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03/08/2012

às 17:06

Atenção para um truque da defesa – Não é necessário haver “ato de ofício” para caracterizar corrupção passiva e ativa; ele é, na verdade, um agravante, mas não define o crime

O procurador-geral da República fez há pouco uma observação que me parece central nessa história toda. Ele nos remete ao Artigo 317 do Código Penal. Leiam antes o referido artigo, que define e estabelece a pena para “corrupção passiva”, cometida por servidor público:

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Voltei
Alguns advogados, fazendo mau uso dos conceitos de uma justiça “garantista”, sustentam que é preciso haver um ato de ofício — um documento assinado, por exemplo — para caracterizar a corrupção passiva,

O texto deixa claro que não. Leiam o caput. Como poderia cometer “ato de ofício” quem está “fora do função” ou ainda nem a assumiu? Impossível. Tanto dispensa a corrupção passiva o ato de ofício que, caso ele exista, a pena do réu é agravada. Assim, a simples promessa de benefício já caracteriza a corrupção passiva. Também no que concerne à corrupção ativa, é dispensável o ato de ofício, conforme define o Artigo 333. Leiam:

Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Eis aí: a prática do ato de ofício agrava a pena; é matéria definida no “Parágrafo Único”. Se o ato de ofício fosse indispensável para definir o crime, essa observação seria ociosa.

Por Reinaldo Azevedo

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108 Comentários

  1. Glauco

    -

    10/08/2012 às 19:32

    O Código Penal Comentado de Celso Delmanto, que estava muito longe de ser um petista, diz que o ato é imprescindível sim. O que se pune é o crime cometido em razão da função pública, ou o tráfico dessa função. A figura qualificada do § 1º do art. 317. O fato é: onde estão nos autos a prova de que deputados receberam dinheiro para votar a favor do governo?

  2. Caio

    -

    06/08/2012 às 20:02

    Devemos nos questionar: até quando sobreviverão a república e a liberdade, em um país formado de socialistas corruptos que imaginam que os contribuintes – quiça Deus – lhes devem a vida?

  3. 'Guilherme Capudi

    -

    06/08/2012 às 17:41

    Eu parabeniso toda essa imprensa vigilante, principalmente a Veja que é contundente nesse mister

  4. Carlos

    -

    06/08/2012 às 17:18

    Sabem qual será o resultado do julgamento do mensalão? Financiamento público de campanha! ou, seja: mais imposto!

  5. Roberto

    -

    06/08/2012 às 16:49

    Porque será que esses advogados dos réus estão assim tão nervosos???
    Arnaldo “Pigarro” Malheiros foi irritante e o que menos falou foi de seu cliente. Também não tinha mesmo o que falar de Delúbio (aquele com cara de pateta de circo mambembe).
    Já o advogado do Genoíno podia ter levado um lenço para assoar o nariz. Também foi muito chato ouví-lo tecendo loas a seu cliente, como se todos já não o conhecessem.
    E o que dizer do defensor do Dirceu: fraquíssimo, não convenceria nem a velhinha de Taubaté, se viva fosse.

  6. Caio

    -

    06/08/2012 às 16:05

    Convenhamos: o bolsa-família já seria suficiente para sustentar a “compra de votos” de forma direta, “do povo” e não de seus “representantes” na Câmara dos Deputados.

    Em um país onde as leis, os atos administrativos e as decisões são moralmente deformadas, porque a educação e o caráter são deformados, “mensalão” é só um estratagema político. Pão-e-circo.

    O povo está alienado da justiça e do poder. Alguns setores da mídia e empresários ainda não perceberam o perigo que todos correm financiado o PT. A liberdade está sendo extinta a passos largos.

    Corruptos!

  7. GIOVANNI TASSO

    -

    05/08/2012 às 8:52

    O problema não é os advogados de defesa até porque todos tem direito a defesa, o problema são os ministros do S.T.F.; Alguns são uma espécie de extensão do P.T.
    Todos já sabem qual vai ser o resultado, o senhor Lula está trabalhando arduamente para livrar esses indivíduos.

  8. marim

    -

    05/08/2012 às 1:30

    Os petralhas quando dizem que querem um “JULGAMENTO TECNICO” Quer dizer apresentem, recibo assinado dos roubos, CNPJ da empresa”MENSALÃO” com indentificação dos respectivos socios ladrões,procurações dos acionistas da empresa picareta autorizando delubio & cia a fazerem Picaretagem,rapinagem dos cofres publico,evasão de divisa…e etc etc.Senão não vale! Os porquinho se acham limpinhos!

  9. Toninho Leal

    -

    04/08/2012 às 22:43

    Curiosa a posição petista. Por ocasião do “evento” Collor, a atitude petista foi de condenação, mesmo sem ato de oficio. Agora tudo muda…pois é, no dos outros é refresco.

  10. CerradoemChamas

    -

    04/08/2012 às 18:52

    Pergunta importante:
    Qual o valor tal dos honorários cobrados por aquele seleto grupo de advogados sentados no salão do STF?
    Outra pergunta importante: Quais clientes já pagaram algum valor?
    Para terminar: Dos que pagaram da onde veio o dinheiro?

  11. Jackson

    -

    04/08/2012 às 17:29

    O meu sonho de consumo é o mesmo que o teu (Cris Azevedo – 1:41). Eu incluo também o arquivo pessoal do MTB, que está no cofre de algum banco, para ser aberto depois de 50 anos de sua morte. Acho que ali estão cositas muy interesantes.
    Comissão da Verdade já! Alô, oposição! Vamos requisitar judicialmente o arquivo do MTB.

  12. José Carlos Issy

    -

    04/08/2012 às 16:08

    Reinaldo,
    Ante o comentário do Sr. Anônimo (o qual, pelo visto, não tem coragem de se identificar), penitencio-me e revejo minha crítica. Na acepção do Código Penal, realmente, ato de ofício é aquele ligado à função do agente público.
    Minhas sinceras desculpas pela crítica afobada.
    De outra parte, aprofundando na questão, discordo de outro ponto.
    Há a necessidade, ainda que para a caracterização do crime previsto no caput do art. 317 do CP, da indicação do ato de ofício, ligado à função do funcionário publico, pelo qual se oferece, promete ou recebe vantagem indevida.
    Esse é o entendimento do STF.
    O tema foi objeto de profunda e minuciosa apreciação pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da Ação Penal nº 307/DF, em que figurou como réu, dentre outros, o ex-Presidente da República Fernando Collor de Mello.
    Do Acórdão extraem-se os trechos transcritos, bastante elucidativos, nos votos proferidos.
    Do Ministro Celso de Mello “Para a integral realização da estrutura típica constante do art. 317, caput, do Código Penal, é de rigor, ante a indispensabilidade que assume esse pressuposto essencial do preceito primário incriminador consubstanciado na norma penal referida, a existência de uma relação da conduta do agente – que solicita, ou que recebe, ou que aceita a promessa de vantagem indevida – com a prática, que até pode não ocorrer, de um ato determinado de seu ofício. Torna-se imprescindível reconhecer, portanto, para o específico efeito da configuração jurídica do delito de corrupção passiva, tipificado no art. 317, caput, do Código Penal, a necessária existência de uma relação entre o fato imputado ao servidor público e um determinado ato de ofício pertencente à esfera de atribuições do intraneus.(…) Sem a necessária referência ou vinculação do comportamento material do servidor público a um ato de ofício – ato este que deve obrigatoriamente incluir-se no complexo de suas atribuições funcionais (RT 390/100 – RT 526/356 – RT 538/324) – revela-se inviável qualquer cogitação jurídica em torno da caracterização típica do crime de corrupção passiva definido no caput do art. 317 do Código Penal.(…) Revela-se essencial, portanto, no caso em exame, sob pena de absoluta descaracterização típica da conduta imputado aos réus, a precisa identificação de um ato de ofício incluível na esfera de atribuições do Presidente da República e por este, direta ou indiretamente, prometido ou oferecido como resposta à indevida vantagem solicitada, recebida ou esperada.”
    Do Ministro Sydney Sanches: “Ora, não se concebe que, tanto na ‘corrupção passiva qualificada’, quanto na ‘privilegiada’, se exija ato omissivo ou comissivo do funcionário, no exercício de seu ofício, em retribuição à vantagem indevida, e no caput, que define a ‘corrupção passiva pura e simples’, se dispense tal elemento do tipo. (…) Se se adotasse o entendimento que dispensa a prática de ato de ofício (comissivo ou omissivo), em contraprestação às vantagens indevidamente recebidas pelos funcionários, então até nós, Ministros do Supremo Tribunal Federal (para não dizer todas as autoridades ou simples agentes da República, no âmbito dos três Poderes da União, dos Estados e dos Municípios) talvez estivéssemos sujeitos à imputação, ao menos em tese, da prática de crime de corrupção passiva, se dessa forma interpretado o art. 317 do Código Penal. É que, com muita freqüência, todos nós recebemos – e acredito que, também, o Procurador-Geral da República – livros jurídicos enviados, gratuitamente, pelas Editoras, ou pelos próprios autores.”
    Do Ministro Octavio Galloti: “Não concebo como, da expressão ‘em razão dela” (função), seja possível dissociar-se a prática do ato funcional, seguramente implícito na compreensão do texto, segundo penso. Mormente quando, tanto na forma qualificada como na privilegiada, previstas nos dois parágrafos do art. 317, citado, está categoricamente mencionado o ato de ofício, que é o núcleo do tipo penal em causa. Que sentido teria exigi-lo para a configuração da infração mais grave e dispensá-lo para a modalidade básica do delito? Note-se, também, que a forma ativa da corrupção (art. 333), explicitamente exige a prática do ato de ofício. Julgo, então, que a letra, o sistema e a lógico do Código estão a clamar contra a tipificação do crime, sem a existência e a comprovação do ato de ofício, ou pelo menos da promessa de sua prática ou omissão.”
    Como se observa, há necessidade da indicação do ato de ofício para a tipificação do delito de corrupção passiva, ainda que na sua modalidade fundamental.
    E, para concluir, sugiro que não se aceite comentários anônimos, pois, do mesmo modo que deve ter humildade para reconhecer o erro e se desculpar, há necessidade de haver coragem para dar a cara a tapa quando se erra ou se critica.

