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22/06/2009

às 3:24

As obsessões de cada um - Mário Magalhães e Wilson Simonal

Texto 1 – em 30 de março de 2008, Magalhães, então ombudsman, já crítica reportagem do jornal sobre o filme e remete à própria reportagem:

Boa notícia: quase oito anos depois da morte de Wilson Simonal, o grande cantor começa a ser resgatado do ostracismo. O documentário “Ninguém Sabe o Duro que Dei” é lançado no festival de cinema É Tudo Verdade.
Ignoro como o filme narra a suspeita de que Simonal fosse informante da ditadura militar. Mas é possível identificar no jornalismo disposição para recontar o passado omitindo o mais relevante, os fatos.
É incompreensão da natureza humana: a idéia de que todo artista de talento é marcado por gestos edificantes; ou se for um artista bacana, decerto será talentoso. A falácia temperou o esquecimento: se era dedo-duro, Simonal não merecia a posteridade. Ou, agora: se craque do suingue, não haveria de delatar.
A verdade: em 1974, Simonal foi condenado por surra dada em um contador. No processo, levou como testemunha sua um detetive do Departamento de Ordem Política e Social do Estado da Guanabara. Ele assegurou que o cantor era informante do Dops.
Outra testemunha de defesa, um oficial do 1º Exército, jurou que o réu colaborava com a unidade. O juiz sentenciou: Simonal era “colaborador das Forças Armadas e informante do Dops”. Em 1976, acórdão do Tribunal de Justiça do RJ reafirmou a condição de “colaborador do Dops”.
Não foram inimigos que inventaram a parceria com o regime, exposta sem reservas pelos amigos de Simonal, que se dizia ameaçado por gente ligada “a ações subversivas”.
Nesta semana, a Folha tropeçou ao noticiar o documentário: não lembrou as provas judiciais reveladas por ela própria em 2000 (transparência: o autor da antiga reportagem foi o hoje ombudsman).
Pelo menos o jornal foi sóbrio. Recusou a campanha jornalística que amalgama a história ao perfilar Simonal, que era senhor dos seus atos, como vítima de maledicência.

*

Texto 2 - Em 26 de junho de 2000, Mário Magalhães já havia noticiado o que vendeu como novidade nove anos depois, em 21 de junho de 2009-06-22

Juiz apontou cantor como informante

Sentença assinada por um juiz do Rio em 1974 afirmou que o cantor Wilson Simonal era “colaborador das Forças Armadas e informante do Dops” (Departamento de Ordem Política e Social), a polícia política do então Estado da Guanabara.
O juiz João de Deus Lacerda Menna Barreto não se baseou em eventuais inimigos de Simonal para chegar a essa conclusão.
Ele considerou três relatos:
1) o relações-públicas do 1º Exército, um tenente-coronel convocado como testemunha de defesa do cantor num processo, disse que Simonal era colaborador daquela unidade militar;
2) o detetive do Dops Mário Borges, amigo de Simonal e co-réu com ele no processo, afirmou em juízo que o cantor era informante do principal departamento policial do Estado encarregado de investigar opositores do governo;
3) o próprio Simonal disse ao depor que, em 71, sofria ameaças de “pessoas que supunha ligadas a ações subversivas”.
Na época, o Brasil era governado pelo regime militar (1964-85). A sentença do juiz Menna Barreto, do Fórum Criminal da Guanabara, foi proferida em 11 de novembro de 74, no processo 3.450.
Simonal e os policiais civis Hugo Corrêa de Mattos e Sérgio Andrada Guedes foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão e multa de Cr$ 15 (15 cruzeiros), com internação em colônia agrícola pelo prazo de um ano.
Um ex-funcionário do artista, Raphael Viviani, os acusou de tê-lo torturado para assinar a confissão de desfalque na empresa de Simonal, que ficou preso por só 12 dias. Depois a pena foi reduzida.
O detetive Mário Borges e o motorista Luiz Ilogti foram absolvidos por falta de provas.
Foi nesse processo que nasceu a versão de que Simonal seria informante de órgãos da repressão.
Negou sempre. Disse que o ex-funcionário espalhou a história para desmoralizá-lo. Decaiu até ser praticamente esquecido.
A polêmica sobre o seu envolvimento com o Dops foi reaberta pelo jornalista Nelson Motta, no livro “Noites Tropicais” (Objetiva). Motta afirmou que o artista foi “condenado”, sem prova, como “dedo-duro”.
A sentença do processo 3.450, com cópia guardada numa pasta do extinto Dops no Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, contradiz o cantor em muitos aspectos e mostra ligações que ele depois negaria.

