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Caiado, o ingênuo. Ou: PEC das diretas é inconstitucional

Senador do DEM flerta com diretas e faz parceria com PT; Constituição proíbe mudar data de eleição para encurtar ou encompridar mandatos; é clausula pétrea

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h07 - Publicado em 13 dez 2016, 16h49

Tenho simpatia pessoal pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). É um político combativo e, até onde sei, honesto. Não se vê seu nome envolvido em lambança. Mas o fato é que fez uma intervenção destrambelhada nesta terça. E tanto pior quando se sabe que se considera pré-candidato à Presidência. O doutor sugeriu, embora tenha negado que o tenha feito, a renúncia do presidente Michel Temer. E fez a defesa de eleições diretas. Nota: ele é líder de seu partido no Senado, e o DEM integra a base do governo.

Disse ele: “Podemos chegar a um último fato para preservar a democracia, um gesto maior, para mostrar que ninguém governa sem apoio popular. Nesta hora, não podemos ter medo de uma antecipação do processo eleitoral, de maneira alguma (…). Não vou fulanizar. Mas acho que Temer saberá balizar esse momento. Ele deve ter a sensibilidade que não teve a presidente Dilma (Rousseff). Não é provocar as ruas e insistir em uma tese que não vai sobreviver. Ele precisa ter noção do que está sendo feito pelo governo e o que é aceito pela população”.

Disse que não iria fulanizar, mas fulanizou. Será que está encantando com o seu desempenho no Datafolha? Em três dos cenários testados pelo instituto, ele fica com 2% dos votos; no quarto, com 1%.

Só para lembrar: por disposição constitucional, se Temer renunciasse até 31 dezembro corrente, Rodrigo Maia assumiria interinamente a Presidência e marcaria eleições diretas em 90 dias. Se o fizer a partir de 1º de janeiro, a disputa é indireta, decidida pelo Congresso. É o que dispõe o Artigo 81 da Constituição.

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Ah, claro! A Rede, que parece querer se especializar em derrubar eleitos onde quer que estejam, apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional extinguindo a eleição indireta para presidente em qualquer tempo. É de autoria de Miro Teixeira (RJ). A Rede é o partido de Marina Silva, aquela apontada como favorita em caso de pleito direto. O texto está na Comissão de Constituição e Justiça.

Tem lá a sua malandragem. Não fala em substituir Temer. Mas, claro, valeria também para seu mandato.

Inconstitucional para este mandato
Não vejo nada de inconstitucional numa emenda que ponha fim à eleição indireta em qualquer tempo, no caso da vacância de presidente e vice — a PEC prevê a eleição congressual só se o duplo impedimento se der a seis meses ou menos do término do mandato.

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Mas é evidente que não pode valer para o presidente em curso porque fere o Artigo 60 da Constituição, que é o das cláusulas pétreas. Está lá no Inciso II do Parágrafo 4º que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico”. Ou por outra: não se mexe em mandato. Nem para estender nem para encurtar. “Então não poderia, Reinaldo, mudar a data de uma eleição, o tempo de um mandato etc” Sim, valendo para os próximos presidentes.

Ao fazer tais considerações, é evidente que Caiado só colabora com o nefasto proselitismo do PT.

Ah, já ia me esquecendo de lembrar de novo: Lula lidera em todos os cenários de primeiro turno. Marina, em todos os de segundo. Ainda que a mudança fosse constitucional, será que valeria a pena?

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