  13. Bento

    -

    04/08/2012 às 16:05

    Ótima a explicação de Reinaldo, agora, não importa, o Brasil está querendo é ver os PTralhas esperneando, é um bando de safados, acha que pode tudo após assumir a presidência. Lulalá desdenha a lei todos os dias e o povão que só conhece notas de 10 Reais acredita nele.

  14. Curioso de Matão

    -

    04/08/2012 às 14:55

    A competência apresentada pelo Sr. Roberto Gurgel alivia a angústia de brasileiros aflitos com a inoperância das suas instituições democráticas.
    Afinal essa é a função que justifica a existência do Ministério Público dentro da onerosa estrutura estatal do Brasil. Zelar pelo cumprimento da lei por todos os entes públicos.
    Ainda bem!

  15. Teodora

    -

    04/08/2012 às 14:47

    Thiago
    - 03/08/2012 às 17:55

    Caro Reinaldo,

    Não seria “uma agravante”? São as circunstâncias agravantes, daí substantivo feminino. Pelo menos era o que se ensinava na faculdade…

    Um abraço,

    Thiago

  16. Anónimo

    -

    04/08/2012 às 13:29

    expressão (correção)

  17. Anónimo

    -

    04/08/2012 às 13:22

    sinônimo (correção)

  18. Telmo Silva

    -

    04/08/2012 às 11:03

    Esses PTralhas fazem essas pesquisas, somente no recinto dos bolsistas,(bolsa família e todas bolas assistencialistas) para tentar induzir a parcela da população brasileira trabalhadora, digna, honesta que sobrevive de seu próprio suor, mas essa corja não vai conseguir.

  19. OSMAR PEDROSO

    -

    04/08/2012 às 10:24

    PREZADO REINALDO, MAIS UM OTIMO TEXTO;
    AO Dr. ROBERTO GURGEL , NOSSOS PARABENS, MAGNIFICO!!!!!!!
    MENSALÃO – COMO NUNCA ANTES NAS HISTORIA DESTE PAÍS!!!!!!!
    DEPOIS DESTAS DENUNCIAS CONTRA OS MALFEITOS E A CORRUPÇÃO NO BRASIL , DESDE 2003, RICAMENTE EXPLICADA, PROVADA E COMPROVADA PELO PGR, O BRASIL DEVE ACORDAR E COBRAR OS NOSSOS DIREITO DEMOCRATICOS , GARANTIDOS PELA CONSTITUIÇÃO E DEMAIS LEIS BRASILEIRAS;
    RESSARCIMENTO AOS COFRES PUBLICOS, COM MULTAS, JUROS ,CORREÇÃO MONETARIA, E CADEIA NELES!!!!!!!
    ***E AGORA TAMBEM ENTENDI, A VONTADE DOS MENSALEIROS EM IMPLANTAR NOVAS LINHAS DE TRENS BRASIL AFORA;
    É LOGICO ! POIS SÓ COM CAMINHÕES ( CARRO FORTE ) SERA INSUFICIENTE , PARA TRANSPORTAR AUTOS VOLUMES EM ESPÉCIE (R$) , POIS CONFORME OS PLANOS DE EXPANSÃO DOS MENSALEIROS , ELES PLANEJAM CONTINUAR A ENRIQUECER ILICITAMENTE, DAS FORMAS MAIS ESPURIAS POSSIVEIS…

  20. Anónimo

    -

    04/08/2012 às 10:03

    EXPLICANDO AS ACEPÇÕES DE “ATO DE OFÍCIO”

    Alguns estão censurando Reinaldo por sua interpretação da expressão “ato de ofício” no CP, mas não estão com a razão.

    “Ato de ofício”, no sentido empregado no CP é qualquer ato do servidor público – inclusive da autoridade pública – no exercício do seu dever de ofício. Portanto, Reinaldo apenas erra ao limitar a interpretação do “ato de ofício” ao documento firmado pelo servidor público, pois mesmo que o ato seja meramente uma conduta, se tem relação com o desempenho da função, “ato de ofício” é.

    Outra coisa é a espressão “de ofício” ou “ex officio”. Neste caso, significa sem provocação ou pedido do interessado; é o ato praticado por iniciativa da autoridade pública.

    Em síntese, a locução “ato de ofício” não é sinônima da expressão “de ofício” ou “ex officio”. Assim sendo, os críticos de Reinaldo que fazem tal confusão estão totalmente equivocados. Repito: o único engano do Reinaldo foi restringir o conceito de “ato de ofício” a documento assinado.

    Esses críticos precisam estudar mais um pouquinho.

  21. lima recife

    -

    04/08/2012 às 7:32

    Com tudo isso,vejam as pesquisas favoravel ao sapo barbudo. Quem naõ presta mesmo é o povinho BRASILEIRO.

  22. Marcus Meyer

    -

    04/08/2012 às 6:45

    Sabemos que o que vai guiar a cabeça de certos ministros, do STF, não é a sua convicção ou dúvida em relação aos crimes assinalados pela peça de acusação, mas sim a sua simpatia ou proximidade com o partido dos autores destes crimes!

  23. EDISON PEREIRA SANTANA

    -

    04/08/2012 às 4:25

    MUITO BEM EXPLICADO O CONTEXTO DA CONSTITUICAO. CORRUPCAO PASSIVA E IGUAL O PECADO DO ADULTERIO, BASTA PENSAR EM COMETER E INTENTAR NO CORACAO, AI JA NASCEU O INICIO DO ERRO. CORRUPCAO E O UNICO CANCER QUE DESTROI QUALQUER DEMOCRACIA, EXEMPLO FOI ROMA ANTIGA E GRANDES IMPERIOS DO PASSADO. FORA TODA A FORMA DE CORRUPCAO DESTE LINDO PAIS QUE E O BRASIL, VIVA A IMPPRENSA LIVRE E DIGNA, AMO A HONESTIDADE E SERIEDADE DA REVISTA VEJA, MANTENHAM FIRMES COMO UNICO FAROL DE HONESTIDADE QUE VOCES SAO. COM DIFICULDADES NOS NEGOCIOS, MAS NAO DEIXEM A CORRUPCAO ENTRAR EM VOSSO MEIO. VIVA A REVISTA VEJA E PARABENS A TODOS OS GUERREIROS DO VOSSO EXERCITO.

