thiago Faria, na Folha Online. Volto no post seguinte:
O advogado do banqueiro Daniel Dantas, Nélio Machado, pediu nesta quarta-feira ao juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, o acesso à gravação da reunião na superintendência da Polícia Federal, que decidiu pelo afastamento do delegado Protógenes Queiroz do comando da Operação Satiagraha.
Para Machado, o conteúdo da reunião influencia diretamente no desenrolar do processo contra seu cliente, acusado de corrupção (ouça a íntegra da reunião da cúpula da PF com Protógenes).
Defesa de Dantas pede acesso à gravação da reunião da PF e adia fim de processo
O advogado pede ainda para que o juiz ouça novamente o delegado Protógenes e o diretor-afastado da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Paulo Lacerda, além de acesso aos autos do inquérito que investiga supostos excessos de Protógenes durante a Operação Satiagraha. O pedido foi negado na terça-feira (18) pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal, onde se encontra o inquérito.
“Insisto no depoimento do doutor Protógenes e do doutor Paulo diante de tudo que veio à tona posteriormente”, afirmou Machado, referindo-se à crise envolvendo a PF e a Abin após a divulgação da operação.
De Sanctis recebeu hoje as alegações finais no processo que investiga uma suposta tentativa de suborno envolvendo Dantas. O juiz também recebeu a defesa do ex-presidente da Brasil Telecom Humberto Braz e do professor universitário Hugo Chicaroni, também envolvidos no caso.
O juiz ainda não decidiu se vai aceitar o pedido da defesa do banqueiro. Caso o pedido não seja aceito, De Sanctis terá dez dias para dar sua sentença sobre o caso. No entanto, apenas o fato de o juiz não ter indeferido o pedido de imediato já agradou Machado.
“Hoje saio com o mínimo de esperança de que possa acontecer um julgamento justo. Quando entrei aqui não acreditava nessa possibilidade, mas saio daqui com alguma esperança renovada, porque o juiz, ao invés de sair de forma precipitada, ele pediu tempo para refletir”, disse o advogado.
Para o procurador da República Rodrigo de Grandis, não há necessidade de incluir a gravação da reunião nos autos do processo contra o banqueiro, como pede a defesa, pois não há nenhuma influência.
“Na opinião do Ministério Público, não há nenhuma influência, não há necessidade de incluir a gravação nos autos.”

Denúncia
O procurador afirmou que o novo inquérito produzido pela Polícia Federal e Ministério Público deve levar a uma nova denúncia, desta vez por lavagem de dinheiro e crimes financeiros, contra Dantas.
“Existe um novo inquérito policial, conduzido pelo Ministério Público junto à Polícia Federal, em que há indícios de lavagem de dinheiro”, disse. “Temos certeza que haverá uma denúncia por lavagem de dinheiro e crimes financeiros”, reiterou.
No entanto, o procurador disse que esse inquérito está “em uma fase preliminar”. “Há muito trabalho pela frente ainda.”
Sobre o crime de corrupção, de Grandis disse que o Ministério Público deu elementos em sua denúncia para que o juiz De Sanctis dê uma pena bem maior que a mínima para o crime, dizendo que pode chegar a 12 anos de prisão. “Mas a pena fica a critério do juiz.”

Por Reinaldo Azevedo
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6 Comentários

  1. Anderson Soares

    -

    20/11/2008 às 13:20

    Engrosso o coro: FALE, DANTAS, MAS FALE TUDO!

  2. Anderson Soares

    -

    20/11/2008 às 13:16

    Reinaldo:
    É preciso que seja reforçado o papel do promotor De Grandis, O ÚNICO que está desempenhando papel digno de sua função neste caso. Com discrição e profissionalismo (diga-se, seguindo a lei), está enquadrando o tal Dantas naquilo que ele realmente é: UM BANDIDO!

  3. ZENON

    -

    19/11/2008 às 23:09

    Pensei que a sentença já estivesse pronta. Não foi isso que disse o delegado De Sanctis, ou foi o juiz Protógenes? Já me confundi. Esse juiz é um FDP, na sigla em português, qualquer que seja o seu julgamento, estará sempre maculado!!!

  4. Justino

    -

    19/11/2008 às 21:24

    Artigo interessante publicado na Folha e hoje:

    Nós, os juízes: deuses ou cidadãos?

