Câmara conclui votação de lei que libera o terrorismo no Brasil
Texto segue para sanção presidencial e, ora vejam!, libera as ações terroristas em nome das lutas sociais! É uma piada!
Vou voltar ao assunto daqui a pouco. A Câmara dos Deputados votou uma lei antiterrorismo que, na prática, para escândalo da lógica, libera o terrorismo. Ainda vou voltar ao assunto. Leiam texto publicado na VEJA.com.
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Por Marcela Mattos:
Faltando menos de seis meses para as Olimpíadas, a Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira a votação do projeto de lei que tipifica e criminaliza a prática de terrorismo, ainda sem punição específica no país. A ausência de uma legislação sobre o tema, além de colocar em xeque a segurança do Brasil em eventos como a Rio-2016, deixa o país sob o risco de sofrer sanções internacionais, como o rebaixamento das agências de avaliação de risco.
O texto, que agora vai à sanção presidencial, foi encampado pelo governo para adequar-se às exigências internacionais. A medida, no entanto, encontra dura resistência do próprio PT e de partidos de esquerda, que temem que a prática possa ser confundida com as manifestações populares – e, dessa forma, atingir movimentos como o dos Sem Terra e outras importantes bases eleitorais da legenda. O projeto determina penas de reclusão de doze a trinta anos para quem comete um ato terrorista.
“Mais uma vez a nossa juventude e todos aqueles que questionam o Estado serão objeto desse tipo de tipificação. Nosso Código Penal já dá conta desses fatos e atos previstos. Com a aprovação dessa lei, nós podemos estar inaugurando a atividade terrorista aqui no país. Acho um despropósito que tenhamos que votar isso”, afirmou o deputado Wadih Damous (PT-RJ), que acrescentou que vai tentar convencer o governo a vetar trechos da matéria.
A matéria também pune qualquer tipo de apologia aos crimes tipificados com reclusão de quatro a oito anos, além de multa. A pena será agravada caso a incitação aos atos se dê pela internet ou qualquer outro meio de comunicação social.
Conforme o texto da lei, a medida não será aplicada à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional que tenham como objetivo fazer algum tipo de contestação ou a defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais. Essa ressalva havia sido retirada durante votação no Senado, mas voltou a integrar o texto após acordo entre os deputados.