  24. peixe-mg

    -

    04/08/2012 às 3:52

    Recebi pelo Facebook : “Quem não gosta do Lewianowski, compartilha”

  25. Luiz Fernando

    -

    04/08/2012 às 2:18

    Duas pessoas às quais o Lula será eternamente grato: Roberto Jefferson, que o inocentou no início do processo – o presidente é um homem honrado, ele nada sabia – e o FHC que fez de tudo para o PSDB não dar início ao processo de impeachment, visando proteger o seu amigo Azeredo.
    Portanto caros colegas, se o Dr Gurgel não arrolou o Lula entre os réus devemos isso a esses dois ilustres brasileiros: Roberto Jefferson e FHC.

  26. Luiz Fernando

    -

    04/08/2012 às 2:10

    O que resta à defesa é desqualificar as provas, posto que fatos que inocentem os réus está difícil de mostrar. Quanto aos executivos do Banco Rural os mesmos com toda certeza serão condenados. Qualquer pessoa que conheça o mínimo das normas do Banco Central sabe da responsabilidade que são atribuídas aos diretores executivos e isto vai ajudar a complicar a vida dos demais réus, posto que se o Banco Rural fez o que fez é porque pretendia, ou obteve, alguma vantagem, da mesma forma que se o Genoíno foi avalista de uma dívida milionária é porque algo esperava desse ato, haja vista que o PT jamais teria condições de liquidar o compromisso e ele não é completamente idiota para não saber que o avalista é o principal responsável pela liquidação da dívida. As coisa estão tomando rumos interessantes: gostei muito do relatório da PRG.

  27. Cris Azevedo

    -

    04/08/2012 às 1:43

    Rei???

    Se o ta “goleiro Bruno”pode ser condenado até sem cadáver; se não tinha as digitais da Susane Richtofen nas armas que mataram seus pais; se ninguém VIU o pai e a madrasta da Isabela Nardoni matando e ELES PUDERAM SER CONDENADOS, por que no caso da quadrilha tem que ter TUDO, documento assinado e o escambau?

  28. Cris Azevedo

    -

    04/08/2012 às 1:41

    Sabe o meu sonho de consumo? Sabe aqueles filmetes tão comuns entre a petralhada? Ou aqueles das câmeras de segurança, existentes em TODOS os lugares? Cara, eu queria MUITO que aparecessem alguns, como o do caminhão da grana chegando e sendo recebido, do Dirceu se reunindo com a bandalha, alguns áudios também… E um do LULA! Gente, iria ser TUDO DE BOM!
    A porcaria é que, se câmera há, HAVIA. Já devem ter COMIDO as ditas cujas.

  29. Cris Azevedo

    -

    04/08/2012 às 1:37

    Tá, mas eu queria que Dirceu fosse preso, sm. Não me interessa se para ele 2 meses já seria uma sujeirinha na sua podre biografia. Vc sabe, petralha é capaz de achar isso bonito!
    Queria vê-lo á no xadrez, por anos. Eu e milhões! Tentando HCs e não conseguindo, e sair de lá como o que é: bandido. Para sempre bandido.

  30. Jackson

    -

    04/08/2012 às 0:41

    José (19:45) e Rafael (17:36) – a questão é a seguinte: No caso de José Dirceu, que era o chefe da Casa Civil, em se tratando de um cargo político, o que seria o tal ato de ofício?
    Deve haver alguma norma jurídica dizendo quais são as atribuições do cargo, mas devem ser normas genéricas. Imagino que um chefe da Casa Civil fale com um montão de pessoas com interesses em negócios com o governo. Como definir quem pode e quem não pode falar com o chefe da Casa Civil? Eu acho que não é tão simples assim falar em ato de ofício neste caso.
    Há princípios constitucionais, como a moralidade e a impessoalidade, por exemplo. Mas como provar a quebra desses princípios? Não vejo como provar isto fora de uma investigação essencialmente política, ou seja, por uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Coisa que não aconteceu por pressão do próprio PT, como se sabe agora.
    Em suma, não se trata somente de prova documental (o Reinaldo citou a prova documental apenas como um exemplo de ato de ofício), a questão é que o tal ato de ofício aqui fica num terreno pantanoso. Provar que os frequentes encontros com Marcos Valério e Delúbio Soares violaram os princípio da moralidade e da impessoalidade, por exemplo, não é a mesma coisa que provar a interferência de um servidor público numa licitação fraudulenta.
    E o Dirceu está apostando nisso. Fica muito difícil provar, mas não é impossivel (no caso do Dirceu). É preciso uma baita boa vontade e um tremendo esforço de interpretação dos magistrados e, sobretudo, que ao julgar eles levem mais em conta os valores morais do que as filigranas jurídicas.

  31. deise

    -

    04/08/2012 às 0:33

    Reinaldo, concordo inteiramente com você quando denuncia o desvirtuamento do garantismo pelos advogados dos réus do mensalão. Fiz minha dissertação de mestrado sobre o garantismo penal e posso assegurar que em nenhum momento tal teoria está associada a mecanismos escusos de defesa. Embora defenda a maximização dos direiros fundamentais vinculados às liberdades individuais, o garantismo não se coaduna com estratagemas como a desqualificação da peça acusatória de forma inconsequente,priorização abusiva de mecanismos voltados à obtenção da prescrição e não na construção de teses robustas e consistentes sobre o mérito do caso, etc. O principal expoente do garantismmo penal, o italiano Luigi Ferrajoli, certamente ficaria constrangido diante da constatação do quanto a “justiça garantista” no Brasil virou sinônimo de impunidade.

  32. Jorge Coimbra

    -

    04/08/2012 às 0:24

    Após explanação do procurador da República sobre a operacionalização do Mensalão, é hora de os advogados defenderem seus clientes. Nesta etapa, toda atenção deve ser tomada porque será o momento em que a defesa tentará desconstruir o discursos sobre o qual se assentou o procurador para defender punição para os envolvidos no mensalão. Para tanto cabe aos ministros do STF avaliarem cada fala dos defensores dos mensaleiro, para não serem ludibriados pela argumentção fajuta que insiste em perpetuar corrupção no Brasil, que agoniza sobre os falsos políticos com a gravata da covardia e o paletó do mal caratismo que são. Espero que o julgamento seja imparcial gerando, na sociedade o sentimento de que a democracia é muito maior que essa corja de fraudadores que insistem em mancha a imagem do Brasil para o mundo.

  33. Aurélio de Hollambra

    -

    04/08/2012 às 0:23

    Hahaha…Pesquisa:
    Quais os principais sites de busca musical?

    Em 1º lugar, YouTube
    Em 2º lugar, Blog do Luiz Nassif….

  34. Mateus

    -

    04/08/2012 às 0:12

    Rei,
    Infelizmente o Direito não opera nesta linha direta e objetiva da sua análise, existem vária doutrinas jurídicas a respeito das leis do nosso código penal. Inclusive a respeito deste item na qual cabem interpretações diferentes da sua. Porém se fosse utilizada esta sua abordagem mais objetiva, vários criminosos não estariam soltos nas ruas cometendo crimes e as nossas cadeias teriam que aumentar pelo menos em quatro vezes o número de vagas para prender todo mundo. Quem sabe um dia, chegamos lá!

  35. Marim

    -

    03/08/2012 às 23:22

    Esse MENSALÃO é só a ponta de um iceberg brasileiro, A CAMORRA BRASILEIRA É ENCABEÇADA POR TODOS PARTIDOS POLITICOS, SINDICATOS, INSTITUICOES FINANCEIRAS MAIS EXPLORADORAS DO M U N D O !, EMPREITERAS, uma organizada maquina de FUNCIONARIOS PUBLICOS CORRUPTOS, GRANDES E NOTORIAS BANCAS DE ADVOGADOS que manipulam o código penal, não deixam mudar nada! – CERTA PARTE DA MIDIA , que quer mudança, mas só para eles deixarem ficar tudo como esta, e chegando ai uma maquina EVANGELICA bem azeitada de braços dados com politicos da pior especie, SE LIGA POVO BRASILEIRO!? LIMPEZA TOTAL JÁ.

