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DILMA E LULA SABIAM DA ROUBALHEIRA NA PETROBRAS, DIZ YOUSSEF. SE FOR VERDADE, É MATÉRIA DE IMPEACHMENT SE ELA FOR REELEITA. JÁ SERIA AGORA, MAS NÃO HÁ TEMPO

Aquilo que os petistas tanto temiam desde o começo aconteceu: a operação Lava Jato bateu em Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República, e em Dilma Roussef, Eles sabiam da roubalheira vigente na Petrobras. É o que o doleiro Alberto Youssef assegurou à Polícia Federal e ao Ministério Público no curso do processo de […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 02h47 - Publicado em 23 out 2014, 21h10

Aquilo que os petistas tanto temiam desde o começo aconteceu: a operação Lava Jato bateu em Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República, e em Dilma Roussef, Eles sabiam da roubalheira vigente na Petrobras. É o que o doleiro Alberto Youssef assegurou à Polícia Federal e ao Ministério Público no curso do processo de delação premiada. Está na capa da VEJA, que começa a circular daqui a pouco. Eis a imagem. Volto em seguida.

CAPA VEJA SABIA DE TUDO

Eu poderia engatar aqui aquela máxima de Carlos Lacerda sobre Getúlio Vargas, só para excitar a imaginação de Lula, trocando a personagem. Ficaria assim: “A Sra. Dilma Rousseff não deve ser eleita. Eleita não deve tomar posse. Empossada, devemos recorrer à revolução para impedi-la de governar.”

Mas aqueles eram tempos em que as pessoas prezavam muito pouco as instituições, a exemplo de certos partidos que estão por aí. Eu não! Eu prezo a lei e a ordem. Eu prezo a Constituição do meu país. Eu prezo os Poderes constituídos.

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Se as acusações de Youssef se confirmarem, é claro que Dilma Rousseff tem de ser impedida de governar caso venha a ser reeleita, mas em razão de um processo de impeachment, regulado pela Lei 1.079, que estabelece:

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

E o texto legal estabelece os crimes que resultam em perda de mandato. Entre eles, estão:
– atuar contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
– não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
– proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo;

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Se é como diz Youssef — e lembro que ele está sob delação premiada; logo, se mentir, pode se complicar muito — , pode-se afirmar, de saída, que Dilma cometeu, quando menos, essas três infrações, sem prejuízo de outras.

Trecho do diálogo de Youssef com o  delegado:
— O Planalto sabia de tudo!
— Mas quem no Planalto?, perguntou o delegado.
— Lula e Dilma, respondeu o doleiro.

Se Dilma for reeleita e se for verdade o que diz o doleiro, DEVEMOS RECORRER ÀS LEIS DA DEMOCRACIA — não a revoluções e a golpes — para impedir que governe. Afinal, nós estamos em 2014, não em 1954.

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