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Barroso comanda patuscada abortista no STF; seus argumentos ofendem a Constituição e o Código Penal e agridem o Congresso

No julgamento de um simples habeas corpus, ministro decide jogar esses códigos no lixo; é seguido, em seus absurdos, por Rosa Weber e Edson Fachin; Câmara reage; juízes que seguirem suas opiniões estarão cometendo crime

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h13 - Publicado em 30 nov 2016, 06h32

Roberto Barroso é o mais esquerdista e legislador dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Não por acaso, é um dos queridinhos da imprensa. Incomodam-me nele menos as suas ideias — no mais das vezes, detestáveis — do que as táticas a que recorre para, a meu juízo, burlar os limites constitucionais e, ora vejam, se comportar como legislador. Aliás, daqui a pouco, o Poder Legislativo será extinto no Brasil. No Supremo, tomam o seu lugar e legislam. Nas ruas, o Ministério Público Federal comanda o linchamento da Câmara e do Senado. Vamos lá.

Nesta terça, a Primeira Turma do tribunal julgou um habeas corpus em favor de E.S e R.A.F, que haviam tido a prisão preventiva decretada por prática de crime de aborto e formação de quadrilha (artigos 126 e 288 do Código Penal). Uma das pessoas era a gestante, e o outra, o médico. Ambos foram presos em flagrante, a prisão foi relaxada, o Ministério Público do Rio recorreu, e o TJ-RJ decretou a preventiva.

Vocês sabem o que penso sobre o aborto. Sabem também o que penso sobre o cumprimento das leis. Qualquer um que conheça o Artigo 312 do Código de Processo Penal tem ciência de que não havia motivos razoáveis para a prisão cautelar da mulher. Já a do médico, sim: ele pertence a uma clínica de aborto; logo, a iminência de cometer novos crimes é evidente. É o que se chama “garantia da ordem pública”. Assim, pra começo de conversa, são casos distintos. Mas os cinco ministros resolveram julgar tudo de cambulhada. Por cinco a zero, a preventiva foi rejeitada.

Até aí, vá lá, ainda não se está no terreno do escândalo. Escandaloso mesmo foi o voto de Barroso, que resolveu criar uma legislação própria para o aborto, no que foi seguido pelos também esquerdistas Rosa Weber e Edson Fachin. Para o doutor, e os outros dois que o seguiram, a criminalização do aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais, entre eles os direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, a integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade. Mas ele deixou claro: desde que feito até o terceiro mês.

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A coisa é de tal sorte asquerosa, absurda, estupefaciente, que a defesa dos acusados nem havia entrado nesse mérito. Limitara-se apenas a alegar não estarem presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva porque: a) os réus são primários; b) têm bons antecedentes; c) dispõem de trabalho e residência fixa em Duque de Caxias (RJ). Mais: alegou-se, o que é muito razoável, que a medida era desproporcional porque uma eventual condenação seria mesmo cumprida em regime aberto.

Barroso foi adiante na impostura. Para ele, o estado, como é neutro, não pode se postar nem do lado de quem defende o aborto nem do lado de quem é contrário. Entendi. Barroso abortou o feto da lei que pune o aborto e do princípio constitucional que garante o direito à vida. O único bem tutelado, para este senhor, é o direito de escolha. Nota: Luiz Fux e Marco Aurélio limitaram-se a votar a favor da revogação da preventiva.

Cascata aborteira
A cascata aborteira, ilegal, inconstitucional e, entendo, homicida de Barroso, a que aderiram os outros dois, não tem de ser seguida pelo Supremo em outras votações ou por tribunais inferiores. Afinal, trata-se do julgamento de um habeas corpus, que não tem caráter vinculante. E aí está o truque de pura malandragem intelectual deste senhor: ele não se limita a julgar um habeas corpus. Ele aproveita para fazer proselitismo e, assim, busca contaminar, com a sua pantomima jurídica, as instâncias inferiores e o próprio Supremo.

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Vamos ser claros? Barroso é um militante em favor do aborto. Sabe-se lá por qual razão, ele decidiu que o Código Penal não vale até o terceiro mês de gestação. Cumpre lembrar que ele foi o advogado da causa que liberou o aborto de anencéfalos, decisão tomada pelo Supremo antes que ele chegasse a ser membro do tribunal. Observei, então, que se dava o primeiro passo rumo à descriminação da prática, quem sabe de sua legalização. Mais: disse também que os abortistas não iriam parar porque estavam numa cruzada. E Barroso é parte dela.

Câmara
Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, fez a coisa certa. Instituiu uma comissão para debater o assunto. Que fique claro: a concessão do habeas corpus foi absolutamente legal. O voto de Barroso, seguido por outros dois ministros, é puro proselitismo fora de lugar. Juízes que seguirem as suas considerações estarão, quando menos, prevaricando no cumprimento da lei. E a razão é simples: conversa mole em concessão de habeas corpus não gera efeito vinculante.

Acorde, Congresso Nacional. Daqui a pouco, o guarda da esquina entra na Casa e manda fechar esse troço!

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