  36. marcio

    -

    03/08/2012 às 23:20

    Cadeia neles!

  37. Marcello

    -

    03/08/2012 às 23:01

    Deveriam ler esse artigo para o procurador que resolveu engavetar as acusações contra Erenice Guerra, quando era ministra da casa civil.

  38. José Carlos Issy

    -

    03/08/2012 às 23:00

    Reinaldo,
    Creio que tenha havido erronia no conceito de ATO DE OFÍCIO.

    Não se trata de ato praticado através de documento (escrito), mas, na acepção jurídica, ato de ofício é aquele que a Administração faz independentemente de pedido do interessado; sem precisar ser provocada.

  39. jorge

    -

    03/08/2012 às 22:56

    Q1UE TAL HOMENAGEAR LADRÕES TÃO RENOMADOS,COM O FUNK DO MENSALÃO.
    BOM SERIA,ALGUEM PUDESSE ENVIAR ESSE LINK À PRODUÇÃO DO JO SOARES.
    : http://www.youtube.com/watch?v=JGIpgj7odxk&feature=youtu.be
    YouTube – Vídeos desse e-mail

  40. Brasileiro Lúcido

    -

    03/08/2012 às 22:48

    COM RAZÃO A COMENTARISTA ESPERANÇA, SOBRE A OMISSÃO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM ARGUIR O IMPEDIMENTO DE TOFFOLI. VEJAMOS:

    “Esperança – 03/08/2012 às 18:10

    Desculpa esfarrapadíssima

    O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contribuiu com o oportunismo jurídico ao não pedir suspeição do ministro Dias Toffoli no julgamento do Mensalão do PT:

    “Ponderando aspectos técnicos e também aspectos estratégicos, a conclusão da Procuradoria Geral da República foi a de que não convinha ao Ministério Público tomar uma iniciativa que provocaria o adiamento do julgamento ou, até mesmo, a inviabilização do julgamento, pelo menos num prazo razoavelmente curto. O objetivo do Ministério Público é exatamente o oposto, de que o julgamento aconteça no menor tempo possível”.

    A pergunta cabível neste caso é: Em nome da suposta rapidez é possível ser conivente com a ilegalidade e a falta de ética?”

    DE FATO, NÃO DÁ PARA ENTENDER.
    EM NOME DA CELERIDADE SE CORRE O RISCO DE O VOTO DE TOFFOLI (SABIDAMENTE PRÓ MENSALEIROS) SER DECISIVO PARA ABSOLVER A QUADRILHA E PÔR POR TERRA O TRABALHO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA E A ESPERANÇA DA NAÇÃO?
    ERRO DE ESTRATÉGIA? OU ESTRATÉGIA DO ERRO?
    MUITO ESTRANHO! SERÁ QUE …?

  41. marta

    -

    03/08/2012 às 22:44

    .
    E o marcio tomais tá me saindo um exímio adevogado de defezes, é ou num é?
    .

  42. Fjits

    -

    03/08/2012 às 22:37

    Havia razões de sobras para impeachar esse Lula corrupto. A oposição foi cúmplice de toda essa cambada. Deveriam cassar todos os partidos políticos envolvidos nessa roubalheira. Depois esses jornalistas estão com medo que o procurador está pedindo prisão imediata desses bandidos.

  43. ILLA

    -

    03/08/2012 às 22:33

    Cadeia neles.Gostei muito da fala do Sr Gurgel.Precisamos passar o Brasil à limpo.

  44. Fjits

    -

    03/08/2012 às 22:32

    E os reporters da Globo em Brasilia parecem estar nos bolsos deles também.

  45. JOSE DE CPS.

    -

    03/08/2012 às 22:21

    DEPOIS DESTA LEITURA DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, DEPOIS DE SUAS EXPLANAÇÕES SOBRE O MONTANTE DE GRANA MOVIMENTADA PELA QUADRILHA PETRALHA QUE INCLUSIVE USAVAM CARRO FORTE PARA TRANSPORTAR A GRANA, QUEREM QUE ACREDITEMOS QUE O MOLUSCO GOSMENTO NÃO SABIA DE NADA? A QUEM QUEREM ENGANAR? VAMOS VER ATÉ QUANDO OS COMPARSAS VÃO PROTEGER O CHEFÃO DA MÁFIA

  46. alberto santo andre

    -

    03/08/2012 às 22:12

    MESMO FORA DO CONTEXTO DO MOMENTO ,UMA NOTICIA QUE NAO TEVE GRANDE REPERCURSSAO NA MIDIA, FOI O RESULTADO NEGATIVO DA PETROBRAS EM MAIS DE UM BILHAO DE REAIS NO SEGUNDO TRIMESTRE DESTE ANO ,ASSIM COMO O ENDIVIDAMENTO CONSTANTE DE QUASE DUZENTOS BILHOES DE REAIS ANO DO PAIS ,INDICA QUE JA ACABOU A HERANCA MALDITA DE FHC, E AGORA COMECA A APARECER, A INCAPACIDADE ADMINISTRATIVA DO GOVERNO LULA PINOCHO PETISTA ,SE A PETROBRAS JA NAO CONSEGUIA VALORIZAR SUAS ACOES DESDE 2010 ,MESMO COM MANOBRAS FISCAIS, QUE A TORNAVAM SUPERAVITARIA, IMAGINEM AGORA DEFICITARIA, E O QUE EU SEMPRE DIZIA ,LA FORA ELES REALMENTE CONHECEM O BRASIL,TANTO MAIS QUE NAO NEGOCIAM MAIS AS ACOES DA PETROBRAS, DESDE JA ALGUM TEMPO .
    ………..COMO EU SEMPRE DISSE ,A HISTORIA SEMPRE PREVALECERA SOBRE A ESTORIA E SEUS CONTADORES…………

  47. bpistelli

    -

    03/08/2012 às 22:09

    Reinaldo o STF mostra-se na verdade o STP ou o supremo tribunal petista, o STJP seria o superior tribunal de justiça petralha, existe em 22 a 24 estados, nos outros 3 a 5 ainda tem o TJ ( Tribunal de justiça ), o julgado no TJ já é réu transitado em julgado mas pode pedir recurso ao STJP e com o número da filiação ao PT ou da carteirinha do partido haveria o julgamento e livramento da pecha de criminoso de petralhas condenados em SP, só aqui ficaria ainda no ROL DOS CONDENADOS TRANSITADOS EM JULGADO.
    *** Se a autonomia dos estados aumentasse ficaria assim e só o STJ poderia avocar um recurso de causa julgada para o estado e livrar da culpa nas demais unidades federadas.

  48. Emmanuel Fonseca

    -

    03/08/2012 às 21:50

    Desisto, estou comentando algo e na hora de postar, perco o raciocínio, que é pouco, hehehehe, só neste blog exibe a msg: “Esta página da web não está disponível”

    Resumindo, espero que todos os BANDIDOS, do mensalão sejam punidos, o Brasil precisa ser lavado…

  49. Luciano

    -

    03/08/2012 às 21:47

    Se o STF engolir esse lero-lero do “ato de ofício” da defesa, a moda vai pegar. E aqui fora vão começar a pedir a nota fiscal emitida pelo bandido para que a vítima de roubo ou furto faça o boletim de ocorrência.

