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23/03/2011

às 16:11

A Lei do Ficha Limpa em votação; cuidado, leitor, com a canoa furada!

O Supremo decide agora, ou quase — porque parece que o imbróglio não se desfaz com facilidade — o destino do Ficha Limpa. Esse é um daqueles casos em que um problema difícil parece ter uma solução simples. Só que ela é errada. Vamos ver. Tomem cuidado para não embarcar, nesse caso, na que considero a canoa furada.

Democracia avança com instituições e com o respeito ao que está firmado nas leis e na Constituição. Sempre entendi — e sei que não é uma tese simpática (mas blogueiros “simpáticos” estão em outro endereço — que a Constituição assegura a presunção de inocência; mais ainda: o Ficha Limpa foi aprovado a menos de um ano da eleição de 2010. Logo, ainda que não violasse aquele princípio, não poderia ter sido aplicada no pleito passado.

O Supremo decide hoje se a lei valia já para a eleição de 2010 ou se poderia ser aplicada apenas no pleito seguinte, o de 2012. A tendência, especula-se, é que a vença a segunda tese, não a primeira. Sinceramente, não vejo como pode ser o contrário. Há quem diga que a aprovação do Ficha Limpa não foi uma mudança nas regras da eleição; apenas teria estabelecido condições novas para os candidatos. Parece-me um sofisma.

“Ah, Jader Barbalho (PMDB-PA) voltará ao Senado se o tribunal entender que só vale para 2012!” Pode ser uma pena, mas e daí? Entendo que não se deve desrespeitar a lei para afastar um político do Congresso. Que outras serão ignoradas para que se possa fazer o bem? Esse é um mau caminho. Se a lei que impede a mudança das regras a menos de um ano das eleições é ruim, que se mude a lei então. Eu acho uma temeridade. Maiorias de ocasião poderiam manipular as regras segundo os seus interesses. Entendem o imbróglio? Condescender com uma prática ruim para punir os “maus” abre as portas para que se condescenda com elas para punir também os “bons”.

Quanto à presunção de inocência, parece que a questão continuará em suspenso até que o tribunal seja de novo provocado. No Brasil, ninguém é considerado culpado até que uma sentença tenha transitado em julgado — isto é, não caiba mais recurso. Suspender o direito político de um indivíduo em razão de uma sentença que pode ser revista não me parece razoável, ainda que o pretexto seja moralizador.

De novo: se achamos que o sistema brasileiro procrastina punições e acaba sendo benevolente com o crime — é um debate legítimo —, então vamos mudá-lo em vez de violar o que está escrito.

Por Reinaldo Azevedo

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102 Comentários

  1. Marcos Gama

    -

    14/04/2012 às 11:51

    O nosso ordenado jurisdico deve ser respeitado !
    infelismente a decisão ainda não conseguiu afastar os politicos ruins mais mais temos que ter convicção que alguma coisa ta sendo feita se não dar pra mudar imediatamente mais no futuro terremos bom politicos ou pelo menos de ficha limpa !

    não devemos perde o foco da mudança essas discurções deve levada ao extremo por que assim chama a atenção pra isso !

    bom dia!

  2. Francisco Ricci

    -

    20/02/2012 às 16:05

    Infelizmente há regras e leis que não podem ser desrespeitadas em benefício da Democracia e do amplo direito de defesa. A lei da ficha limpa é o típico caso onde políticos pegos com a “mão-na-massa” da corrupção, ainda ganham mais uma chance. Para ser completa e Lei deveria estabelecer prazos para que as sentenças fossem rápidas (digamos 60 dias) e que os recursos tívessem que ser impetrados de imediato após a promulgação da primeira sentença. Assim, o caso iria de imediato para o colegiado de segunda instância que também teria exíguo prazo para julgar e dar a sentença que valeria então em definitivo para punir os culpados. Assim, ficariamos livre de vez dessa corja de bandidos que se escondem na couraça de um cargo público.

  3. Márcio Alcântara

    -

    15/02/2012 às 9:26

    Reinaldo, quanto à aplicação da lei no ano de 2010, acho que o STF decidiu corretamente em barrá-la, visto que a nova norma realmente altera as regras há menos de um ano para as próximas eleições.
    Contudo, quanto ao direito da presunção da inocência garantida pela Constiuição, penso que a Lei da Ficha Limpa não viola aquele, pois ela não pune antecipadamente o eventual infrator, mas define um dos critérios de elegibilidade dos candidatos.

  4. Marcel Will

    -

    28/12/2011 às 22:06

    infelizmente acho o sr. esta errado, ja esta no Caos e esta fora de controle, alias muita coisa neste mundo especialmente aqui, a ficha limpa é legitima e tem que valer para 2010, ficar mantendo corrupto no poder enquanto nao ha decisao , logo de quem do STF, me parece temerario de mais e tao imbecil a ponto de achar que é o correto, ou seja, deixa ele roubar e fu… com o povo brasiliero ate daqui 8 ou 10 anos para o stf decidir algo. me ajude!! busque outra solucao mas nao uma pior como a do seu artigo.

  5. Brasilino Brasa

    -

    28/03/2011 às 14:23

    A Lei Estadual de nº 4.733/2006, portanto, válida desde 2006 que que dá o direito dos cidadãos do sexo feminino de viajarem em vagão especial nos trêns e metrô do Rio nos horários de pico é retrógrada, claramente autoritária, preconceituosa e gritantemente inconstitucional. Ela segrega cidadãos, tira-lhes o direito de ir e vir, além de tratar todos os cidadãos do sexo masculino como tarados, mal educados e lassivos. Foi aceita pela sociedade que aceitou seus argumentos, mesmo tendo alguns pais de familia com crianças de colo terem sido retirados a força dos vagões por guardas do metrô, depois de algumas mulheres terem reclamado da companhia “desagradável”. Duas considerações. Inconstitucional é o que não afeta a classe política ou o que de leis é feito nos estados e municípios da federação? Teremos que aprovar a “ficha limpa” nos estados para que possa valer?

  6. ELINEI WINSTON SILVA

    -

    27/03/2011 às 8:04

    Infelizmente para o Brasil, e para nós brasileiros, ha que se legislar especificamente sobre todos os assuntos, isto é, o que não está dito e escrito que é proibido é permitido. Ser honesto, sério, probo é, e se não deveria ser, pré-requisito para qualquer função pública. Isto sim deveria ser uma cláusula pétrea na vida do Brasil, mas, aquí há que se legislar sobre cada fato de per si. Vejamos, por exemplo a caso do Sr JADER BARBALHO que renunciou o mandado de senador para não ser caçado, tão forte eram as evidências,na época, de sua postura com os recursos públicos, enquanto governador do Estado do Pará.
    Há ser verdade, e parece restou provadoo que sim, o processo contra tal senhor não deveria ter xsido extinto quando ele renunciou, deveria prosseguir até o fim e ao término condenado como inelegível para qualquer cargo político para todo o sempre. Mas, para o mal geral não é assim e este senhor pode se candidatar, o que no meu entender não deveria poder, ser eleito e o que é pior tomará posse. Tudo porque o ” óbvio ululante ” parafraseando Sergio Porto - o inesquecível Stanislau Ponte Preta - não estava escrito na CONSTITUIÇÃO.
    Suponhamos, só por amôr ao debate que amanhã uma nave extra terrena pouse na Terra e da mesma saiam lindas criancinhas que, ato continuo a sua chegada são arrastadas para um prédio abandonado e estupradas por dois tarados que viram a nave chegar. Presos em flagrante são os ditos tarados presos, mas, não poderão ser condenados, porque não existe, no BRASIL uma legislação específica que tipifique tal tipo de ação como crime.
    Se tal ocorrência fosse, por exemplo nos USA, cuja Constituição tem, se não me engano, 200 artigos ou na Inglaterra, que não tem uma Constituição formal, estas pessoas seriam punidas.
    Elinei Winston Silva

  7. simone soares

    -

    25/03/2011 às 22:57

    REI, ME EXPLICA O SEGUINTE:

    OS DEFENSORES DA FICHA SUJA ALEGAM QUE ESTAO DEFENDENDO A CONSTITUICAO, OTIMO. TEMOS ATE EMOCIONADOS E DESLUMBRADOS POR ESTA CARTA QUE MARAVILHA. ENTAO O SEGUINTE:
    Constituição Federal - CF - 1988

    Título III

    Da Organização do Estado

    Capítulo VII

    Da Administração Pública

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,MORALIDADE, publicidade e eficiência.
    PRINCIPIO DA MORALIDADE A QUAL ESTAO SUBMETIDOS TODOS OS SERVIDORES PUBLICOS.
    SENADOR, DEPUTADO FEDERAL ETC NAO TEM QUE CUMPRIR ESTE PINCIPIO?
    OU SO OS POBRES MORTAIS E QUE TEM QUE APRESENTAR MIL ATESTADOS PARA PODER ASSUMIR A FUNCAO PUBLICA?
    EU ACREDIDO NA JUSTICA DO PODER ECONOMICO E FINANCEIRO, E O SENHOR JADER BARBALHO CONSEGUIU FAZER ESTE PATRIMONIO FABULOSO, DE UMA MANEIRA COMO TODOS OS BRASILEIROS SABEM MUITO BEM FOI MUITA $$$.
    ESTA E A JUSTICA BRASILEIRA, SE QUISESSEM DEFENDER A CONSTITUICAO E O POVO BRASILEIRO, TERIAM USADO ESTE PRINCIPIO. MAS O OUTRO E MELHOR E MAIS RENTAVEL
    OUTRO CASO, A RAPIDEZ COMO SE REUNEM PARA RESOLVER PROBLEMA PARA SALVAR BANDIDOS.
    AGORA SAUDE,MORADIA, SEGURANCA, MENSALAO QUE ESTA PRESCREVENDO, ISTO NAO DA LUCRO, DEIXA NA GAVETA PARA O PROXIMO MILENIO…

  8. Silvio Saraiva

    -

    24/03/2011 às 21:20

    Para estes “ministros”, um bando de acéfalos ruminantes, são nada mais nada menos o cancer da justiça do Brasil. Para estes indivíduos que nada mais são do que surrupiadores, ou simplesmente, um bando de rêmoras que se alimentam da corrupção, pois, não sabem nada mais do que esperar para se definirem, mas não esqueçam bando de analfabetos da injustiça, o de vocês estar guardado. O JUIZ DE VERDADE: DEUS, estar no controle, todos vocês serão julgados segundo vossa justiça. Povo brasileiro, viva o povo brasileiro que acredita que este País existe justiça séria.