Extremistas
Desconfiado de que Viviani, seu contador, desviava dinheiro, Simonal, seu motorista e os três policiais o levaram à força de casa em 24 de agosto de 71.
Passaram pelo escritório de Simonal e de lá se dirigiram para a sede do Dops, na rua da Relação, centro do Rio. Segundo a sentença judicial, Viviani apanhou durante toda a noite para assinar a confissão. Um exame de corpo de delito registrou marcas.
O detetive Mário Borges disse ter estado ausente durante a noite e a madrugada porque “teve de sair e foi à Vila Militar executar um trabalho sobre assunto de subversão e só retornou ao Dops no dia seguinte”.
Simonal afirmou à Justiça que não agrediu Viviani nem desconfiava do desfalque. Contou ter procurado o relações-públicas do 1º Exército, tenente-coronel cujo nome não é citado na sentença, para relatar ameaças que estaria sofrendo de “extremistas” de esquerda. O militar disse ter encaminhado o caso para o Dops.
Na defesa, o artista disse que citou Viviani como um dos que o estariam ameaçando. Confirmando a versão, o Dops divulgou ter escalado Mário Borges para chefiar detenção do contador.
O juiz escreveu na sentença: “Que Wilson Simonal de Castro era colaborador das Forças Armadas e informante do Dops é confirmado, quer pela sua própria testemunha de defesa (o militar do 1º Exército), às folhas 284 (dos autos), quer pelo terceiro acusado (detetive Márcio Borges), às folhas 125″.
“Que recebia telefonemas ameaçadores de pessoas que supunha ligadas às ações subversivas, também é matéria pacífica, pois são inúmeros os depoimentos nesse sentido. Entretanto nenhum desses fatos pode, de algum modo, justificar a ação delituosa dos réus Hugo Corrêa de Mattos e Sérgio Andrada Guedes.”
O juiz acrescentou: “Foram exatamente a sua (de Simonal) condição de colaborador com a ação repressiva dos órgãos de segurança e as ameaças que dizia estar sofrendo por parte de extremistas que, de um lado, tornaram legítima a ação do acusado Mário Borges”. O magistrado considerou que o policial fora prender Raphael Viviani por suspeita de participação em atividades ilegais.

Ideologia
A linha de defesa de Wilson Simonal no processo foi fundamentada em questões ideológicas: ele teria denunciado Viviani por motivos políticos. Dirigiu-se ao militar do 1º Exército, que considerou melhor o Dops cuidar do caso.
Simonal confirmou que o contador foi levado à sede do Dops. Foi também o artista quem listou o militar, que o citou como colaborador, como testemunha. E Mário Borges, seu amigo, confirmou a condição de informante.
Só depois Simonal negaria ligações com organismos de repressão política. Independentemente do que tenha feito, dificilmente uma eventual delação sua prejudicaria seriamente algum artista.
Ele não frequentava o círculo da música onde a oposição ao regime militar tinha um dos seus mais fortes pilares no mundo cultural.
Os arquivos do Dops da Guanabara acompanharam sua trajetória. Um registro de ocorrência da 121ª Delegacia de Polícia, em Itaperuna (RJ), narrou tentativa de agressão que o cantor sofreu, em 28 de setembro de 82. Ele cantava num comício do PDS, então o partido do governo militar.
Curiosamente, os fichários do antigo Dops registram a existência de um documento sobre Simonal na pasta “Confidencial número 2″ do arquivo.
Ao consultá-la, a Folha não achou o papel, mas uma apostila de escola de polícia com orientações para “recrutamento e manejo” de informantes.

Por Reinaldo Azevedo

 

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