  50. marcioz

    -

    03/08/2012 às 21:40

    É o caso exato do Sr. Ministro da Indústria e Comércio. Não é ?
    “…ainda que fora da função ou antes de assumi-la…”

  51. Jackson

    -

    03/08/2012 às 21:26

    O procurador-geral da República deixou claro que o núcleo do esquema operava dentro de quatro paredes nada singelas: – as do Planalto Central.
    Ora, o que justificaria o chefe da Casa Civil receber constantemente pessoas como Marcos Valério e Delúbio Soares?
    A agenda oficial da Casa Civil, à época dos fatos, ao que parece, não foi objeto de investigação. Nem tampouco encontros fora da agenda.
    No post de hoje, das 14:30h, vemos que o relator da CPI do Mensalão, o grande Osmar Serraglio, referiu-se à pressões para não investigar o Zé Dirceu. E ele disse também que se o Zé fosse investigado, certamente haveriam provas robustas. Acho que este fato tem de ser levado em consideração pelos ministros do STF, ou seja, suas excelências têm de ponderar que o cargo de chefe da Casa Civil é político e que, portanto, não se trata de um servidor público com atribuições rígidamente definidas em lei.
    Uma coisa que chama a atenção é o modus operandi, que incluia encontros em quartos de hotéis já naquela época, tal como aconteceu recentemente com o mesmo Zé Dirceu (como disse o procurador-geral, ele está em todas). É compreensível que tendo caído em desgraça o próprio Zé precisou ir a tais encontros e não mais mandar seus operadores.
    Isto é um indicativo de que o esquema continua ativo, agora com novos operadores – Delta, Cavendish et caterva.
    Se o Zé não for para a cadeia desta vez, o Ministério Público terá de trabalhar com mais afinco neste novo caso de corrupção envolvendo o chefe nº 2 da quadrilha. E enquanto o Zé conseguir escapar da justiça, o chefe nº 1 vai continuar fazendo pose de quem não está nem aí.

  52. ReginaldoGadelha

    -

    03/08/2012 às 21:16

    Uma pergunta. O dinheiro que os mensaleiros estão pagando a dezenas de Advogados caros e famosos foi declarado ao fisco ? Todos sabemos que esses Advogados cobram fortunas para defender seus clientes. Se essa gente diz que não roubou, que não desviou, então, de onde vem toda a grana ?

  53. Andre

    -

    03/08/2012 às 21:08

    AS ARMAÇÕES CRIMINOSAS E AS BANDALLHEIRAS DA QUADRILLHA PETRALLHA MENSALLEIRA OCORRIAM DE DENTRO DO PALÁCIO DO PLANALTO ARQUITETADAS POR ZÉ DIRCEU, CHEFE DA CASA DA MÃE JOANA CIVIL…. E OS PETRALLHAS QUEREM QUE EU ACREDITE QUE LULLALAU KIM JONG NÃO SABIA DE NADA??? ….. ORA, ORA… POR FAVOR, NÃO SUBESTIMEM MINHA INTELIGÊNCIA! CADEIA PARA OS BANDIDOS MENSALLEIROS! CADEIA PARA O BANDIDO-CHEFE LULLALAU !!! ……..

  54. SILVIO

    -

    03/08/2012 às 21:05

    FIQUEI IMPRESSIONADO COM OS VALORES QUE O PROCURADOR ENUNCIOU. FOI MUITA GRANA MESMO !

  55. Brasileiro Lúcido

    -

    03/08/2012 às 20:54

    EM RESUMO: corrupção passiva é tipo penal cujo agente é servidor público; corrupção ativa é tipo penal cujo agente é o beneficiado pelo ato administrativo em que pretende influir.
    Em se tratando de “ato de ofício”, ou seja, de ato cuja prática pelo servidor público é obrigatória, agrava-se a pena.
    EM SUMA: trata-se de procedimento ilegal, cujo objetivo é a mal aplicação da lei subordinada ao interesse de particular e, por decorrência, subvertendo a própria razão de ser da norma.
    Isto é muito corriqueiro (em linguagem “moderna”, muito recorrente) nas republiquetas de bananas e configura o mais primário ato de subversão da Democracia e imposição nem tão disfarçada das ditaduras.
    Nos países sérios, entenda-se Nações honradas, a corrupção passiva e a ativa são considerados delitos muito graves, tal como a sonegação, porque são considerados perpetrados em detrimento de toda Sociedade (vale dizer, de todos demais integrantes da Nação), que se submete aos ditâmes da lei.

  56. JulioK

    -

    03/08/2012 às 20:49

    Reinaldo,

    A corja quer que o corrupto de recibo autenticado em cartório???

  57. SILVIO

    -

    03/08/2012 às 20:41

    APÓS CINCO HORAS…ZUM, ZUM, ZUM…..ESTÁ FALTANDO UM….

  58. Rudi

    -

    03/08/2012 às 20:40

    VIVA Roberto Gurgel. Viva o BRASIL. Fora PT.

  59. carlitos

    -

    03/08/2012 às 20:31

    Gostei do Procurador Gurgel. Após sua fala, um advogado ‘de porta de xadrez’ que diz representar um dos acusados, alegou que o procurador excedeu seu tempo, de CINCO horas. Como a sessão do STF começou depois das 14 horas e houve um intervalo, acredito que, se excesso houve, não passou de DEZ minutos, ou seja, DOIS minutos para cada hora (que era de CINCO horas). O ‘porta de xadrez’ pediu duas horas para seu pronunciamento que, de pronto, foi negado pelo Ministro Ayres. DEZ minutos sobre CINCO horas, equivale a DOIS minutos sobre UMA hora. Uma questão de matemática, ‘porta de xadrez’…

  60. SILVIO

    -

    03/08/2012 às 20:30

    SÓ AS PALAVRAS FINAIS NO PRONUNCIAMENTO DO PROCURADOR JÁ SERIAM SUFICIENTES PARA CONDENAR ESSA QUADRILHA TODA, MAS FORAM MAIS DE CINCO HORAS DE ACUSAÇÕES. O VACAREZZA JÁ ESTÁ GRITANDO AOS 4 VENTOS QUE NÃO FOI PROVADA A EXISTÊNCIA DO MENSALÃO. ESSA GENTALHA NÃO SE APRUMA MESMO…

  61. LAPADA

    -

    03/08/2012 às 20:26

    Medalha de Ouro para o Procurador Gurgel. Esse relatório do mensalulão é uma cartilha petralha completa de como assaltar o erário público.

  62. baruch

    -

    03/08/2012 às 20:25

    Na Globo News já esta Cristiana Lobo dizendo der um enredo ,sem o provas a consistente peça acusatória que ouvimos ha pouco. Jornalistazinha a soldo ocupando a Globo para desqualificar a acusação. Atençaõ ALI KAMEL e MERVAL PEREIRA, está na hora de mandar a moça passear e arrumar emprego no Instituto Lula!!!!

  63. tuca

    -

    03/08/2012 às 20:25

    O duro é escutar a Cristiana Lobo dizendo que não tem nenhuma prova cabal, nenhum documento. O que importa independente do veredicto é a nossa convicção de que houve um grande assalto praticada por essa organização criminosa, segundo o procurador geral da república.

  64. CLAUDIUS

    -

    03/08/2012 às 20:05

    É muito chique as emissoras de TV convidarem constitucionalistas para comentários. É lindo ser constitucionalista. Más, entretanto, todavia, por conseguinte os Advogados do Direito Penal é que conhecem, tanto o Direito constitucional, como as nuanças do Direito Pernal e a truculência dos chás de cadeiras nas imundas Delegacia e a portas dos xadrezes. Direito Penal é o patinho feio. Estes advogados, como o Márcio Thomaz, são advogados dos crimes de papel, os chamados colarinhos brancos.

  65. marco

    -

    03/08/2012 às 19:57

    Lendo a Folha pela net vi um título solto, dizendo “Linchamento não é julgamento”. Ao abrir, pude ler um texto comovente do Quenedi onde ele afirma que Direceu quer ser julgado o mais rapidamente possível e não tem interesse em manobras protelatórias. Deve saber o que diz: parece que ele faz parte do “círculo íntimo de Dirceu”.

  66. Fernando Dias Pereira

    -

    03/08/2012 às 19:55

    ei! ei! ei!

    Reinaldo é nosso Rei!
    Desculpe a empolgação, mas vc detonou a defesa

  67. Antonio

    -

    03/08/2012 às 19:48

    Olá
    Reinaldo
    Isto tudo faz lembrar a velha pergunta “Qual a diferença entre Político e Ladrão?”.
    As respostas todos já sabem:
    “ A diferença entre o ladrão e o político é que um eu escolho, o outro me escolhe”.
    Em 2005 Lula foi flagrado no maior escândalo deste país (O Mensalão) e com a maior cara de pau disse “Eu não sabia de nada!”, e ainda acusava a imprensa de persegui-lo.
    Lembro também de ter lido algo como:
    Piada no Twitter durante a entrevista de Lula ao SBT: “Exame de DNA feito por Ratinho comprova que Lula é o pai do mensalão!”.