  9. Brasilino Brasa

    -

    24/03/2011 às 9:42

    Esta aí, fim de conversa. Seis a cinco, votação apertada. Ou os cinco não sabem ler a constituição ou temos um impasse, irritante e desconsertante. Então? Na dúvida, pró réu? A dúvida em questão não é se o réu é culpado, fato já comprovado por um colegiado de juízes. Ele é culpado hoje e continuará sendo em 2012, não se trata de um fato passado mas presente e futuro. O enfoque é tão somente a proteção do Estado, a soberania e a defesa dos interesses e segurança nacional. São frases que o brasileiro não utiliza mas tem tanto peso e validade aqui quanto nos EUA. Se fossem realisar um concurso público eles estariam desqualificados mas para serem legisladores da nação basta saber enganar o povo e receber votos? O STF erra por ser mal escolhido. O mais ético e moral entre os subdesenvolvidos é o das Honduras, onde seus juízes tem mandato de 7 anos e são escolhidos em assembléia nacional, são o tercerio poder de fato e direito, pois não sofre interferência do Legislativo, muito menos do Executivo. Aqui no Brasil a baixa qualidade das leis e sensação exacerbada de impunidade nos agride aos ouvidos e nos obriga, se realmente tivessemos este dom aqu no Brasil, a pensar onde está o erro. Estas derrotas que leis do peso da Ficha Limpa derrubada por gente posta lá como recompensa por terem defendido interesses do PT no passado não pode ser deixada sem uma resposta popular.

  10. carlos bento

    -

    24/03/2011 às 9:29

    tenho 73 anos,porém, se Deus quiser não morrerei sem ver o Tiriica ministro do Supremo.

  11. 100destino

    -

    24/03/2011 às 9:19

    Qual é o nome do cara baba ovo boca mole que falou que o Brasil é exemplo de democracia para o mundo.Ha sim , democracia pra eles é quando seus intereces não são violados.

  12. 100destino

    -

    24/03/2011 às 9:13

    Encuanto formos um povo banana eles farão o que bem entenderem , portanto , nada a reclamar pois manda quem pode obedece quem tem juizo.

  13. ROBERTO HOLANDA

    -

    24/03/2011 às 8:52

    SE ERA CABÍVEL, E PLENAMENTE DEFENSÁVEL JURIDICAMENTE A APLICAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA PARA AS ELEIÇÕES DE 2010, POR MINISTROS DA ENVERGADURA DO MINISTRO LEVANDOWSKI, NÃO PODERIAMOS ESPERAR DO MINISTRO QUE ASSUMISSE O SUPREMO OUTRO COMPROMISSO SENÃO COM TAL APLICABILIDADE.
    LAMENTAVELMENTE, POR VIVERMOS NO BRASIL, JÁ SE ESPERAVA QUE O CONTRÁRIO OCORRESSE.
    ONTEM, A LEI DA FICHA LIMPA FOI TORPEDEADA PARA AS ELEIÇÕES DE 2010.
    POIS BEM.
    EM 2012, TAL LEI SERÁ TORPEDEADA DE VEZ, E AFUNDARÁ PARA SEMPRE NESSE PAÍS TROPICAL, NEM TÃO ABENÇOADO POR DEUS ASSIM, UMA VEZ QUE A CORRUPÇÃO, A MENTIRA, E A IMPROBIDADE GRASSA NESTA REPUBLIQUETA.
    VÃO ALEGAR QUE A LEI FERE O “PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA” TANTAS VEZES UTILIZADO POR CRIMINOSOS DE COLARINHOS BRANCOS PARA CONTINUAR A PERPETRAR SEUS CRIMES IMPUNIMENTE.
    E VOLTEMOS AO INÍCIO DE MEU COMENTÁRIO…
    TRATA-SE APENAS DE INTERPRETAÇÕES, AMBAS IGUALMENTE DEFENSÁVEIS JURIDICAMENTE.
    NA VERDADE, MEUS AMIGOS, A QUESTÃO SE RESUME APENAS A ESCOLHER ENTRE O BEM E O MAL, ENTRE AQUILO QUE PODERIA BENEFICIAR O PAÍS, E AQUILO QUE, COM CERTEZA, CONTINUARÁ A PREJUDICÁ-LO.
    COMO DISSE OBAMA, E NÃO SEI SE VOCÊS PERCEBERAM ISSO, O BRASIL JÁ ERA PARA TER CRESCIDO E SE DESENVOLVIDO HÁ MUITOS ANOS, MAS ISSO NÃO ACONTECEU, POIS SEGUNDO OBAMA, VIVÍAMOS PRESOS À POLÍTICA. OBAMA, AS COISAS NÃO MUDARAM!
    OU COMO DISSE BILL CLINTON: O BRASIL É UM PAÍS EM QUE A CORRUPÇÃO É ENDÊMICA, E TEM SEUS DEFENSORES ATÉ MESMO EM SUA MAIS ALTA CORTE DE JUSTIÇA.

  14. Augusto

    -

    24/03/2011 às 8:41

    Reinaldo:

    ESTES 6 ministros(com m minúsculo mesmo, de propósito)SÃO A VERGONHA DA IN-JUSTIÇA BRASILEIRA. VÃO CONTRA TUDO E CONTRA TODO O POVO BRASILEIRO. JÁDER BARBALHO DEVE ESTAR RADIANTE(COM OS 9 MILHÕES AFANADOS PARA CRIAR UM RANÁRIO)??? HÁ, HÁ, HÁ. O PROJETO DE INICIATIVA POPULAR VAI PARA O LIXO?? ### NUNCA NA HISTÓRIA DESTE PAÍS A JUSTIÇA FOI TÃO FROUXA ### AO ASSUMIR ESTA CONIVêNCIA, CORPORATIVISTA, PARA DAR GUARIDA A LADRÕES DO ERÁRIO PÚBLICO. E AGORA PARA QUEM VAMOS RECORRER?? SE A JUSTIÇA BRASILEIRA VIROU IN-JUSTIÇA?? ESTA, COM CERTEZA, NÃO É A JUSTIÇA QUE O POVO BRASILEIRO DESEJA.

  15. Helio

    -

    24/03/2011 às 7:22

    na minha opinião, essa questão da ficha limpa estava muito clara e simples de resolver (a constituição diz que qualquer lei aprovada a menos de um ano pra eleição não vale pra mesma). Agora porque o supremo ficou nesse empate? Será que estava com medo da opinião pública em época de eleição?

  16. JMello

    -

    24/03/2011 às 0:05

    O que eu acho engracado e usar a alegacao da presuncao de inocencia para justificar o direito de alguem continuar elegivel. Entretanto, para prestar qualquer concurso publico o candidato deve apresentar uma certidao negativa criminal, ou seja, nem e preciso haver julgamento. Bastou o candidato ter uma denuncia do MP e pronto, perdeu o direito ao emprego publico.
    Agora, um politico que vai representar uma sociedade, administrar o orcamento publico e outras funcoes de grande importancia, esse sim, pode ter ate condenacoes que nao perdera seu direito de se candidatar a que cargo for.
    Ou seja, o condenado pode se inscrever, desde que seja para cargo eletivo e, consequentemente os cargos mais importantes. O cidadao comum que tiver uma denuncia por desacato a autoridade nao podera se candidatar, nem para servir cafezinho na camara.
    Ainda me pergunto, por que o STF nao teve o mesmo entendimento que o TSE? O processo eleitoral nao foi alterado.
    Realmente e um magnifico STF que nao olha para o povo e nao se comove com o clamor publico. E um STF que zela pelos direitos fundamentais constitucionais e outros mais, mas dos pobres politicos desonestos.

  17. J.Batista dos Santos

    -

    23/03/2011 às 23:00

    E assim os Srs. Juizes, decidiram que o Ficha-Limpa só entra em vigôr em 2012. A opinião pública foi mesmo para o espaço. Agora seria muito importante essa turma do STF, começar a julgar essa bandalha de politicos corruptos e mete-los na cadeia. Que belo serviço estariam prestando a nação, não?

  18. PauloReis

    -

    23/03/2011 às 22:53

    O Brasil é uma árvore linda que esta sendo corroída pela praga da corrupção nos três poderes. Que o Deus Todo Poderoso nos Ajude a eliminar esta praga maldita. Amém!!!!

