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CUMPRE AO MINISTÉRIO PÚBLICO DEIXAR CLARO QUE FANFARRÃO MINÉSIO JÁ FOI LONGE DEMAIS!

Lula, o presidente que chora sobre a institucionalidade derramada, usou a rede de rádio e televisão para fazer propaganda do seu governo, de si mesmo e de sua candidata à Presidência da República, por intermédio da qual os brasileiros não permitirão que nada mude, segundo o convite que ele fez. Nas festas promovidas pelas centrais […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 15h24 - Publicado em 3 Maio 2010, 06h51

Lula, o presidente que chora sobre a institucionalidade derramada, usou a rede de rádio e televisão para fazer propaganda do seu governo, de si mesmo e de sua candidata à Presidência da República, por intermédio da qual os brasileiros não permitirão que nada mude, segundo o convite que ele fez. Nas festas promovidas pelas centrais sindicais no Primeiro de Maio, dinheiro de empresas públicas – e de empresas privadas também; já chego lá – foi empregado para fazer campanha eleitoral rasgada, sem qualquer subterfúgio ou tentativa de esconder. Lula incitava a massa a gritar o nome do Dilma – na festa da CUT, deu certo; afinal, estava em casa. Na da Força Sindical, por exemplo, o tal Paulinho tentou puxar o coro “Dil-má, Dilm-má”, mas cantou sozinho. O conjunto já passou do estágio da propaganda eleitoral ilegal. Estamos diante da sem-vergonhice política. E é hora de o Ministério Público entrar em ação.

As oposições disseram que vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral contra o pronunciamento e os comícios financiados pelas estatais. É uma obrigação, mas ainda é pouco. Lula e os dirigentes das empresas públicas têm de ser chamados à sua responsabilidade. Ele por ter feito mau uso da prerrogativa que tem de convocar a rede de rádio e TV; os dirigentes por terem dado dinheiro para uma festa que já se afigurava político-eleitoreira. De maneira indireta, dirigentes das centrais já haviam declarado seu apoio a Dilma, especialmente os da CUT e da Força Sindical. Se Lula e a candidata eram esperados como as grandes estrelas dos eventos, o resto já se sabia de antemão.

Se os dirigentes do Banco do Brasil, Petrobras, CEF, BNDES e, pasmem!, até da Infraero deram dinheiro para as centrais, não podem alegar ignorância. Se ignorantes, não podem dirigir empresas públicas; se espertos, então financiaram uma patuscada eleitoreira. Em qualquer dos casos, têm de responder por isso: ou com a demissão ou com processo legal. E o mesmo vale para Lula. Ele conhece as regras para uso da rede. Não se destina à finalidade que lhe deu o demiurgo. Se um presidente da República pode usar o bem público – entrar em rede custa dinheiro – para falar bem de si e mal dos adversários, os adversários têm de ter acesso à mesma rede para, quando menos, se defender. As concessões de radiodifusão são feitas pelo ESTADO BRASILEIRO, não pelo governo. E, então, é chegada a hora de chamar à responsabilidade quem tem.

A Justiça Eleitoral só age quando provocada. O Tribunal Superior Eleitoral não vai se manifestar: “Olhem, isso não pode!” As oposições precisam apresentar a denúncia para que ela se manifeste. Mas o Ministério Público Federal não precisa ser provocado por ninguém. Tem a competência para agir. Não porque eu quero. Na página da Procuradoria Geral da República, lemos qual é a competência do órgão, a saber:

Cabe ao MP a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis1, da ordem jurídica e do regime democrático.
As funções do MP incluem também a fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição.
O Ministério Público tem autonomia na estrutura do Estado: não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Seus membros (procuradores e promotores) têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei. São as chamadas autonomia institucional e independência funcional do Ministério Público, asseguradas pela Constituição.
As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo “Das funções essenciais à Justiça”. As funções e atribuições do MPU estão dispostas na Lei Complementar nº 75/93.

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Parece não haver dúvidas quando à sua função e à razão por que deve atuar. No aludido Artigo 129 da Constituição, lemos:
São funções institucionais do Ministério Público:
I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

A Lei 75/93 é a Lei Orgânica do Ministério Público Federal. A íntegra, para quem quiser, está aqui.  Faço alguns destaques:
Art. 2º Incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal.

Art. 5º São funções institucionais do Ministério Público da União:
I – a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios:
a) a soberania e a representatividade popular;
b) os direitos políticos;
c) os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;
(…)
h) a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União;

O Ministério Público Federal, pois, não precisa que ninguém o provoque. Ele está, se me permitem o gracejo, permanentemente “provocado”, bastando, para isso, que as autoridades públicas não se pautem pela observância dos princípios acima. E foi precisamente o que se deu nos dois casos: a fala oficial de Lula e a festança das centrais. No primeiro caso, porque se tratou de mobilização da máquina oficial fora do que está prescrito; no segundo, porque empresas públicas financiaram propaganda política. Já basta o abuso da propaganda das empresas estatais na TV e no rádio: não vendem seus produtos, mas o Brasil Grande de Lula.

Se o Ministério Público ficar calado, então estará dando um sinal verde para a esculhambação. Estará a nos dizer que o Executivo tudo pode, ao arrepio da lei. Ou não se sentirá ele inclinado a fazer “a defesa do patrimônio público” e a zelar “efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição“?

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Ao Ministério Público Federal, dada a sua investidura, cumpre dizer ao presidente chorão que, desta vez, ele foi além do próprio Lula, que já tinha ido longe demais “nestepaiz”. As leis existem, e somos todos seus servos. Ele também.

Ou o Ministério Público Federal atua ou se cobrirá de opróbrio diante da sem-cerimônia de Fanfarrão Minésio.

PS – As empresas privadas que financiaram as centrais não podem ser responsabilizadas, claro!, pelo “mau” uso do dinheiro, embora, creio, todas soubessem o que estava em curso. A menos que seus comandantes me digam que é a ingenuidade que as faz serem o que são…

Fica uma boa lição, acho. As centrais de trabalhadores são ricas o bastante para financiar seus próprios eventos. Eu sou a favor da harmonia entre capital e trabalho, é evidente. Só não vejo como o capital possa financiar os folguedos nem tão republicanos do trabalho sem deixar a suspeita de que espera que o trabalho venha a financiar os folguedos nem tão republicanos do capital…

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