    O PIOR CEGO É AQUELE QUE NÃO QUER ENXERGAR

  68. José

    -

    03/08/2012 às 19:45

    Creio que o argumento muito bem explicado pelo colega Rafael (17:36)tem toda a procedência. Caso contrário, se “ato de oficio” fosse a formalização do ato de corrupção, “deixar de praticar ato de oficio” seria não ter praticado essa corrupção. Então o porquê da acusação?
    Deixar de praticar “Ato de ofício” é, na minha opinião, a omissão de uma medida administrativa obrigatória, pelo funcionário responsável por ela, para obter vantagem, de qualquer natureza, de terceiros.

  69. Anónimo

    -

    03/08/2012 às 19:29

    Flávia, certo. Aceitar promessa de vantagem também configura corrupção passiva.

    Acontece que aceitar promessa não é o mesmo que fazer promessa. Quem faz promessa de vantagem indevida comete o crime de corrupção ativa. A frase do texto não se refere a aceitação de promessa e sim a promessa.

  70. lenira

    -

    03/08/2012 às 19:04

    A VERDADEIRA COMISSAO DA VERDADE está sendo feita hoje pelo ministro Gurgel

  71. Petra

    -

    03/08/2012 às 18:53

    O PT sendo um quadrilha, seu registro não deveria ser cassado? Alguém aí poderia nos explicar?

  72. João Carlos

    -

    03/08/2012 às 18:52

    Agora eu entendo porque Collor foi escalado para abater o procurador geral. Ele está arrasando, matando a pau, com provas, investigações, tudo documentado. É uma torrente de acusações, com nomes CPFs e a explicação de tudo. Reinaldo tem razão, Mensalão é um nome apenas, a coisa foi uma série de dinheiro desviado de órgãos públicos e distribuido entre a quadrilha. Vou ver o resto!

  73. Flávia

    -

    03/08/2012 às 18:41

    “Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou *aceitar promessa* de tal vantagem: ” Anônimo – 03/08/2012 às 17:32, você disse “O que configura a passiva é o servidor público solicitar ou receber o benefício indevido. ” Não, não apenas solicitar ou receber o benefício, mas se aceitar a promessa de benefício, já configura corrupção passiva. Se eu chego no servidor público e digo pra ele que *darei* um dinheiro pra ele se ele fizer o ilícito que estou pedindo, e ele aceitar essa promessa, veja bem, *darei*, e fizer o “mal-feito” que solicitei, ele já está sendo um corrupto passivo.

  74. Affonso Sampaio

    -

    03/08/2012 às 18:35

    Testemunhas existem às pencas;se falsearem com a verdade estarão praticando o crime de falso testemunho,Vai daí que…provas existem!.

  75. João Motta

    -

    03/08/2012 às 18:28

    Advocacia é isso, guerra de interpretações, concordo 100% com a decisão dos ministros de que o caso não deveria ser desmembrado mas considero legítima a posição dos 2 ministros que discordam.

  76. Vítima do PT

    -

    03/08/2012 às 18:25

    Cadeia Já, mensaleiros milionários! O BRASIL está cansado de ver recordes de arrecadação de impostos da 6ª economia do planeta e, a população sofre com epidemia de homicídios, o poder público inerte diante do caos. A taxa homicídios segundo o IBGE é de 25 homicídios/cada100mil hab, a OMS considera epidêmica acima de 10, o governo mensaleiro está 150% acima do limite. Ou acabamos com o MENSALÃO ou acabam c/ Brasil.Todo ano servidor público tem que pedir migalhas de reajuste por causa do MENSALÃO.

  77. Petra

    -

    03/08/2012 às 18:24

    Que gente primitiva. Antigamente os ladrões de cavalo nos USA tinham como punição enforcamento em praça pública. No Brasil esses ladrões que podem levar o país a falencia levam 7 anos para ser julgados, são tratados a pão-de-ló e defendidos por ex-ministros da justiça. Que horror!

  78. Fabio

    -

    03/08/2012 às 18:23

    Qualquer indivíduo alfabetizado consegue interpretar corretamente a lei citada. Fica parecendo que ser advogado é fácil, basta interpretar alguém com analfabetismo funcional e sair por aí analisando a lei.

  79. elisa cristina

    -

    03/08/2012 às 18:22

    Reinaldo
    Eu e milhares de leitores estamos aprendendo muito com você a partir da leitura de seus textos claros, honestos, objetivos, didáticos.
    Obrigada
    elisa cristina

  80. CLAUDIUS

    -

    03/08/2012 às 18:13

    Há uma mistura de ato de ofício, vinulado ou não, valido ou anulável ou nulo, tácito ou implícito, com ato de gestão. Também fazem uma babúrdia entre direito à recurso e duplo grau de jurisdição. é preciso separar ato jurisdicional de ato judicial. Afinal de contas Direito é uma Senhora ciência. Por exemplo: o Reinaldo fornece, nos casos que comenta, matéria de fato. Basta encaixar a matéria de Direito. Está pronta uma peça. É a máxima judicial: dê-me o fato que eu lhe prstarei o Direito.

  81. Roberto

    -

    03/08/2012 às 18:12

    Reinaldo: Além das ponderações formuladas pelo Rafael, acrescento que, como transparece de sua transcrição do tipo penal do art. 317, a figura privilegiada (menos grave) da corrupção (parágrafo 2o) também exige o ato de ofício, o que faz crer que a omissão no “caput” constituiu equívoco e não ato de vontade. Foi com base nesse entendimento que o STF absolveu o Presidente Collor, exigindo para a configuração da corrupção ativa a compra de ato de ofício. Veja, para reforçar a idéia, que, depois da decisão sobre a questão do STF, o legislador ao instituir o crime de corrupção ativa em transação internacional (art. 337-B do CP) fez constar explicitamente a expressão “ato de ofício”. A interpretação literal é relevante para o operador do direito – e, infelizmente, tem sido abandonada -, mas a técnica coloca à disposição outras ferramentas, dentre elas a interpretação integrativa. Afinal, não faria sentido que figuras mais gravosa (parágrafo 1o) e menos gravosa (parágrafo 2o) exigissem o ato de ofício e a figura central (cabeça do 317 do CP), não. Abraço, Roberto

  82. Esperança

    -

    03/08/2012 às 18:10

    sexta-feira, 3 de agosto de 2012
    Procurador-Geral alega “cálculo pragmático” para não pedir o impedimento de Toffoli em julgar o mensalão
    Edição do Alerta Total- http://www.alertatotal.net Leia também o Fique Alerta – http://www.fiquealerta.net
    Por Jorge Serrão

    O julgamento do mensalão começou ontem em ritmo de picadeiro. Tudo graças à palhaçada jurídica promovida pelo gênio criminalista Márcio Thomaz Bastos, ao fazer o inoportuno pedido de desmembramento do processo, para que o STF só julgasse réus com direito a foro privilegiado. A manobra claramente protelatória, que contou com a adesão do ministro Ricardo Lewandowiski, foi derrubada pela maioria dos membros do STF. Tudo depois de um quase bate-boca com o relator Joaquim Barbosa que criticou a jogada de Bastos apoiada prontamente por Lewandowiski.

    Com o cronograma devidamente atropelado pela manobra de ontem, hoje o destaque do julgamento será a sustentação oral do Procurador-Geral da República. Mesmo antes de falar, Roberto Gurgel já fez a alegria da petralhada. Avisou ontem que, depois do que chamou de “cálculo pragmático”, não pedirá a suspeição do ministro Dias Toffoli – que ontem também deu sinais claros de que faria de tudo para julgar a Ação Penal 470. O recuo do procurador e a postura fora da lei de Toffoli já adicionam ingredientes de oportunismo no julgamento que a Velhinha de Taubaté esperava ser um paradigma no combate ao Governo do Crime Organizado.

    Se houvesse segurança do Direito no Brasil, o caso do mensalão já estaria resolvido há muito tempo. Seu palco não teria sido o Supremo Tribunal Federal – cuja missão principal é apreciar questões constitucionais. A ação contra os mensaleiros deveria ter começado e acabado na Justiça Federal. Só não aconteceu isto por causa do uso oportunista e conveniente do Foro Privilegiado – grande colaborador da impunidade no Brasil. Thomaz Bastos acertou no mérito (desmembramento da ação – rejeitado pelo STF), mas pecou na oportunidade (de insistir em um tema sobre o qual o Supremo já tinha decidido).