  19. BRASILEIRO DE LUTO

    -

    23/03/2011 às 22:31

    “É preciso ser forte e conseqüente no bem, para não o ver degenerar em males inesperados.” Rui Barbosa
    -
    “Quanto maior o bem, maior o mal que da sua inversão procede.” Rui Barbosa
    -
    Reinaldo, li alguns comentários, e felizmente, poucos confundem as coisas… Deviamso, todo estar dando os parabéns aos Ministros que votaram pelo cumpriemnto da Constituição, e que não vendo sendo comum, nos últimos anos. DECLINAR DA CONSTITUIÇÃO OU DE QUALQUER LEI em favor do social, da políica, gera a insegurança, a intranqulidade e a zorra institucional se instala no País… confeso que nãoa creditava nesse resultado. Como disse, nos últimso tempos a justiça não tem correspondido… votos muito amis par attender tendências, modismos, para a gradar, se bem que ainda tivemos votos CONTRA a CONSTITUIÇÃO e o estado de direito.
    - CREIO que um juiz, um ministro não pode querer remendar o erro do Congresso, que dispõe de centenas de assesores, centenas de deputados e senadores… se as leis são pessimamente elabroar, NÃO cabe a justiça concordar come als apenas para agradar o “povo”. Agrados vemos de longfa data…
    -
    O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO D EANSCIMENTO GRATUITO… muito justo, porém, na minah visão é insconstitucional, apesar da justiça ter consideradoa lei válida. Creio que não alteraram a Constituição…. segundo diz, a certidão será grátis ao COMPROVADAEMNTE POBRES NA FORMA DA LEI. Até o Beltrão (1981), ahvia o ATESTADO DE POBREZA,que era passado por delegacais, e que foi extinto. Em seu luigar entrou uam DECLARAÇÃO DO INTERESSADO D QUE NÃO PDOE PAGAR, cabendo a quem de direito, qeustionar, provar o contrário. É mais ou menos isso, se não houve alteração. GENERALIZAR, como foi a lei do FHC é desrespeitar a Constituição. Se souber de algo que anule essa minha opinião eua gradeço.
    -
    Alguns comenta´rios msiturarama s coisas… falaram até no casal. A CULPA É DESSA GENTE QUE COLOCA NO CONGRESSO MENSALEIROS, DOLEROS DE CUECA, ETC,ETC…….
    -
    O brasileiro gosta de compensação… tem gente que acha certo desrespeitar a Copnstituição para agradar o povinmho…. UM ERRO NÃO JUSTIFICA O OUTRO.
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    ESSA LEI FOI FEITA PRA TRIAR O JOAQUIM RORIZ DO PARÉO… conseguiram… NÃO creio que algum apralmentar tivesse dúvidas de que não apssaria pela jsutiça, estando so Ministros tranquilos e sem pressão…. ou tinham certeza de que passaria, pois os ultia,s decis~~eos…..
    -
    “Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde.” Rui Barbosa
    -

  20. Osmar

    -

    23/03/2011 às 22:25

    O fato é que esta lei poderia ter sido aprovada muito antes, por exemplo em 2009,aliás esta é uma lei que deveria ter existido desde sempre. Os políticos calcularam muito bem. Sabiam perfeitamente que a lei não poderia valer para as eleições de 2010.

  21. Fernando Ergio Diniz

    -

    23/03/2011 às 22:24

    Desculpe, mas aonde temos democracia no Brasil ?
    A democracia aqui está sempre a favor do rico, do político e da autoridade. Nunca vi democracia para o povo. Há mas a constituição diz que…. Diz oque interessa para o corrupto,para o bandido.Temos um congresso corrupto, onde nenhum caso de corrupção leva a punição severa. Fico me perguntando , oque seria melhor, um governo tocado por um general, com mão firme, ou um governo democrata, onde o corrupto faz oque quer, os juizes ,só olham o lado dos poderosos, e o congresso nada mais é do que uma casa de negociatas para favorecer os nobres deputados.
    Desculpe, fico com a primeira, e olhe, não sou o único.

  22. Hercilio

    -

    23/03/2011 às 22:00

    Roni entende que foi respeitada a constituição e espera punição posterior aos que fraudaram licitação.
    Não se engane em sua boa fé, eles irão ganhar foro privilegiado, se é que há algum processo relacionado a isso, a tendência é assumirem os mandatos e comandarem novas fraudes em licitações e outras mais, pois o STF entende que não é necessário ser probo para ser gestor público.
    É uma lástima, o funcionário público que cometer um erro de alguns reais, mesmo sem má fé, mesmo sem fraude, normalmente responde no TCU e tem que pagar do bolso ou até é demitido, os que desviam milhões de reais nunca pagam nada nem são punidos, pois dentre outras coisas viram políticos para se proteger.
    Se eu fosse o casal Nardoni recorreria ao STF pedindo igualdade de tratamento, afinal só eles foram presos pelo clamor popular e não tiveram habeas corpus e ninguém achou isso inconstitucional, a lei da ficha limpa teve 1.600.000 assinaturas e desconheço eleitor que não a apoie.
    Os 11 do STF são mais importantes que o povo, eles não são representantes do povo? como entender? quem foi impedido de concorrer poderá solicitar nova eleição?

  23. andré pinheiro

    -

    23/03/2011 às 21:57

    valeu a pena ver a decisão do novel ministro Fux. Parece que temos um juiz competente que não olha o “povo”. Isso seria coisa de esquerdista…

  24. Dermival Moreira

    -

    23/03/2011 às 21:47

    Meus amigos… vc viram? Em se tratando de proteger bandido do colarinho branco, valem todos os “princípíos, direitos e garantias constitucionais”. Ou, invalidando a aplicação da lei da “ficha limpa” para as eleições passadas, quis dizer o Supremo, com isso, que lugar de bandido, ladrão e corrupto é mesmo no Congresso? De há muito sabemos disso, o pior é serem custeados pelo contribuinte para tal… Que merda de país é este?

  25. Papai Sabetudo

    -

    23/03/2011 às 20:59

    Os juízes que votam pela não aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em 2010 estão equivocados, porque a “anterioridade da lei” contida no art. 16 da CF, só se dá quando a lei “altera o processo eleitoral”, que não é o caso. Ao contrário, está-se aplicando um valioso principio constitucional que é o da “moralidade” contido no art. 37 da CF. Com a devida vênia, não adianta ter-se um currículo quilométrico por tantas coisas boas realizadas em prol da justiça, se não capta princípio tão basilar.

  26. Homo Anômallus

    -

    23/03/2011 às 20:49

    Podem fazer o que vocês acharem melhor desta MERDA de Republiqueta!
    Só quero sumir o mais rápido possível desse buraco, também chamado de brasil.
    VERGONHA DE TER NASCIDO NESTE LIXO DE LUGAR!
    E TAMBÉM NÃO COMENTO NUNCA MAIS PORRA NENHUMA!´
    ATÉ NUNCA MAIS!

  27. roni

    -

    23/03/2011 às 20:42

    Concordo e entendo que a Constituição seja respeitada e aplicada, correto foi a decisão!
    Esperamos que doravante o STF faça com que a lei e a Constituição seja respeitada e a celeridade no que se refira às ações em andamento e em mãos de ilustres Relatores, possam dai resultar à cassação por crimes e falta de decoro Parlamentar, ou seja, que aqueles favorecidos pela decisão de hoje, possam ser condenados perante a Constuição!

  28. xavier

    -

    23/03/2011 às 20:09

    Parece-me q o errado está certo. Ou, estou errado. Ou certo? O meu vício é ler TODO O DIA e ver que só a corrupção prospera, a burrice e outras ‘frivolidades”… Não sabes ONDE O lula SE ESCONDE? Esquecê-lo? pRÁ Q se nem no obaminha ele foi… e nao leio nada q explique isso

  29. Hercilio

    -

    23/03/2011 às 19:42

    A lei criou um pré-requisito para a canditatura, não retroagiu nada nem condenou ninguém, as considerações em contrário são as firulas de sempre do judiciário brasileiro para proteger bandidos, via de regra vindos das classes mais altas e do meio político.
    É isso que o STF está decidindo, que o arcabouço legal e político que impede a punição de pessoas de classes mais altas enquanto nega qualquer mínimo direito aos mais pobres é o que vale.
    Duvido que isso mude pela via legal, depois a maioria dos simpatizantes do seu blog se irritam e condenam as rebeliões mundo afora, reforminhas jamais mudaram país algum.

  30. Carlos E.

    -

    23/03/2011 às 19:39

    É isso aí Reinaldo! Antes de se questionar o “desserviço patriótico” prestado pelos senhores ministros, ao rejeitarem a aplicação da lei “Ficha limpa” em 2010, seria bastante interessante se questionassemos o patriotismo dos eleitores que conduziram esses senhores(as) a condição de vencedores no referido pleito. Só gostaria de questionar a importância do TSE. Pra que precisamos de um orgão sem autonomia?? pois até onde eu entendo, aquilo que ele dita nem sempre se pode aplicar.

  31. Augusto

    -

    23/03/2011 às 19:34

    FALAM TANTO EM DEMOCRACIA NO BRASIL??? MAS, O BRASIL É O ÚNICO PAÍS NO MUNDO QUE ### OBRIGA O CIDADÃO DE BEM A VOTAR ###, ENTÃO, QUE DEMOCRACIA É ESTA??????????????

