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Em texto doidão, Celso escolhe omissão; Maia é candidato

Celso de Mello não se pronunciou explicitamente sobre o mérito, mas o fez de maneira enviesada. Citou em tom de assentimento pareceres pró-Rodrigo Maia

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 2 fev 2017, 10h04 - Publicado em 2 fev 2017, 03h40

Afinal, a candidatura de Rodrigo Maia, em processo de reeleição, à presidência da Câmara é legal ou não? Celso de Mello, o relator do caso no Supremo, fez o que eu disse que faria: escolheu não escolher. Lendo a sua decisão, no entanto, a questão parece liquidada: em favor de Maia e contra a letra explícita da Constituição. A máxima é a seguinte, amigo: fogo morro acima, água morro abaixo e juiz quando quer ler o que não está escrito ou não ler o que está… Bem, ninguém segura.

Para lembrar: considero Maia o melhor entre os postulantes. Mas é um fato de clareza solar que sua candidatura esbarra na Constituição (Artigo 57) e no Regimento Interno da Câmara (Artigo 5º). Ocorre que a intenção de Mello era não decidir. E, meus caros, ainda que eu sintetize aqui, vale a pena ler as 26 páginas de sua decisão (íntegra aqui). Ele é, sim, um ministro preparado. Mas abusou da boa vontade de quem decidiu ler o que escreveu. A decisão certamente se inscreverá entre as mais confusas que já tomou. Com todo o respeito, quase nada ali faz sentido.

O ministro começou criticando o instrumento a que recorreu o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) e outros para tentar barrar a candidatura de Maia, a saber: mandado de segurança. Segundo disse, o MS é descabido; a liminar não se justifica, e não cabe ao parlamentar fazer o que chamou de “controle preventivo de constitucionalidade material”.

E que diabo é essa história de “controle preventivo de constitucionalidade material”? É quando alguém recorre ao Supremo, por exemplo, tentando impedir a apresentação, na Câmara ou no Senado, de uma emenda ou projeto que diga respeito a direito público subjetivo, na presunção de que seja inconstitucional. Parlamentares não têm legitimidade para  isso, é claro! Ou, em vez de atuar nas casas legislativas, viveriam nos tribunais para tentar impedir adversários de fazer propostas. E também não deve o Supremo impedir o livre exercício do Parlamento.

Mas venham cá? Era esse o caso? O que diz a Constituição sobre a reeleição de membros da Mesa no Artigo 57? “§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Não se trata de fazer controle prévio nenhum, ora essa. A questão está consolidada. A norma é claríssima em vetar a reeleição. A especificação dos dois anos de mandato institui o tempo máximo. Como se viu, intercorrências podem abreviar o período. E nem por isso reeleição deixa de ser reeleição. Concorrer à Presidência da Câmara está, sim, entre os “direitos subjetivos” de Maia. Mas e concorrer à reeleição?

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Está longe de ser uma argumentação ortodoxa.

Em tese, ao menos, a questão não está liquidada. Mello decidiu ser preciso citar o deputado Rodrigo Maia e ouvir suas razões, com o objetivo oferecer o direito ao contraditório. Seu ingresso como parte é necessário para a continuidade do processo, sob pena de sua nulidade. Na decisão, é previsto o prazo de cinco dias para a citação de Maia e de dez dias para o oferecimento de informações.

Mérito
Celso de Mello não se pronunciou explicitamente sobre o mérito, mas o fez de maneira enviesada. No seu despacho, citou em tom de assentimento pareceres de Roberto Barroso (quando era apenas advogado) e Heleno Torres. Segundo a dupla, Maia só estaria impedido de disputar a reeleição se tivesse cumprido mandato de dois anos. A interdição não valeria para mandato-tampão.

A leitura desafia o sentido das palavras e a lógica.

Bem, vamos ser claros: essa questão está morta. Celso decidiu não decidindo. Maia está apto, segundo o Supremo, a concorrer.

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Conclusão: a Câmara deverá reeleger o melhor dos candidatos postos, contra a Constituição e o Regimento, sob as bênçãos da omissão do Supremo.

Você tem a impressão, às vezes, de que a coisa tá virando bagunça?

Bem, amigo, você está certo!

 

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