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Debate sobre a dita anistia ao caixa dois está completamente fora de foco

Lei penal não pode retroagir para punir; logo, a acusação de crime, como vai nas tais 10 medidas, só poderá ser feita para os que disputaram a eleição até 2016

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h19 - Publicado em 17 nov 2016, 02h26

Há temas que grudam como craca no jornalismo, não saem de jeito nenhum, insistem, formam colônias de pensamento e vão contaminando o noticiário. Um deles é a tal anistia para crime de caixa dois. Vamos ver?

Caixa dois já é crime. Só que é um crime eleitoral. Também pode ser considerado uma modalidade de falsidade ideológica: presta-se uma informação falsa num documento de fé pública. E só. O que faz o projeto de lei relatado pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS)? Inscreve a prática no Código Penal. Se aprovado o texto, quem participar de caixa dois de campanha, doando ou recebendo, comete um crime mesmo, de natureza penal.

Se aprovado o texto como está, quem incorrer em tal prática estará sujeito a uma pena de prisão de dois a cinco anos se os recursos forem de origem lícita; se ilícita, dobra-se a punição: de quatro a dez anos.

E a tal anistia? Pois é… O debate está meio torto.

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Lei penal não retroage para punir, apenas para beneficiar o réu. Quem quer que tenha praticado caixa dois até as eleições de 2016 estará sujeito às penas previstas na legislação eleitoral e pode ser acusado de falsidade ideológica. Essa nova caracterização de crime, constante no texto das tais dez medidas (agora 18 ou 17), não poderá mesmo ser empregada para punir os faltosos.

Ah, mas e a possibilidade de o Ministério Público acusar os políticos de lavagem de dinheiro? Bem, meus caros, ainda que se quisesse inserir no projeto de lei uma salvaguarda anunciando que caixa dois não é lavagem, nada impediria o Ministério Público de fazer essa denúncia — como, aliás, vimos no mensalão. Ou não se condenou à farta os réus também por esse crime, embora, no mais das vezes, a dinheirama movimentada tivesse mesmo sido usada em campanha e para saldar dívidas de partidos?

Esse debate precisa entrar no eixo: uma coisa já está clara, certo? A lei não vai retroagir para punir os que cometeram caixa dois antes da aprovação do projeto. Não vai porque não pode. Porque é inconstitucional. E é bom que seja, meu querido leitor! No dia em que uma lei penal retroagir para punir pessoas, estaremos todos com a corda no pescoço. Afinal, o seu passado seria uma obra aberta em matéria de crime. Ao tomar um simples Chicabon, você estará correndo riscos. Vai que, no futuro, isso seja considerado um atentado às finanças do estado, já que o produto pode engordar, o que oneraria o sistema de saúde?

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Que eu saiba, ninguém está propondo mudar a legislação eleitoral ou a lei que trata de falsidade ideológica. E insisto: ainda que se queira aprovar, de algum modo, a anistia, nada impedirá o Ministério Público de apresentar uma denúncia por lavagem de dinheiro se estiver caracterizada a… lavagem de dinheiro. E nada impedirá um juiz de aceitar.

E o tribunal vai dizer: foi mesmo lavagem dinheiro na forma como caracteriza a lei? Afinal, também esse crime não é matéria para voos subjetivos.

Esse debate é um caso típico de muito barulho por nada.

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