  32. Augusto

    -

    23/03/2011 às 19:28

    Reinaldo:

    PARA ALGUNS LARÁPIOS VALE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA OS POBRES QUE NÃO TEM UM BOM ADVOGADO, OS RIGORES DA LEI???? E AINDA QUEREM QUE ACREDITEMOS QUE A JUSTIÇA NO BRASIL FUNCIONA?? E PODEM AGUARDAR QUE O $$$ MENSALÃO DO PT $$$ NÃO VAI DAR EM NADA TAMBÉM, POIS 9 MINISTROS DO STF FORAM INDICADOS PELO PRÓPRIO PT(LULA). O CORRETO SERIA CHAMARMOS ### INJUSTIÇA BRASILEIRA ###. E O PROJETO DE INICIATIVA POPULAR QUE VÁ PARA O LIXO, COMO DISSE UM NOBRE DEPUTADO(SIC).

  33. Mateus

    -

    23/03/2011 às 19:24

    Uma ONG agora consegue impor sua agenda sem o debate necessário no legislativo, embalados pela comoção pública. Isso é muito preocupante. A opnião publica agora tem mais legitmidade que a constituição?

  34. feancisco caninde

    -

    23/03/2011 às 19:20

    Caro Reinaldo, nessas hoas fico envergonhado de ser brasileiro, de ver as farsas de perfidos ministros condecedendo com politicos surjos sem nehum escrupilo e vivendo num mar de corrupção para beneficiar a si pro´prio e aos seus, sem menos se que ouvir os gritos de uma sociedade que clama por justiça. Porem enaquanto vivenciarmos gargos que devdriam ser ocupados por seus proprios esforços sem depender desses politics imorais para chegar ao devido posto para exercerem suas atividade contrario sua conciencia mais a favor dos desejos politicos. Isso é uma vergonha

  35. Gilmar de Sousa Martins

    -

    23/03/2011 às 19:09

    Entendo que a lei da “Ficha Limpa” não viola a Constituição caso seja aplicada para 2010. A Lei estabelece uma condição, ou pré-requisito para que o cidadão possa ou não ser candidato na eleição. Para ser candidato tem outros pré-requisitos que também limitam uma candidatura, como idade ou nacionalidade. A Lei da “Ficha Limpa” não condena e nem absolve o candidato. Apenas estabelece condição para que possa ou não assumir o mandato. Portanto, sua aplicação deveria ser mantida independentemente do artigo constitucional. A Constituição e a Justiça deveriam ser aplicadas visando o bem comum e o desejo da maioria. Infelizmente a Justiça, seus Magistrados e Juízes, entendem que vale apenas a letra-fria da lei, que em nosso País beneficia apenas os criminosos e aproveitadores, em detrimento do cidadão honesto. É uma inversão de valores. Além do mais, esta lei não vingará, pois na próxima eleição diversos políticos condenados serão candidatos com base em liminares que os próprios Juízes emitirão. Serão eleitos com liminar e assumirão com liminar. Provavelmente concluirão o mandato com liminar, pois temos a perfeita noção da “eficiência e independência” de nosso sistema judiciário.

  36. Hugo

    -

    23/03/2011 às 19:04

    Concordo plenamente com você, Reinaldo.
    Alguns parecem não compreender que a lei deve tratar todos igualmente e punir segundo todas as suas condições, isto é, dentro das regras do jogo. Não podemos violar as regras do jogo para punir os “maus”. Afinal quem decide quem são os maus? Democracia não é a simples vontade da maioria, mas sim o respeito às minorias (consubstanciado no tratamento igual, na observância das regras do jogo).
    Por fim, como diria o ditado: “Quem vai nos salvar da bondade dos bons?”.

  37. Gabriel Moura

    -

    23/03/2011 às 19:00

    Primeira manifestação popular contra legalização de drogas no Brasil que eu já tinha ouvido falar.

    http://www.antidrogascuritiba.com.br/mailing/01/newsletter_files/00000001_r2_c1.jpg

  38. Navarro

    -

    23/03/2011 às 18:49

    A lei da ficha limpa não errou só pela aplicação em 2010. Errou também porque impede de ser candidato aqueles que nunca foram julgados porque renunciaram. Também impede àqueles que foram condenados em processos administrativos que não passam de tribunais de exceção.
    Se for para seguir a Constituição, essa lei não pode ser aplicada nunca. Se for aprovada para 2012, então teremos petistas ou governistas montando processos administrativos (tribunais de exceção) contra potenciais candidatos oposicionistas.
    Portanto, se essa lei for aprovada, mesmo que seja para 2012, muitas injustiças ocorrerão e nada melhorará na política brasileira.
    http://www.blogdonavarro.com.br

  39. Zeca Brito Bezerra

    -

    23/03/2011 às 18:43

    Volto a insistir. Em países REALMENTE democráticos, o julgamento político é tão sério, válido e respeitado quanto o julgamento judiciário. No Brasil, todo político lança mão do adjetivo “político” para desacreditar uma decisão que lhe seja contrária. Eles próprios admitem que algo “político” é torpe, desonesto ou escuso. A recusa, pelos partidos, a aceitar em seus quadros gente de reputação duvidosa, seria perfeitamente legítima como julgamento político. Nos países REALMENTE democráticos, um político pode cair fora do governo por muito menos – e nem precisa responder a processo penal. Basta uma declaração polêmica, uma omissão, uma falha de caráter. Na Suiça, o Ministro da Defesa, Samuel Schmid, foi tirado do governo apenas porque julgou que um processo cível (de família) a que um subordinado seu respondia era assunto privado – e era mesmo – dispensando-se de relatá-lo ao Conselho Federal. Os casos são inúmeros, e em nenhum deles se pode falar de violação do princípio da inocência.

  40. nana

    -

    23/03/2011 às 18:40

    Esse Fux não me cheira bem. Será que é preciso desenhar pra esses caras que lugar de bandido não é no Congresso Nacional?

  41. Moacir de Oliveira

    -

    23/03/2011 às 18:36

    Tenho minhas dúvidas Reinal, porque toda lei , por mais bem redigida que seja fica sob interpretação do juiz, ou ministo como no caso, e um voto bem estruturado pode interpetar que a ficha limpa vale para a eleição de 2010, visando iniciar o processo que impede um cidadão sob suspeita legal se eleger para a câmara ou para o Senado. Certamente e uma decisão difícil, mas nenhuma lei é 100% o que está escrito. A boa interpretação é fundamental.

  42. Moacir de Oliveira

    -

    23/03/2011 às 18:34

    Tenho minhas dúvidas Reinal, porque toda lei , por mais bem redigida que seja fica sob interpretação do juiz, ou ministo como no caso, e um voto bem estruturado pode interpetar que a ficha limpa vale para a eleição de 2010, visando iniciar o processo que impede um cidadão sob suspeita legal se eleger para a câmara ou para o Senado. Certamente e uma decisão difícil, mas nenhuma lei é 10-05 o que está escrito. A boa interpretação é fundamental.

  43. Eduardo dos Reis

    -

    23/03/2011 às 18:33

    “Se a lei que impede a mudança das regras a menos de um ano das eleições é ruim, que se mude a lei então”

    O princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da CF) é cláusula pétrea, conforme já reconhecido pelo STF.

  44. Antonio Carlos Antunes Jr

    -

    23/03/2011 às 18:27

    Caro Reinaldo, tenho lido diversos posts seus sobre a inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, principalmente sobre sua afronta à presunção de inocência. Vamos lá, 1º Ponto: a Lei não vale para 2010, em razão de expressa determinação constitucional (vacatio legis). Agora ao 2º Ponto: Sobre a presunção de inocência. Este é um campo bastante cinzento. Não vejo afronta à presunção de inocencia, prever que estão inelegíveis cidadãos que possuem condenações penais na 1ª Instância. As razões são várias: a) Houve um processo legal que resultou em uma sentença condenatória válida e vigente, respeitando o contraditório e tendo sido produzidas todas as provas (tudo isso só é possível na 1a Instância, ao subir para os Tribunais, é só revisão do entendimento do juiz e das provas produzidas). b) Os recursos possuem 02 efeitos, o devolutivo, que devolve o caso para nova análise, e o suspensivo: Suspendem os efeitos da sentença (que é aplicação da pena), mas não as tornam nulas, inválidas ou inexistentes. A sentença é válida e vigente, mas com efeitos suspensos até a decisão do Tribunal que pode ou não mudar o seu teor. c) A presunção de inocência está na CF/88, no inciso LVII, do art. 5º: ” ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”. Tornar um cidadão inelegível por ter uma condenação não transitada em julgado não significa considerá-lo culpado daquele crime. Trata-se de uma “limitação de um direito” (de se candidatar), temporária, decorrente de uma determinção legal. As Leis fazem isso o tempo todo, já que elas impõem Obrigações, Proibições e Permissões. Façamos um paralelo: A Lei de Licitações traz em seu bojo diversas regras para a participação de empresas privadas em contratações do poder público. Caso uma empresa esteja enquadrada em algum motivo impeditivo,por exemplo, não possuir Certidão Negativa de Débitos Tributários, ela poderá trabalhar normalmente, menos para o governo. Isso não significa que tal impedimento implica em presumir que a empresa é devedora do fisco. Trata-se de uma regra legítima que visa proteger o erário público. A regra da chamada Lei da ficha limpa é semelhante, visa proteger um bem maior (a sociedade) de pessoas que sofreram um devido processo legal e foram condenados (mesmo que não definitivamente). Não há condenação nisto, mas limitação de seus direitos, no meu singelo ponto de vista, legítimo. Para participar de concurso público, candidatos devem estar regulares com suas obrigações eleitorais, caso não estejam, não podem participar de concursos. Exemplos como estes são infinitos, a Lei serve pra isso: criar obrigações, permissões e proibições. Ele faz isso o tempo todo.
    Espero que leia este meu comentário e considere meus argumentos. Estou à disposição para discorrer melhor sobre este assunto.
    Antonio Carlos Antunes Jr.