    Se houvesse segurança do Direito no Brasil, o ministro Dias Toffoli não poderia participar deste julgamento em hipótese alguma. Toffoli fica eticamente comprometido porque foi subordinado a um dos réus do processo, José Dirceu, de quem foi assessor da Casa Civil e depois ocupou a Advogacia Geral da União, no governo Lula, quando o escândalo do mensalão veio à tona. Além disso, a namorada e companheira de Toffoli, a advogada Roberta Maria Rangel, trabalhou na defesa do professor Luizinho, então líder do governo na Câmara na época do escândalo e um dos réus na Ação Penal 470. Até Roberta e amigos de Toffoli gostariam que ele ficasse de fora, mas a vontade petista parece que falou mais alto na decisão do ministro.

    Assim, com as manobras de Bastos e Toffoli e a omissão do Procurador-Geral da República, independentemente da decisão final, punindo ou não os mensaleiros, o julgamento do mensalão já começa com sinais evidentes de uma programada desmoralização do senso de Justiça no Brasil.

  83. Esperança

    -

    03/08/2012 às 18:10

    Desculpa esfarrapadíssima

    O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contribuiu com o oportunismo jurídico ao não pedir suspeição do ministro Dias Toffoli no julgamento do Mensalão do PT:

    “Ponderando aspectos técnicos e também aspectos estratégicos, a conclusão da Procuradoria Geral da República foi a de que não convinha ao Ministério Público tomar uma iniciativa que provocaria o adiamento do julgamento ou, até mesmo, a inviabilização do julgamento, pelo menos num prazo razoavelmente curto. O objetivo do Ministério Público é exatamente o oposto, de que o julgamento aconteça no menor tempo possível”.

    A pergunta cabível neste caso é: Em nome da suposta rapidez é possível ser conivente com a ilegalidade e a falta de ética?

  84. Francisco

    -

    03/08/2012 às 18:09

    Caro Rei, em primeiro lugar meus parabéns pelos artigos. Estão, pra variar, um espetáculo de clareza de raciocínio. SÓ UMA COISA: Os petralhas sumiram das redes sociais. É muito estranho esse silêncio…faz parecer o recuo do mar antes dos tsunamis. TODO CUIDADO É POUCO!!!

  85. EP

    -

    03/08/2012 às 18:03

    Se levarmos a tese que a prova do crime tem que ser um documento com firma reconhecida em cartório, todos os larápios comuns devem entrar com pedido de isonomia.

  86. PAULO BOCCATO

    -

    03/08/2012 às 18:01

    GANHA UM DOCE QUEM SE LEMBRAR QUAL MIISTRO DO SUPREMIO FOI O RELATOR QUE INDEFERIU A ADIN CONTRARIA AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO CONSIDERANDO-O LEGAL, JUSTO E BOM DE DIREITO EM TYODA SUA EXTENSÃO…
    QUEM ?
    QUEM ?
    QUEM ?
    ISTO MESMO !
    O JUIZ DA MAMI !!!!!!!!

  87. Adriano

    -

    03/08/2012 às 18:01

    Da onde veio o dinheiro dos honorários pagos aos advogados a peso de ouro dos MENSALEIROS?
    Suponhamos que haja condenações de alguns MENSALEIROS,isso já seria uma grande vitoria contra a corrupção!Mais………………o dinheiro roubado vai voltar aos cofres públicos ?

  88. PAULO BOCCATO

    -

    03/08/2012 às 17:59

    TUDO O QUE FOI VOTADO ESTA PODRE E ENVENENADO PORQUE FOI USADO DE UM EXPEDIENTE ILEGAL DENTRO DAS VOTAÇÕES DA CAMARA !!!!!!!!!
    TEM DE ANULAR TUDO !

  89. lenira

    -

    03/08/2012 às 17:58

    O tempo é muito curto pra esplanar todos esses crimes…Estou com pena do ministro…ele nao iria parar antes da metadade do tempo…mas foi delicado…tem ministros q querem q o tempo se esgote…

  90. PAULO BOCCATO

    -

    03/08/2012 às 17:57

    EIS O CANALHINHA :

    CÂMARA DOS DEPUTADOS – DETAQ

    Sessão: 172.3.52.O

    Hora: 10:42

    Fase: BC

    Orador: LUIZ SÉRGIO, PT-RJ

    Data: 07/07/2005

    ——————————————————————————–

    O SR. LUIZ SÉRGIO (PT-RJ. Sem revisão do orador) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, primeiro faço uma reclamação.
    A Agência Câmara traz a seguinte informação: “Câmara aprova autorização para o referendo sobre as armas”. Anuncia que é conquista da mobilização da sociedade, mas omite a bancada do Partido dos Trabalhadores.
    Segundo a Agência Câmara, “os partidos que orientaram o voto favorável à matéria foram PcdoB, PV, PSB, PPS, PSDB e PMDB, assim como a liderança do Governo. O PRONA ficou contra, e as lideranças do PDT, PL, PP, PFL, PTB e Minoria liberaram os Parlamentares e suas bancadas para votar como quisessem”‘.
    Há uma omissão relativa ao posicionamento do PT, que foi favorável. Eu mesmo dei essa orientação. E, mesmo no debate da matéria, vários Parlamentares do PT defenderam essa posição. Quer dizer, o encaminhamento da votação foi feito por Parlamentar do PT; o parecer à emenda em plenário foi apresentada pelo Deputado João Paulo Cunha, do PT.
    Como está registrado no site da Casa desde ontem à noite, e ainda não foi corrigido, temos duas hipóteses: ou alguém anda meio desligado ou está usando de má-fé. As duas hipóteses são extremamente graves, porque a Agência Câmara não pode dar informação errada e, neste caso, faz exatamente isso.
    Espero que a Agência Câmara faça essa correção e, também, que haja mais estrutura para que não mais se permita divulgação de informações equivocadas como essa.
    Ainda sobre esse tema, Sr. Presidente, na noite de ontem foi distribuído na Casa um panfleto, cópia do jornal Diário do Amanhã, de Pelotas, Rio Grande do Sul, que diz que o movimento Viva Brasil, cujo Presidente chama-se Bené Barbosa, afirma ter havido compra de votos para aprovação do Estatuto do Desarmamento no País.
    Ora, esta Casa não pode conviver com o fato de que, sempre que há uma votação polêmica, fazem denúncia de compra de votos.
    Informei à Procuradoria da Câmara sobre o ocorrido para que o Deputado Ney Lopes tome as devidas providências, uma vez que esse panfleto se refere a determinado movimento, possui endereço eletrônico e o nome de seu presidente.
    Esse fato tem de ser provado, e, não o sendo, a Câmara tem de tomar providências, para que cessem denúncias vazias como essa, que coloca, todos sob suspeita.
    Sr. Presidente, parabenizo o Governo do Presidente Lula e esta Casa. A noite de ontem, ao contrário do que os veículos de comunicação anunciaram – que o Parlamento parou -, dá testemunho de que o Parlamento não parou; ao contrário, funcionou de forma muito positiva.

    CA-NA-LHA !

