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Celso retifica seu voto, como antecipei aqui

Afirmei em post nesta manhã que Celso de Mello não havia votado que o presidente da Câmara ou do Senado deveria ser destituído do cargo se réu

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h09 - Publicado em 7 dez 2016, 16h56

Conforme antecipei aqui, Celso de Mello, decano do Supremo, fez não uma revisão, mas um esclarecimento de seu voto no julgamento de mérito. Ele votou que quem está na linha sucessória não pode ser réu; ELE NÃO VOTOU QUE O RÉU NÃO PODERIA SER PRESIDENTE DA CÂMARA E DO SENADO.

Destaco aqui o que escrevi hoje de manhã no blog:

“Só que se entendeu que os seis ministros que votaram estavam a dizer que o réu em questão não só não poderia ocupar temporariamente a cadeira da Presidência da República como também estaria impedido de presidir a Câmara e o Senado. Parece que não é bem isso. Até onde se sabe, a menos que ele especifique o contrário, Celso de Mello, por exemplo, concordou que um réu não pode assumir o lugar do presidente da República, mas pode continuar, sim, no comando da Câmara ou do Senado. É o razoável, não? Se e quando o Congresso votar uma emenda estabelecendo a vedação, então que se proíba.”

Eis aí, meus caros: eu apuro e penso. Não sigo a manda.

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Ah, sim: não existe mais aquela maioria de seis votos na ADPF.

Ainda não deu seu voto sobre a liminar. Neste momento, censura o Senado por não ter cumprido a decisão de Marco Aurélio.

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