  45. Zeca Brito Bezerra

    -

    23/03/2011 às 18:25

    Reinaldo,
    Será que, partindo de seu raciocínio, a lei das inelegibilidades, ao exigir que ocupantes de cargos públicos – ainda que inocentes como anjos – se desincompatibilizem com seis meses de antecedência, não é uma violação da presunção de inocência? Será ela inconstitucional? E a exigência de “reputação ilibada” para certos cargos, não será uma excrescência anti-democrática? Não abre espaço para arbitrariedades?

  46. Fabio

    -

    23/03/2011 às 18:24

    Rei, me parece que houve um engano em seu artigo. A Lei da Ficha Limpa, não é aplicável para quem perdeu em primeira instância, ela só é aplicável para aqueles casos cuja sentença já transitou em julgado. A meu ver, a Lei estabelece que não é legítimo, que um representante do povo seja um bandido, já julgado e condenado, nas duas instâncias, não importa se em 2010, 2012, ou seja lá qual ano for. Acho que a democracia está sofrendo hoje uma grande derrota, em prol dos velhos e conhecidos corruptos na política. Hoje o Sr. perdeu pontos comigo…

  47. Alex Pereira

    -

    23/03/2011 às 18:16

    Se a Lei de Ficha Limpa não for rejeitada, nada mais justificará os princípios gerais do Direito.

  48. Paulo Bento Bandarra

    -

    23/03/2011 às 18:14

    Eu concordo em parte, e discordo totalmente. A lei da ficha limpa não pune crime. Apenas deixa de permitir pessoas condenadas pela justiça exerçam uma função pública. Se uma lei estabelecesse que paranóicos sejam proibidos de pilotar aviões comerciais, não faria sentido que só no ano que vem eles ficariam proibidos. Quanto a segunda alegação, de que só quando transitado e julgado, faz sentido em vários aspectos. Além do mencionado, teria o de denunciar oponente político para impedi-lo de concorrer.

  49. Quaker

    -

    23/03/2011 às 18:04

    Se disputasse no palitinho a decisão não seria mais rápida? Podem até trapaçar.Agente não se importa com mais nada e nada mais nos importa.
    Só assim eles se tocarão que são inuteis.Porque não inverter?
    Aquele eleitor que tiver ficha suja não vota.Façam um SPC do eleitor.Aí ficará fácil.Ninguém vota ninguém se elege.

  50. LIMA

    -

    23/03/2011 às 17:57

    REINALDO.
    RACIOCINIO LOGICO E PERFETO. VAMOS ACABAR COM OS BANDIDOS E LADRÕES, MAS NOS TERMOS DA LEI.

  51. SOLANGE

    -

    23/03/2011 às 17:57

    PENSANDO BEM , ROUBARIAM MAIS PRA COMPENSAR A PERDA… TEM JEITO NÃO.

  52. SOLANGE

    -

    23/03/2011 às 17:53

    A FICHA LIMPA NÃO VALERIA PRA HOJE MAS PODERIA LIMITAR O SALÁRIO DO SALAFRÁRIO.
    PASSARIAM A RECEBER O GRANDE ” SALÁRIO MÍNIMO ” VIGENTE EM NOSSO TERRITÓRIO NACIONAL.
    AH ! E COM DIREITO AO BOLSA FAMÍLIA.
    ELES MERECEM.
    NADA MAIS QUE O JUSTO.

  53. NaSala

    -

    23/03/2011 às 17:47

    Reinaldo,me perdoe mas como cidadão comum e pensando como a média do cidadão indignado com tanto político corrupto,a lei de ficha limpa é apenas para impedir e uma pré condição para se candidatar,eu mesmo votei em cadidato ficha suja sem saber e muitos também votaram. Em qualquer empresa exige-se atestado de idoniedade. Não vejo ofensa nenhuma a CF,uma vez que os impedidos têm o direito a julgamento.O que se exige é reputação do candidato como pré-condição. Então,vamos eleger Fernandinhos Beira-mar,(acho que apelei agora)que no exercício do mandato não cometa nenhum crime.Por favor não maltrate o amigo aqui, sou seu fã.

  54. Anônimo

    -

    23/03/2011 às 17:46

    1.
    Notícias sobre ‘upp bahia’

    2. Terra Brasil
    Bahia deve inaugurar primeira UPP no mês que vem
    3 horas atrás
    Estadão - 21 artigos relacionados

    3.
    Policial militar é baleado em bairro que terá ‘UPP baiana’ em Salvador
    G1.com.br - 19 artigos relacionados
    4.
    Argentinos visitam Rio para conhecer UPP - Bahia notícias

  55. Aprendiz de Lógico

    -

    23/03/2011 às 17:45

    A democracia só é saudável quando acompanhada do estado de direito. Democracia sem estado de direito é democratismo, ou seja, ditadura populista.

  56. BRASILEIRO DE LUTO

    -

    23/03/2011 às 17:45

    PREZADO, não tem solução…. ISTO É BARSIL… niguém respeita ninguém….
    -
    CCJ da Câmara aprova PEC dos suplentes por coligação
    PEC contraria decisão do Supremo, que determinou que devem tomar posse suplentes dos partidos e não de coligações
    AE | 23/03/2011 14:10
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    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para garantir a posse de suplentes eleitos pelas coligações e não pelos partidos, como tem decidido o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de liminares. A PEC segue agora para uma comissão especial, onde também deverá ter tratamento acelerado. Com a interpretação de ministros do STF de que devem tomar posse suplentes dos partidos, mais de 20 suplentes de deputados federais já empossados podem perder o cargo.

    Leia também:
    Decisão sobre suplentes caberá ao plenário do STF
    Ministros do STF divergem sobre decisão dos suplentes
    Comissão de reforma política define um suplente por senador
    Autor da proposta, o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) entende que a PEC poderá resolver definitivamente a questão. “É um jeito de acabar com esta celeuma. O Supremo se insurgiu contra uma regra histórica e contra o que o código eleitoral determina. É uma ingerência indevida”.

    Único a criticar a PEC, o deputado Esperidião Amim (PP-SC) afirma que a aprovação não garantirá a validade da proposta já nesta legislatura. Ele diz que ao aprovar uma lei sobre o tema o Congresso estará admitindo que o Supremo está correto. “Se é preciso uma PEC para dizer que assume o deputado da coligação é porque o Supremo agiu certo e isso só valeria daqui para frente. Isso é um tiro no pé”.

    A polêmica sobre a posse dos suplentes começou no ano passado, quando o STF deu a primeira liminar nesse sentido. Na atual legislatura já existem duas liminares na Mesa Diretora determinando a troca de suplentes da coligação por outros do mesmo partido de deputados que se licenciaram. Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski deu a primeira decisão favorável a suplentes da coligação e embaralhou ainda mais o cenário. Até agora, o Supremo ainda não deu nenhuma decisão de mérito sobre o tema.”

  57. Marcelo

    -

    23/03/2011 às 17:44

    Reinaldo,

    Olha quão honestos e originais são os deputados do PT de Uberlândia http://www.istoe.com.br/reportagens/129095_A+FAMILIA+QUE+COPIAVA

    Abraços

    Marcelo

  58. Incisiva

    -

    23/03/2011 às 17:42

    É uma pena que não possamos ver os “ficha-sujas” fora de um cenário mais limpo, neste momento, como desejamos.
    Mas não se pode desobedecer à CONSTITUIÇÃO!
    Que outros perigos poderemos correr, solapando a DEMOCRACIA, a cda sentimento de urgência?
    E ela tem andado mais frágil nos últimos tempos “tão prósperos para alguns, nuncaantesnextepaís”.
    Que prevaleça o bom senso em todos nós, não só no STF!
    Não se pode “ouvir as ruas”, quando, em arroubos inconsequentes, subjulgamos a CONSTITUIÇÃO.
    Nossos olhos, nossos sentidos individuais sagrados têm de estar atentos à Democracia, a longo prazo.
    Desejamos um País decente, sim, mas obedecendo às leis!!!!

  59. Kenjiro Nagasawa

    -

    23/03/2011 às 17:37

    Um dos lados bons do Ficha Limpa é que impede na hora que políticos “fichas sujas” disputem eleições, diferentemente dos processos judiciais morosos do Brasil, onde mesmo réus culpados - e endinheirados ou com influência política - dão um jeito de não cumprir suas penas como deveriam. Por isso a a maioria quer tanto a aprovação dessa lei. É normal querer que bandidos paguem pelos seus atos. Estamos cansados de tanta impunidade. Apesar disso, concordo totalmente que todo país democrático deve respeitar sua constituição haja o que houver e que suas leis devam ser criadas e aplicadas nesse contexto, senão marcharíamos pelas ruas com tochas às mãos a caça dos malfeitores.
    Se bem que no Brasil dá uma vontade enorme de abrir uma exceção e proceder com políticos dessa forma!…

  60. Aprendiz de Lógico

    -

    23/03/2011 às 17:32

    Afora as dúvidas sobre se a lei feriria ou não os princípios da presunção de inocência e da irretroatividade, há algo mais certo que é o conflito entre ela e o art.16 da CR, que prevê a anterioridade (de um ano) de lei que trate de processo eleitoral.