    KENARIK BOUJIKIAN FELIPPE

    ———————————–
    A concepção adotada revela a visão absolutamente distorcida da democracia e do verdadeiro papel do juiz em uma ordem democrática
    ———————————–

    QUANDO INGRESSEI na magistratura, em janeiro de 1989, um magistrado que, na época, não aceitava bem a idéia de que mulheres pudessem fazer parte do Judiciário, disse em tom de chiste que não concebia mulher judicando porque, afinal, Deus era homem e, assim, os juízes só poderiam ser do sexo masculino. Acrescentou, com o gesto de uma lactante: imaginem uma mamada entre um despacho e outro!
    Não sei o que mais me chocou, se a discriminação contra as mulheres, que eram em número reduzidíssimo, ou se o fato de, ainda que em tom de brincadeira, algum juiz pudesse se considerar um ser divino -portanto, com poderes absolutos e ilimitados.
    Essas lembranças vieram à tona ao ler na edição da Folha de 11/11 uma frase que teria sido dita por um juiz: “A Constituição não é mais importante que o povo, os sentimentos e as aspirações do Brasil. É um modelo, nada mais que isso ( …) não passa de um documento; nós somos os valores, e não pode ser interpretado de outra forma: nós somos a Constituição, como dizia Carl Schmitt”. Teria ainda acrescentado que determinados delitos “obrigam à adoção de atitudes não-ortodoxas”.
    A idéia de que cada juiz é a própria Constituição ou o verdadeiro soberano encarna o totalitarismo do qual a humanidade foi vítima recente.
    Valiosa a lição de Roberto Romano, que, referindo-se a Carl Schmitt, diz: “Escutemos nosso realista: “o führer defende o Direito contra os piores abusos quando, no instante do perigo e em virtude das atribuições de supremo juiz, as quais, enquanto führer, lhe competem, cria diretamente o Direito”. O magistrado sublime decide: certos indivíduos, grupos, setores sociais, étnicos e religiosos são amigos ou inimigos. Dadas as premissas, conhecemos as conseqüências. É relativamente fácil recuar, horrorizados, diante do decisionismo jurídico. Suas mãos mostram excrementos de sangue” (prefácio de “Razão Jurídica e Dignidade Humana”, de Marcio Sotelo Felippe).
    A concepção adotada revela a visão absolutamente distorcida da democracia e do verdadeiro papel do juiz em uma ordem democrática. Os juízes e o Judiciário estão subordinados ao povo, nos termos do ordenamento jurídico democraticamente construído, e não podem se sobrepor a isso supondo-se eles mesmos o espírito do povo. É a “polis” que determinou, na Constituição e nos tratados internacionais, qual é a sociedade que almeja, sob quais princípios, fundamentos e patamares éticos. O juiz não substitui essas diretrizes pelas suas.
    No que tange à matéria penal e processual penal, inaceitável supor conduta “não-ortodoxa”, pois são temas em que é intensa a intervenção do Estado no plano da liberdade. Os limites são rígidos e não podem ser ultrapassados, muito menos por um juiz que tem como função evitar que órgãos públicos ou privados, sob qualquer pretexto, os violem.
    Mas o bom combate contra tais concepções não pode servir de pretexto para uma investida contra a liberdade de expressão. Vislumbra-se esse risco em debates recentes no próprio Judiciário.
    A liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição. A Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece que toda pessoa terá o direito à liberdade de expressão, que inclui a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteira.
    Reafirmando esse princípio, a corte interamericana sustentou (opinião consultiva número 5/85) que: “A liberdade de expressão é pedra angular da existência mesma de uma sociedade democrática. É indispensável para a formação da opinião pública. É também condição “sine qua non” para que os partidos

  5. Joaquim

    -

    19/11/2008 às 21:21

    Estamos todos discutindo Daniel Dantas ,mas ninguém conhece o inquérito contra ele .Parte-se do pressuposto de que Dantas ,rico e banqueiro, deve ser culpado.O delegado ,o chama de “banqueiro bandido”.A ralé aplaude freneticamente .Afinal de contas ,já se disse por aí ,que o primeiro ladrão foi aquele que abriu um banco.Eu se fosse Dantas já teria pedido exílio político,um bilionário russo foi para Londres e levou sua fortuna com ele,estava sendo perseguido pelo mafioso Putin.Agora ,veremos nas próximas eleições para o Senado o Delegado se candidatando ,quem viver verá.

  6. Anônimo

    -

    19/11/2008 às 20:25

    Caro Reinaldo,
    Passei a julgar o Dantas com outros olhos depois que pude ver os absurdos cometidos recentemente. Mas é incrivel o linxamento publico ao qual submetem esse Daniel Dantas. Ninguem tem coragem de defende-lo, nem que seja para dizer “até agora não vi nenhum fato contra ele, logo é inocente até que provem o contrário”. Até vc, sempre firme e corajoso, parece temer ser acusado de defende-lo e sempre coloca pequenas adjetivações do tipo “a condeção, ainda que merecida” quando menciona o banqueiro. Afinal, quais os horrores que esse sujeito cometeu de fato?


 

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