  91. PAULO BOCCATO

    -

    03/08/2012 às 17:56

    EM 2005 O PROF. BENE BARBOSA DENUNCIOU A COMPRA DE VOTOS NA CAMARA PARA A APROVAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMENTO E UM DEPUTADNHO DO PT TENTOU PROCESSA-LO…A QUADRILHA MANDOU QUE ELE DESISTISSE .
    COMO A IMPRENSA NAO FEZ O SEU PAPEL AQUELA EPOCA, DEMOS NISTO AÍ…
    Bene Barbosa – MVB?@presidentemvb

    Em 2005 denunciamos que o Estatuto do Desarmamento foi aprovado durante #mensalão. Deputado do PT tentou nos processar: http://migre.me/a8mfX

  92. Rogério Viana

    -

    03/08/2012 às 17:55

    Atento à leitura da denúncia do Procurador-Geral da República no julgamento do Ato Penal 470 – nosso conhecido Mensalão – observei, numas das passagens da câmara pelo plenário que vários ministros estava bem à vontade, lendo, anotando, teclando no seus computadores. Em uma das vezes a câmara mostrou o ministro Dias Toffoli atento à leitura, mas impassível, com uma postura de lorde inglês, afinal seu cavanhaque lhe deu um certo ar de austeridade. Mas pensando cá comigo, assolou-me uma indagação digamos cretina: Tendo sido auxiliar do ex-ministro José Dirceu na Casa Civil, não teria o agora ministro do STF, o circunspecto Dias Toffoli, presenciado algumas das reuniões citadas na denúncia do Procurador-Geral da República? Será que ele, na condição de ex-advogado do PT, não sabia que estava sendo urdida uma fenomenal trama de desvio de dinheiro público para a compra de parlamentares? Será que ele sequer desconfiava que, anos depois, ele seria guindado à condição de Ministro do STF e que, de algum modo, não poderia votar contra seus antigos pares, mesmo supostamente não tendo presenciado nada, mas ter “ouvido dizer”? Será que ele foi levado ao atual e importante cargo apenas por ter sido um brilhante e inteligente aluno do curso de Direito e um hábil advogado de um partido político? Será, será, será…? Só sei e tenho que confessar aqui, que tudo isso deixou-me absolutamente perplexo e envergonhado. Deu vontade de vomitar diante de tamanha … Minha vergonha é tanta que não encontrei uma palavra para registrar o tamanho da minha vergonha, a que ainda estou sentindo. Mas, o pior de tudo, é que é um tipo de vergonha que não é minha. É uma vergonha alheia. Será… será… será, Reinaldo?

  93. Thiago

    -

    03/08/2012 às 17:55

    Caro Reinaldo,

    Não seria “uma agravante”? São as circunstâncias agravantes, daí substantivo feminino. Pelo menos era o que se ensinava na faculdade…

    Um abraço,

    Thiago

  94. Anónimo

    -

    03/08/2012 às 17:53

    “Assim, a simples promessa de benefício já caracteriza a corrupção passiva.”

    Assim, a simples SOLICITAÇÃO de benefício já caracteriza a corrupção passiva.

  95. PAULO BOCCATO

    -

    03/08/2012 às 17:52

    1-) PROVADO O ‘MENSALAO’ E SEUS CORRUPTORES, TUDO, RIGOROSAMENTE TUDO O QUE FOI VOTADO NA CAMARA SOB A EGIDE DESTE MANTO CORRUPTIVO , ESTA ENVENENADO E TEM DE SER ANULADO !
    2-) CIDADOAS NAO TEM A OBRIGAÇÃO DE SEGUIREM LEIS QUE FORAM COMPRADAS OU VENDIDAS !
    3-) O ESTATUTO DO DESARMANENTO , A EPOCA, FOI A RESPOSTA DO GRUPO/QUADRILHA DE JOSE DIRCEU PELA NAO ACEITAÇÃO DO ACHAQUE CONTRAS AS EMPRESAS DE ARMAS E MUNIÇÕES !

    “Julgamento no STF
    Saques do mensalão coincidiram com votações no Congresso, diz acusação”

  96. Gaúcho

    -

    03/08/2012 às 17:46

    Jacinto Lamas! Nome é destino?

  97. lenira

    -

    03/08/2012 às 17:37

    De onde saiu tanto dinheiro ???? O ministro Gurgel nao para de falar em $$$$,tudo em especie… que corja é essa ? Se nao for feito justiça pode esquecer…

  98. Alexandre

    -

    03/08/2012 às 17:36

    Guaranhuns Empreendimentos! Como a cara de pau é tanta! O nome da empresa não é intencional. Tá bom. Querem convencer a quem? Jacinto Lamas? É uma piada pronta atrás da outra. Se não fosse trágico, é claro.

  99. Rafael

    -

    03/08/2012 às 17:36

    Reinaldo,

    Sinto informar, mas você está cometendo um equívoco. Explico-me: “ato de ofício”, em sentido técnico, não é o ato praticado por meio de um instrumento formal (o ofício). É o ato que a autoridade tem o dever de praticar, em razão do seu ofício, independentemente de provocação do interessado. Por exemplo: se, num processo licitatório, a autoridade descobre que o edital não foi publicado no diário oficial, ela terá de anular o processo, ainda que nenhum dos interessados peça a anulação. Diz-se que a nulidade, em direito administrativo, pode ser declarada de ofício, ou, para aqueles que gostam do latinismo, pode ser declarada ex officio. Opõe-se assim aos atos que só podem ser praticados se houver prévio requerimento do interessado. Exemplo da última hipótese: num processo administrativo, se a parte não impugna a decisão por meio de recurso, o processo encerra-se, tendo em vista o trânsito em julgado administrativo. Nesse caso, a autoridade não tem o dever de reapreciar o caso, uma vez que o próprio interessado quedou-se inerte, aquiescendo com a decisão.

    Numa escala de valores, os atos de ofício são mais importantes que os atos que não têm essa característica. Daí o agravante previsto na lei penal.

    No mais, estou de acordo que não é necessário, para a materialidade do delito, que os atos criminosos tenham sido praticados por meio de documentos formais. Se assim fosse, como é que o funcionário fora da função poderia ser o sujeito do crime?

    Rafael

  100. Alexandre

    -

    03/08/2012 às 17:33

    Errata: Guaranhuns Empreendimentos

  101. Alexandre

    -

    03/08/2012 às 17:32

    Guaranhus Empreendimentos! Como a cara de pau é tanta! O nome da empresa não é intencional. Tá bom. Querem convencer a quem? Jacinto Lamas? É uma piada pronta atrás da outro. Se não fosse trágico, é claro.

  102. Anónimo

    -

    03/08/2012 às 17:32

    “Assim, a simples promessa de benefício já caracteriza a corrupção passiva.”

    Não, Reinaldo. Nesse ponto você se enganou. A promessa caracteriza a corrupção ativa. O que configura a passiva é o servidor público solicitar ou receber o benefício indevido. Corrija.

  103. Jáder Paixão

    -

    03/08/2012 às 17:25

    “Alguns advogados, fazendo mau uso dos conceitos de uma justiça “garantista”, sustentam que é preciso haver um ato de ofício — um documento assinado, por exemplo — para caracterizar a corrupção passiva”.
    Tio Rei. Sustentar isso é um absurdo por parte deles!!!
    Esse crime é conhecido como um crime formal, ou seja, para que ele se consume, basta que o servidor aceite a vantagem, que não precisa ser necessariamente pecuniária. Poderia ser um favor sexual que uma linda mulher presta para um feio que não teria a menor chance de pegá-la se não fosse desse jeito!!

  104. Jáder Paixão

    -

    03/08/2012 às 17:20

    Não não não…
    Tio Rei.
    Já tinha me manifestado quanto ao equívoco de se fundamentar a suspeição de Toffoli no CPC. Há artigo do Código de Processo Penal que prevê expressamente a hipótese que vc descreve. Art. 252, I do CPP.
    Agora nesse caso, quando se fala em ato de ofício, nada tem que ver com ato formal, mas sim um dever do servidor!
    Se, por exemplo, ele deixar de fazer uma fiscalização obrigatória em razão da vantagem recebida. Aí a pena é aumentada.
    Abraços.

  105. andré ferrari

    -

    03/08/2012 às 17:16

    o ministro que fala federaaa “l”, não teve folego fisiologico para escutar roberto gurgel por duas horas e meia no entanto para escutar lewando…wk dizer aquelas besteiras, alem de escutar três horas ainda teve folego para intervir diversas vezes, acho que faltou folego moraaaa “l”.

  106. Fábio

    -

    03/08/2012 às 17:15

    Segundo Lula, tudo não passa de uma novela fictícia:
    “Ele tem uma análise pessoal sobre a semelhança da novela com a vida e também, um pouquinho, com a política”
    http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,em-dia-de-mensalao-lula-ve-olimpiada-e-novela,910650,0.htm

  107. Rolando

    -

    03/08/2012 às 17:14

    É verdade, mas no Brasil tem muitos juizes que tem “uma outra visão da lei”, ou seja, o texto fala uma coisa mas eles passam por cima dela e exergam outra coisa, então infelizmente temos que torcer para que a lei seja respeitada.

 

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