  61. BRASILEIRO DE LUTO

    -

    23/03/2011 às 17:32

    VOLTEI:
    ” …Quanto à presunção de inocência, parece que a questão continuará em suspenso até que o tribunal seja de novo provocado. No Brasil, ninguém é considerado culpado até que uma sentença tenha transitado em julgado — isto é, não caiba mais recurso. Suspender o direito político de um indivíduo em razão de uma sentença que pode ser revista não me parece razoável, ainda que o pretexto seja moralizador.”
    -
    MAIS UAM VEZ O PROBLEMA ESTA NOS AMONTOADOS DE POLÍTICOS chamados de partidos. Qual dels deixará, ou deixou de dar a vaga de candidato a um que esteja enolvido… a turma de mensalão e outras MARACUTAÍS, está aí…… Se até “minsitro” dá emprego apra quem está na berlinda, o que dizer dos amontoados????????
    -
    AÇÃO MORALIZADORA QUE O CONGRESSO QUIS FAZER, PRO DIVERSAS VEZES NÃO DEU CERTO, E NUNCA DARÁ…. FAZEM A ONDA, A MÍDAID EM 3 BI acrdita, divulga, dá espaço, mas no final, tudo continua comoa ntes, OU PIOPR.
    - SE O POVINHO NÃO TOAMR VERGONAH NACARA E APRAR DE VOTAR NESSA GENTE, SEJA EMT ROCA DE BOLSA FAMILAI, OU NÃO, SEJA PROA IZADE, SEJA POR INGNORÂNCIA ( grande parte não toma conhecimento de nada que ocorre no País). Quem tiver dúvidas, ou achar que estou errado, tente perguntar a amigos,a vizinhos… QUANDO MUITO, repetiram o que a mídia diz… BRaSIL MARAVILHA.
    -
    PARTIDOS: IDEOLOGIAS: O Kasab botou as manguinahs de fora, já pareceu a Marina, o Indio, e outros…. A “LEI” garante essa zorra.

    “Amigos e inimigos estão em posições trocadas. Uns nos querem mal, fazem-nos bem. Outros almejam o bem e nos fazem mal.” Rui Barbosa

    “A verdadeira igualdade consiste em aquinhoar desigualmente seres desiguais.” Rui Barbosa

  62. Robinson

    -

    23/03/2011 às 17:31

    Reinaldo!
    Entendo o seu ponto de vista mas, por outro lado, quantas sacanagens com a população já foram feitas por nosso ilustres parlamentares tendo como base a constitucionalidade?
    “Ah…É imoral mas a lei nos autoriza.”
    Deixe eles provarem um pouquinho do seu próprio veneno.

  63. Zé Augusto

    -

    23/03/2011 às 17:26

    Gostaria de lembrar a “nana” (comentário postado: nana
    - 23/03/2011 às 17:22), que o “povo” alemão também apoiava de “olhos fechados” o sr. Hitler !!

  64. Sidney

    -

    23/03/2011 às 17:25

    Na minha opinião o que é urgente é uma aceleração da justiça. Ela demora muitos anos para julgar e, assim, os processados acabam sendo beneficiados até com a prescrição dos crimes. Com esta nossa justiça leeeennnntaaa ainda vamos ver muitos Jaders Barbalhos da vida cumprido mandato e só depois a punição. Veremos muitos crimes comuns sem solução, veremos muitas pendengas que poderiam se resolver em uma semana, levar anos ou décadas para serem julgadas. Exemplo: meu pai teve uma pequena empresa no Paraná e há mais ou menos 5 anos está esperando uma decisão judicial que tomou um bem dele porque uma empresa do Rio Grande do Norte, com o nome PARECIDO ficou devendo obrigações trabalhistas ao governo. Coisa para se resolver eum uma semana, no máximo, pois o CNPJ não bate, os nomes dos sócios não batem, a localização geográfica não bate, enfim, só o nome QUASE bate. Aí um idiota que não sabe ler vê o nome e congela um bem de uma pessoa do outro lado do país e a justiça leva 10 anos para ver o erro? Tenha dó!!!!

  65. Rolando

    -

    23/03/2011 às 17:24

    Infelizmente o desrespeito a lei é tanta no Brasil que ninguém liga mais para isso.

  66. Alexis de Tocqueville

    -

    23/03/2011 às 17:24

    Rui Barbosa foi, sem sombra de dúvidas, um brilhante jurista cujos dons de oratória foram reconhecidos até mesmo por circunspectos diplomatas europeus e americanos que participaram da histórica conferência de paz que teve lugar na cidade de Haia em 1907. As inegáveis qualidades intelectuais que ele ostentava e sua honradez pessoal não impediram, contudo, que sua performance como ministro da Fazenda do governo provisório do marechal Deodoro da Fonseca tenha sido desastrosa sob qualquer prisma que se queira analisá-la.

  67. Creuza Maria

    -

    23/03/2011 às 17:24

    Reinaldo, desculpe falar de outro assunto, mas hoje fiquei sabendo que o famigerado recebeu de presente da Associação Muçulmana , um CARRO BLINDADO.Hummm….. segundo a noticia era uma forma de agradecimento dessa Associação porque teve muito “lucro” com o governo dele.Vamos dizer assim, um recibo do toma lá da cá do que foi esse governo anterior.

  68. Ex-petista

    -

    23/03/2011 às 17:23

    Reinaldo,

    a Elizabeth Taylor não merece umas palavrinhas suas?

  69. nana

    -

    23/03/2011 às 17:22

    A Lei da Ficha Limpa foi uma determinação que partiu do povo e deve ser respeitado numa sociedade democrática. A justiça brasileira perdeu o brio. Já teve algum dia?

  70. Heli Roberto da Silva

    -

    23/03/2011 às 17:21

    Vou fazer algo que jamais fiz em blogs aos quais frequento, uma vez que entendo que devamos, na condição de “comentaristas” fazê-lo em face daquilo que o proprietário da página escreve - é para isso que ela existe - e não ficar batendo boca com terceiros na área destinada aos comentários:”coomentar” a opinião de um leitor, no caso JORGE MALEDO.Concordo em número, grau e gênero com a abordagem feita por ele.E com você Reinaldo pela batalha - UM DEFESA INTRANSIGENTE - em favor do ESTADO DE DIREITO. É isso ai.Quem condescende com torções na lei para pegar larápios - os verdadeiros - por que não o faria para, “se precisasse”, perseguir ou destruir um inocente?
    FORMIGA-MG

  71. darci delfino

    -

    23/03/2011 às 17:17

    È Reinaldo è bom ler seus artigos.Que è melhor doque ler as babozeiras que sai la da camara. Opovo è quetem que abrir os olhos e nâo votar mais nestes canalhas

  72. israel martins

    -

    23/03/2011 às 17:17

    É isso mesmo Reinaldo! Não devemos deixar o imediatismo sobrepor o direito. Ainda que pareça paradoxal esse assunto. Mas o que no Brasil não é paradoxal?

  73. Plínio César Velasquez

    -

    23/03/2011 às 17:16

    Corrigindo uma frase mal digitada em meu comentário anterior, onde se lê “Não perdi a conta de quantas vezes”, leia-se “Já perdi a conta de quantas vezes”. Aproveito para acrescentar que a Lei do Ficha Limpa (e a maioria parece não se dar conta disso) não atinge aqueles condenados em decisão de um juiz singular. Para perder o direito de concorrer, o candidato deverá ter sido condenado por um ÓRGÃO COLEGIADO. Isso foi pensado justamente para minimizar o risco de perseguição política. Exigir maior precaução do que esta (trânsito em julgado, por exemplo), que me desculpem, mas é torcer pelo inimigo - e não tem nada a ver com a defesa da nossa CF. Obviamente, a suspensão de tal direito político não significará uma condenação, porque, como já disse, o Ficha Limpa NÃO É LEI PENAL. Da mesma forma que a exigência de um atestado de bons antecedentes e de reputação ilibada também não são punições a quem quer que seja. Aguardemos, entretanto, a decisão do STF. Só acho que será realmente o fim da picada se essa lei for rejeitada sob o argumento de que fere o princípio da irretroatividade das leis.

  74. John

    -

    23/03/2011 às 17:12

    Tudo farinha do mesmo saco. E tome debandada da oposição, isso é um absurdo.
    .
    Cássio deflagra conversações para se filiar ao PSD e passar a integrar base de Dilma Roussef23/03/2011 | 08h26min De acordo com o blog de Luís Tôrres, o ex-governador Cássio Cunha Lima está em negociação com o recém-criado Partido Social Democrático, que integra a base da presidenta Dilma Rousseff.

    Leia o texto na íntegra:

    Enquanto todo mundo só falava sobre o encontro com o prefeito Veneziano Vital do Rego, o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) agia politicamente em outra vertente, de forma mais discreta, e sem chamar tanta atenção.

    O tucano deflagrou há alguns dias conversações no sentido de se filiar ao PSD (Partido Social Democrático), nova legenda criada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Com Cássio, outros tucanos e cassistas na Paraíba iriam engrossar a legenda no Estado e comanda-la.
    Com isso, Cássio deixaria o PSDB para o senador Cícero Lucena comandar sozinho.
    Mais do que a legenda, a mudança mais radical se daria, no entanto, na questão política nacional. Cássio entraria no PSD com a missão de reforçar a tese, que já ganha corpo, de inserir a nova legenda na base do governo Dilma Roussef (PT).
    Quem viver verá.

    Luís Tôrres

    http://www.paraiba.com.br/2011/03/23/55225-cassio-deflagra-conversacoes-para-se-filiar-ao-psd-e-passar-a-integrar-base-de-dilma-roussef

  75. Elouquisa

    -

    23/03/2011 às 17:10

    A Lei do Ficha Limpa deveria mudar para Lei Do Partido Limpo,exemplifico,se o camarada é do pt tá limpo,se é de partido amigo tá meio limpo,agora se for da oposição tá sujo e fuzilado!Simples né!De qualquer forma não veremos nada de novo no reino da Banânia!

  76. John

    -

    23/03/2011 às 17:09

    Rômulo janta com Cássio, classifica PSD como simpático e não descarta se filiar ao partido

    Vice-governador confirmou também que esteve reunido com o ex-governador Cássio na noite desta segunda-feira, com quem conversou sobre os destinos do PSDB no Estado

    O vice-governador do Estado, Rômulo Gouveia (PSDB), revelou ao WSCOM Online que esteve reunido com o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), durante jantar na noite desta segunda-feira (21). Na ocasião foram discutidos vários assuntos, entre eles os destinos políticos do PSDB no Estado.

    Indagado se haveria a possibilidade de ingresso dos insatisfeitos do PSDB no Estado em uma nova sigla, Rômulo não descartou a possibilidade e disse que o novo Partido Social Democrático (PSD) se tornou uma legenda simpática.

    No entanto, o vice-governador não quis revelar mais detalhes e disse que a possibilidade de ingresso em uma nova legenda não esteve relacionada à conversa que manteve com o ex-governador Cássio.

    “Fizemos uma avaliação do processo, do quadro, das questões partidárias, da expectativa da conjuntura, mas tivemos que interromper o jantar por conta do problema de saúde acometido pelo deputado Pedro Medeiros, por que Cássio foi visitá-lo. Foi um encontro que depois da campanha eu e Cássio ainda não tinhamos realizado”, declarou.

    Sobre o partido fundado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, Rômulo disse que se tratava de uma legenda simpática e não descartou o seu possível ingresso no novo partido. “É uma legenda simpática o PSD. Aqui na Paraíba, o meu tio Pedro Sabino, foi um dos dirigentes em Campina Grande durante a primeira existência da sigla. É uma legenda que vem de Juscelino (Kubisheck) e aqui na Paraíba contou também Ruy Carneiro. É uma legenda simpática”, repetiu.

    Provocado novamente se poderia migrar para o partido, ele repetiu: “É uma legenda simpática”.

    Saiba mais

    O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, lançou nesta segunda-feira (21) o Partido Social Democrático (PSD) em São Paulo. A legenda teve domingo seu primeiro ato político, na Bahia, e terá sua criação anunciada ainda em Goiás, Tocantins, Roraima, Minas Gerais e Rio de Janeiro ao longo dos próximos meses.

    No evento, Kassab flexibilizou o discurso em relação ao governo federal e disse que fará todo o esforço para manter a aliança com o PSDB em São Paulo e em outros estados.
    http://www.wscom.com.br/noticia/politica/ROMULO+DIZ+QUE+PSD+E+LEGENDA+SIMPATICA-103376

  77. BRASILEIRO DE LUTO

    -

    23/03/2011 às 17:06

    PERFEITO!!!!!!!!!!!!! Já dizia o Moísés, aquele dos 10 Mandamentos.: “FORA DA LEI NAÕ TEM SALVAÇÃO”
    -
    Outros,d epois os eguitram, assim, temos :

    -
    ” Pugna pelos direitos que te confere a Lei, respeitando-a em todos os seus princípios, porque da obediência que se lhe presta, resulta a Ordem, que é a Força suave que mantém os homens em harmonia. ” Coelho Neto
    Obs: Que cosia linda escrevu o Coelho Neto. Veja essa parte: ” …porque da obediência que se lhe presta, resulta a Ordem, que é a Força suave que mantém os homens em harmonia. ” O que amsi se pode dizer emr elação a cumprir as Leis???
    -
    “As leis são um freio para os crimes públicos - a religião para os crimes secretos.” Rui Barbosa
    -
    “As leis que não protegem nossos adversários não podem proteger-nos.” Rui Barbosa
    -
    “Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde.” Rui Barbosa

  78. marcia costa

    -

    23/03/2011 às 17:05

    A lei da ficha limpa, como está, é uma excrecencia jurídica. Ainda mais, aplicá-la sem respeito ao art. 16 da CF/88, em ano de eleição. Como disse o Ministro Gilmar Mendes, às vzs a própria sociedade deve ser protegida do seu afã punitivo.

  79. Jorge Maledo

    -

    23/03/2011 às 17:00

    Enquanto continuarmos achando que os políticos são o problema do Brasil nada mudará. O problema são os ELEITORES. Precisarmos de uma lei como essa para barrar os Sarneys e Jaders é ridículo… Precisamos sim é de educação, fim do voto obrigatório.. essa é discussão válida.

  80. Rods

    -

    23/03/2011 às 16:59

    REI.
    RUI BARBOSA DISSE, CERTA FEITA: “AS LEIS QUE NÃO PROTEGEM NOSSOS INIMIGOS, NÃO PODEM PROTEGER-NOS.”.
    Rods

  81. Heitor

    -

    23/03/2011 às 16:59

    Não minha opinião, já está escrito na Constituição que a pessoa a ser eleita deve ter um passado digno. Não carece explicação na lei ordinária. Porém, a acaracterística do Brasil é a complicação desnecessária da legislação.

  82. BOMBA !

    -

    23/03/2011 às 16:58

    BOMBA !
    RIO - O blogueiro Ricardo Gama foi baleado no fim da manhã desta quarta-feira na Rua Santa Clara, próximo ao Bairro Peixoto, em Copacabana. Ele foi atingido por dois tiros no rosto e um no tórax, segundo policiais militares do 19º BPM (Copacabana), disparados por homens que o abordaram num carro prata. Populares o socorreram e o levaram para o Hospital Copa D’Or, no mesmo bairro. Ele está lúcido e foi levado para o centro cirúrgico.

    O blog de Ricardo Gama costuma tratar de assuntos polêmicos, relacionados quase sempre à política e a casos de polícia. Em suas postagens mais recentes, ele fazia comentários, por exemplo, sobre um “empresário” que abasteceria a Favela da Rocinha de cocaína que estaria de volta às ruas. Em outro texto, ele afirma: “cinco vagabundos da quadrilha do traficante Nem da Favela da Rocinha envolvidos em tiroteio em hotel estão voltando para o Rio de Janeiro”.

    A página dele também é marcada pela oposição ao governador Sérgio Cabral e ao prefeito Eduardo Paes. Foi ele, por exemplo, que nas eleições no ano passado, divulgou o vídeo do adolescente Leandro, em que Cabral aparecia chamando o jovem de “otário”, durante a inauguração de obras do PAC de Manguinhos, em 2009. Também durante as eleições, ele publicava posts em que pedia votos para o então candidato do PR ao governo, Fernando Peregrino, ligado ao deputado federal Anthony Garotinho.

  83. Heitor

    -

    23/03/2011 às 16:55

    Canoa furada ou cana furada da no mesmo. Ninguém vai em cana mesmo.

  84. Nélio

    -

    23/03/2011 às 16:51

    A verdadeira “Lei da Ficha Limpa” seria o eleitor escolher melhor. E parar de se lamentar com os Sarney, R. Calheiros et caterva. Eles não surgem por abiogênese…

  85. Alexis de Tocqueville

    -

    23/03/2011 às 16:49

    Com a devida vênia de Reinaldo Azevedo, o princípio da presunção da inocência só se aplica a matérias atinentes ao direito penal. As hipóteses de inelegibilidade simplesmente não poderiam existir caso a legislação eleitoral obedecesse estritamente a tal princípio. Se a presunção da inocência e o devido processo legal pairassem acima de todos os ramos do direito, editais de concurso público não poderiam exigir dos candidatos aprovados a apresentação de documentos que demonstrem que eles não estão a responder a processos criminais.

  86. Alexis de Tocqueville

    -

    23/03/2011 às 16:48

    Com a devida vênia de Reinaldo Azevedo, o princípio da presunção da inocência só se aplica a matérias atinentes ao direito penal. As hipóteses de inelegibilidade simplesmente não poderiam existir caso a legislação eleitoral obedecesse estritamente a tal princípio. Se a presunção da inocência efeito e o devido processo legal pairassem acima de todos os ramos do direito, editais de concurso público não poderiam exigir dos candidatos aprovados a apresentação de documentos que demonstrem que eles não estão a responder a processos criminais.

  87. antonio

    -

    23/03/2011 às 16:46

    realmente reinaldo agradecemos a deus por podermos te lo escrevendo tao belos e honestos artigos….num pais em que os mensaleiros estao ocupando cargos chave do atual governo nao ha razao da tanto farisaimo…voce coroa com chave de ouro o artigo….vamos muda lo em vez de viola lo

  88. Rodolfo

    -

    23/03/2011 às 16:43

    Perfeito o Gilmar Mendes!

  89. Plínio César Velasquez

    -

    23/03/2011 às 16:40

    Reinaldo, Reinaldo… Concordo com 99% do que você escreve em seu blog, sobre os mais variados assuntos. A Lei do Ficha Limpa talvez seja esse 1% que nos distingue. Não perdi a conta de quantas vezes já postei comentários sobre esse tema, mas não custa nada insistir em alguns pontos. De fato, a lei em questão é uma alteração da legislação eleitoral. Por isso, concordo com a aplicação do princípio da anterioridade. Mas achar que o princípio da irretroatividade está sendo violado é um pouco demais. Não confundamos esses dois princípios, por favor. A irretroatividade é um princípio geral do Direito, o que não significa que seja suficiente para definir todos os casos. Fosse assim, não haveria necessidade de a CF ser explícita, por exemplo, no caso da lei penal, que “não deve retroagir salvo para beneficiar o réu”. Aqui também não cabe falar em presunção de inocência. Qualquer que seja a decisão do STF, esse princípio não será violado. Não se trata disso. De mais a mais, a suspensão de UM DOS direitos políticos do indivíduo me parece perfeitamente aceitável quando for para preservar os direitos políticos da sociedade. Afinal, quem é mais importante? O candidato ou o eleitor?

  90. snitram

    -

    23/03/2011 às 16:40

    “se achamos que o sistema brasileiro procrastina punições e acaba sendo benevolente com o crime — é um debate legítimo —, então vamos mudá-lo em vez de violar o que está escrito.”

    Concordo. Mas pra mudar cláusulas pétreas, só com nova constituição. E fazer nova constituição em tempos de petralhas no poder é colocar a bunda na janela pras Confecons, chavistas enrustidos e afins passarem a mão e fazerem sabe mais o quê. Há cláusulas pétreas que são a base deste papo do só ser preso após transitado em julgado.

  91. MarcSam

    -

    23/03/2011 às 16:36

    Reinaldo:
    Estava acompanhando o voto do ministro relator Gilmar Mendes. Como advogado, afirmo que está sendo muito bem fundamentado. Creio que o plenário o acompanhará. Mesmo o Direito não sendo uma ciência exata, o fato é que leis mal elaboradas acabam favorecendo diversas interpretações contraditórias na análise dos casos concretos. Cabe ao Supremo corrigir tais falhas. Nesta questão específica vamos poder avaliar o novo Ministro, que acredito desempatará a favor da não aplicação da lei no pleito de 2010.
    Concordo com você em gênero, número e grau. Abraços

  92. maria mariana

    -

    23/03/2011 às 16:30

    Nosso país está arruínado, cada um faz o que quer, o governo debocha da cara do povão que o elegeu, a justiça diz uma coisa e faz outra, em quem devemos acreditar?
    Pasmem hoje fazem 5 anos que a ex deputada angela guadanin
    fez a dancinha da pizza no plenário, em comemoração à absolvição de seu amiguinho mansaleiro…..ela agora é vereadora na cidade de São José dos Campos, eta povinho burro que elegeu a raposa para tomar conta do galinheiro.

  93. Bruno M.

    -

    23/03/2011 às 16:30

    Reinaldo,
    Concordo com o princípio. No Brasil, o conjunto legal é tão remendado que nossos ilustres legisladores sempre preferem o jeito mais fácil: outro remendo.

  94. tadeu

    -

    23/03/2011 às 16:28

    Reinaldo,
    sua observação é claríssima e contundente: “Entendo que não se deve desrespeitar a lei para afastar um político do Congresso. Que outras serão ignoradas para que se possa fazer o bem? Esse é um mau caminho.” Essa frase pode ser adaptada para qualquer outra pessoa (seja um batedor de carteiras ou um presidente da república). sem dúvida, é temeroso ignorar a Lei para “fazer justiça”.

  95. Ricardo

    -

    23/03/2011 às 16:25

    De novo: se achamos que o sistema brasileiro procrastina punições e acaba sendo benevolente com o crime — é um debate legítimo —, então vamos mudá-lo em vez de violar o que está escrito …. então como mudar, essa lei?

  96. Leonardo Menezes

    -

    23/03/2011 às 16:25

    Olá Reinaldo

    Eu entendo perfeitamente. E concordo contigo. Mas parece que não consigo tornar estes pontos claros para as pessoas ao meu redor. Antes eu achava que era falta de habilidade minha.

    Hoje eu penso diferente. Me parece que há um certo imediatismo combinado com falta de previdência e uma pitada de duplicidade.

    Uma pena. Talvez caiba uma variação da máxima de Benjamin Franklin (Aqueles que abrem mão da liberdade essencial por um pouco de segurança temporária não merecem nem liberdade nem segurança). Algo escrito nas linhas de respeito às leis em relação à moralismo temporário, eu não sei…

    Saudações

    LeoRAX

  97. Ricardo

    -

    23/03/2011 às 16:25

    … então, como muda-lo?

  98. Aqui ó

    -

    23/03/2011 às 16:22

    Acho, só acho ,que lei não retroage e que todos tem direito a julgamento;se bem que nem sempre e´assim principalmente com os pobres, no entanto deve fazer valer a justiça para todos e o BRASIL precisa de uma REFORMA JURIDICA profunda para o bem. sacou?

  99. Aprendiz de Lógico

    -

    23/03/2011 às 16:18

    A “EDUCAÇÃO” NO BRASIL NA ÁREA DE HUMANAS, DESDE O ENSINO FUNDAMENTAL,TEM SERVIDO APENAS PARA DESPERTAR NOS MAIS POBRES O ÓDIO DE CLASSE E NOS MAIS REMEDIADOS, A CULPA DE CLASSE.
    E ESTÃO COMETENDO ESSA BARBARIDADE EM FUNÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM REGIME TOTALITÁRIO JÁ TESTADO E REPROVADO NO SÉCULO PASSADO.
    OS CURSOS JURÍDICOS, DEPLORAVELMENTE, NÃO FOGEM A ESSA REGRA PERVERSA, QUE SE APRESENTA COMO HUMANISTA.
    O gramscismo no Direito brasileiro
    A par do uso demasiado da expressão vazia “justiça social” e da crescente influência, sobre os operadores do Direito, das filosofias jurídicas de inspiração marxista, como as do Direito Alternativo (teoria dialética do Direito, Pluralismo Jurídico e teoria crítica do Direito ou do Direito achado na rua) e as de Norberto Bobbio e John Rawls, que procuram conciliar princípios do liberalismo com princípios coletivistas (conciliar liberdade individual com igualdade material), o gramscismo jurídico brasileiro também tem-se valido do uso do chamado neoconstitucionalismo em oposição ao juspositivismo.
    O neoconstitucionalismo (ou pós-positivismo), acolhido pelo constitucionalista esquerdista português José Gomes Canotilho, cuja influência no Brasil é grande, parte do pressuposto de que as normas constitucionais, sobretudo as principiológicas e as programáticas, teriam força obrigatória que as fariam exigíveis aos seus destinatários, a ponto de, com fundamento nelas, o Judiciário possa, no uso da prerrogativa de controle de constitucionalidade, suspender a eficácia de regras infraconstitucionais que entenda com aquelas colidentes.
    Demais disso, o neoconstitucionalismo advoga uma nova hermenêutica constitucional, voltada a dar mais efetividade aos princípios e programas da Constituição, e dotada dos seguintes princípios interpretativos: princípio da unidade da Constituição; princípio do efeito integrador; princípio da máxima efetividade; princípio da conformidade funcional; princípio da concordância prática; e princípio da força normativa da Constituição.
    Pois bem. Com a utilização dos princípios da máxima efetividade e o da força normativa da Constituição, tem-se produzido cada vez com mais frequência a consequência jurídica mencionada no segundo parágrafo. Como tais normas principiológicas e programáticas contêm uma carga axiológico-política maior que as simples regras e são mais conceitualmente abertas, torna-se mais fácil interpretá-las ideologicamente, submetendo-se o direito positivo constitucional (as regras constitucionais, que são postas abaixo dos princípios ideologicamente interpretados) e infraconstitucional a um maior controle político-ideológico judicial.
    Outra regra hermenêutica muito usada pelos neoconstitucionalistas é a da ponderação dos princípios (ou valores) constitucionais quando em conflito, segundo a qual um dos princípios há de ceder passo, no caso concreto, a outro – embora conservando seu núcleo. O exemplo mais utilizado é o do conflito entre o princípio da liberdade de expressão e informação e o da privacidade, em que ora um prevalece sobre o outro, conforme o caso.
    A ponderação também vem sendo usada aqui com fins ideológicos, sobretudo em prejuízo das garantias individuais, de matriz liberal, para favorecer teses socializantes. Exemplo: relegar o princípio da isonomia jurídica a um segundo plano diante do princípio da “dignidade da pessoa humana” (já submetido a uma ressemantização ideologizada), encartado no artigo 1º, III, da Carta Política, como um dos fundamentos da República; e ante os objetivos fundamentais da República de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (art.3º, III, da CF). Neste último caso, submetendo a isonomia jurídica dos cidadãos ao “primado” do propósito “maior” de combate às desigualdades sociais.
    É por esses caminhos que trilham os ativistas judiciais e é esse ensinamento que vem sendo feito nas faculdades de Direito Brasil afora.
    PELA LIBERDADE INDIVIDUAL, DIGA NÃO À “JUSTIÇA SOCIAL”!!!!!!!!!!!!!!!!

  100. Dawran Numida

    -

    23/03/2011 às 16:14

    Exatamente. Não deve-se transigir com os preceitos da Constituição e com a legislação em vigor, nela baseada.


 

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